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Caldeirão da Bolsa

FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por pepe7 » 13/1/2017 3:19

MarcoAntonio Escreveu:Tanto quanto sei, actualmente, no entendimento do Fisco os Direitos são considerados adquiridos a custo zero*, resultando no pagamento integral de IRS sobre esse montante (descontados os custos da transação).

Por essa mesma razão coloquei a alternativa de vender todas as acções na véspera de ex-direitos e recomprar, com o montante resultante dessa venda, as acções possíveis na sessão imediatamente seguinte.

O resultado é equivalente mas neste caso não existe alienação de direitos, que seriam taxados integralmente como lucro*. As mais ou menos valias, a existirem, são neste caso as reais. A diferença nos custos de transação é inexistente ou relativamente reduzida (dependendo do tarifário).



* Os direitos não são nenhum lucro, o valor teórico dos direitos é deduzido no mercado às acções. Vender direitos equivale para todos os efeitos a vender parte da posição original, não equivale a encaixar um lucro.


Boa noite Marco António,
Não tenho BCP, logo não é do meu interesse a aumento capital, mas tenho lido um ou outro comentário e fiquei a pensar na alternativa que falas acima.
Entendo a alternativa acima citada, mas para quem tem infelizmente brutais perdas no BCP tipo 80% a 90% (enormes menos valias quando uma dia vender, pois não será fácil recuperar o capital), não seria melhor essas pessoas vender os direitos se não estão interessados em ter mais acções do BCP (por exemplo tipo 5.000,00 euros), mas manter a mesma posição (capital), e ai sim vender as acções necessárias do exemplo acima de uma menos valia de 5.000,00 na véspera de ex-direitos e (que "anula" a mais valia dos direitos do BCP para zero) e recomprar no valor de 5.000,00 :!:(claro que aqui podia varias nº acções conforme negociar o BCP no dia seguinte, da posição inicial). Manter as outras antigas acções para um dia tipo acreditarem que possa chegar ao "Céu", recuperar o investimento, mas que na realidade nunca será fácil recuperar ou ficar com essas mesmas para um dia contrapor com outros mais valias de outro activos :!: Neste caso parece melhor. E até se a pessoa não quiser vender as acções BCP (por acreditar um dia no "Céu") para contrapor as mais valias dos direitos, pode vender outro activo que tenha menos valia no valor do exemplo de 5.000,00. Fica outra alternativa.
Editado pela última vez por pepe7 em 13/1/2017 3:35, num total de 1 vez.
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por MarcoAntonio » 12/1/2017 23:27

frosasantos Escreveu:Obrigado pela rápida resposta e por manteres este tópico.
Assim sendo, para quem tiver perdas no BCP que não sejam superados largamente por outros ganhos em acções, não se preocupe com os 28%. Engloba a mais valia com uma menos valia realizada (realiza propositadamente com o BCP) ainda este ano. Não esquecendo, porém, que se vender e voltar a comprar este ano poderá no futuro vir a ter uma mais valia maior caso o BCP recupere.
Se estiver errado apaga o post marco.
Obrigado


Não, estás correcto.

:wink:
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por Fred_Invest » 12/1/2017 23:25

Obrigado pela rápida resposta e por manteres este tópico.
Assim sendo, para quem tiver perdas no BCP que não sejam superados largamente por outros ganhos em acções, não se preocupe com os 28%. Engloba a mais valia com uma menos valia realizada (realiza propositadamente com o BCP) ainda este ano. Não esquecendo, porém, que se vender e voltar a comprar este ano poderá no futuro vir a ter uma mais valia maior caso o BCP recupere.
Se estiver errado apaga o post marco.
Obrigado
 
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por MarcoAntonio » 12/1/2017 23:16

frosasantos Escreveu:1-os direitos são tributados como dividendos ou como acções (Anexo E ou G)?


Anexo G tanto quanto sei.

frosasantos Escreveu:2-a tua sugestão de vender na véspera e comprar logo no dia sem direitos não vai provocar uma volatilidade parva? ie, o preço não tombará na véspera? (se for comum ser feito imaginaria que sim).


Os pequenos investidores são uma gota no oceano. Se isso te preocupa podes vender a meio da sessão, de manhã ou até na ante-véspera, não precisa de ser a 6 minutos do fecho...


frosasantos Escreveu:3- os "homebankings" darão algum hipótese de automaticamente "converter" a venda dos direitos todos em novas acções, ou essas contas terão de ser feitas por nós, ie, vender x direitos que darão lugar a y novas acções?


