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Caldeirão da Bolsa

Guia IRS

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Guia IRS

por Pageup » 10/4/2019 14:48

o meu indica o NIF das empresas,estou a perguntar porque nunca englobei os dividendos e estou a ver que tenho feito mal.
 
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Re: Guia IRS

por taka » 10/4/2019 14:28

Boa tarde Pageup,

Coloquei o NIF do banco, mesmo a declaração que o banco me
enviou não descrimina os dividendos das diferentes empresas.

Cumprimentos
 
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Re: Duvidas Anexo E - Problema resolvido

por Pageup » 10/4/2019 14:15

taka Escreveu:Boa tarde Mmmartins ,

Fiz conforme disseste e não deu erro.
Inclusive declarei apenas metade dos dividendos e o total do irs retido.

Obrigado pela tua ajuda.

Cumprimentos.

AM



Colocaste o NIF da empresa ao qual se refere os dividendos ou do banco intermediário?
 
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Duvidas Anexo E - Problema resolvido

por taka » 10/4/2019 13:43

Boa tarde Mmmartins ,

Fiz conforme disseste e não deu erro.
Inclusive declarei apenas metade dos dividendos e o total do irs retido.

Obrigado pela tua ajuda.

Cumprimentos.

AM
 
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Re: Guia IRS

por Mmmartins » 10/4/2019 10:30

Goy, o meu leva metade e não deu erro.
Código E10, apenas para dividentos (rendimentos de ações de empresas com sede fiscal em Portugal)
Mete linha a linha e vai simulando/validando. Atenção aos arredondamentos e ao facto de isto se aplicar a empresas Portuguesas. Existe por ai muito boas empresas que parecem portuguesas e têm a sede fiscal na holanda e afins. Não sei se isto é validado. As minhas são bem portuguesas e não da erro. Já me deu, pela introdução incorreta de valores, mas quanto a isso não há duvidas.
O ano passado entreguei, este ano também e não deu erro. Boa sorte.
 
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Re: Guia IRS

por Goya777 » 9/4/2019 22:56

Eu pus metade dos dividendos e 100% da retenção e deu erro...
 
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Re: Guia IRS

por Mmmartins » 9/4/2019 22:41

Taka, a mensagem fala por si não podes ter os rendimentos nos dois quadros.
Apenas preenches o quadro 4b, sem assinalar que queres englobar, o quadro acima, que se reporta apenas ao quadro 4a.
Ao preencheres o quadro 4b, ja estas a indicar que queres englobar os rendimentos tributados a taxa liberatórias.
Os dividendos, de empresas portuguesas, declaras apenas metade do valor bruto, e declaras o valor que te foi retido na colunar 5.
O quadro 4a são para rendimentos tributados a taxas especiais.
Cumprimentos
 
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Duvidas Anexo E

por taka » 9/4/2019 22:17

Boa noite,

Como no ano passado só trabalhei 2 meses, vou optar por fazer o englobamento (dividendos, juros, certificados do tesouro).

No quadro 4A, prenchi as linhas 401, 402 e 403,
1ª coluna coloquei o Nif da entidade financeira.
2ª coluna coloquei o código E10 ou E20 (conforme o caso)
3ª coluna coloquei Titular A (único titular)
4ª coluna coloquei o rendimento bruto (correspondente, 1ª linha dividendos, 2ª juros e 3ª Cert. tesouro)

depois optei pelo ENGLOBAMENTO, por isso penso que tenho que preencher o quadro 4B,
que é preenchido de igual forma do quadro anterior (4A) com a diferença que tem a 5ª coluna onde
se coloca a retenção na fonte.

Acontece que ao validar dá o seguinte erro "O NIF da entidade devedora, registadora não pode constar
em simultâneo nos quadros 4A e 4B.(047E)"

Podem me ajudar e dizer o que estou a fazer mal ?

Já tentei preencher apenas o quadro 4B, mas ao validar diz que:

A opção pelo englobamento implica que sejam declarados rendimentos no quadro 4A. (020E)
Tendo preenchido apenas o Q4B não pode fazer opção pelo englobamento. (049E)

Agradeço antecipadamente a V. ajuda.
 
