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Caldeirão da Bolsa

Guia IRS

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Guia IRS

por thestudio » 3/5/2019 16:25

Obrigado a todos pelas contribuições. Acrescentei informação que recolhi dos comentários entretanto feitos.
Respondendo à Pata Hari quanto à fonte, as informações deste guia são provenientes de várias fontes. Tanto de páginas e guias disponibilizados online como de informações recolhidas neste fórum. Naturalmente só incluo informação que considero fidedigna, ainda assim peço sempre aos leitores do fórum que por favor me avisem caso encontrem aqui alguma informação que possa não estar correcta.


Dividendos de acções nacionais:
Os dividendos de acções nacionais estão sujeitas a uma taxa liberatória de 28%. Caso não se opte pelo englobamento, não é necessário declarar este rendimento. Caso se opte pelo englobamento, deve declarar-se apenas METADE do valor recebido e todo o valor retido. A opção pelo englobamento compensa SEMPRE. A opção pelo englobamento implica o englobamento de todos os rendimentos na mesma categoria.
Os dividendos são declarados no anexo E, quadro 4B com o código de rendimentos E20. É declarada uma linha por cada entidade depositária.

Dividendos de acções internacionais:
São declarados no anexo J, quadro 8 A com o código E11. No caso de dividendos de empresas de países da União Europeia e optando pelo englobamento, deve declarar-se também apenas metade do rendimento obtido. O imposto pago no país a que a empresa pertence deve ser inscrito na coluna “Imposto pago no estrangeiro / No país de fonte” e caso haja retenção em Portugal deve ser inscrita na coluna “Imposto retido em Portugal” bem como o NIF da entidade retentora.
Dupla tributação: Ao preencher este anexo, o imposto pago no estrangeiro poderá ser devolvido no caso de existirem acordos sobre dupla tributação entre o país da fonte e Portugal.

MAIS-VALIAS:
A venda de títulos ocorre pelo método FIFO (First In First Out). As mais valias são declaradas no anexo G, quadro 9, com o código G01. Podem ser declarados encargos tanto com a compra como com a alienação de títulos. As mais valias são taxadas a 28% pelo que poderá ser vantajoso optar pelo englobamento para quem tenha baixos rendimentos declarados (simular).

MENOS-VALIAS:
As menos-valias devem também ser declaradas no anexo G, quadro 9, com o código G01, com opção pelo englobamento. A existirem mais-valias nos 5 anos subsequentes, ser-lhes-á subtraído o valor das menos-valias declaradas em anos anteriores sem que o contribuinte tenha que fazer mais nada, i.e., não tem que voltar a declarar as menos valias. No entanto, para que as menos-valias sejam consideradas, é necessário optar pelo englobamento tanto no ano em que ocorreram as menos-valias como no ano em que foram realizadas as mais valias.
 
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Re: Guia IRS

por masterpro » 2/5/2019 9:33

Bom dia a todos,


Tenho acções que adquiri à 2 anos e na altura optei pelo englobamento, é necessário declarar alguma coisa ou só no ano em que as vender?

gracias,
AM
 
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Re: Guia IRS

por Pageup » 29/4/2019 12:31

Boa tarde a todos, queria a opinião de vocês este ano pela 1 vez englobei dividendos portugueses e estrangeiros e fiquei positivamente surpreendido. O que queria saber e que queria fazer era corrigir o irs de 2017 e englobar os dividendos portugueses e estrangeiros que não o fiz, penso que iria receber mais 250 a 300 euros, posso faze-lo e valerá a pena mesmo que tenha que pagar alguma coima? obg.
 
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Re: Guia IRS

por marijon2 » 28/4/2019 9:22

tonirai Escreveu:
Marijon2 Escreveu:Tenho divergências no IRS por causa de ter declarado 50% dos dividendos brutos recebidos, como consta nas instruções de preenchimento do IRS e como sempre tenho feitos nos anos anteriores.

Alguém já foi chamado por este motivo? Os funcionários das finanças estão a par desta situação? :-k :pray:

Grata pela atenção,

Dividendos de ações portuguesas?
Eu englobei os meus dividendos da EDP (1ª vez que o fiz), e fiz o mesmo nos dos meus pais (estes sempre os englobei);
Em ambos os casos declarei 50% do dividendo bruto, e todo o imposto retido - ambos já foram validados.

