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Caldeirão da Bolsa

Guia IRS

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Guia IRS

por dente azul » 19/8/2019 17:05

thestudio Escreveu:
dente azul Escreveu:Boas a todos e parabens por este “histórico” fórum.



Uma ajuda no esclarecimento de uma duvida:

Tenho ações do mercado português onde tenho menos valias de 14.800€
Mas tenho ações no mercado americano nasdaq, com mais valias de 25.300€
Gostaria de saber se vende- se todas as do mercado Português apresentando aquelas 14.800€ menos valias, e ao mesmo tempo vende-se em nasdq, o nº equivalente de ações 14.800€, mas com mais valias
Estarei a pensar certo ao assumir que o saldo será zero? E não terei de pagar nada sobre o negocio deste ano?

Desde já muito obrigado


As tuas mais valias totais serao 14800-14800= 0 euros. Ou seja, o lucro e' zero portanto nao teras a pagar nada.

Na pratica nunca experimentei fazer isso, mas vou fazer este ano, vender accoes em PT com menos valias para anular as mais valias que fiz no nasdaq.


Muito obrigado a ambos pela resposta.

Não há duvida que este forum é fenomenal, na ajuda que presta .

1ab a todos.
 
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Re: Guia IRS

por dente azul » 19/8/2019 17:03

MarketGodzilla Escreveu:É exatamente como descreveram, quer sejam ações nacionais ou internacionais, a categoria dos rendimentos é a mesma, categoria G, ainda que os anexos não o sejam(G e J)., logo o saldo dá 0€ de mais valias.

Muito obrigado a ambos pela resposta.

Não há duvida que este forum é fenomenal, na ajuda que presta .

1ab a todos.
 
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Re: Guia IRS

por MarketGodzilla » 19/8/2019 16:05

É exatamente como descreveram, quer sejam ações nacionais ou internacionais, a categoria dos rendimentos é a mesma, categoria G, ainda que os anexos não o sejam(G e J)., logo o saldo dá 0€ de mais valias.
 
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Re: Guia IRS

por thestudio » 19/8/2019 13:48

dente azul Escreveu:Boas a todos e parabens por este “histórico” fórum.



Uma ajuda no esclarecimento de uma duvida:

Tenho ações do mercado português onde tenho menos valias de 14.800€
Mas tenho ações no mercado americano nasdaq, com mais valias de 25.300€
Gostaria de saber se vende- se todas as do mercado Português apresentando aquelas 14.800€ menos valias, e ao mesmo tempo vende-se em nasdq, o nº equivalente de ações 14.800€, mas com mais valias
Estarei a pensar certo ao assumir que o saldo será zero? E não terei de pagar nada sobre o negocio deste ano?

Desde já muito obrigado


As tuas mais valias totais serao 14800-14800= 0 euros. Ou seja, o lucro e' zero portanto nao teras a pagar nada.

Na pratica nunca experimentei fazer isso, mas vou fazer este ano, vender accoes em PT com menos valias para anular as mais valias que fiz no nasdaq.
 
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Re: Guia IRS

por dente azul » 19/8/2019 12:25

Boas a todos e parabens por este “histórico” fórum.



Uma ajuda no esclarecimento de uma duvida:

Tenho ações do mercado português onde tenho menos valias de 14.800€

Mas tenho ações no mercado americano nasdaq, com mais valias de 25.300€



Gostaria de saber se vende- se todas as do mercado Português apresentando aquelas 14.800€ menos valias, e ao mesmo tempo vende-se em nasdq, o nº equivalente de ações 14.800€, mas com mais valias



Estarei a pensar certo ao assumir que o saldo será zero? E não terei de pagar nada sobre o negocio deste ano?



Desde já muito obrigado
 
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Re: Guia IRS

por OCTAMA » 31/7/2019 11:31

Spfgg Escreveu:
OCTAMA Escreveu:
Antoforte Escreveu:Boa tarde,

recentemente vendi com menos valias ações que detinha há alguns anos. Se durante este ano vender outras com mais valias, as menos valias abatem alguma coisa nas mais valias?

Qual é o modelo para declarar a venda de ações?

Obrigado.


Boa Noite,

É entregar a declaração com englobamento, das menos valias anexo G. Quando se entregar a declaração com mais valias, terá de se optar pelo englobamento das mais valias do anexo G. Este método pode ser usado até 5 anos desde a geração das menos valias, mas todas as declarações entregues até se ter mais valias do anexo G, e se obter esse benefício/abate têm de ser entregues com englobamento do anexo G.

