O anexo j
Re: O anexo j
Sr_SNiper Escreveu:A minha declaração ainda não teve validação central...
Mas aprece normal, vou esperar mais uma semana então
ta a demorar mais de 1 semana
As opiniões expressas baseiam-se essencialmente em análise fundamental, e na relação entre o valor de mercado dos ativos e as suas perspectivas futuras de negocio, como tal traduzem uma interpretação pessoal da realidade,devendo como tal apenas serem consideradas como uma perspetiva meramente informativa sobre os ativos em questão, não se constituindo como sugestões firmes de investimento
Re: O anexo j
Olá!
Já agora, qual é o ponto da situação para quem, através de bancos portugueses, subscreve/resgata fundos em moeda diferente do euro? Podemos apresentar os valores em euros que nos foram efetivamente cobrados ou é necessário aplicar o câmbio do resgate para tudo, como indicado no Artigo 23.º do CIRS? O referido no artigo faz mais sentido no caso de as operações terem sido realizadas a partir de uma conta em moeda estrangeira. O que acham?
Já agora, qual é o ponto da situação para quem, através de bancos portugueses, subscreve/resgata fundos em moeda diferente do euro? Podemos apresentar os valores em euros que nos foram efetivamente cobrados ou é necessário aplicar o câmbio do resgate para tudo, como indicado no Artigo 23.º do CIRS? O referido no artigo faz mais sentido no caso de as operações terem sido realizadas a partir de uma conta em moeda estrangeira. O que acham?
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Re: O anexo j
Boa noite,
Sabem-me esclarecer se apresentando menos valias no anexo J (de obrigações/acções estrangeiras) e mais valias no anexo G (acções Portuguesas), é efectuado o abatimento às mais valias no anexo G das menos valias do anexo J?
É que introduzindo o anexo J, deixo de conseguir simular, queria assim saber se alguém me sabe esclarecer.
Obrigado,
lambii
Sabem-me esclarecer se apresentando menos valias no anexo J (de obrigações/acções estrangeiras) e mais valias no anexo G (acções Portuguesas), é efectuado o abatimento às mais valias no anexo G das menos valias do anexo J?
É que introduzindo o anexo J, deixo de conseguir simular, queria assim saber se alguém me sabe esclarecer.
Obrigado,
lambii
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Re: O anexo j
Boa noite,
Desculpem reabrir este tópico, mas depois de entregar a declaração de IRS, surgiu-me uma dúvida, relacionada com o reporte de mais-valias de acções/fundos cotadas em Dólares.
Trabalho com o BIG, que para eles este tipo de operações é para ser indicado no anexo J.
Na secção de mais-valias do BIG é dado um aleta em que: "Nos casos em que existem operações em divisa diferente do EUR consideramos o cambio da venda tanto na compra como na venda por forma a eliminar o ganho cambial da análise."
Também no guia fiscal do Big, FAQs_IRS_2016 elaborado pela Deloitte é referido: "A equivalência de rendimentos expressos em moeda diferente de Euro é determinada
por referência à cotação oficial da respetiva divisa, aplicando-se o câmbio da data em que o rendimento foi obtido (i.e. na data da operação/alienação). "
E num exemplo, indicam este câmbio da data de alienação aplicado tanto à operação de Venda, mas também à operação de Aquisição.
O art 48º do IRS fala no "Valor de aquisição, ... o custo documentalmente provado" , portanto custo na data de aquisição (é omisso quanto a câmbios)
Mas o art 23º que fala dos câmbios, na alínea b) diz "Tratando-se de rendimentos provenientes do exterior, aplica-se o câmbio de compra da data em que aqueles foram pagos ou postos à disposição do sujeito passivo em Portugal;"
Para mim que tenho residência fiscal em Portugal, onde se trabalha em euros, e a conta na correctora intermediária é em euros, o que faz sentido é, mesmo as operações sendo em dólares, declarar os Euros que de facto investi na aquisição, e os Euros que obtive na venda.
Mas formalmente poderá não ser assim...