A própria declaração da CGD para efeitos de englobamento dos meus pais (que peço todos os anos) indica como valor a declarar 50% do dividendo bruto.
Isso deve ser um erro de avaliação de quem verificou isso - lá está, para aparentemente o mesmo cenário, dois pesos, duas medidas... passando por lá deve ser esclarecido a teu favor :wink:


Obrigada, Tonirai.
Maria João
 
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Re: Guia IRS

por tonirai » 27/4/2019 22:22

Marijon2 Escreveu:Tenho divergências no IRS por causa de ter declarado 50% dos dividendos brutos recebidos, como consta nas instruções de preenchimento do IRS e como sempre tenho feitos nos anos anteriores.

Alguém já foi chamado por este motivo? Os funcionários das finanças estão a par desta situação? :-k :pray:

Grata pela atenção,

Dividendos de ações portuguesas?
Eu englobei os meus dividendos da EDP (1ª vez que o fiz), e fiz o mesmo nos dos meus pais (estes sempre os englobei);
Em ambos os casos declarei 50% do dividendo bruto, e todo o imposto retido - ambos já foram validados.

A própria declaração da CGD para efeitos de englobamento dos meus pais (que peço todos os anos) indica como valor a declarar 50% do dividendo bruto.
Isso deve ser um erro de avaliação de quem verificou isso - lá está, para aparentemente o mesmo cenário, dois pesos, duas medidas... passando por lá deve ser esclarecido a teu favor :wink:
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Re: Guia IRS

por marijon2 » 27/4/2019 17:26

Tenho divergências no IRS por causa de ter declarado 50% dos dividendos brutos recebidos, como consta nas instruções de preenchimento do IRS e como sempre tenho feitos nos anos anteriores.

Alguém já foi chamado por este motivo? Os funcionários das finanças estão a par desta situação? :-k :pray:

Grata pela atenção,
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Re: Guia IRS

por JorgeM2014 » 26/4/2019 15:27

No meu entender.
Anexo G - Quadro 9 com a opção de código 22 (Fundos de investimento Mobiliarios).
 
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Re: Guia IRS

por Pedro2018 » 26/4/2019 11:43

Bom dia

Por favor .

Um familiar pede-me uma ajuda.
As alienações dos fundos, como por exemplo, o Santander select moderado ou o Santander Ações Europa devem ser declarados no anexo G mas eu que quadro???
- No quadro 9 usando o código 22 ou
- No quadro 11 usando o código G40.

Grato por quem me ajudar.
 
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Re: Guia IRS

por niceboy » 26/4/2019 11:22

Marijon2 Escreveu:
tonirai Escreveu:
niceboy Escreveu:As declarações são todas submetidas a um processo centralizado e automático de validação (e liquidação).
Só se depois houver divergências na validação, é que são gerados alertas e distribuídos pelos respectivos serviços de finanças.

Não creio que seja tão linear assim - provavelmente esses tais alertas são bastante comuns e por coisinhas simples, indo parar à repartição.
Mas não duvido que nas declarações simples (tipo IRS automático) isso não aconteça, mas esse não é o cenário da maioria das pessoas aqui, por motivos óbvios.

O que tenho constatado:
- Todos as anos assistimos e comentamos entregas com conteúdos/anexos iguais, nos mesmos dias, a serem validadas e/ou emitidos reembolsos com muitos dias de diferença;
- Todos os anos existe gente que mediante determinado cenário de algo declarado que cria dúvida, são repetitivamente chamados e depois esclarecem tudo pessoalmente, enquanto que outros que declaram o mesmo cenário nunca o são;
- Há 2 ou 3 anos entreguei uma declaração de substituição no IRS dos meus pais por me ter enganado e ter duplicado um rendimento, e após 2 ou 3 dias fui pessoalmente à repartição para acelerar o esclarecimento, ao que começaram por me dizer "não sei se já estará aqui, deixe-me ir confirmar"... e depois voltaram com os papéis, que "já estavam na secretária de alguém mas no fundo da pilha".


