IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberatórias

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por ZeNovato » 16/1/2016 18:35

Boa tarde a todos.

Desculpem trazer este tópico de volta mas recorro mais uma vez a vocês que têm quase sempre respostas para tudo :-"
O meu estado civil alterou-se no ano passado 8-) . Casei-me e como tal este ano ao preencher o irs referente a 2015 devo ter de o apresentar em conjunto com a minha mulher, certo?
Estive a pesquisar e pelo que compreendi é possível apresentar em separado. É verdade?
Se for em conjunto apresentamos os dois na mesma altura?
No que respeita a este pormenor não compreendo como proceder apesar de o mais provável ser recorrer a um contabilista uma vez que sou um bocadinho nabiça neste aspeto da fiscalidade.

Agradecia umas luzes aos mais entendidos
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por elitegroup » 23/7/2015 18:19

Hoje recebi um mail das finanças a dizer que tinha uma divergência e ao consultar no site aparece isto "O valor das retenções na fonte referente a rendimentos de capitais é superior à informação que possuímos ( €), enviada pela(s) entidade(s".

Optei pelo englobamento como tenho feito os outros anos e sem problemas dos fundos nacionais, nos anos anteriores era preciso entregar as declarações nas finanças este ano já não foi preciso, agora dizem que o banco best não declarou nada de irs.

De facto na declaração do banco Best na parte irs retido está 0€, só tem valor na parte irc suportado pelo fundo que foi esse valor que declarei, como nos outros anos e sem problemas.

Isto será normal? Já aconteceu a mais alguém? É que não tenho ideia que isto tenha mudado, para o ano sei que já é diferente mas este ano não tinha ideia...
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por DC89 » 31/5/2015 21:32

Alguém poderia sff ajudar-me?

Preenchi tudo e apenas se encontra a aparecer este erro, de forma que ainda não submeti a declaração...
Mas uma vez que acaba hoje o prazo e ninguém me souber indicar uma solução terei que enviar sem englobamento, caso tal ocorra alguém me sabe dizer se amanhã me deslocar as finanças podem corrigir esta situação?
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por cliente1 » 31/5/2015 9:41

ruicarlov Escreveu:
cliente1 Escreveu:- Pelo que percebi da leitura do tópico, neste ano não é “obrigatório” ter pedido até 31 de Janeiro as declarações aos bancos pelo que ainda vou a tempo de a pedir. E partindo do princípio que, sem essa declaração, não consigo preencher os anexos todos (porque parece que podem ter existido uma juros residuais de uns depósitos a prazo), como é que posso “ganhar tempo” para pedir a declaração ao banco? Se por ventura optar por entregar uma declaração até dia 31 (para não pagar multa), em que condições posso entregar uma declaração de substituição? Basta entregar outra com a opção pelo englobamento algures nos próximos 15/30 dias, ou é preciso existir um justificativo?


Não sei em que condições se pode submeter uma declaração de substituição sem penalização, mas o que aconselho no momento é passar a pente fino os extractos das suas contas bancárias este ano. Se lhe pagaram juros, lá aparecerão discriminados. Se errar por um cêntimo o rendimento ou a retenção, duvido que vá provocar problemas de maior.
Quanto ás ações, elas não pertencem ao anexo E. Obrigações só pertecem ao anexo E se forem reembolsadas na maturidade, e nesse caso são no quadro 4A.


Bom, só para dizer que após várias tentativas acabei por conseguir submeter dentro do prazo uma declaração inicial e logo a seguir uma de substituição. Estou a aguardar pela "validação central"....
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por Storgoff » 30/5/2015 1:32

novel Escreveu:
5640533 Escreveu:Acerca dos dividendos recebi a seguinte resposta da AT: "A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
São declarados em 50% do seu valor íliquido se a entidade devedora dps rendimentos tiver a sua sede ou direcção efectuva em território português, for sujeita e não isenta de IRC e o respectivo beneficiário residir neste território nos termos do artigo 40-A do CIRS
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"

Não é verdade. Quando tentei corrigir a minha Declaração o sistema sinalizou erro - taxa de IRS paga superior à legal.