Situação exemplo:
Compra:
01-05-2007
100 ações AAA
preço unitário $ 50 USD
Câmbio EUR/USD 1,60
$ 5.000,00 USD
€ 3.125,00 EUR
Venda:
01-05-2016
100 ações AAA
preço unitário $ 80
CâmbioEUR/USD 1,10
$ 8.000,00 USD
€ 7.272,73 EUR
Nos valores a reportar no quadro 9.2A do anexo J do IRS para efeitos de cálculo de mais-valia,
Valor Realização = € 7.272,73 EUR
A dúvida está no preenchimento do Valor Aquisição:
€ 3.125,00 valor de aquisição na moeda original, convertido com base no câmbio da data de Aquisição ($ 5.000,00 USD / 1,60 = € 3.125,00 EUR)
ou € 4.545,45 valor de aquisição na moeda original, convertido com base no câmbio da data de Realização ($ 5.000,00 USD / 1,10 = € 4.545,45 EUR)?
É que despendente disto, o valor das mais-valias fiscais é muito diferente:
7.272,73 - 3.125,00 = 4.602,27
7.272,73 - 4.545,45 = 2.727,28
Desde já muito obrigado
Desculpem reabrir este tópico, mas depois de entregar a declaração de IRS, surgiu-me uma dúvida, relacionada com o reporte de mais-valias de acções/fundos cotadas em Dólares.
Trabalho com o BIG, que para eles este tipo de operações é para ser indicado no anexo J.
Na secção de mais-valias do BIG é dado um aleta em que: "Nos casos em que existem operações em divisa diferente do EUR consideramos o cambio da venda tanto na compra como na venda por forma a eliminar o ganho cambial da análise."
Também no guia fiscal do Big, FAQs_IRS_2016 elaborado pela Deloitte é referido: "A equivalência de rendimentos expressos em moeda diferente de Euro é determinada
por referência à cotação oficial da respetiva divisa, aplicando-se o câmbio da data em que o rendimento foi obtido (i.e. na data da operação/alienação). "
E num exemplo, indicam este câmbio da data de alienação aplicado tanto à operação de Venda, mas também à operação de Aquisição.
O art 48º do IRS fala no "Valor de aquisição, ... o custo documentalmente provado" , portanto custo na data de aquisição (é omisso quanto a câmbios)
Mas o art 23º que fala dos câmbios, na alínea b) diz "Tratando-se de rendimentos provenientes do exterior, aplica-se o câmbio de compra da data em que aqueles foram pagos ou postos à disposição do sujeito passivo em Portugal;"
Para mim que tenho residência fiscal em Portugal, onde se trabalha em euros, e a conta na correctora intermediária é em euros, o que faz sentido é, mesmo as operações sendo em dólares, declarar os Euros que de facto investi na aquisição, e os Euros que obtive na venda.
Mas formalmente poderá não ser assim...
Situação exemplo:
Compra:
01-05-2007
100 ações AAA
preço unitário $ 50 USD
Câmbio EUR/USD 1,60
$ 5.000,00 USD
€ 3.125,00 EUR
Venda:
01-05-2016
100 ações AAA
preço unitário $ 80
CâmbioEUR/USD 1,10
$ 8.000,00 USD
€ 7.272,73 EUR
Nos valores a reportar no quadro 9.2A do anexo J do IRS para efeitos de cálculo de mais-valia,
Valor Realização = € 7.272,73 EUR
A dúvida está no preenchimento do Valor Aquisição:
€ 3.125,00 valor de aquisição na moeda original, convertido com base no câmbio da data de Aquisição ($ 5.000,00 USD / 1,60 = € 3.125,00 EUR)
ou € 4.545,45 valor de aquisição na moeda original, convertido com base no câmbio da data de Realização ($ 5.000,00 USD / 1,10 = € 4.545,45 EUR)?
É que despendente disto, o valor das mais-valias fiscais é muito diferente:
7.272,73 - 3.125,00 = 4.602,27
7.272,73 - 4.545,45 = 2.727,28
Desde já muito obrigado
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Re: O anexo j
Boas Noites,
Pelo que percebo tudo o que é CFD e acções estrangeiras têm de ser colocadas no anexo J.
CFDS não dá para colocar compra e venda, terá que ser apenas o saldo, até porque podemos fazer shorts !!!!! iria ser uma salgalhada.
acções nacionais colocamos no anexo G com data e valor de compra e venda, tudo bem até aqui.