Niceboy

Completamente errado....
As declarações são progressivmente validadas dependendo do número de anexos....
Eu entrego dia 1 com todos os anexos...
Outro entrega dia 2 com 2 anexos, dia 3 com 3 anexos, dia 20 com2 anexos, etc
Quem vai ter a liquidação processada mais rapidamente ė quem só tem 2 anexos. Entao quem tem o G e J, bem pode esperar...
Entreguei dia 30/3 com todos os anexos com exceção do J... sö ontem a declaração passou a certa. :wall: :mrgreen:


Eu falei que as declarações são submetidas a um processo centralizado, não falei na ordem pela qual elas são submetidas.

E parece-me que pelo seu caso pessoal, e mais um ou outro que vão sendo relatados, está a extrapolar e a tentar adivinhar as regras desse processo.
 
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Re: Guia IRS

por danieljpires » 26/4/2019 10:22

Deixo aqui o video que fiz sobre como preencher o IRS

Tambem deixo aqui uma erratas

https://www.youtube.com/watch?v=Bh2wCljXLAc





Erratas e omissões no video:

brokers extrangeiros europeus - os dividendos de bolsas fora de europa tem que se colocar no anexo J8A pois os brokers nao fizeram a retenção para portugal, para acções europeias nao é necessario preencher pois o beoker já fez a retenção

Brokers extrangeiros fora de europa - colocar dividendos no j8A

Por erro indiquei que so se deviam colocar como gastos nas ações as corretagens de vendas, mas a legislaçao alterou e pode-se colocar tambem as corretagens de compra de ações

Se existir mais algum erro indiquem para depois corrigir

Abraço a todos e que corra bem o preenchimento do IRS
 
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Re: Guia IRS

por marijon2 » 25/4/2019 20:54

tonirai Escreveu:
niceboy Escreveu:As declarações são todas submetidas a um processo centralizado e automático de validação (e liquidação).
Só se depois houver divergências na validação, é que são gerados alertas e distribuídos pelos respectivos serviços de finanças.

Não creio que seja tão linear assim - provavelmente esses tais alertas são bastante comuns e por coisinhas simples, indo parar à repartição.
Mas não duvido que nas declarações simples (tipo IRS automático) isso não aconteça, mas esse não é o cenário da maioria das pessoas aqui, por motivos óbvios.

O que tenho constatado:
- Todos as anos assistimos e comentamos entregas com conteúdos/anexos iguais, nos mesmos dias, a serem validadas e/ou emitidos reembolsos com muitos dias de diferença;
- Todos os anos existe gente que mediante determinado cenário de algo declarado que cria dúvida, são repetitivamente chamados e depois esclarecem tudo pessoalmente, enquanto que outros que declaram o mesmo cenário nunca o são;
- Há 2 ou 3 anos entreguei uma declaração de substituição no IRS dos meus pais por me ter enganado e ter duplicado um rendimento, e após 2 ou 3 dias fui pessoalmente à repartição para acelerar o esclarecimento, ao que começaram por me dizer "não sei se já estará aqui, deixe-me ir confirmar"... e depois voltaram com os papéis, que "já estavam na secretária de alguém mas no fundo da pilha".


Niceboy

Completamente errado....
As declarações são progressivmente validadas dependendo do número de anexos....
Eu entrego dia 1 com todos os anexos...
Outro entrega dia 2 com 2 anexos, dia 3 com 3 anexos, dia 20 com2 anexos, etc
Quem vai ter a liquidação processada mais rapidamente ė quem só tem 2 anexos. Entao quem tem o G e J, bem pode esperar...
Entreguei dia 30/3 com todos os anexos com exceção do J... sö ontem a declaração passou a certa. :wall: :mrgreen:
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Re: Guia IRS

por tonirai » 24/4/2019 17:38

niceboy Escreveu:As declarações são todas submetidas a um processo centralizado e automático de validação (e liquidação).
Só se depois houver divergências na validação, é que são gerados alertas e distribuídos pelos respectivos serviços de finanças.

Não creio que seja tão linear assim - provavelmente esses tais alertas são bastante comuns e por coisinhas simples, indo parar à repartição.
Mas não duvido que nas declarações simples (tipo IRS automático) isso não aconteça, mas esse não é o cenário da maioria das pessoas aqui, por motivos óbvios.