Eu submeti a minha colocando apenas 50% do dividendo e a totalidade do IRS retido.
Não houve qualquer problema.
No caso a taxa daria 2X28% ou seja 56%

Alias esse erro a que te referes lembro-me de aparecer por exemplo no englobamento dos rendimentos dos fundos, mas isso era logo na validação, ou seja uma verificação local do simulador sem se ligar ao servidor da AT.
No resgate do fundo não existe uma relação directa entre o IRS retido e o rendimento obtido. O rendimento pode ser nulo ou negativo no entanto houve retenção de IRS. Mesmo o rendimento sendo positivo, o IRS será no mínimo 28% mas pode facilmente ultrapassar 100%. Tudo depende da constituição do fundo.

Não sei se esta restrição ainda se mantém no preenchimento do anexo E, mas era de facto mais uma das ilegalidades cometidas pela AT ao limitar o montante de IRS a inscrever em função do rendimento das UPS.
A outra que já aqui falei é o facto de não se poder inscrever rendimentos negativos resultantes de resgates de UPs.
Basicamente no englobamento dos fundos quase que não se podia fazer a declaração com base nos documentos enviados pelos bancos.
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por Novela » 30/5/2015 1:04

5640533 Escreveu:Acerca dos dividendos recebi a seguinte resposta da AT: "A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
São declarados em 50% do seu valor íliquido se a entidade devedora dps rendimentos tiver a sua sede ou direcção efectuva em território português, for sujeita e não isenta de IRC e o respectivo beneficiário residir neste território nos termos do artigo 40-A do CIRS
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"

Não é verdade. Quando tentei corrigir a minha Declaração o sistema sinalizou erro - taxa de IRS paga superior à legal.
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por Storgoff » 30/5/2015 0:28

ruicarlov Escreveu:
Não é obrigado a juntar todos os fundos na mesma linha do quadro 4B. Aliás, se algum fundo for nacional e tiver o seu próprio NIF, deve mesmo por numa linha separada. Logo no seu caso, não declara os fundos onde houve prejuízo (pois o anexo E não admite) e declara apenas aqueles onde houve rendimento positivo (sobre os quais foram retidos impostos).



Tens razão quando dizes que aplicação online não aceita os rendimentos negativos em fundos, mas isso é mais uma das ilegalidades que a AT está a levar a cabo.
O EBF é bem claro nessa matéria.
Quando eu opto pelo englobamento dos rendimentos dos fundos, todo o imposto retido pelos respectivos fundos relativo às UPs que resgatei, passa a ser considerado como imposto por conta.
Ora se eu não posso declarar os resgates onde houve perdas, significava que o respectivo imposto retido pelo fundo já não poderia ser considerado como imposto por conta.
Mais, no limite alguém que apenas teve rendimentos de resgate de fundos e se até teve perdas nos vários resgates, deveria ter uma coleta de zero, no entanto, por esta limitação técnica, o estado fica-lhe com o imposto retido quando o devia devolver na totalidade.
Podia-se ainda elencar mais uns quantos cenários para ver o absurdo disto, mas para já fico por aqui.
:wink:
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por 5640533 » 29/5/2015 17:14

Acerca dos dividendos recebi a seguinte resposta da AT: "A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
São declarados em 50% do seu valor íliquido se a entidade devedora dps rendimentos tiver a sua sede ou direcção efectuva em território português, for sujeita e não isenta de IRC e o respectivo beneficiário residir neste território nos termos do artigo 40-A do CIRS
Com os melhores cumprimentos
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por DC89 » 29/5/2015 16:47

Alguém me pode elucidar alguma duvidas que tenho?

A minha situação é a seguinte:
-Tenho dois brokers (Best - Nacional) e (IG - Estrangeiro)
- Negoceio apenas CFD'S

Uma vez que estou actualmente desempregado considerei que optar pelo englobamento seria mais vantajoso, desta forma irei declarar em conjunto as +/- valias obtidas pelo BEST e pela IG no anexo J no campo 425.
Depois coloco em separado cada no anexo E na parte Opçao de englobamento de rendimentos, certo?

Para finalizar no anexo E não se rendimentos de trabalho nem "juros de contas à ordem"?
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por tonirai » 27/5/2015 18:15

cliente1 Escreveu:- Oficialmente, neste ano de 2015, se optar pelo englobamento, é obrigatório englobar tanto os rendimentos de capitais como os prediais, ou é possível englobar individualmente apenas os prediais ou os de capitais?