Cps

É possível declarar as perdas parcialmente (ou faseadamente)?
Isto é, imaginando que tinha 5000 euros de perdas de vender a acção X, posso declarar apenas 2000 num ano e 3000 no próximo?


Não. Exceto na situação em que se assumiu as perdas faseadamente......ou seja, efetua-se uma venda agora que gera uma menos valia de 2.000€ e outra venda em 2020, que gere 3.000€. Algo que pode não correr bem , uma vez que as cotações variam.....:-)
Mas se for assumido em 2019 numa venda única uma menos valia de 5.000€ e somente for consumido com mais valias 2.000€, efetuando englobamento no IRS, nos próximos anos fica em conta corrente os 3.000€ "negativos" para serem "neutralizados"......

Cps
 
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Re: Guia IRS

por Spfgg » 31/7/2019 9:50

OCTAMA Escreveu:
Antoforte Escreveu:Boa tarde,

recentemente vendi com menos valias ações que detinha há alguns anos. Se durante este ano vender outras com mais valias, as menos valias abatem alguma coisa nas mais valias?

Qual é o modelo para declarar a venda de ações?

Obrigado.


Boa Noite,

É entregar a declaração com englobamento, das menos valias anexo G. Quando se entregar a declaração com mais valias, terá de se optar pelo englobamento das mais valias do anexo G. Este método pode ser usado até 5 anos desde a geração das menos valias, mas todas as declarações entregues até se ter mais valias do anexo G, e se obter esse benefício/abate têm de ser entregues com englobamento do anexo G.

Cps

É possível declarar as perdas parcialmente (ou faseadamente)?
Isto é, imaginando que tinha 5000 euros de perdas de vender a acção X, posso declarar apenas 2000 num ano e 3000 no próximo?
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Re: Guia IRS

por OCTAMA » 1/7/2019 21:40

Antoforte Escreveu:Boa tarde,

recentemente vendi com menos valias ações que detinha há alguns anos. Se durante este ano vender outras com mais valias, as menos valias abatem alguma coisa nas mais valias?

Qual é o modelo para declarar a venda de ações?

Obrigado.


Boa Noite,

É entregar a declaração com englobamento, das menos valias anexo G. Quando se entregar a declaração com mais valias, terá de se optar pelo englobamento das mais valias do anexo G. Este método pode ser usado até 5 anos desde a geração das menos valias, mas todas as declarações entregues até se ter mais valias do anexo G, e se obter esse benefício/abate têm de ser entregues com englobamento do anexo G.

Cps
 
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Re: Guia IRS

por Antoforte » 1/7/2019 17:11

Boa tarde,

recentemente vendi com menos valias ações que detinha há alguns anos. Se durante este ano vender outras com mais valias, as menos valias abatem alguma coisa nas mais valias?

Qual é o modelo para declarar a venda de ações?

Obrigado.
 
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Re: Guia IRS

por KAWA » 24/6/2019 9:29

pela 1ª vez vou englobar dividendos, que já foi bem esclarecido no fórum, também englobo juros de obrigações mas não tenho informação .
Agradecia informação,
 
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Re: Guia IRS

por don_spiritone » 24/6/2019 8:42

Juros de obrigaçoes, se nao se optar pelo englobamento dos rendimentos de capitais, já foram sujeitos à taxa liberatória de 28% à cabeça e nao precisam de ser declarados.
 
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Re: Guia IRS

por KAWA » 23/6/2019 20:59

olá,
relativo a juros de obrigações, que valor declarar?

totalidade ou também metade como nos dividendos.

são declarados no anexo E, quadro 4B com o código de rendimentos E20?

podemos colocar o NIF do banco pagador ?

cumprimentos
 
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Re: Guia IRS

por alpache » 31/5/2019 21:50

Compreendido


Obrigado
 
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Re: Guia IRS

por OCTAMA » 30/5/2019 1:47

alpache Escreveu:Ao elaborar o meu IRS, verifico pela simulação que, me estão a tributar as mais valias de 2018, contudo em 2017 apresentei menos valias, ou seja, na simulação não está a ser considerado a diferença das mais e menos valias de 2017 com as 2018.

A minha pergunta é que tenho de fazer para corrigir esta situação.

Nota: nos referidos anos optei sempre pelo englobamento.


Agradeço a atenção.