Certamente que não. Tens de ser tu a fazê-lo. Vender os direitos e depois comprar acções com o montante resultante dessa venda.
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por Fred_Invest » 12/1/2017 23:10

Caro Marco, excelente post, posso aproveitar o barco e fazer 3 perguntitas que acho pertinentes:

1-os direitos são tributados como dividendos ou como acções (Anexo E ou G)?
1.1-Sendo dividendos serão só em 50% do valor (se englobado), embora sujeito imediatamente a taxa liberatória (28%) sendo o ajuste feito na altura da entrega do IRS caso se opte pelo englobamento.
1.2-se forem acções aplica-se a tributação autónoma (28%, se for essa a opção) ao saldo entre as mais-valias e as menos-valias deste ano, verdade? assim sendo, e tendo enormes menos valias no BCP, para compensar as mais valias dos direitos basta vender (porque ainda estarei a perder, imagino) algumas acções ainda este ano (nem precisa ser antes dos direitos) mesmo que volte a comprar logo de seguida (ex: recebo 1000 em direitos, vendo x acções com perdas de 1000 e anulam-se). Isto também em caso de englobamente, que será o meu pois não conto fazer dinheiro no saldo de 2016-2020 e tenho de transitar as menos valias acumuladas!! mesmo que se opte por tributação autónoma e tenha lucros para o anexo G os 28% só serão tributados na liquidação do IRS e não como taxa liberatória à cabeça.

a pergunta 1 não são afirmações, apesar de achar que estou correcto estou a perguntar em qual se "encaixa", corrijam se estiver algum disparate.

2-a tua sugestão de vender na véspera e comprar logo no dia sem direitos não vai provocar uma volatilidade parva? ie, o preço não tombará na véspera? (se for comum ser feito imaginaria que sim).

3- os "homebankings" darão algum hipótese de automaticamente "converter" a venda dos direitos todos em novas acções, ou essas contas terão de ser feitas por nós, ie, vender x direitos que darão lugar a y novas acções?


desculpa se fui chato mas acho questões pertinentes!
 
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por MarcoAntonio » 12/1/2017 19:19

O prospecto foi aprovado e as datas encontram-se agora no post original, bem como um link para consulta do prospecto.

NOTA IMPORTANTE: Onde se lê "Pagamento dos Direitos", a 3 de Fevereiro, trata-se na verdade de: "Liquidação financeira das Ações subscritas pelo exercício dos direitos".
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por MarcoAntonio » 12/1/2017 18:05

heather Escreveu:onde esta isso nas faq?


Ponto 3 e Ponto 10.

heather Escreveu:eu nao percebo muito disto mas comprar as accoes a 9,5 c e vende-las depois a 80 ou o q estiver pode dar pra recuperar o dinheiro perdido nestes ultimos meses. tou a pensar bem?


Para troca de opiniões sobre o interesse de ir ao aumento de capital, aconselho a trocar opinião com os outros participantes neste tópico:

viewtopic.php?f=3&t=80331&start=37475




Em relação aos valores utilizados existem vários equívocos (todos esclarecidos acima):

a) As novas acções não custam realmente 9.4 centimos, custam mais;

b) As acções actuais vão descer por ajuste técnico, falar de 80 centimos só faz sentido supondo que o BCP vai sofrer uma subida colossal depois do AC (tipo 500%!);

c) Para todos efeitos, as acções novas custarão praticamente o mesmo que as acções antigas assim que elas cairem/ajustarem.



Explicado de outra forma, muito directa e em poucas palavras: vão-lhe tirar dinheiro das acções e dar-lhe direitos em troca.

Se fosse hoje, as acções caiam para cerca de 14 centimos. Contabilizado o custo dos direitos, utilizados na compra das novas, as novas acções custariam virtualmente os mesmos 14 centimos.


É difícil resumir mais do que isto. Se parece confuso, bom, só lendo o FAQ que explica tudo com grande detalhe, apresenta as fórmulas, descreve os processos e explica o porquê.
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por Thoth » 12/1/2017 17:50

E era heather 8-) comprar a 9,4 e vender logo a seguir a 80 ...

É melhor leres outras vez o tópico TODO.

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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por heather » 12/1/2017 17:42

onde esta isso nas faq?

eu nao percebo muito disto mas comprar as accoes a 9,5 c e vende-las depois a 80 ou o q estiver pode dar pra recuperar o dinheiro perdido nestes ultimos meses. tou a pensar bem?
 
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por MarcoAntonio » 12/1/2017 14:48

heather Escreveu:vender os direitos significa continuar com as accoes?


Sim.

heather Escreveu:lucro sem investir nem perder os titulos?


Está explicado no FAQ que não é nenhum lucro e porquê. Convinha ler o FAQ todo...

