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Caldeirão da Bolsa

Guia IRS

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Guia IRS

por Pageup » 2/4/2019 12:25

Peço desculpa mas esqueci-me de perguntar neste caso o NIF que coloco é o dos CTT ou do intermediário financeiro no meu caso banco best?
 
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Re: Guia IRS

por Pageup » 2/4/2019 12:23

Obg. pela resposta, assim vou receber um reembolso maior do que me da a simulação neste momento certo?
 
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Re: Guia IRS

por freitax » 2/4/2019 12:18

Pageup Escreveu:Boa Tarde.

Ao thestudio ou outro que me possa ajudar, em relação ao assunto dos dividendos, "deve declarar-se apenas METADE do valor recebido e todo o valor retido.

Ao colocar os dividendos que recebi dos CTT se fizer o que esta acima descrito no campo 4 B na 1º linha como 451, só não da erro se colocar o dividendo bruto e imposto retido, fazendo metade da ERRO e diz o seguinte "

ERRO
Anexo E »quadro 4

As retenções na fonte declaradas ultrapassam o limite definido por lei. (034E)

Alguém lhe aconteceu o mesmo??? Ou consegui so meter metade de valor dos dividendos e deu sem erro?

Obg. pela atenção.


Deves reportar o valor total bruto que eles depois assumem apenas metade do valor :wink:
 
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Re: Guia IRS

por Pageup » 2/4/2019 12:12

Boa Tarde.

Ao thestudio ou outro que me possa ajudar, em relação ao assunto dos dividendos, "deve declarar-se apenas METADE do valor recebido e todo o valor retido.

Ao colocar os dividendos que recebi dos CTT se fizer o que esta acima descrito no campo 4 B na 1º linha como 451, só não da erro se colocar o dividendo bruto e imposto retido, fazendo metade da ERRO e diz o seguinte "

ERRO
Anexo E »quadro 4

As retenções na fonte declaradas ultrapassam o limite definido por lei. (034E)

Alguém lhe aconteceu o mesmo??? Ou consegui so meter metade de valor dos dividendos e deu sem erro?

Obg. pela atenção.
 
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Re: Guia IRS

por MarketGodzilla » 1/4/2019 17:53

pata-hari Escreveu:Não sabia que os dividendos eram declarados pela metade desde que recebidos de países da UE em caso de englobamento. Não sei se isso muda muito as contas porque raramente compensa englobar mas é importante e queria ter a certeza de que é mesmo assim.


Pata, estive a ler o que escreveu antes também, errado, declaram-se apenas metade se optar pelo englobamento, mas apenas desde que pagos por entidades com sede ou direção em Portugal.

"O disposto no número anterior é aplicável se a entidade devedora dos lucros ou que é liquidada tiver a sua sede ou direção efetiva em território português e os respetivos beneficiários residirem neste território" - art. Artigo 40.º-A nº2 CIRS.
 
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Re: Guia IRS

por MarketGodzilla » 1/4/2019 17:15

pata-hari Escreveu:Ok, então vou mesmo ter que continuar a distribuir as facturas de supermercado pelos filhos. Uma seca.

Na tua experiência, compensa alguma vez, para quem tem ordenados "normais" englobar ? a não ser que se tenha uma épica menos-valia?


Pata, não tenha esse trabalho, as despesas gerais familiares têm limites, 250€ para solteiros, 500€ por casal, 335€ no casal de família monoparental.

Edit: para atingir por exemplo os 500€ por casal, são necessárias despesas de 750€ a cada membro do casal.
 
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Re: Guia IRS

por Pata-Hari » 1/4/2019 16:48

Sim. Essa foi fácil.
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Re: Guia IRS

por heather » 1/4/2019 16:28

Ola pessoal,

queria perguntar como funciona o irs sobre as obrigacoes. se comprar obrigacoes a 700 e na maturidade receber 1000, isso significa que 28% de 300 sao para o irs?
 
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Re: Guia IRS

por OCTAMA » 1/4/2019 15:33

pata-hari Escreveu:Ok, então vou mesmo ter que continuar a distribuir as facturas de supermercado pelos filhos. Uma seca.