O meu problema é que tive menos valias em CFDS e não posso colocar valores negativos no anexo J quadro 8 ou 9.
Não vou declarar, como o valor é negativo e não vou fazer englobamento vai dar igual ao litro para mim e para as finanças.
Bons negocios
Pelo que percebo tudo o que é CFD e acções estrangeiras têm de ser colocadas no anexo J.
CFDS não dá para colocar compra e venda, terá que ser apenas o saldo, até porque podemos fazer shorts !!!!! iria ser uma salgalhada.
acções nacionais colocamos no anexo G com data e valor de compra e venda, tudo bem até aqui.
O meu problema é que tive menos valias em CFDS e não posso colocar valores negativos no anexo J quadro 8 ou 9.
Não vou declarar, como o valor é negativo e não vou fazer englobamento vai dar igual ao litro para mim e para as finanças.
Bons negocios
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Re: O anexo j
Alguém aqui tem um caso pessoal de, por exemplo:
Num determinado ano tem menos valias no Anexo G de -10 e menos valias no J de -1. (em 2014 por exemplo)
No ano seguinte tem mais valias no G de +5 e mais valias no J de +10. (em 2015)
Para efeitos fiscais, isto é: Em 2015 pagaria sobre -5 no anexo G e +9 no anexo J ou seja +9 (os -5 do Anexo G seriam inúteis no caso), invés da subtracção total de -11 (2014) e +15 (2015) o que daria +4.
Alguém já sentiu isto na pele assim?
Outra questão, eles apuram os resultados negativos de anos anteriores por Anexo G e J ou por especificação de rendimento? isto é, derivados com derivados ; warrants com warrants e assim sucessivamente..?
Esta situação só se coloca em quem tenha anos negativos e depois um ano positivo, não é uma subtracção automática, tem os seus quês... alguém sabe?
Num determinado ano tem menos valias no Anexo G de -10 e menos valias no J de -1. (em 2014 por exemplo)
No ano seguinte tem mais valias no G de +5 e mais valias no J de +10. (em 2015)
Para efeitos fiscais, isto é: Em 2015 pagaria sobre -5 no anexo G e +9 no anexo J ou seja +9 (os -5 do Anexo G seriam inúteis no caso), invés da subtracção total de -11 (2014) e +15 (2015) o que daria +4.
Alguém já sentiu isto na pele assim?
Outra questão, eles apuram os resultados negativos de anos anteriores por Anexo G e J ou por especificação de rendimento? isto é, derivados com derivados ; warrants com warrants e assim sucessivamente..?
Esta situação só se coloca em quem tenha anos negativos e depois um ano positivo, não é uma subtracção automática, tem os seus quês... alguém sabe?
Re: O anexo j
A minha declaração ainda não teve validação central...
Mas aprece normal, vou esperar mais uma semana então
Mas aprece normal, vou esperar mais uma semana então
Lose your opinion, not your money
Re: O anexo j
O fisco tem vários anos para te vir a questionar. Está sempre em aberto até prescrever.
Re: O anexo j
pata-hari Escreveu:O meu só veio validado hoje (tenho G e J). Não significa que no futuro não coloquem questões, apenas passou a validação central.
Obrigado pela resposta!!
Depois de ter submetido demorou cerca de duas semanas a ser validado.
Agora o que acho estupido é eu ter submetido, ter sido validado e ter de viver com o receio de ainda assim poder ser chamado para justificar seja o que for sobre a declaração de IRS de 2014. Então, se foi validada, parto do principio que está tudo OK. Pelo menos deveria ser assim. Não acho bem daqui por um, dois, três anos ter de justificar o que fiz na declaração deste ano mas enfim....
Não compreendo essas situações e deixam-me pouco confortável
Para mim pareceu me estar tudo declarado corretamente mas não sou fiscalista nem percebo nada do assunto. Se cometi algum erro gostava de ser notificado o mais rapidamente possível.
Obrigado pelas respostas a todos
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Re: O anexo j
Eu sendo não residente fiscal, e dado que a simulação deu que eu tenho a receber X euros, o que é estranhissimo, suponho que vai demorar bastante mais...