:wink:
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por heather » 12/1/2017 14:01

vender os direitos significa continuar com as accoes? lucro sem investir nem perder os titulos?
 
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por passivo » 12/1/2017 10:40

http://www.jornaldenegocios.pt//mais/ca ... _Destaques



Calculadora: Quanto tem de investir no aumento de capital do BCP
Veja na calculadora do Negócios quantas acções pode subscrever e quanto terá que investir se quiser participar no aumento de capital do BCP.
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Rui Santos - infografia Nuno Carregueiro Rui Santos - infografia | Nuno Carregueiro nc@negocios.pt
12 de Janeiro de 2017 às 07:00
Se é accionista do BCP, em breve vai ter que tomar a decisão de participar ou não no aumento de capital do banco liderado por Nuno Amado.

Para saber quantas acções poderá subscrever e qual o investimento que tal representa, pode utilizar a calculadora do Negócios. Basta indicar quantas acções tem em carteira.





O BCP anunciou um aumento de capital de 1.332 milhões de euros através da emissão de 14.169 milhões de novas acções.

O aumento de capital é reservado aos accionistas. Por cada acção acção detida, os accionistas recebem um direito, que por sua vez garante a subscrição de 15 novas acções, mediante o pagamento de 9,4 cêntimos por cada uma. Por exemplo, um pequeno investidor que tenha 1.000 acções do BCP e as mantenha em carteira até ao destaque dos direitos, irá receber mil direitos quando as acções ajustarem. Para participar no aumento de capital, terá de exercer os direitos, através dos quais ficará com mais 15 mil acções do BCP. Neste exercício de direitos irá investir 1.410 euros.

Não sou accionista. Posso comprar?
Apesar do aumento de capital ser reservado a accionistas, caso não tenha acções ainda vai a tempo de participar na operação, tendo para isso duas possibilidades. Pode comprar acções do BCP antes que ocorra o destaque dos direitos (as datas ainda não são conhecidas). Neste caso irá receber os direitos respectivos e pode depois exercê-los quando for a altura. Caso não pretenda comprar acções do BCP, também pode participar no aumento de capital. Para isso terá que comprar em bolsa os direitos de subscrição, que terá depois de exercer. Cada direito permite a compra de 15 novas acções, mediante o pagamento de 9,4 cêntimos por cada uma.

E se não quiser participar no aumento de capital?
Se é accionista do BCP e não pretende investir no banco através do aumento de capital, tem duas opções. Pode vender os títulos antes que seja efectuado o destaque dos direitos e assim deixa de ser accionista. Caso pretenda continuar a ser accionista do BCP, terá então que esperar pelo destaque dos direitos e vendê-los em bolsa quando estes forem transaccionados (as datas ainda não são conhecidas). Lembre-se que se não quiser participar no aumento de capital, terá de vender os direitos, sob pena de perder em definitivo o seu valor.
 
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por MarcoAntonio » 11/1/2017 23:47

pedroneves00@gmail.com Escreveu:Estou no BCP desde 2012 e em vez de ter vendido em 2014 ainda reforcei a minha posição o que me leva hoje a perdas enormes com estas acções (90%)... a minha dúvida está nos pós AC quais serão as expectativas para o valor das acções? Terão tendência de subir ou descer ainda mais? Consegue-se ter algum tipo de previsão?


Isso é matéria de opinião. Previsões que sejam mais do que uma mera opinião pessoal não se podem fazer.

Aconselho-te a colocares a questão neste tópico:

viewtopic.php?f=3&t=80331&start=37350
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por pedroneves00@gmail.com » 11/1/2017 23:42

Estou no BCP desde 2012 e em vez de ter vendido em 2014 ainda reforcei a minha posição o que me leva hoje a perdas enormes com estas acções (90%)... a minha dúvida está nos pós AC quais serão as expectativas para o valor das acções? Terão tendência de subir ou descer ainda mais? Consegue-se ter algum tipo de previsão?
 
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por MarcoAntonio » 11/1/2017 16:32

heather Escreveu:explica-me o que sao os direitos, nao tou a perceber nada


MarcoAntonio Escreveu:
Na data de ex-direitos dá-se o chamado "destaque dos direitos": os direitos são
atribuidos em função das acções detidas no fecho da sessão imediatamente anterior
sendo que na sessão de ex-direitos a cotação tende a corrigir o valor teórico dos direitos.

O Direitos emitidos permitem que os antigos accionistas tenham uma posição
preferencial que lhes permite acompanhar o aumento de capital e pelo menos manter
as suas posições (percentagem/parcela da empresa). Caso não pretendam acompanhar
o aumento de capital e exercer o direito, podem transmiti-lo a outros accionistas
interessados durante o curto período de algumas sessões em que estes podem ser
transaccionados.

