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Caldeirão da Bolsa

Dúvida Fiscal - mais valias

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Dúvida Fiscal - mais valias

por Pata-Hari » 11/10/2019 19:12

As mais-valias de imobiliário detido no estrangeiro por residentes em Portugal, são taxadas cá ou lá? Alguém sabe?
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Re: Dúvida Fiscal - mais valias

por OCTAMA » 11/10/2019 16:23

Wuzzu. Escreveu:Olá
Obrigado pelo esclarecimento. Que é muito importante. É impressão minha ou vale a pena vender imóveis quando se tiverem perdas nas ações? É que os imóveis pagam a taxa do IRS/2 e as mais valias das ações pagam 20%. Assim, se uma ação baixar muito temporariamente e acreditarmos que ela vai subir, devemos vendê-la e recompra-la para ter menos valia e compensá-la com a venda de um imóvel.

wuzzu.


Caro wuzzu,

A taxa das mais valias mobiliárias sem englobamento, de tributação autónoma, é de 28%.....sim, esse raciocínio está correto.

Atenção que os simuladores, podem não agregar os dois valores (o positivo e o negativo) da Categoria G aquando da simulação para envio da Mod 3, indicando um valor a pagar "inicial" incorreto. Este será assim "finalizado" somente pelos serviços centrais da AT após o envio da declaração. Portanto, convém fazer algumas contas "à mão" para confirmar se o simulador está ou não a considerar a "agregação" dos valores......

Nota: Aconselho a todos que liguem para a AT sempre para se confirmar o que aqui se escreve......seja por mim, ou por outra pessoa qualquer!

Cps
 
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Re: Dúvida Fiscal - mais valias

por Piu26 » 11/10/2019 0:00

Confirmo que o OCTAMA está correto e acrescento que o imposro só se paga sobre 50% do valor da mais valia. A taxa a aplicar é a do escalão IRS em q estiver.
E nao esqueçam o qioficiente para determinar o valor da mais valia. Não é só subtrair valor da compra ao da venda
 
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Re: Dúvida Fiscal - mais valias

por Lisboa_Casino » 10/10/2019 23:19

OCTAMA /wuzzu

Talvez ajude..................mas nada melhor do que consultar as finanças, previamente ! Mas parece-me que sendo possível passaria a não haver impostos sobre valias mobiliarias ou imobiliarias :D

e outros incrementos patrimoniais (as mais e ...

[PDF]
CATEGORIA G - INCREMENTOS PATRIMONIAIS e MAIS ...
https://www.jn.pt › infos › pdf › CATEGORIAG

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" Dedução de perdas

O IRS admite a compensação de perdas com rendimentos positivos mas o respectivo regime comporta duas especificidades: 1. Numas categorias, comunicabilidade integral, que consiste em as perdas de uma categoria poderem ser compensadas em rendimentos positivos de quaisquer outras categorias, dentro do mesmo período de tributação; 2. Noutras categorias apenas a comunicabilidade restrita ou reporte para a frente, e consiste em as perdas de uma categoria só poderem ser compensadas em rendimentos positivos da mesma categoria em anos subsequentes.

A compensação integral é admitida nas categorias A, E, H.

A compensação restrita (reporte) está prevista para as categorias B, F e G.

Na categoria G volta a ter que distinguir-se entre:

a) O saldo das menos-valias fiscalmente relevante (50 %) resultantes da alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis ou de actos de afectação, da alienação onerosa de propriedade intelectual, industrial ou de know-how e da cessão onerosa de posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a bens imóveis, são reportáveis a rendimentos líquidos positivos da mesma categoria, nos cinco anos posteriores ao do seu apuramento;

b) As restantes menos valias só podem ser dedutíveis a mais-valias da mesma natureza e nos dois anos posteriores àquele em que foram apuradas. "
 
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Re: Dúvida Fiscal - mais valias

por OCTAMA » 10/10/2019 22:33

Wuzzu. Escreveu:
OCTAMA Escreveu:
Thoth Escreveu:Tens a certeza que é assim em relação ás mais/menos valias de imóveis?
É que rendimentos prediais é da categoria F.


Boa Tarde Thoth,

Sim, tenho.
Categoria F, refere-se aos rendimento obtidos com imóveis a título de rendas, e não no que toca ao "resultado" (Venda - Compra - Despesas) da alienação onerosa dos direitos (de propriedade) sobre os mesmos, vulgo Venda de Casas, cujas mais menos valias são apuradas e reportadas no Anexo G. Ver Artº 10º do CIRS.

Cps


Olá
Só agora notei neste ponto da discussão. Quer isto dizer que se uma pessoa tiver mais valias imobiliárias (com a venda de um imóvel) deve vender tudo o que esteja com prejuizo na carteira de ações, de forma a ter prejuizo a nivel de açoes e assim reduzir as mais valias imobiliárias?

wuzzu.