O que tenho constatado:
- Todos as anos assistimos e comentamos entregas com conteúdos/anexos iguais, nos mesmos dias, a serem validadas e/ou emitidos reembolsos com muitos dias de diferença;
- Todos os anos existe gente que mediante determinado cenário de algo declarado que cria dúvida, são repetitivamente chamados e depois esclarecem tudo pessoalmente, enquanto que outros que declaram o mesmo cenário nunca o são;
- Há 2 ou 3 anos entreguei uma declaração de substituição no IRS dos meus pais por me ter enganado e ter duplicado um rendimento, e após 2 ou 3 dias fui pessoalmente à repartição para acelerar o esclarecimento, ao que começaram por me dizer "não sei se já estará aqui, deixe-me ir confirmar"... e depois voltaram com os papéis, que "já estavam na secretária de alguém mas no fundo da pilha".
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Re: Guia IRS

por OCTAMA » 24/4/2019 9:38

itisi1000 Escreveu:Agradeço a quem não ignorar.
Meti IRS e já recebi o reembolso. Cerca de 400 eur. Pensei eu que não tinha feito QQ realização em 2018, até porque não tinha recebido QQ carta de bancos ou corretoras. Optei pelo IRS automatico. Qual o meu espanto quando recebi esta semana um e-mail da Oreyitrade (corretora),com os movimentos que fiz em 2018. Em janeiro de 2018, daí não me ter lembrado, pois julguei que tinha sido em finais de 2017... Erro meu. A orey Tb enviou muito tarde está informação. Em Janeiro de 2018, fechei uns cfds de BCP e Jerónimo Martins. Nuns tive menos valias de 20 ou 30 EUR. No outro tive mais valias de 200 EUR. Acontece que devia ter declarado no anexo próprio, e não declarei, e já recebi o reembolso. Nos anos anteriores tenho declaradas enormes menos valias, e tenho optado sempre pelo englobanento. O que devo fazer agora?
-Proativamente ir às Finanças e assumir o meu lapso?
-Esperar ser chamado, se for chamado?
-Outro?

Agradeço a quem não ignorar

Itisi1000


Bom Dia,

A solução seria enviar nova "declaração de substituição", e tal como explicado no post do PC05, estando no período legal de entrega (que vai até 30/06/2019), a AT fará o encontro de contas e enviará uma nota de liquidação, se for caso disso, pois o reembolso deveria ter sido inferior.....

O deixar a "coisa rolar" a ver se passa é um risco que cada um deve decidir por si.

Cps
 
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Re: Guia IRS

por OCTAMA » 24/4/2019 9:34

Pedro2018 Escreveu:Sou trabalhador dependente mas durante alguns anos passei para dar formação valores pequenos de recibos verdes. Sempre preenchi os anexos B e SS. No ano anterior não passei nenhum recibo e no inicio de janeiro deste ano cessei a minha atividade numa repartição de finanças, sendo-me dito que para o ano já preciso de entregar o anexo B e SS.
Agora ao preencher o IRS surgiu-me uma dúvida. Como tenho que preencher os anexos mesmo a zero de rendimentos não sei o que devo selecionar nos diversos Quadros
Quadro 3 - o código da tabela de atividade??? meto o dos anos anteriores?
Quadro 6 - a totalidade dos rendimentos foram prestados a uma única entidade??? não houve rendimentos? coloco sim ou não?
Quadro 14- Houve cessação de atividade ???? Eu cessei este ano em janeiro. coloco sim e a data em que cessei?
No mesmo quadro devo selecionar que no ano a que respeita a declaração não exerci a atividade?

No anexo SS no quadro 6 - da totalidade dos rendimentos auferidos 80% ou mais resultam de serviços prestados a uma única entidade? coloco sim ou não???
não houve rendimentos por isso …..

Obrigado a quem puder ajudar.


Bom Dia Pedro,

Quadro 3 - Sim
Quadro 6 - Igual ao do ano anterior.
Quadro 14 - Não houve cessação de Atividade até 31/12/2018. Portanto, não.
Anexo SS - Igual ao ano anterior. Ou se der erro com este resposto, eliminar a mesma da declaração......