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Re: Guia IRS

por Krassimir » 9/4/2019 19:15

Boas,

Tenho dividendos a declarar do Vanguard S&P500 que tem sido transacionado na Euronext Amsterdam. Neste caso, que país de origem é que coloco no preenchimento, Holanda ou USA?

Cumpts
 
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Re: Guia IRS

por MarketGodzilla » 9/4/2019 18:01

Pageup Escreveu:
MarketGodzilla Escreveu:Eu gostava de ver o guia, mas não consigo, ele carrega eternamente e nunca abre.


Como explicaste é como faço, mas na guia num quadro explicativo vejo la as acções declaradas com com a data da compra em alturas diferentes e só com algumas vendas.


Ah, isso é porque foram compradas em diferentes datas, o exemplo que dá no PDF(depois lá abriu) é isso que exemplifica. É para demonstrar o método utilizado, FIFO, se compraste em datas diferentes as primeiras compradas são as primeiras vendidas, apenas isso. Imagina que fizeste 3 compras da mesma ação, todos em anos diferentes (1000 a 10€+1000 a 11€+1000 a 9.5€), agora vendeste 1500 destas ações a 15€, vais pegar nas primeiras 1000 a 10€ e em 500 a 11€. Agora repara, se as vendeste todas a questão nem se coloca. Agora, declaras a mais/menos valia no irs do ano da venda, caso fosse só na compra nem terias dados suficientes para tal.
Espero que o meu exemplo, simples, ajude.
 
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Re: Guia IRS

por Pageup » 9/4/2019 17:37

MarketGodzilla Escreveu:Eu gostava de ver o guia, mas não consigo, ele carrega eternamente e nunca abre.


Como explicaste é como faço, mas na guia num quadro explicativo vejo la as acções declaradas com com a data da compra em alturas diferentes e só com algumas vendas.
 
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Re: Guia IRS

por MarketGodzilla » 9/4/2019 16:22

Eu gostava de ver o guia, mas não consigo, ele carrega eternamente e nunca abre.
 
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Re: Guia IRS

por MarketGodzilla » 9/4/2019 16:21

Pageup Escreveu:
Eurobrexit Escreveu:http://www.big.pt/pdf/irs/faqs_irs_2017.pdf

é de 2017 mas os princípios não mudaram muito (acho...)


Estive a ler o PDf, aparentemente ando a fazer mal o irs na parte de acções o que faço é o seguinte:

Se compro umas acções durante o ano 2018 e não as vender em 2018 não as coloco no irs, nem como compra.

Só colocava a compra e venda no ano em que as vendia, mesmo que as tivesse adquirido 2 ou 3 anos antes.


Pageup, vai aí uma grande confusão ou então percebi mal, as mais/menos valias de ações só se declaram no ano da venda(IRS do ano seguinte). Não faz sentido algum colocar quando compramos uma ação mas não a vendemos, sem o preço da venda não se podem apurar quaisquer valias.
 
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Re: Guia IRS

por Pageup » 9/4/2019 16:01

Eurobrexit Escreveu:http://www.big.pt/pdf/irs/faqs_irs_2017.pdf

é de 2017 mas os princípios não mudaram muito (acho...)


Estive a ler o PDf, aparentemente ando a fazer mal o irs na parte de acções o que faço é o seguinte:

Se compro umas acções durante o ano 2018 e não as vender em 2018 não as coloco no irs, nem como compra.

Só colocava a compra e venda no ano em que as vendia, mesmo que as tivesse adquirido 2 ou 3 anos antes.
 
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Re: Guia IRS

por Pageup » 9/4/2019 14:32

Para zzz.

É melhor corrigir, porque se eles detectam pode ser fora do prazo para corrigir sem coima, se for a posteriori mais certo é com coima que não são pequenas.
E como diz uma pequena mais valia...não vale a pena ariscar, alem disso se bem me lembro as mais valias é sobre metade do lucro obtido onde ainda é descontado o tempo ou anos que foi preciso passar para a respectiva valorização.
Cumps.
 