Caro Wuzzu,

Correto. Já o fiz. Se as menos valias de ações ultrapassarem as mais valias imobiliárias, efetuando englobamento, fica a possível dedução da sobra negativa para usar nos 5 anos seguintes. Claro, que efetuando sempre os seguintes irs, com englobamento.....ver Art 55 do CIRS.

Cps
 
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Re: Dúvida Fiscal - mais valias

por Lisboa_Casino » 10/10/2019 22:05

wuzzu,

Penso que náo ! As menos valias de bolsa poderão apenas ser compensadas em anos posteriores com valores mobiliários. Dentro do ano, derivados acçoes, obrigações warrants por ex podem compensar.se, mas operações imobiliárias , náo me parece.

A não ser que sejam unidades de participação de fundos imobiliários :)

Mas.................. declarar é possível, náo vir a ser chamado é que me parece mais difícil.


Bons negocios
 
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Re: Dúvida Fiscal - mais valias

por OCTAMA » 1/4/2019 23:11

Pedro2018 Escreveu:Quem pedir englobamento só para anexo G por ter feito menos valias é obrigado a englobar nos anos seguintes , ou se no próximo ano já compensar com mais valias em 2021 pode voltar a não englobar até porque pode nem ter movimentos e motivos para apresentar anexoG. Certo?????


Certo. Cps
 
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Re: Dúvida Fiscal - mais valias

por Pedro2018 » 1/4/2019 18:50

Quem pedir englobamento só para anexo G por ter feito menos valias é obrigado a englobar nos anos seguintes , ou se no próximo ano já compensar com mais valias em 2021 pode voltar a não englobar até porque pode nem ter movimentos e motivos para apresentar anexoG. Certo?????
 
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Re: Dúvida Fiscal - mais valias

por OCTAMA » 1/4/2019 14:39

dente azul Escreveu:
OCTAMA Escreveu:
pata-hari Escreveu:Fernando Proença, e confirmas que se podem englobar apenas rendimentos das categorias que nos apetece? O que recomendas quando se tem menos-valias?


Boa Tarde Pata,

As menos valias da Cat G/J (Ações, etc) podem ser usadas durante e até 5 anos após a sua "geração", desde que se efetue sempre o englobamento desta Categoria G/J durante os 5 anos em questão. Não se obterá no simulador o efeito da utilização, mas nos serviços centrais o "encontro de contas" será feito, pois o software da AT não obtém essa informação aquando da simulação e envio da Mod 3. Mas, basta não efetuar o englobamento um ano, e perde-se essas menos valias em termos fiscais. Há que simular o "futuro" desta Categoria de Rendimentos....

E esta categoria, não depende do englobamento de nenhuma outra nem faz "encontro de contas (valor negativos absorvidos com positivos)" com nenhuma outra. Somente com ela própria.

Cps


Um abraço a todos e obrigado por este belo ponto de encontro onde alem de esclarecer duvidas se promovem bons negocios.

Gostaria de colocar uma duvida em relação ás menos valias ...tive uma menos valia no ano de 2017 que foi diluído parte no lucro do ano passado, ficando um residual de 2017, (7000€) este ano vou apresentar menos valias de 2000€, estarei correcto ao assumir que para o próximo ano terei um "saldo" de (7000+2000=9000€) a abater nos possíveis lucros desse ano ou 5 seguintes?

desde já o meu mto obrigado.


Boa Tarde,

No texto está escrito “até 5 anos após”.......leiam sff com atenção.

O valor negativo de 2017, pode ser usado em 2018-2022 (inclusivé).
O valor negativo de 2018 pode ser usado em 2019-2023 (inclusivé).

Cps
 
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Re: Dúvida Fiscal - mais valias

por dente azul » 1/4/2019 13:51

:clap:

muito obrigado, pelo esclarecimento

1 ab
 
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Re: Dúvida Fiscal - mais valias

por pedrofpais » 1/4/2019 11:27

nabo Escreveu:
Pedro2018 Escreveu:A autoridade tributária já me confirmou mas é necessário englobar nos anos seguintes. Só é aconselhável englobar se as meus valias tiverem algum significado e este ano já se prevejam mais valias importantes que levem a que a taxa de IRS possa ultrapassar o valor de um escalão, por exemplo passa dos 28,5% para os 37%


Não quererias dizer as menos valias?

E porque achas que, caso as menos valias não tenham grande significado, não devem ser englobadas?

Isto da fiscalidade é mesmo complexo.

Cumprimentos.


