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Caldeirão da Bolsa

FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por MarcoAntonio » 11/1/2017 15:23

Tanto quanto sei, actualmente, no entendimento do Fisco os Direitos são considerados adquiridos a custo zero*, resultando no pagamento integral de IRS sobre esse montante (descontados os custos da transação).

Por essa mesma razão coloquei a alternativa de vender todas as acções na véspera de ex-direitos e recomprar, com o montante resultante dessa venda, as acções possíveis na sessão imediatamente seguinte.

O resultado é equivalente mas neste caso não existe alienação de direitos, que seriam taxados integralmente como lucro*. As mais ou menos valias, a existirem, são neste caso as reais. A diferença nos custos de transação é inexistente ou relativamente reduzida (dependendo do tarifário).



* Os direitos não são nenhum lucro, o valor teórico dos direitos é deduzido no mercado às acções. Vender direitos equivale para todos os efeitos a vender parte da posição original, não equivale a encaixar um lucro.
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por Scientista » 11/1/2017 13:11

Se seguirmos pela alternativa c), ou seja, vendemos os direitos e com esse dinheiro compramos as ações que conseguirmos, estamos sujeitos ao pagamento de IRS sobre as mais-valias da venda dos direitos, ou como é para reeinvestimento não estamos sujeitos?

Obrigado
 
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por Thoth » 11/1/2017 12:20

O português das perguntas está um bocado confuso ...

Só pagas imposto de 28% se venderes direitos ou acções, caso haja mais valia.

Cumprimentos e bons negócios
“O que está em cima é como o que está em baixo, e o que está em baixo é como o que está em cima”
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por United1900 » 11/1/2017 12:04

Se receber os direitos e não fé ser nada com eles. E como se tivesse lucro. No caso de com o valor dos direitos comprar o máximo de cccoes possíveis logo a seguir não pago nada de impostos certo?
Só comissões.
 
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Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por United1900 » 11/1/2017 11:57

Só uma pergunta. A opção receber os direitos e reinvestir novamente em novas acções só se pagam comissões certo?
O IRS dos 28% do lucro dos direitos do se paga se passar a data limite. ??
 
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FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)

por MarcoAntonio » 10/1/2017 19:17


FAQ do Aumento de Capital do BCP (Fev/2017)


Prospecto do Aumento de Capital (fonte: site da CMVM) :

http://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/fsd246051.pdf


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(1) Quais são as datas do aumento de capital, período de negociação dos direitos, limite para a subscrição de acções, etc?


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NOTA IMPORTANTE: Onde se lê "Pagamento dos Direitos", a 3 de Fevereiro, trata-se na verdade de: "Liquidação financeira das Ações subscritas pelo exercício dos direitos".

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(2) Detenho 1000 acções, quantos Direitos receberei e quantas acções posso subscrever com eles?


Se detém 1000 acções no fecho de sessão imediatamente anterior à ex-direitos (ou seja, no fecho da sessão do dia 16 de Janeiro) serão-lhe atribuidos 1000 direitos, os quais permitem a subscrição de 15.000 novas acções a 0.094 euros. Cada acção atribui um direito, cada direito possibilita a subscrição de 15 acções novas (cada uma a 0.094 euros).



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(3) O que acontece no dia de ex-direitos (primeira sessão após a qual no fecho são atribuídos os direitos em virtude das acções detidas por cada investidor)?


As acções sofrerão um
ajuste técnico na sessão do dia 17 de Janeiro (sessão ex-direitos / ex-rights), reflectindo o destaque e descontando o valor do Direito.

O accionista passa a deter em lugar das 1000 acções originais ao preço original, 1000 acções ao preço ajustado pelo mercado mais 1000 direitos com um valor teórico e que poderão ser negociados em bolsa algumas sessões depois ou exercidos no ambito do aumento de capital.

O
valor teórico dos Direitos à data de ex-direitos é determinado da seguinte forma, a confirmar-se em prospecto o que já foi anunciado:

D = 15 * ( C - 0.094 ) / 16

Onde D é o valor teórico do direito e C a cotação das acções do BCP no fecho da sessão anterior.