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Re: O anexo j
Goya777 Escreveu:Quanto tempo demorou a validação no vosso caso?
2 semanas.
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Re: O anexo j
Quanto tempo demorou a validação no vosso caso?
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Re: O anexo j
O meu só veio validado hoje (tenho G e J). Não significa que no futuro não coloquem questões, apenas passou a validação central.
Re: O anexo j
Boa tarde,
Depois de tanto pesquisar e tantas questões colocadas aqui sobre se havia de declarar no anexo G ou J os rendimentos de etf americanos, decidi por minha conta e risco declarar...... no G.
Sendo um novato e depois de ler tantos comentários sobre este assunto optei por essa opção (um contabilista meu conhecido também me aconselhou ).
A minha declaração depois de entregue ficou pendente de validação central que foi hoje confirmada como certa.
Após esta confirmação, posso afirmar que declarei no anexo G sem problemas?
Os que têm mais experiencia podem me dar o seu contributo?
Foi a primeira vez que declarei no irs rendimentos de etf's
Depois de tanto pesquisar e tantas questões colocadas aqui sobre se havia de declarar no anexo G ou J os rendimentos de etf americanos, decidi por minha conta e risco declarar...... no G.
Sendo um novato e depois de ler tantos comentários sobre este assunto optei por essa opção (um contabilista meu conhecido também me aconselhou ).
A minha declaração depois de entregue ficou pendente de validação central que foi hoje confirmada como certa.
Após esta confirmação, posso afirmar que declarei no anexo G sem problemas?
Os que têm mais experiencia podem me dar o seu contributo?
Foi a primeira vez que declarei no irs rendimentos de etf's
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Re: O anexo j
Caro DC89
Não consegui resolver o problema.
Enviei sem colocar nada, nem sim, nem não no englobamento.
vamos ver como corre....
Não consegui resolver o problema.
Enviei sem colocar nada, nem sim, nem não no englobamento.
vamos ver como corre....
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Re: O anexo j
Alguém mais teve o mesmo problema? Já tentei procurar na web como corrigir a situação e não me aparece nada...
Re: O anexo j
nfaz Escreveu:Boa noite
Alguém me poderia dar uma informação sobre o englobamento no anexo J.
Coloquei o valor liquido obtido em CFD no ano passado - 2014 - no campo 425 e depois no quadro 6.
Ao efectuar englobamento e validar a candidatura o programa diz que a candidatura tem um erro pois "só posso realizar englobamento nos campos com rendimento nos campos 407, 408, 410, 418, 420, 422 e 423 se indicar valores".
Ora não assume a possibilidade de englobamento no o campo 425, mas as instruções mencionam esse campo como passível de englobamento.
Como devo fazer?
Estou exactamente com o mesmo problema... Conseguiu resolver?
Re: O anexo j
Sabem dizer-me, por favor, em que campo do Anexo J declaro estas NOTES (EUR 5Y Auto Callable Gazprom, Nokia, Du Pont due on 28th October 2014) ?
Comprei no BEST e são do BESI (Irlanda).
Deram prejuízo, mas tenho de declarar, não é assim. Em que campo do Anejo J ?
Já agora, os reembolsos do papel comercial da Rio Forte Invest. (suiça) também têm de ser declarados no IRS?
Desde já agradeço uma resposta.
Comprei no BEST e são do BESI (Irlanda).
Deram prejuízo, mas tenho de declarar, não é assim. Em que campo do Anejo J ?
Já agora, os reembolsos do papel comercial da Rio Forte Invest. (suiça) também têm de ser declarados no IRS?
Desde já agradeço uma resposta.
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Re: O anexo j
Boa noite
Alguém me poderia dar uma informação sobre o englobamento no anexo J.
Coloquei o valor liquido obtido em CFD no ano passado - 2014 - no campo 425 e depois no quadro 6.
Ao efectuar englobamento e validar a candidatura o programa diz que a candidatura tem um erro pois "só posso realizar englobamento nos campos com rendimento nos campos 407, 408, 410, 418, 420, 422 e 423 se indicar valores".
Ora não assume a possibilidade de englobamento no o campo 425, mas as instruções mencionam esse campo como passível de englobamento.