O Direito tem valor dado que as novas acções, emitidas no ambito do aumento de
capital, têm um custo de subscrição que é normalmente substancialmente inferior à
cotação actual das antigas acções. Por esta mesma razão, os meios de comunicação
social referem-se habitualmente a estas acções como estando a "desconto", uma
terminologia que potencialmente induz em erro o grande público dado que na prática (à
excepção das acções distribuidas em rateio) não existe desconto algum. O custo efectivo
das novas acções, seja para novos subscritores ou antigos accionistas, é na verdade
extremamente semelhante à cotação corrente das acções antigas.

O valor teórico dos Direitos pode ser retirado da seguinte relação:

Cotação_Original - Direito = Valor_Subscrição + Direito * r

em que r é o número de direitos necessários para a subscrição de cada acção nova.
O custo efectivo das acções adquiridas no aumento de capital é o seguinte:

Custo_Real = Valor_subscrição + r * Custo_Direito

Esta relação de proximidade entre o custo das acções antigas e novas mantém-se
durante o período de negociação dos direitos dado que o afastamento dos preços cria
oportunidades de arbitragem: se os direitos estão demasiado baratos vendem-se acções
e compram-se direitos; se os direitos estão demasiado caros vende-se direitos e
compram-se imediatamente as acções em lugar de aguardar pela conclusão do aumento
de capital.

Note-se que r resulta da relação entre o número de acções pré-existentes e o número de
acções novas emitidas durante o aumento de capital (r = n_antigas / n_novas).

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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por heather » 11/1/2017 16:28

explica-me o que sao os direitos, nao tou a perceber nada
 
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por MarcoAntonio » 11/1/2017 16:25

heather Escreveu:perco tudo o que tenho?


Heather, o texto é claro:


Perde o valor dos Direitos pura e simplesmente (é o equivalente a jogar o dinheiro fora). Passado este processo os Direitos caducam e desaparecem, sendo que nada é feito automaticamente caso o investidor não tome nenhuma decisão.

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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por heather » 11/1/2017 16:24

perco tudo o que tenho?
 
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por MarcoAntonio » 11/1/2017 16:18

heather Escreveu:desculpem por nao ler tudo, se nao fizer nada que acontece?


Ponto 5.
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por heather » 11/1/2017 16:15

desculpem por nao ler tudo, se nao fizer nada que acontece?
 
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por MarcoAntonio » 11/1/2017 16:01

Scientista Escreveu:Ou seja, para além das perdas enormes que as ações, como referi no outro tópico, já me estão a dar, se vender os direitos só fico com 72% desse valor tendo que pagar 28% de IRS o valor das minhas ações ainda vai descer. É uma idiotice os direitos serem considerados como valor de compra 0.


Exacto.
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por Scientista » 11/1/2017 16:00

Ou seja, para além das perdas enormes que as ações, como referi no outro tópico, já me estão a dar, se vender os direitos só fico com 72% desse valor tendo que pagar 28% de IRS o valor das minhas ações ainda vai descer. É uma idiotice os direitos serem considerados como valor de compra 0.
 
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por Thoth » 11/1/2017 15:31

Sim Marco, por isso eu disse quando venderes as acções.

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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por MarcoAntonio » 11/1/2017 15:29

Thoth Escreveu:Se venderes direitos pagas logo 28% sobre o total.
É de ponderar colocar de lado esses 28%.
Quando se vender as acções estes 28% serão menos valias, uma vez que a cotação ajusta após o destaque dos direitos.

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O problema é que podem passar-se anos entre uma venda e a outra.

A situação é perfeitamente equivalente a deteres 100 acções, venderes 30 acções agora (os direitos) e ser considerado um valor de compra zero para estas acções. O que é falso e corresponde a cobrar lucros inexistentes.

A situação só será corrigida quando venderes as 70 acções restantes, se alguma vez as venderes. Podem passar-se anos ou décadas até efectivamente fechares a posição.

Num caso como o presente, torna-se ainda mais evidente como é injusto pagar os direitos como se tratasse de um lucro quando a generalidade dos investidores encontra-se perante perdas significativas nas respectivas posições. E ao alienar parte da posição onde está a perder (via venda de direitos) obriga-se a pagar significativos montantes de imposto sobre lucros que não existem.


Por esta mesma razão, deixei a alternativa que contorna a taxação indevida dos direitos!
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por Thoth » 11/1/2017 15:27

Se venderes direitos pagas logo 28% sobre o total.
É de ponderar colocar de lado esses 28%.
Quando se vender as acções estes 28% serão menos valias, uma vez que a cotação ajusta após o destaque dos direitos.

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