Por sua vez, a cotação das acções do BCP ajustará sensivelmente para C-D pelo próprio mercado.


Os Direitos e as acções tenderão posteriormente a "seguir-se" mutuamente (ver a relação mais abaixo).



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(4) Quem pode comprar os Direitos de quem não quer ir ao AC e por quanto?


Qualquer investidor, durante o período em que os Direitos estarão a negociação.

Os Direitos e as acções tenderão a "seguir-se" mutuamente (ver a relação mais abaixo).



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(5) Não pretendo ir ao aumento de capital, o que acontece se não fizer nada?


Perde o valor dos Direitos pura e simplesmente (é o equivalente a jogar o dinheiro fora). Passado este processo os Direitos caducam e desaparecem, sendo que nada é feito automaticamente caso o investidor não tome nenhuma decisão.

Se não pretende ir ao aumento de capital deve vender os Direitos (a menos que o montante da venda não chegue para cobrir as comissões). Durante o período que estarão a negociação é tão simples vender Direitos quanto seria vender acções, eles estarão disponiveis na conta e podem ser vendidos (online, por telefone, etc).

Ver ponto (6) para mais informação relevante.



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(6) Que alternativas tenho então?


Basicamente existem 3 opções (muito embora os investidores possam acompanhar o aumento de capital nas quantidades que entenderem):

a) Vendem os direitos e encaixam o valor dessa venda, sendo que ficam com o mesmo número de acções que detinham antes mas mas agora a cotarem a um valor provavelmente inferior; equivale a terem vendido e reduzido parte da posição que detinham antes se não existisse qualquer aumento de capital (equivale a vender cerca de 80% das acções actualmente detidas);

b) Exercem os direitos, entregando os direitos mais o valor necessário para adquirir as acções novas correspondentes. Passam a deter 16x acções (se tinham 10 mil passam para 160 mil) mas a valerem/cotarem bastante menos cada uma sendo que na verdade corresponde a um reforço substancial significando isto um aumento da vossa posição, investimento e exposição no BCP (ou seja, daqui para a frente passam a perder mais / ganhar mais conforme o BCP sobe ou desce em comparação com a vossa posição original, pré-aumento;

c) Vendem os direitos (tal como em a) mas em lugar de encaixarem o montante da venda, trocam-no por acções comprando as acções possíveis com esse montante; neste caso, mantêm a vossa exposição tal como estava (nem investem mais no BCP nem desinvestem) e para todos os efeitos é como se não tivesse existido AC para vocês (muito embora, como ocorreria num split, o valor e número de acções se tenha alterado). Alternativa, com o mesmo efeito, é vender todas as acções na véspera da data de ex-direitos e na data de ex-direitos, com o resultado dessa venda, comprar as acções que for possível.

A última alternativa corresponde a manter o capital investido e manter a mesma exposição e risco no BCP. Como se não tivesse existido AC!


Em termos simples, os investidores têm apenas de decidir se não se importam de (ou desejam) reduzir substancialmente o investimento que têm no BCP, se pretendem acompanhar o AC e aumentar substancialmente a sua posição e montante investido no BCP ou se querem manter a posição (montante actualmente investido) e perante essa decisão agir em conformidade com o que se descreve atrás para cada uma dessas opções.


Só é "aceitável" não fazer nada aos Direitos (nem os exercer nem os vender) caso o montante das vendas não cubra sequer as comissões cobradas pelas vendas, o que poderá ocorrer para baixos montantes/quantidades de acções. Mas dados os montantes para já avançados, é bastante improvável que isto se aplique a um dado investidor.



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(7) A que valor poderão ser comprados ou vendidos os Direitos?


Ao valor atribuido pelo mercado, como ocorre com as acções, muito embora os preços tendam a manter um relativo equilibrio com as acções (valores que não se podem afastar muito dado que começará a ocorrer arbitragem).

A relação será neste período a seguinte:

Cotação_BCP_à_data = 0.094 + Cotação_Direito / 15



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(8) Se porém optar por acompanhar o Aumento de Capital, em termos práticos como devo proceder e quanto terei de investir adicionalmente?