Como devo fazer?
Para cruzar os CFD do modelo J com o modelo G, onde tenho acções registadas é necessário englobar no modelo J?
Para aproveitar menos valias nesses CFD para o IRS seguinte (de 2015) tenho que englobar no modelo J, não é?
Se me puderem ajudar nestas questões agradeço.
Alguém me poderia dar uma informação sobre o englobamento no anexo J.
Coloquei o valor liquido obtido em CFD no ano passado - 2014 - no campo 425 e depois no quadro 6.
Ao efectuar englobamento e validar a candidatura o programa diz que a candidatura tem um erro pois "só posso realizar englobamento nos campos com rendimento nos campos 407, 408, 410, 418, 420, 422 e 423 se indicar valores".
Ora não assume a possibilidade de englobamento no o campo 425, mas as instruções mencionam esse campo como passível de englobamento.
Como devo fazer?
Para cruzar os CFD do modelo J com o modelo G, onde tenho acções registadas é necessário englobar no modelo J?
Para aproveitar menos valias nesses CFD para o IRS seguinte (de 2015) tenho que englobar no modelo J, não é?
Se me puderem ajudar nestas questões agradeço.
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Re: O anexo j
DC89 Escreveu:ruicarlov Escreveu:DC89 Escreveu:
CFDs são derivados, logo pertencem ao campo 425
Pois amigo Rui mas estava a tentar usar a aplicação do IRS SEM CUSTO, o que foi uma autentica perda de tempo...
Sendo assim coloco o valor da soma das mais/menos valias do BEST e da IG no campo 425 do anexo J.
E depois como vou fazer englobamento coloco separadamente cada no anexo E na parte de Opçao de rendimentos de capitais, certo?
Estou mesmo confuso será que alguém podia ajudar?
Basta só colocar no anexo J no campo 425 o valor da soma das mais valias da IG e BEST (CFD's) e carregar no sim na parte inferior onde diz se opto pelo englobamento?
Como não tenho depositos a prazo nem PPR etc, só contas á ordem não necessito preencher mais nenhum anexo para efectuar o englobamento?
Re: O anexo j
ruicarlov Escreveu:DC89 Escreveu:DC89 Escreveu:Vou optar por colocar tudo no anexo J.
Cfd's em que quadro devo colocar? J11 - Rendimentos de outras aplicações de capitais?
Alguém me poderia indicar qual o campo correcto para colocar os CFD'S no anexo J? Desde já fico muito agradecido.
CFDs são derivados, logo pertencem ao campo 425
Pois amigo Rui mas estava a tentar usar a aplicação do IRS SEM CUSTO, o que foi uma autentica perda de tempo...
Sendo assim coloco o valor da soma das mais/menos valias do BEST e da IG no campo 425 do anexo J.
E depois como vou fazer englobamento coloco separadamente cada no anexo E na parte de Opçao de rendimentos de capitais, certo?
Re: O anexo j
DC89 Escreveu:DC89 Escreveu:Vou optar por colocar tudo no anexo J.
Cfd's em que quadro devo colocar? J11 - Rendimentos de outras aplicações de capitais?
Alguém me poderia indicar qual o campo correcto para colocar os CFD'S no anexo J? Desde já fico muito agradecido.
CFDs são derivados, logo pertencem ao campo 425
Re: O anexo j
DC89 Escreveu:Vou optar por colocar tudo no anexo J.
Cfd's em que quadro devo colocar? J11 - Rendimentos de outras aplicações de capitais?
Alguém me poderia indicar qual o campo correcto para colocar os CFD'S no anexo J? Desde já fico muito agradecido.
Re: O anexo j
Eu quis englobar uns ganhos com o resgate, em 2014, de um fundo estrangeiro de ações da China que tinha no BCP. Telefonei para a Deco e disseram-me que tinha de declarar no anexo G. Asneira, pois só a partir de 1 de janeiro de 2015 é que esses ganhos passam a ser classificados de mais-valias. Telefonei para a AT e disseram-me que corretamente devia colocar os valores no anexo J, mas que se colocasse no anexo E, como o intermediário era o BCp, não havia qualquer problema. Acabei por colocar no J.
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