Empréstimos privados - taxa de juro máxima legal
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Re: Empréstimos privados - taxa de juro máxima legal
Dr Tretas Escreveu:Eu não percebo muito disto, mas creio que o melhor será começar por ler o Cap. VII do Código Civil, referente aos contratos de mútuo.
Nomeadamente o art. 1146:Artigo 1146.º
(Usura)
1 - É havido como usurário o contrato de mútuo em que sejam estipulados juros anuais que excedam os juros legais, acrescidos de 3% ou 5%, conforme exista ou não garantia real.
2 - É havida também como usurária a cláusula penal que fixar como indemnização devida pela falta de restituição do empréstimo relativamente ao tempo de mora mais do que o correspondente a 7% ou 9% acima dos juros legais, conforme exista ou não garantia real.
3. Se a taxa de juros estipulada ou o montante da indemnização exceder o máximo fixado nos números precedentes, considera-se reduzido a esses máximos, ainda que seja outra a vontade dos contraentes.
4 - O respeito dos limites máximos referidos neste artigo não obsta à aplicabilidade dos artigos 282.º a 284.º
Agora é só descobrir quanto são os "juros legais".
edit: este link pode ajudar - http://saldopositivo.cgd.pt/emprestimos-entre-particulares-como-funcionam/
Também deverás procurar na net contratos de mútuo e minutas e lê-los com atenção. Exemplo de minuta: http://www.portalforense.pt/v4/?pag=minutas/artigo.php&ID=19&url=minutas/index.php&page=17&ct=minutas&tit=Titulo&desc=Intro
Obrigado, bastante esclarecedor.
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Re: Empréstimos privados - taxa de juro máxima legal
Thoth Escreveu:Agiotagem ?
Cumprimentos e bons negócios
Não, estou na qualidade de quem pede emprestado.
Cumprimentos.
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Re: Empréstimos privados - taxa de juro máxima legal
Eu não percebo muito disto, mas creio que o melhor será começar por ler o Cap. VII do Código Civil, referente aos contratos de mútuo.
Nomeadamente o art. 1146:
Agora é só descobrir quanto são os "juros legais".
edit: este link pode ajudar - http://saldopositivo.cgd.pt/emprestimos-entre-particulares-como-funcionam/
Também deverás procurar na net contratos de mútuo e minutas e lê-los com atenção. Exemplo de minuta: http://www.portalforense.pt/v4/?pag=minutas/artigo.php&ID=19&url=minutas/index.php&page=17&ct=minutas&tit=Titulo&desc=Intro
Nomeadamente o art. 1146:
Artigo 1146.º
(Usura)
1 - É havido como usurário o contrato de mútuo em que sejam estipulados juros anuais que excedam os juros legais, acrescidos de 3% ou 5%, conforme exista ou não garantia real.
2 - É havida também como usurária a cláusula penal que fixar como indemnização devida pela falta de restituição do empréstimo relativamente ao tempo de mora mais do que o correspondente a 7% ou 9% acima dos juros legais, conforme exista ou não garantia real.
3. Se a taxa de juros estipulada ou o montante da indemnização exceder o máximo fixado nos números precedentes, considera-se reduzido a esses máximos, ainda que seja outra a vontade dos contraentes.
4 - O respeito dos limites máximos referidos neste artigo não obsta à aplicabilidade dos artigos 282.º a 284.º
Agora é só descobrir quanto são os "juros legais".
edit: este link pode ajudar - http://saldopositivo.cgd.pt/emprestimos-entre-particulares-como-funcionam/
Também deverás procurar na net contratos de mútuo e minutas e lê-los com atenção. Exemplo de minuta: http://www.portalforense.pt/v4/?pag=minutas/artigo.php&ID=19&url=minutas/index.php&page=17&ct=minutas&tit=Titulo&desc=Intro
Re: Empréstimos privados - taxa de juro máxima legal
Agiotagem ?
Cumprimentos e bons negócios
Cumprimentos e bons negócios
“O que está em cima é como o que está em baixo, e o que está em baixo é como o que está em cima”
Empréstimos privados - taxa de juro máxima legal
Olá pessoal. Gostava de saber qual a taxa de juro máxima que se pode aplicar em empréstimos privados, seja entre conhecidos ou entre desconhecidos.
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