Ao que o ruicarlov disse, acrescento que este ano ainda é obrigatório, quando se engloba, englobar todos os rendimentos;
Penso que é no próximo ano que passa a ser possível englobar apenas a categoria que pretendermos.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por ruicarlov » 27/5/2015 12:10

cliente1 Escreveu:Boa noite,
Estou a tentar preencher uma declaração de IRS de umas pessoas amigas e estou com algumas sérias dificuldades. Já li este os posts deste tópico desde meados de 2014 e já fiquei mais bem informado mas ainda tenho algumas dúvidas.
O caso em questão tem rendimentos de pensões, rendimentos prediais e rendimentos de capitais, todos referentes a 2014.
Os rendimentos de capitais mais significativos são umas vendas de ações e de obrigações, e o que me baralha é que no simulador do site tanto posso optar pelo englobamento no Anexo F – 5B como no Anexo G-9, e conforme escolho “sim” no 1º / “não” no 2º, ou “não” / “sim”, os valores da simulação (neste caso, valores a pagar) por vezes baixam 1,000€ (isto é, parece que o simulador se baralha conforme os menus por onde andei a passear).
Mas parece-me que indubitavelmente a opção pelo englobamento será mais vantajosa pois a taxa anda pelos 14%, e os maiores rendimentos nestes caso até são de capitais e esses seriam taxados autonomamente a 28%.

Questões:
- Oficialmente, neste ano de 2015, se optar pelo englobamento, é obrigatório englobar tanto os rendimentos de capitais como os prediais, ou é possível englobar individualmente apenas os prediais ou os de capitais?
- Pelo que percebi da leitura do tópico, neste ano não é “obrigatório” ter pedido até 31 de Janeiro as declarações aos bancos pelo que ainda vou a tempo de a pedir. E partindo do princípio que, sem essa declaração, não consigo preencher os anexos todos (porque parece que podem ter existido uma juros residuais de uns depósitos a prazo), como é que posso “ganhar tempo” para pedir a declaração ao banco? Se por ventura optar por entregar uma declaração até dia 31 (para não pagar multa), em que condições posso entregar uma declaração de substituição? Basta entregar outra com a opção pelo englobamento algures nos próximos 15/30 dias, ou é preciso existir um justificativo?

Mais questões:
Antes de me aperceber deste tópico dos englobamentos, tentei submeter a declaração com opção pelo englobamento mas na altura da submissão deu erro a dizer que era preciso preencher o anexo E (acho que era só esse). Agora que já li o tópico já percebi a razão, mas mesmo assim tenho as seguintes dúvidas:
- As obrigações e ações que já estavam Anexo G – Quadro 8, devem voltar a ser registadas no Anexo E – 4B? Neste caso os rendimentos são simplesmente o cálculo da diferença entre os valores de compra e venda que já estão em cada linha do Anexo G? Com que códigos destes E1, E3, E4 e E6 é que se classificam quer as obrigações quer as ações?
- Inicialmente tinha preenchido no anexo G usando a opção “outros valores mobiliários” umas linhas “estranhas” que vinham na declaração do banco, que pelo que perguntei aos titulares me disseram eram “ações que tinham sido oferecidas gratuitamente como pagamentos de dividendos (eram coisas lucros de 2€ e 3€). Será que preenchi corretamente no anexo G? E como é que faço agora com os códigos E1, E3, E4 e E6?

Muito obrigado pela ajuda


Não sei em que condições se pode submeter uma declaração de substituição sem penalização, mas o que aconselho no momento é passar a pente fino os extractos das suas contas bancárias este ano. Se lhe pagaram juros, lá aparecerão discriminados. Se errar por um cêntimo o rendimento ou a retenção, duvido que vá provocar problemas de maior.
Quanto ás ações, elas não pertencem ao anexo E. Obrigações só pertecem ao anexo E se forem reembolsadas na maturidade, e nesse caso são no quadro 4A.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por cliente1 » 26/5/2015 23:47

PAFS Escreveu:Em Janeiro pedi a declaração anual de rendimentos para efeitos de englobamento no anexo E, acontece que hoje preenchi o meu IRS e decidi fazer uma simulação com englobamento e outra sem englobamento e verifiquei que sem englobamento é mais vantajoso para mim.
A minha pergunta é: ao ter pedido a declaração de rendimentos aos bancos, agora sou obrigado a preencher o anexo E e optar pelo englobamento ?


