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Caldeirão da Bolsa

Resolução da Assembleia da República n.º 143/2017 - Internet

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Resolução da Assembleia da República n.º 143/2017 - Inte

por BearManBull » 29/10/2019 10:06

Uma experiencia social em Espanha vai permitir a uma entidade estatal (INE) controlar os movimentos de todos os residentes em Espanha que tragam consigo os seus telemóveis.

Supostamente é anónimo, mas só é se quiserem. Na realidade, tecnologicamente não há nenhuma limitação a que se identifique individualmente cada pessoa.

El INE seguirá la pista de los móviles de toda España durante ocho días
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Re: Resolução da Assembleia da República n.º 143/2017 - Inte

por NomDePlume » 7/7/2017 17:28

Woohoo, time to party like it's 1984! Nunca vi sucessão tão espectacular de tiques Orwelianos: conteúdo impróprio para menores deverá ser bloqueado pela Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (!!!), "após consulta aos organismos competentes dos Ministérios da Justiça, da Administração Interna e da Educação."

O que me incomoda nisto é que a lei nem me parece ter sido feita com intenções draconianas. Parece-me mesmo produto de incompetência, que é mais perigoso ainda: não são líderes maquiavélicos a tentar concentrar poder para si mesmos, são idiotas que por desleixo acabaram de escrever em lei que o estado deve ceder comando absoluto do equivalente cibernético de armas nucleares a qualquer sociopata que se consiga fazer passar por amigo das crianças.
 
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Re: Resolução da Assembleia da República n.º 143/2017 - Inte

por Dr Tretas » 7/7/2017 16:15

rollingsnowball Escreveu:
Dr Tretas Escreveu:Atão mas isto é constitucional :?: Tá bonito...

Na china já fazem isto há muito tempo. Até parece que somos pioneiros...

Ps: em termos teóricos consigo perceber a lógica, na prática é exactamente este sistema que a china usa para censura, sendo portanto perigosíssimo


Exactamente, censura e vigilância apertada da internet é coisa de estados policiais tipo China, Rússia e EUA... É um mau caminho.
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Re: Resolução da Assembleia da República n.º 143/2017 - Inte

por rollingsnowball » 7/7/2017 15:38

Dr Tretas Escreveu:Atão mas isto é constitucional :?: Tá bonito...

Na china já fazem isto há muito tempo. Até parece que somos pioneiros...

Ps: em termos teóricos consigo perceber a lógica, na prática é exactamente este sistema que a china usa para censura, sendo portanto perigosíssimo
As opiniões traduzem uma interpretação pessoal da realidade não se constituindo como sugestões de investimento. Por serem uma interpretação pessoal, estas opiniões vão obrigatoriamente estar erradas por vezes, pelo que cada um deve efectuar a sua própria análise.
 
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Re: Resolução da Assembleia da República n.º 143/2017 - Inte

por Dr Tretas » 7/7/2017 14:41

Atão mas isto é constitucional :?: Tá bonito...
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Re: Resolução da Assembleia da República n.º 143/2017 - Inte

por Thoth » 7/7/2017 14:02

Em alguns casos nem é preciso VPN, basta alterar o servidor de DNS para o 8.8.8.8 da google :lol:

Cumprimentos e bons negócios
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Re: Resolução da Assembleia da República n.º 143/2017 - Inte

por LoneWolf » 7/7/2017 13:43

O que nao falta por aí sao VPNs à borla 8-)

Quando se tem juristas/advogados q nada percebem de computadores, tecnologia e ciência... as leis vao estar sempre 2 passos atrás.
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Resolução da Assembleia da República n.º 143/2017 - Internet

por Thoth » 7/7/2017 12:05

Diário da República n.º 128/2017, Série I de 2017-07-05

Data de Publicação:2017-07-05
Tipo de Diploma:Resolução da Assembleia da República
Número:143/2017
Emissor:Assembleia da República
Páginas:3372 - 3372
ELI:http://data.dre.pt/eli/resolassrep/143/2017/07/05/p/dre/pt/html

SUMÁRIO
Recomenda ao Governo que proceda ao bloqueio do acesso a sítios da Internet e aplicações digitais potencialmente perigosos ou impróprios para menores

TEXTO
Resolução da Assembleia da República n.º 143/2017

Recomenda ao Governo que proceda ao bloqueio do acesso a sítios da Internet e aplicações digitais potencialmente perigosos ou impróprios para menores

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda, por todos os meios disponíveis e tecnicamente possíveis, ao bloqueio do acesso a sítios da Internet e aplicações digitais considerados potencialmente perigosos ou impróprios para menores, através da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T), no âmbito das suas competências próprias, e após consulta aos organismos competentes dos Ministérios da Justiça, da Administração Interna e da Educação.

Aprovada em 14 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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