Nota: Aqui é uma questão de teste/erro. Os campos para colocar valor de prestação de serviços ficam com 0,00 e não em branco....

Pessoalmente prefiro enviar algo, e a AT que me diga o que está mal, do que tentar telefonar e estar horas à espera a pagar.....sobretudo quando estamos no prazo de entrega legal, ou seja, se for preciso enviar uma declaração de substituição, nunca haverá multa......

Cps
 
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Re: Guia IRS

por Noel » 24/4/2019 9:09

freitax Escreveu:
NOEL Escreveu:Olá, boa tarde,
Alguém que tenha entregue a declaração com entrega do anexo E tem novidades?
Entreguei no dia 10/04 e ainda se encontra por validar.
Preenchi o anexo E relativamente a dividendos recebidos e com englobamento. Declarei no 4 B, onde mencionei o NIF do banco onde foram depositados os dividendos e declarei metade do valor de dividendos recebidos e o total da retenção.
Espero que não me estejam a dar uma oportunidade de enviar a declaração de substituição. :?


Eu entreguei no dia 9/04 com anexo E e continua em validação a minha... calma!


Hoje já me dão como DECLARAÇÃO CERTA \:D/
 
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Re: Guia IRS

por Pedro2018 » 23/4/2019 19:23

Sou trabalhador dependente mas durante alguns anos passei para dar formação valores pequenos de recibos verdes. Sempre preenchi os anexos B e SS. No ano anterior não passei nenhum recibo e no inicio de janeiro deste ano cessei a minha atividade numa repartição de finanças, sendo-me dito que para o ano já preciso de entregar o anexo B e SS.
Agora ao preencher o IRS surgiu-me uma dúvida. Como tenho que preencher os anexos mesmo a zero de rendimentos não sei o que devo selecionar nos diversos Quadros
Quadro 3 - o código da tabela de atividade??? meto o dos anos anteriores?
Quadro 6 - a totalidade dos rendimentos foram prestados a uma única entidade??? não houve rendimentos? coloco sim ou não?
Quadro 14- Houve cessação de atividade ???? Eu cessei este ano em janeiro. coloco sim e a data em que cessei?
No mesmo quadro devo selecionar que no ano a que respeita a declaração não exerci a atividade?

No anexo SS no quadro 6 - da totalidade dos rendimentos auferidos 80% ou mais resultam de serviços prestados a uma única entidade? coloco sim ou não???
não houve rendimentos por isso …..

Obrigado a quem puder ajudar.
 
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Re: Guia IRS

por niceboy » 23/4/2019 18:29

As declarações são todas submetidas a um processo centralizado e automático de validação (e liquidação).
Só se depois houver divergências na validação, é que são gerados alertas e distribuídos pelos respectivos serviços de finanças.
 
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Re: Guia IRS

por tonirai » 23/4/2019 17:18

NOEL Escreveu:Olá, boa tarde,
Alguém que tenha entregue a declaração com entrega do anexo E tem novidades?
Entreguei no dia 10/04 e ainda se encontra por validar.
Preenchi o anexo E relativamente a dividendos recebidos e com englobamento. Declarei no 4 B, onde mencionei o NIF do banco onde foram depositados os dividendos e declarei metade do valor de dividendos recebidos e o total da retenção.
Espero que não me estejam a dar uma oportunidade de enviar a declaração de substituição. :?

Eu entreguei com anexo E e quadro 4B no dia 11, e foi validada dia 21 (eu sei Domingo... mas é a data que está).
Estas coisas variam muito em função da quantidade de anexos, e da repartição em causa (mais entregas, menos funcionários, etc).
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Re: Guia IRS

por Thoth » 23/4/2019 15:43

Declarações com anexos além dos normais só são verificados para o inicio do mês.
Ou seja, podes entregar mais cedo mas a validação continua como era dantes.
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Re: Guia IRS

por freitax » 23/4/2019 15:41

NOEL Escreveu:Olá, boa tarde,
Alguém que tenha entregue a declaração com entrega do anexo E tem novidades?
Entreguei no dia 10/04 e ainda se encontra por validar.
Preenchi o anexo E relativamente a dividendos recebidos e com englobamento. Declarei no 4 B, onde mencionei o NIF do banco onde foram depositados os dividendos e declarei metade do valor de dividendos recebidos e o total da retenção.
Espero que não me estejam a dar uma oportunidade de enviar a declaração de substituição. :?