Segundo o que foi escrito anteriormente neste tópico, a reposta é Não. Pode-se pedir a declaração e depois é-se livre de optar pelo englobamento ou não.
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por PAFS » 26/5/2015 23:43

Em Janeiro pedi a declaração anual de rendimentos para efeitos de englobamento no anexo E, acontece que hoje preenchi o meu IRS e decidi fazer uma simulação com englobamento e outra sem englobamento e verifiquei que sem englobamento é mais vantajoso para mim.
A minha pergunta é: ao ter pedido a declaração de rendimentos aos bancos, agora sou obrigado a preencher o anexo E e optar pelo englobamento ?
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por cliente1 » 26/5/2015 22:00

Boa noite,
Estou a tentar preencher uma declaração de IRS de umas pessoas amigas e estou com algumas sérias dificuldades. Já li este os posts deste tópico desde meados de 2014 e já fiquei mais bem informado mas ainda tenho algumas dúvidas.
O caso em questão tem rendimentos de pensões, rendimentos prediais e rendimentos de capitais, todos referentes a 2014.
Os rendimentos de capitais mais significativos são umas vendas de ações e de obrigações, e o que me baralha é que no simulador do site tanto posso optar pelo englobamento no Anexo F – 5B como no Anexo G-9, e conforme escolho “sim” no 1º / “não” no 2º, ou “não” / “sim”, os valores da simulação (neste caso, valores a pagar) por vezes baixam 1,000€ (isto é, parece que o simulador se baralha conforme os menus por onde andei a passear).
Mas parece-me que indubitavelmente a opção pelo englobamento será mais vantajosa pois a taxa anda pelos 14%, e os maiores rendimentos nestes caso até são de capitais e esses seriam taxados autonomamente a 28%.

Questões:
- Oficialmente, neste ano de 2015, se optar pelo englobamento, é obrigatório englobar tanto os rendimentos de capitais como os prediais, ou é possível englobar individualmente apenas os prediais ou os de capitais?
- Pelo que percebi da leitura do tópico, neste ano não é “obrigatório” ter pedido até 31 de Janeiro as declarações aos bancos pelo que ainda vou a tempo de a pedir. E partindo do princípio que, sem essa declaração, não consigo preencher os anexos todos (porque parece que podem ter existido uma juros residuais de uns depósitos a prazo), como é que posso “ganhar tempo” para pedir a declaração ao banco? Se por ventura optar por entregar uma declaração até dia 31 (para não pagar multa), em que condições posso entregar uma declaração de substituição? Basta entregar outra com a opção pelo englobamento algures nos próximos 15/30 dias, ou é preciso existir um justificativo?

Mais questões:
Antes de me aperceber deste tópico dos englobamentos, tentei submeter a declaração com opção pelo englobamento mas na altura da submissão deu erro a dizer que era preciso preencher o anexo E (acho que era só esse). Agora que já li o tópico já percebi a razão, mas mesmo assim tenho as seguintes dúvidas:
- As obrigações e ações que já estavam Anexo G – Quadro 8, devem voltar a ser registadas no Anexo E – 4B? Neste caso os rendimentos são simplesmente o cálculo da diferença entre os valores de compra e venda que já estão em cada linha do Anexo G? Com que códigos destes E1, E3, E4 e E6 é que se classificam quer as obrigações quer as ações?
- Inicialmente tinha preenchido no anexo G usando a opção “outros valores mobiliários” umas linhas “estranhas” que vinham na declaração do banco, que pelo que perguntei aos titulares me disseram eram “ações que tinham sido oferecidas gratuitamente como pagamentos de dividendos (eram coisas lucros de 2€ e 3€). Será que preenchi corretamente no anexo G? E como é que faço agora com os códigos E1, E3, E4 e E6?