Eu diria que vale sempre a pena englobar uma categoria onde se tenham menos-valias num determinado ano. É preciso é depois ver nos anos seguintes se vale a pena voltar a englobar para consumir essa menos-valia ou não. Isto porque se consumirmos a totalidade da menos-valia passamos a entrar com rendimentos na taxa global de IRS o que pode não compensar vs a taxa liberatória normal.



dente azul Escreveu:
OCTAMA Escreveu:
pata-hari Escreveu:Fernando Proença, e confirmas que se podem englobar apenas rendimentos das categorias que nos apetece? O que recomendas quando se tem menos-valias?


Boa Tarde Pata,

As menos valias da Cat G/J (Ações, etc) podem ser usadas durante e até 5 anos após a sua "geração", desde que se efetue sempre o englobamento desta Categoria G/J durante os 5 anos em questão. Não se obterá no simulador o efeito da utilização, mas nos serviços centrais o "encontro de contas" será feito, pois o software da AT não obtém essa informação aquando da simulação e envio da Mod 3. Mas, basta não efetuar o englobamento um ano, e perde-se essas menos valias em termos fiscais. Há que simular o "futuro" desta Categoria de Rendimentos....

E esta categoria, não depende do englobamento de nenhuma outra nem faz "encontro de contas (valor negativos absorvidos com positivos)" com nenhuma outra. Somente com ela própria.

Cps


Um abraço a todos e obrigado por este belo ponto de encontro onde alem de esclarecer duvidas se promovem bons negocios.

Gostaria de colocar uma duvida em relação ás menos valias ...tive uma menos valia no ano de 2017 que foi diluído parte no lucro do ano passado, ficando um residual de 2017, (7000€) este ano vou apresentar menos valias de 2000€, estarei correcto ao assumir que para o próximo ano terei um "saldo" de (7000+2000=9000€) a abater nos possíveis lucros desse ano ou 5 seguintes?

desde já o meu mto obrigado.


Não é bem assim. Terás um saldo de 9000€ dos quais 7000€ tens ainda 3 anos para abater e 2000€ tens 5 anos.
 
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Re: Dúvida Fiscal - mais valias

por dente azul » 30/3/2019 13:38

OCTAMA Escreveu:
pata-hari Escreveu:Fernando Proença, e confirmas que se podem englobar apenas rendimentos das categorias que nos apetece? O que recomendas quando se tem menos-valias?


Boa Tarde Pata,

As menos valias da Cat G/J (Ações, etc) podem ser usadas durante e até 5 anos após a sua "geração", desde que se efetue sempre o englobamento desta Categoria G/J durante os 5 anos em questão. Não se obterá no simulador o efeito da utilização, mas nos serviços centrais o "encontro de contas" será feito, pois o software da AT não obtém essa informação aquando da simulação e envio da Mod 3. Mas, basta não efetuar o englobamento um ano, e perde-se essas menos valias em termos fiscais. Há que simular o "futuro" desta Categoria de Rendimentos....

E esta categoria, não depende do englobamento de nenhuma outra nem faz "encontro de contas (valor negativos absorvidos com positivos)" com nenhuma outra. Somente com ela própria.

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desde já o meu mto obrigado.
 
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Re: Dúvida Fiscal - mais valias

por Pedro2018 » 29/3/2019 10:17

OCTAMA.

Fantástico, muito útil e esclarecedor.
 
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Re: Dúvida Fiscal - mais valias

por Thoth » 28/3/2019 17:53

Ok, obrigado.
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Re: Dúvida Fiscal - mais valias

por OCTAMA » 28/3/2019 17:49

Thoth Escreveu:Tens a certeza que é assim em relação ás mais/menos valias de imóveis?
É que rendimentos prediais é da categoria F.


Boa Tarde Thoth,

Sim, tenho.
Categoria F, refere-se aos rendimento obtidos com imóveis a título de rendas, e não no que toca ao "resultado" (Venda - Compra - Despesas) da alienação onerosa dos direitos (de propriedade) sobre os mesmos, vulgo Venda de Casas, cujas mais menos valias são apuradas e reportadas no Anexo G. Ver Artº 10º do CIRS.

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Editado pela última vez por OCTAMA em 28/3/2019 17:53, num total de 1 vez.
 
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Re: Dúvida Fiscal - mais valias

por Thoth » 28/3/2019 17:23

Tens a certeza que é assim em relação ás mais/menos valias de imóveis?
É que rendimentos prediais é da categoria F.
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Re: Dúvida Fiscal - mais valias

por OCTAMA » 28/3/2019 17:01

pata-hari Escreveu:Octama, portanto, na prática, estou só a englobar G/J. Mas, por exemplo, mais valias de acções somam com menos valias de fundos? ou vice versa?

E, segundo a tua info, nunca somam com rendimentos de trabalho, por exemplo, certo?