Na tua experiência, compensa alguma vez, para quem tem ordenados "normais" englobar ? a não ser que se tenha uma épica menos-valia?


Se o escalão de irs do agregado for abaixo de 28,5%, sim pode compensar. Simular sempre. Se uma tributação autónoma ou retenção na fonte é de 28% ou 25%, respectivamente, porque não “pagar” a 23%, por exemplo?.........

Cps
 
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Re: Guia IRS

por Pata-Hari » 1/4/2019 14:47

Ok, então vou mesmo ter que continuar a distribuir as facturas de supermercado pelos filhos. Uma seca.

Na tua experiência, compensa alguma vez, para quem tem ordenados "normais" englobar ? a não ser que se tenha uma épica menos-valia?
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Re: Guia IRS

por OCTAMA » 1/4/2019 14:33

pata-hari Escreveu:Aproveitando a sessão de dúvidas: nas despesas familiares tenho que ter o cuidado de ao longo do ano distribuir por todos os elementos do agregado ou posso pôr tudo apenas no meu NIF? sou eu quem gasto mais dinheiro em casa e quem acumula praticamente todas as despesas familiares.


Boa Tarde Pata,

É NIF a NIF. Se uma rubrica for ultrapassada no seu limite de dedução, o excesso é desperdiçado......

Claro, que o limite de 250€/cada nas despesas gerais de um casal, se já for atingido por cada um. O excesso não servirá para nada. Mas nada se poderia fazer mais. Agora, se os dois somados atingem por ex 350€, os filhos podem “ajudar” a chegar aos 500€ do casal com despesas gerais próprias....nos seus NIFs.

Cps
 
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Re: Guia IRS

por OCTAMA » 1/4/2019 14:26

pata-hari Escreveu:Não sabia que os dividendos eram declarados pela metade desde que recebidos de países da UE em caso de englobamento. Não sei se isso muda muito as contas porque raramente compensa englobar mas é importante e queria ter a certeza de que é mesmo assim.


Boa Tarde Pata,

Correto. E aretenção declara-se por inteiro. Por vezes compensa. Há que uma vez mais fazer simulações.

Cps
 
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Re: Guia IRS

por Pata-Hari » 1/4/2019 14:11

Aproveitando a sessão de dúvidas: nas despesas familiares tenho que ter o cuidado de ao longo do ano distribuir por todos os elementos do agregado ou posso pôr tudo apenas no meu NIF? sou eu quem gasto mais dinheiro em casa e quem acumula praticamente todas as despesas familiares.
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Re: Guia IRS

por Pata-Hari » 1/4/2019 14:05

Não sabia que os dividendos eram declarados pela metade desde que recebidos de países da UE em caso de englobamento. Não sei se isso muda muito as contas porque raramente compensa englobar mas é importante e queria ter a certeza de que é mesmo assim.
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Re: Guia IRS

por MarketGodzilla » 1/4/2019 12:25

pata-hari Escreveu:
MarketGodzilla Escreveu:
pata-hari Escreveu:Qual a fonte do guia que colaste?


Pata-hari, está melhor assim?


POr acaso não, ehhe. Era a citação do inicio, o primeiro post...


Continuo sem perceber então. Que o imposto é progressivo? A forma de cálculo? Em fiscal na faculdade. Mas encontro facilmente isso com uma pesquisa na net.
 
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Re: Guia IRS

por Pata-Hari » 1/4/2019 12:06

MarketGodzilla Escreveu:
pata-hari Escreveu:Qual a fonte do guia que colaste?


Pata-hari, está melhor assim?


POr acaso não, ehhe. Era a citação do inicio, o primeiro post...
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Re: Guia IRS

por Krassimir » 1/4/2019 11:35

Diria que sim. Nos últimos 3 quadros, só deves preencher se foi retido algum imposto no estrangeiro. Pelo que dizes não foi, pelo que não terás de preencher. Já agora, se foi retido imposto no estrangeiro, prepara-te para ter isso muito bem documentado. Consta que a AT é particularmente esquisita com isso e parece em geral não aceitar as declarações do teu banco em relação ao tema.


Obrigado pela dica.