Muito obrigado pela ajuda
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por ruicarlov » 20/5/2015 9:45

jguerreiro.network Escreveu:Boa noite a todos. Tenho algumas dúvidas no preenchimento do IRS:

1) Em relação à opção de englobamento, no caso do rendimento total dos fundos ser negativo não se deve declarar? É que tive operações com saldo positivo e outras com saldo negativo, sendo que o total é negativo. Coloco só as que tiveram rendimento positivo? É que pelos vistos, nem consigo por valores negativos no Anexo E, quadro 4B.

2) E se p. ex tiver recebido juros de Dep. a prazo mas serem menores do que esse saldo negativo do resultado das operações com fundos? Devo declarar à mesma?

Se alguém me pudesse esclarecer estas dúvidas, agradecia imenso!

Obrigado!

Cumprimentos


Não é obrigado a juntar todos os fundos na mesma linha do quadro 4B. Aliás, se algum fundo for nacional e tiver o seu próprio NIF, deve mesmo por numa linha separada. Logo no seu caso, não declara os fundos onde houve prejuízo (pois o anexo E não admite) e declara apenas aqueles onde houve rendimento positivo (sobre os quais foram retidos impostos).
Se englobar, os depósitos também têm de ser declarados. Tem de ser numa outra linha, com o código E3, enquanto que as linhas respeitantes a fundos têm código E4.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por jguerreiro.network » 19/5/2015 22:24

Boa noite a todos. Tenho algumas dúvidas no preenchimento do IRS:

1) Em relação à opção de englobamento, no caso do rendimento total dos fundos ser negativo não se deve declarar? É que tive operações com saldo positivo e outras com saldo negativo, sendo que o total é negativo. Coloco só as que tiveram rendimento positivo? É que pelos vistos, nem consigo por valores negativos no Anexo E, quadro 4B.

2) E se p. ex tiver recebido juros de Dep. a prazo mas serem menores do que esse saldo negativo do resultado das operações com fundos? Devo declarar à mesma?

Se alguém me pudesse esclarecer estas dúvidas, agradecia imenso!

Obrigado!

Cumprimentos
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por moppie85 » 14/5/2015 20:08

joaomagos_fb Escreveu:No anexo G no numero 8 indiquei todos os movimentos em bolsa e as menos valias são de cerca de 8.000€ e para que eu possa reaver algum desse dinheiro deverei optar por englobamento ou não? Não tenho quaisquer rendimentos além de cerca de 100€.
Li qualquer sobre amortização ou desconto nos dois anos seguintes. O que devo fazer? Aconselhem um principiante. Obrigado



atenção que tens de englobar todos os rendimentos, tais como rendimentos de juros de DP, cupões de obrigações, rendas, etc.

Se não tens nada disto para englobar, deves optar pelo englobamento.

Para descontares as mesmas nas mais-valias dos anos seguintes, terás esses anos de optar pelo englobamento novamente (pelo menos é a noção que tenho), mas não és obrigado a isso se não te for vantajoso.
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por joaomagos_fb » 14/5/2015 19:49

No anexo G no numero 8 indiquei todos os movimentos em bolsa e as menos valias são de cerca de 8.000€ e para que eu possa reaver algum desse dinheiro deverei optar por englobamento ou não? Não tenho quaisquer rendimentos além de cerca de 100€.
Li qualquer sobre amortização ou desconto nos dois anos seguintes. O que devo fazer? Aconselhem um principiante. Obrigado
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por moppie85 » 14/5/2015 19:31

Carlanga Escreveu:Boas,
Alguém me pode esclarecer se no preenchimento do IRS, no quadro 4B do Anexo E (opção de englobamento de rendimentos de capitais), os rendimentos a indicar são líquidos de IRS ou ilíquidos (brutos)?


nao vi o quadro, mas nunca se põe valores liquidos na declaração de irs... os rendimentos são sempre rendimentos brutos.
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por Carlanga » 14/5/2015 19:21

Boas,
Alguém me pode esclarecer se no preenchimento do IRS, no quadro 4B do Anexo E (opção de englobamento de rendimentos de capitais), os rendimentos a indicar são líquidos de IRS ou ilíquidos (brutos)?
Put your money were your mouth is
Those who ignore the trend do so at their own peril.
Por regra os experts não fazem um post a dizer "olhem, desta vez enganei-me...", é o que distingue os homens dos meninos.
PS: não dou conversa a quem me faz criticas pessoais neste fórum. Pensemos duas vezes antes de criticar, não hesitemos tanto para elogiar.
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por ruicarlov » 12/5/2015 10:06

joaomagos_fb Escreveu:Como devo proceder para indicar as menos valias por forma a não ser muito prejudicado?