Eu entreguei no dia 9/04 com anexo E e continua em validação a minha... calma!
 
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Re: Guia IRS

por Noel » 23/4/2019 15:29

Olá, boa tarde,
Alguém que tenha entregue a declaração com entrega do anexo E tem novidades?
Entreguei no dia 10/04 e ainda se encontra por validar.
Preenchi o anexo E relativamente a dividendos recebidos e com englobamento. Declarei no 4 B, onde mencionei o NIF do banco onde foram depositados os dividendos e declarei metade do valor de dividendos recebidos e o total da retenção.
Espero que não me estejam a dar uma oportunidade de enviar a declaração de substituição. :?
 
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Re: Guia IRS

por PC05 » 21/4/2019 23:52

O certo será substituir a declaração:


Enganei-me no IRS. E agora, tenho de pagar uma coima?
Cometeu um lapso ao preencher o IRS? Cuidado, pode ter de pagar uma coima. Conheça as penalizações e o que fazer para evitá-las.


https://www.montepio.org/ei/pessoal/imp ... gar-coima/

IMPOSTOS
Como substituir a declaração de IRS em caso de erro


https://www.economias.pt/como-substitui ... ao-de-irs/
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Re: Guia IRS

por itisi1000 » 21/4/2019 23:19

Agradeço a quem não ignorar.
Meti IRS e já recebi o reembolso. Cerca de 400 eur. Pensei eu que não tinha feito QQ realização em 2018, até porque não tinha recebido QQ carta de bancos ou corretoras. Optei pelo IRS automatico. Qual o meu espanto quando recebi esta semana um e-mail da Oreyitrade (corretora),com os movimentos que fiz em 2018. Em janeiro de 2018, daí não me ter lembrado, pois julguei que tinha sido em finais de 2017... Erro meu. A orey Tb enviou muito tarde está informação. Em Janeiro de 2018, fechei uns cfds de BCP e Jerónimo Martins. Nuns tive menos valias de 20 ou 30 EUR. No outro tive mais valias de 200 EUR. Acontece que devia ter declarado no anexo próprio, e não declarei, e já recebi o reembolso. Nos anos anteriores tenho declaradas enormes menos valias, e tenho optado sempre pelo englobanento. O que devo fazer agora?
-Proativamente ir às Finanças e assumir o meu lapso?
-Esperar ser chamado, se for chamado?
-Outro?

Agradeço a quem não ignorar

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Re: Guia IRS

por Metalor » 18/4/2019 17:11

HEAVYLIFT Escreveu:Uma questão que me está a meter confusão é o facto de os dividendos da apple me terem retido só 15% e os dividendos da altri 35%? :?

Não sei onde tenho de colocar a info para "repor a verdade à coisa"


Essa dos 35% aconteceu-me há dois anos quando recebi dividendos da Navigator, o "erro" ou melhor a falta de informação de quem me abriu a conta de trader na altura foi que não sabia que eu tinha de preencher uma autorização para o banco, neste caso o Montepio, passar os meus dados do banco para a plataforma. Como a plataforma não é deles, aplicou-me a taxa geral de 35%.
Depois de preencher a autorização, só no ano seguinte é que fui taxado a 28%.
 
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Re: Guia IRS

por Mmmartins » 10/4/2019 15:32

Eu tenho posto o NIF da empresa que paga o rendimento, de onde o rendimento sai efetivamente. O banco é um intermediário para te por o dinheiro na conta. Se não está descriminado o NIF da empresa, está no mapa de aquisição das ações que lhe deram origem. Só no caso de dividendos/rendimentos vindos do estrangeiro, indico o banco como responsável pela cobrança do imposto e, obviamente, responsável por mo entregar as finanças, mas não é declarado neste impresso.
Já agora pergunto se alguém tem novidades sobre a polemica de paypal e anexo J. No meu entender, não deve ser declarado. Mas também nunca houve ano que vaia receber tanto como este; Seria um ano muito mau para ter chatices com as finanças….
 
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