Os serviços centrais farão esse encontro de contas. O simulador não obtém essa informação. Portanto, enviar assim. Cps
 
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Re: Guia IRS

por alpache » 29/5/2019 23:47

Ao elaborar o meu IRS, verifico pela simulação que, me estão a tributar as mais valias de 2018, contudo em 2017 apresentei menos valias, ou seja, na simulação não está a ser considerado a diferença das mais e menos valias de 2017 com as 2018.

A minha pergunta é que tenho de fazer para corrigir esta situação.

Nota: nos referidos anos optei sempre pelo englobamento.


Agradeço a atenção.
 
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Re: Guia IRS

por Mymous » 20/5/2019 18:39

Boa tarde,

É normal o Banco enviar o balanço de todos os fundos nacionais e internacionais alienados no ano de 2018, e nos nacionais ignorar o valor da retenção na fonte que existiu?


A declaração do Banco para as Finanças leva assim esta informação? Incompleta?
 
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Re: Guia IRS

por thestudio » 14/5/2019 17:40

Uma outra questão: Já alguém aqui conseguiu reaver impostos pagos no estrangeiro sobre dividendos (taxas liberatórias)?
Deveria ser possível havenco acordos para evitar dupla tributação.
 
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Re: Guia IRS

por alvaroB » 12/5/2019 15:21

Obrigado. Estava a confundir com os dividendos. Sendo assim vou incluir as vendas neste IRS.
 
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Re: Guia IRS

por tonirai » 12/5/2019 8:55

alvaroB Escreveu:Ok. Já nem sei bem o que fiz o ano passado então, mas sendo assim já respondeste à minha pergunta.
Tendo em conta que não quero englobar, não necessito de o fazer. Obrigado.

Não necessitas de o fazer o quê? Declarar essas vendas?
Tens de as declarar, quer queiras englobar, quer não:
- Se tiveste lucro e não englobares, o lucro será taxado a 28%;
- Se tiveste lucro e englobares, o lucro será taxado à taxa do teu escalão;
- Se tiveste prejuízo e não englobares, nada pagas (mas é na mesma obrigatório declarar);
- Se tiveste prejuízo e englobares, nada pagas e esse prejuízo será reportado para até 5 irs futuros, para abater a futuros lucros.
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Re: Guia IRS

por alvaroB » 11/5/2019 21:44

Ok. Já nem sei bem o que fiz o ano passado então, mas sendo assim já respondeste à minha pergunta.
Tendo em conta que não quero englobar, não necessito de o fazer. Obrigado.
 
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Re: Guia IRS

por tonirai » 11/5/2019 17:40

alvaroB Escreveu:No IRS do ano passado tinha colocado as minhas transações, incluindo duas compras no final de 2017 (EUA e PT).
Este ano terei de incluir a venda ou posso fazer o automático e deixar isso, tendo em conta de que está declarado já.

Como é que já está declarado? Só se declara no ano em que se vende, por isso se vendeste no ano passado, declara-se neste irs.
E não percebo o que queres dizer com "incluindo duas compras no final de 2017"... como disse acima, as compras não se declaram, a não ser quando se vende...
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Re: Guia IRS

por alvaroB » 11/5/2019 12:55

No IRS do ano passado tinha colocado as minhas transações, incluindo duas compras no final de 2017 (EUA e PT).
Este ano terei de incluir a venda ou posso fazer o automático e deixar isso, tendo em conta de que está declarado já.
 
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Re: Guia IRS

por Pedro2018 » 6/5/2019 14:33

Muito se fala de dividendos. A maioria dos investidores de algum modo experiente afirma, de certo modo com razão, que investir em dividendos no período pré dividendos não tem sentido porque no dia de ex-dividendo as cotadas descontam o dividendo, mas a verdade é que quem investe a pensar nos dividendos sabe que na hora de fazer o IRS se optar por englobamento só será taxado 50% do valor recebido o que trás efetivamente melhores benefícios. Eu sempre fiz esta análise e se fizerem a simulação vão perceber que optar por englobamento quase sempre é rentável e justifica a compra p´ré dividendo.
 
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Re: Guia IRS

por thestudio » 3/5/2019 16:51

Sr_SNiper Escreveu:O englobamento de dividendos é sempre melhor que não englobar???!!!


Sim, se forem de acções Portuguesas ou da União Europeia porque só se declaram metade dos dividendos brutos e a totalidade das retenções. Foi discutido com mais detalhe já neste tópico (vê as mensagens anteriores).
 
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Re: Guia IRS

por Sr_SNiper » 3/5/2019 16:38

O englobamento de dividendos é sempre melhor que não englobar???!!!
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