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Re: Guia IRS

por HEAVYLIFT » 9/4/2019 12:54

Uma questão que me está a meter confusão é o facto de os dividendos da apple me terem retido só 15% e os dividendos da altri 35%? :?

Não sei onde tenho de colocar a info para "repor a verdade à coisa"
 
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Re: Guia IRS

por xzx » 9/4/2019 9:53

Bom dia
Esqueci-me de declarar a venda de um imóvel rústico (com pequena mais-valia),.
Substituo a declaração ou espero que a AT detecte e me comunique ?
Alguém já passou por isto ? Obrigado
 
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Re: Guia IRS

por Eurobrexit » 8/4/2019 23:03

http://www.big.pt/pdf/irs/faqs_irs_2017.pdf

é de 2017 mas os princípios não mudaram muito (acho...)
 
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Re: Guia IRS

por Artista Romeno » 8/4/2019 21:57

Dr Tretas Escreveu:
Marijon2 Escreveu:Coloquei 50% do dividendo e 100% de retenção e não me deu qualquer erro. Tudo normal :wink:


Todos os anos faço isso e nunca me deu erro nenhum.

Em relação a compensar ou não, só poderá não compensar nos casos em que se recebam, além dos dividendos nacionais, muitos juros, cupões de obrigações ou dividendos internacionais (rendimentos que não beneficiam dos 50%, mas que têm que ser englobados se os dividendos nacionais tb forem).
Eu cá como é 99% dividendos nacionais e, digamos, 1% de juros, compensa-me sempre. Tanto faz o escalão, para não compensar tinha que haver um escalão de 2x 28% (56% - lá chegaremos :twisted: ).

Mas vejo que o pessoal está cheio de pressa p/ preencher o IRS. Eu mal pensei nisso, ainda...

Como é pa receber a pressa e muita! Para o forista do extrato da degiro a minha corretora fornece uma tabela com essa info muito util, geralmente disponivel ao meado do mes como dizem os velhos
As opiniões expressas baseiam-se essencialmente em análise fundamental, e na relação entre o valor de mercado dos ativos e as suas perspectivas futuras de negocio, como tal traduzem uma interpretação pessoal da realidade,devendo como tal apenas serem consideradas como uma perspetiva meramente informativa sobre os ativos em questão, não se constituindo como sugestões firmes de investimento
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Re: Guia IRS

por HEAVYLIFT » 8/4/2019 21:49

Alguém me sabe indicar onde colocar as seguintes situações?

- Mais / menos valias de ações portuguesas
- mais / menos valias açoes estrangeiras
- mais valias etf's

- dividendos estrangeiras
- Dividendos portuguesas (retencao superior aos 28%)

Exemplo da info recebido da Degiro.

Obrigado desde já e parabéns pelo excelente forum.
Anexos
IRS 2018.PNG
 
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Re: Guia IRS

por Dr Tretas » 2/4/2019 18:15

Marijon2 Escreveu:Coloquei 50% do dividendo e 100% de retenção e não me deu qualquer erro. Tudo normal :wink:


Todos os anos faço isso e nunca me deu erro nenhum.

Em relação a compensar ou não, só poderá não compensar nos casos em que se recebam, além dos dividendos nacionais, muitos juros, cupões de obrigações ou dividendos internacionais (rendimentos que não beneficiam dos 50%, mas que têm que ser englobados se os dividendos nacionais tb forem).
Eu cá como é 99% dividendos nacionais e, digamos, 1% de juros, compensa-me sempre. Tanto faz o escalão, para não compensar tinha que haver um escalão de 2x 28% (56% - lá chegaremos :twisted: ).

Mas vejo que o pessoal está cheio de pressa p/ preencher o IRS. Eu mal pensei nisso, ainda...
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Re: Guia IRS

por marijon2 » 2/4/2019 17:28

OCTAMA Escreveu:
freitax Escreveu:
Pageup Escreveu:Boa Tarde.

Ao thestudio ou outro que me possa ajudar, em relação ao assunto dos dividendos, "deve declarar-se apenas METADE do valor recebido e todo o valor retido.