Boa Tarde Pata,

Eu nunca utilizei fundos, mas se as "variações" dos mesmos em termos de mais menos valias são para se reportar no Anexo G ou J, e penso que sim, apesar da variedade dos mesmos ser imensa, então sim eles fazem compensação entre si. Outra compensação possível, é por exemplo uma menos valia de ações ser compensada com uma mais valia da venda de um imóvel, o que também é possível, uma vez que estamos sempre dentro do Universo dos rendimentos do Anexo G.

Quanto aos rendimentos do trabalho vou dar um exemplo:

Exemplo A: Uma pessoa teve rendimentos do Trabalho de 10.000€ e Mais valia de ações de 5.000€.
Englobando, teremos 15.000€ de rendimento Global para apurar o escalão de tributação em sede de IRS
Não Englobando, 10.000€ são o rendimento Global para apurar o escalão, e aos 5.000€ são calculados 28% de Imposto (não sendo portanto considerado este valor para o apuramento do escalão de IRS)

Exemplo B: Uma pessoa teve rendimentos do Trabalho de 10.000€ e Menos valia de ações de 5.000€.
Englobando, teremos 10.000€ de Rendimento Global e os 5.000€ ficam como prejuízo fiscal para utilizar nos 5 anos seguintes.
Não Englobando, teremos na mesma os 10.000€ de Rendimento Global e perde-se o prejuízo fiscal dos 5.000€, ou seja, é como um write-off permanente....nunca poderá ser usado.

Nota: Sim Toth, Juros e Dividendos é Categoria E (Rendimentos de Capitais), não tem nada a ver com o que escrevi, que é sobre mais menos valias.

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Re: Dúvida Fiscal - mais valias

por Thoth » 28/3/2019 16:35

Lá está o pessoal a confundir anexo G/J com categoria de rendimentos.
Rendimentos de capitais é categoria E.
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Re: Dúvida Fiscal - mais valias

por Pata-Hari » 28/3/2019 16:28

Octama, portanto, na prática, estou só a englobar G/J. Mas, por exemplo, mais valias de acções somam com menos valias de fundos? ou vice versa?

E, segundo a tua info, nunca somam com rendimentos de trabalho, por exemplo, certo?
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Re: Dúvida Fiscal - mais valias

por Pedro2018 » 28/3/2019 15:56

OCTAMA.

Dito e feito. Ponto final.
 
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Re: Dúvida Fiscal - mais valias

por OCTAMA » 28/3/2019 15:05

pata-hari Escreveu:Fernando Proença, e confirmas que se podem englobar apenas rendimentos das categorias que nos apetece? O que recomendas quando se tem menos-valias?


Boa Tarde Pata,

As menos valias da Cat G/J (Ações, etc) podem ser usadas durante e até 5 anos após a sua "geração", desde que se efetue sempre o englobamento desta Categoria G/J durante os 5 anos em questão. Não se obterá no simulador o efeito da utilização, mas nos serviços centrais o "encontro de contas" será feito, pois o software da AT não obtém essa informação aquando da simulação e envio da Mod 3. Mas, basta não efetuar o englobamento um ano, e perde-se essas menos valias em termos fiscais. Há que simular o "futuro" desta Categoria de Rendimentos....

E esta categoria, não depende do englobamento de nenhuma outra nem faz "encontro de contas (valor negativos absorvidos com positivos)" com nenhuma outra. Somente com ela própria.

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Re: Dúvida Fiscal - mais valias

por Pedro2018 » 28/3/2019 14:12

Sim é complexo e mais do que isso, está sempre a mudar. Agora já se podem englobar rendimentos apenas de uma categoria.
O importante é fazer contas e simular as várias possibilidades.
 
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Re: Dúvida Fiscal - mais valias

por nabo » 28/3/2019 13:54

Pedro2018 Escreveu:A autoridade tributária já me confirmou mas é necessário englobar nos anos seguintes. Só é aconselhável englobar se as meus valias tiverem algum significado e este ano já se prevejam mais valias importantes que levem a que a taxa de IRS possa ultrapassar o valor de um escalão, por exemplo passa dos 28,5% para os 37%


Não quererias dizer as menos valias?

E porque achas que, caso as menos valias não tenham grande significado, não devem ser englobadas?

Isto da fiscalidade é mesmo complexo.

Cumprimentos.
 
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Re: Dúvida Fiscal - mais valias

por Pedro2018 » 28/3/2019 13:15

A autoridade tributária já me confirmou mas é necessário englobar nos anos seguintes. Só é aconselhável englobar se as meus valias tiverem algum significado e este ano já se prevejam mais valias importantes que levem a que a taxa de IRS possa ultrapassar o valor de um escalão, por exemplo passa dos 28,5% para os 37%
 
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Re: Dúvida Fiscal - mais valias

por Pata-Hari » 28/3/2019 12:00

Fernando Proença, e confirmas que se podem englobar apenas rendimentos das categorias que nos apetece? O que recomendas quando se tem menos-valias?
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