Neste caso foi através da Degiro. Mas realmente recebi o dinheiro na conta da correctora sem ser taxado. Pelo menos, em relação aos outros dividendos costuma vir especificado o valor taxado (15% dos EUA) e neste pagamento não vejo nenhuma taxa aplicada.

Vem somente o valor em dólares, e a conversão para euros.

Alguém por aqui tem tido a mesma experiência com ETFs americanos em bolsas europeias com distribuição de dividendos?

Cumpts
 
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Re: Guia IRS

por pedrofpais » 1/4/2019 8:22

fjcbolsa Escreveu:Boas
"A existirem mais-valias nos 5 anos subsequentes, ser-lhes-á subtraído o valor das menos-valias declaradas em anos anteriores sem que o contribuinte tenha que fazer mais nada, i.e., não tem que voltar a declarar as menos valias."
Tens a certeza que é assim? tinha na ideia que as menos valias eram dedutíveis apenas de dois anos anteriores?
Cumprimentos


Posso confirmar que é assim por experiência própria. Tens é de englobar sempre a categoria de rendimentos em questão, tanto no ano das mais-valias como das menos-valias. No meu caso fiz isto sempre com rendimentos da categoria G mas dado que em geral são ETFs estrangeiros, tenho declarado no anexo J. Tem funcionado bem.


Krassimir Escreveu:Boas pessoal,

Sou novo nos investimentos e é o primeiro ano que estou a declarar dividendos.

E em relação a dividendos de ETFs? Neste caso o S&P500 da Vanguard na Bolsa de Amesterdão. Este dividendo, ao contrário dos das acções, não foi taxado e "chegou por inteiro".

Pelo que vejo será igualmente no anexo J, quadro 8, código E11?

Imagem

País fonte: EUA
O que se colocaria nos três últimos quadrados?

Atenciosamente


Diria que sim. Nos últimos 3 quadros, só deves preencher se foi retido algum imposto no estrangeiro. Pelo que dizes não foi, pelo que não terás de preencher. Já agora, se foi retido imposto no estrangeiro, prepara-te para ter isso muito bem documentado. Consta que a AT é particularmente esquisita com isso e parece em geral não aceitar as declarações do teu banco em relação ao tema.
 
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Re: Guia IRS

por Krassimir » 31/3/2019 20:40

Boas pessoal,

Sou novo nos investimentos e é o primeiro ano que estou a declarar dividendos.

E em relação a dividendos de ETFs? Neste caso o S&P500 da Vanguard na Bolsa de Amesterdão. Este dividendo, ao contrário dos das acções, não foi taxado e "chegou por inteiro".

Pelo que vejo será igualmente no anexo J, quadro 8, código E11?

Imagem

País fonte: EUA
O que se colocaria nos três últimos quadrados?

Atenciosamente
 
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Re: Guia IRS

por ricardmag » 31/3/2019 20:24

Isso nunca experimentei, mas como na declaração tem o campo do nif do emitente é possível que dê erro ao validar.

A minha declaração 2018 já foi, assim evitasse o engarrafamento :twisted:
Com alguma pena minha este ano vou receber :evil:

Cumprimentos
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Re: Guia IRS

por freitax » 31/3/2019 16:48

ricardmag Escreveu:Há dois ou três anos preenchi uma linha por emitente e não tive problemas.


Mas e agregar o "saldo" dos vários emitentes?
 
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Re: Guia IRS

por ricardmag » 31/3/2019 16:41

Há dois ou três anos preenchi uma linha por emitente e não tive problemas.
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Re: Guia IRS

por freitax » 31/3/2019 16:32

Alguém tem experiência de nas mais valias de ações nacionais ser possível entregar apenas uma linha com o saldo global destes movimentos? Isto, é, no valor de realização colocar o valor total de mais-valias e no valor de aquisição o valor total de menos-valias do ano? Este procedimento facilitará imenso o processo, se for poss´ível..
 
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Re: Guia IRS

por MarketGodzilla » 30/3/2019 21:23

pata-hari Escreveu:Qual a fonte do guia que colaste?


Pata-hari, está melhor assim?
Anexos
Screenshot_finanças -C.IRS.png
 
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Re: Guia IRS

por Pata-Hari » 30/3/2019 20:59

Qual a fonte do guia que colaste?
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