Se pretende acompanhar o Aumento de Capital deve comunicá-lo ao seu intermediário financeiro (onde tem as Acções e os Direitos) dentro das datas a anunciar. Para além disso, deverá ter a conta provisionada para o montante necessário.

Partindo ainda do mesmo exemplo de 1000 acções, terá de colocar:

1000 * 15 * 0.094 = 1410 euros

(por cada 1000 acções detidas, o exercício de todos os Direitos atribuídos representa 1410 euros a investir adicionalmente, mais comissões cobradas pelo intermediário)



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(9) A quanto ficam as novas acções do aumento de capital, anunciadas com um "desconto" de cerca de 38% e que serão colocadas a 9.4 centimos?


O termo
"desconto" resulta numa terminologia algo infeliz e que potencialmente induz em erro os investidores em todo o AC. O dito "desconto" não passa de um diferencial entre dois preços que não são directamente comparáveis pelo que é pertinente esclarecer exactamente o que é que o suposto desconto realmente significa.

Muito embora seja profusamente utilizado por um leque alargado de agentes de mercado, levando os investidores a julgar que estão a comprar acções mais baratas e que "ganham" alguma coisa com essa compra, a verdade é que o custo efectivo das novas acções é extremamente semelhante à cotação das acções do BCP à data (após ajuste, ver pontos anteriores) sendo que o desconto real é por norma marginal (da ordem de 1 ou 2%) quando existe, pois é inclusivamente possível as novas acções sairem mais caras que as ordinárias.

O custo efectivo das novas acções é:

Custo_real = 0.094 + D / 15

onde D é o custo do Direito.

Para um accionista que já detém acções e recebe direitos este custo surge no dia de ex-direitos e traduz-se na desvalorização das acções antigas: os accionistas não recebem nada de "borla". Estes Direitos custam realmente dinheiro: para todos os efeitos as acções são partidas em duas partes e o valor do direito é deduzido à acção original (ver ponto 3 e ponto 10).

Para qualquer outro investidor, o custo do Direito é o valor a que os tiverem comprado durante aqueles dias em que os Direitos estão a negociação.

Como subscrever acções novas requere direitos, que de uma forma ou outra tem sempre custo, o custo real não é o valor de subscrição, pelo que o "desconto" não tem qualquer significado enquanto tal. Salvo uma excepção: as acções distribuidas em rateio, por norma uma percentagem marginal. Os investidores que subscrevem o AC devem sempre candidatar-se ao
rateio, dado que este lhes permite adquirir algumas acções realmente a desconto.

As acções disponíveis para rateio correspondem a direitos não exercidos: investidores que não só não acompanharam o AC como não os venderam, tendo deixado os direitos caducar. Como estes investidores desbarataram os seus direitos, outros investidores poderão adquirir estas acções com desconto. Só os accionistas que subscrevem o AC se podem candidatar a este rateio contudo e a quantidade que podem adquirir depende da quantidade adquirida via direitos.



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(10) Perco alguma coisa pela descida das acções no dia de ex-direitos? E se quiser sair do BCP, devo aguardar pela distribuição dos Direitos?


Fora as demais oscilações do mercado, o ajuste técnico que ocorre nesta sessão não é uma perda, o valor que sai da acção é compensado (teoricamente) pelo Direito conforme explicado no ponto anterior.

Conforme também já explicado, num dia o accionista detém 1000 acções, no dia seguinte passa a deter 1000 acções (a cotar a um valor mais baixo) mas também 1000 direitos (que têm valor e que podem posteriormente ou ser vendidos ou ser exercidos na compra de acções a 9.4 centimos).

Se no entanto quiser sair do BCP não faz sentido aguardar pela distribuição dos direitos. Se aguardar, estará sujeito às oscilações do mercado. O Direito só por si não representa nenhum ganho, nenhum valor adicional,
o direito não é nenhum lucro/ganho, o valor dos direitos sai das acções e o ajuste é feito pelo próprio mercado com bastante precisão na data de ex-direitos.

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2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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