Ao colocar os dividendos que recebi dos CTT se fizer o que esta acima descrito no campo 4 B na 1º linha como 451, só não da erro se colocar o dividendo bruto e imposto retido, fazendo metade da ERRO e diz o seguinte "

ERRO
Anexo E »quadro 4

As retenções na fonte declaradas ultrapassam o limite definido por lei. (034E)

Alguém lhe aconteceu o mesmo??? Ou consegui so meter metade de valor dos dividendos e deu sem erro?

Obg. pela atenção.


Deves reportar o valor total bruto que eles depois assumem apenas metade do valor :wink:


Boa Tarde,

Se assume ou não, não sei. Sei que sempre coloquei 50% do Dividendo Bruto e 100% da retenção e nunca me deu erro. Assumo que possa ser um dos "bugs" habituais que ocorrem todos os anos. Convém reportar pelo E-balcão e aguardar. Anda tudo cheio de pressa....

Uma das verificações é apurar o rendimento Global da Simulação "à mão" e confrontar com o que deveria lá constar.....usar a cabeça nunca fez mal a ninguém. 8-)

Nota: Atualmente os Bancos, já referem nos documentos para IRS que o Dividendos são colocados a 50%, apresentando o valor desses 50% a ser colocado.....

Cps



Coloquei 50% do dividendo e 100% de retenção e não me deu qualquer erro. Tudo normal :wink:
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Re: Guia IRS

por OCTAMA » 2/4/2019 15:01

Pageup Escreveu:Segundo uma questão que coloquei a AT em 2014 sobre as MENOS valias em bolsa, os mesmos informaram que só coloca-las no IRS não chega, tenho que pedir ao banco uma declaração das MENOS valias até ao fim do respectivo ano fiscal, ainda assim será?


Boa Tarde,

O documento para fins de englobamento no IRS das mais menos valias costuma-se pedir durante Janeiro, e agora até já pode ser solicitado em Fevereiro, Março...lol .....e esse documento será (hipoteticamente :mrgreen: ) o que os Bancos reportaram à AT, para cruzar com o que o contribuinte coloca.

Cps
 
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Re: Guia IRS

por Pageup » 2/4/2019 14:50

Segundo uma questão que coloquei a AT em 2014 sobre as MENOS valias em bolsa, os mesmos informaram que só coloca-las no IRS não chega, tenho que pedir ao banco uma declaração das MENOS valias até ao fim do respectivo ano fiscal, ainda assim será?
 
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Re: Guia IRS

por OCTAMA » 2/4/2019 13:29

freitax Escreveu:
Pageup Escreveu:Boa Tarde.

Ao thestudio ou outro que me possa ajudar, em relação ao assunto dos dividendos, "deve declarar-se apenas METADE do valor recebido e todo o valor retido.

Ao colocar os dividendos que recebi dos CTT se fizer o que esta acima descrito no campo 4 B na 1º linha como 451, só não da erro se colocar o dividendo bruto e imposto retido, fazendo metade da ERRO e diz o seguinte "

ERRO
Anexo E »quadro 4

As retenções na fonte declaradas ultrapassam o limite definido por lei. (034E)

Alguém lhe aconteceu o mesmo??? Ou consegui so meter metade de valor dos dividendos e deu sem erro?

Obg. pela atenção.


Deves reportar o valor total bruto que eles depois assumem apenas metade do valor :wink:


Boa Tarde,

Se assume ou não, não sei. Sei que sempre coloquei 50% do Dividendo Bruto e 100% da retenção e nunca me deu erro. Assumo que possa ser um dos "bugs" habituais que ocorrem todos os anos. Convém reportar pelo E-balcão e aguardar. Anda tudo cheio de pressa....

Uma das verificações é apurar o rendimento Global da Simulação "à mão" e confrontar com o que deveria lá constar.....usar a cabeça nunca fez mal a ninguém. 8-)

Nota: Atualmente os Bancos, já referem nos documentos para IRS que o Dividendos são colocados a 50%, apresentando o valor desses 50% a ser colocado.....

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