Sou novo nisto e agradeço aos "professores" que digam o que fazer.

Obrigado


Vai ter de explicar melhor a sua situação. Que tipo de menos-valias teve? O seu objectivo é utilizá-las para abater em possíveis mais-valias nos anos seguintes?
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por joaomagos_fb » 11/5/2015 16:12

Como devo proceder para indicar as menos valias por forma a não ser muito prejudicado?

Sou novo nisto e agradeço aos "professores" que digam o que fazer.

Obrigado
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por Garfield » 11/5/2015 15:30

Boas,

De acordo com o Oficio Circulado n.º 20174 de 26 de Fevereiro de 2015, na sua página 8 :

"
4. Anexo E

4.1 Quadro 4B - Opção de englobamento de rendimentos

Procederam-se a ajustamentos na questão colocada no final deste quadro, restringindo o seu âmbito "para anos anteriores a 2014", tendo em conta que em conformidade com o n.º 10 do artigo 17.º da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de Dezembro, (Lei da Reforma do IRS), a revogação operada pela mesma lei dos números 4 e 5 do artigo 119.º do Código do IRS aplica-se as obrigações declarativas a cumprir em 2015, deixando assim de ser necessário enviar para o serviço de finanças o documento previsto na
alinea b) do n." 1 do art. 119." do Código do IRS, quando haja opção pelo englobamento dos rendimentos de capitais.

Relembra-se que para o ano fiscal de 2013, tendo em consideração, designadamente, que a AT já dispôe da informação cuja comunicação era exigida (nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 119.º do Código do IRS) e que consta da declaração modelo 39 e que é de difícil comprovação a tempestividade da solicitação expressa pelo sujeito passivo perante entidades terceiras, foi, por despacho do Director-Geral, de 06.06.2014, sancionado que:

(i) a declaração a emitir pelas entidades devedoras dos rendimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 119.º do Código do IRS, não tem que ser datada, necessariamente, até 31 de Janeiro do corrente ano;
e,
(ii) é dispensado o envio, a que se refere o n.º 4 do artigo 119.º do Código do IRS, daquela declaração aos Serviços Locais de Finanças."


BN
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por tonirai » 11/5/2015 6:12

joaoventura Escreveu:Boas,

preenchi o anexo E de modo a englobar rendimentos de depósitos a prazo. Reparei que qualquer selecção na opção de "Confirmar que entregou as declarações de englobamento na repartição de finanças (Sim/Não)" não permite validar a declaração (diz que é apenas para declarações anteriores a 2014). Portanto submeti sem nada seleccionado, e não deu erro..

Significa isto que já não é preciso entregar as declarações de englobamento na repartição de finanças? Alguém sabe mais alguma coisa sobre esta situação?

NUm tópico aqui ao lado:
tonirai Escreveu:
rogfergon Escreveu:Boa noite,
Ja li toda a informação, acções é no anexo G.
Uma outra questão, se eu optar pelo englobamento das acções, no anexo E basta colocar os rendimentos dos depositos a prazo agora já nao tenho de pedir a declaração ao banco até final de janeiro certo?

Cumprimentos
Fergon

Segundo sei, tens na mesma de pedí-la, mas penso que já não tem prazo para tal;
E também já não é para entregar na repartição, é para cada um guardar e apresentar caso seja chamado para verificações.


Pesquisa pelo google para mais informações, está cheio de explicações.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por joaoventura » 10/5/2015 22:24

Boas,

preenchi o anexo E de modo a englobar rendimentos de depósitos a prazo. Reparei que qualquer selecção na opção de "Confirmar que entregou as declarações de englobamento na repartição de finanças (Sim/Não)" não permite validar a declaração (diz que é apenas para declarações anteriores a 2014). Portanto submeti sem nada seleccionado, e não deu erro..

Significa isto que já não é preciso entregar as declarações de englobamento na repartição de finanças? Alguém sabe mais alguma coisa sobre esta situação?
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