IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
PC05 Escreveu:Menos valias no ano t ... faz englobamento no ano t para poder recuperar as perdas nos anos t+1 e t+2 optando igualmente pelo englobamento (opcional).
As perdas ocorridas no ano t já n podem ser recuperadas no ano t+3.
As mais-valias com ações devem ser declaradas no Anexo G (quadro 8) sendo que as mais-valias são taxadas (tributação autónoma) a 28%.
Obrigado pela resposta.
A minha principal duvida era relativamente aos prazos (anos) em que poderia recuperar as menos valias. Sendo assim é nos 2 anos posteriores à declaração.
Quanto à declaração, faço no Anexo G, mas no quadro 9, por se tratar de derivados (CFD) e não de acções.
Visto o valor ser muito pequeno vou optar por não englobar e assim poupar o trabalho de mandar, ou entregar nas finanças a documentação.
Que nunca por vencidos se conheçam
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Menos valias no ano t ... faz englobamento no ano t para poder recuperar as perdas nos anos t+1 e t+2 optando igualmente pelo englobamento (opcional).
As perdas ocorridas no ano t já n podem ser recuperadas no ano t+3.
As mais-valias com ações devem ser declaradas no Anexo G (quadro 8) sendo que as mais-valias são taxadas (tributação autónoma) a 28%.
As perdas ocorridas no ano t já n podem ser recuperadas no ano t+3.
As mais-valias com ações devem ser declaradas no Anexo G (quadro 8) sendo que as mais-valias são taxadas (tributação autónoma) a 28%.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Ao preencher a minha declaração de IRS, fiquei com umas duvidas e gostava de um esclarecimento sobre as mesmas:
1-Por quantos anos podemos deduzir menos valias declaradas e englobadas em anos anteriores, penso que são 3 anos mas não tenho a certeza.
2- Para produzir efeito nos anos seguintes, por exemplo no 3º ano, terei que optar pelo englobamento nos anos seguintes ou seja no 1º e 2º ano?
3- O ano passado optei pelo englobamento, por ter menos valias do ano anterior, este ano tenho 35,00€ mais valias para declarar, se optar por não englobar, para o ano já não terei possibilidade de deduzir as menos valias mencionadas na declaração do ano passado, caso venha a ter mais valias a mencionar no próximo ano.
4- Só negoceio CFD, devo declarar este ano as despesas com os juros?
5-Fiz uma simulação no preenchimento do IRS meti os 35€ de mais valias e reduziu cerca de 11€ do valor a receber. Isto quererá dizer que depois o acerto será feito pela Autoridade Tributária, após recepção da declaração?
Agradeço desde já alguma ajuda no esclarecimento das duvidas apresentadas.
1-Por quantos anos podemos deduzir menos valias declaradas e englobadas em anos anteriores, penso que são 3 anos mas não tenho a certeza.
2- Para produzir efeito nos anos seguintes, por exemplo no 3º ano, terei que optar pelo englobamento nos anos seguintes ou seja no 1º e 2º ano?
3- O ano passado optei pelo englobamento, por ter menos valias do ano anterior, este ano tenho 35,00€ mais valias para declarar, se optar por não englobar, para o ano já não terei possibilidade de deduzir as menos valias mencionadas na declaração do ano passado, caso venha a ter mais valias a mencionar no próximo ano.
4- Só negoceio CFD, devo declarar este ano as despesas com os juros?
5-Fiz uma simulação no preenchimento do IRS meti os 35€ de mais valias e reduziu cerca de 11€ do valor a receber. Isto quererá dizer que depois o acerto será feito pela Autoridade Tributária, após recepção da declaração?
Agradeço desde já alguma ajuda no esclarecimento das duvidas apresentadas.
Que nunca por vencidos se conheçam
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Tavares12 Escreveu:Refiro-me a obrigações vendidas antes da maturidade onde recebi juros aquando da venda.
Fiquei agora com outra duvida
Aquando da compra dessas obrigações paguei juros ao anterior detentor. Devem ser declarados?
Os juros corridos que lhe foram pagos são no quadro 4B, com o código E3, onde se incluem rendimentos de títulos de dívida.
Quanto aos juros corridos que pagou quando comprou as obrigações, o caso é mais bicudo. Sobretudo porque dependendo da corretora, esta pode tratar o imposto sobre esse juros de forma diferente. Por exemplo no BIG o comprador não paga mais 28% de imposto sobre os juros corridos, mas no Invest penso que é diferente.
Também importa o ano em que comprou essas obrigações. A poder declarar alguma coisa (como por exemplo abater os juros corridos ao valor do 1º cupão) seria no ano que comprou as obrigações, e não do da venda. A não ser que tenha comprado e vendido no mesmo ano.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
ruicarlov Escreveu:Tavares12 Escreveu:Sabem informar-me onde declarar no anexo E,
Juros de obrigações nacionais - juro corrido.
Distribuição de rendimentos de fundos.
Relativamente a uns fundos que alienei em 2014, onde devo declarar?
Todos os rendimentos onde tenha havido aplicação de taxa liberatória (rendimentos de fundos) são declarados no quadro 4B. Em relação aos fundos, utiliza-se o código E4.
Quando aos juros corridos, vendeu a obrigação antes da maturidade e recebeu esses juros, ou está a falar dos juros corridos pagos ao anterior detentor das obrigações?
Refiro-me a obrigações vendidas antes da maturidade onde recebi juros aquando da venda.
Fiquei agora com outra duvida
Aquando da compra dessas obrigações paguei juros ao anterior detentor. Devem ser declarados?
- Mensagens: 2
- Registado: 9/8/2014 21:32
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Tavares12 Escreveu:Sabem informar-me onde declarar no anexo E,
Juros de obrigações nacionais - juro corrido.
Distribuição de rendimentos de fundos.
Relativamente a uns fundos que alienei em 2014, onde devo declarar?
Todos os rendimentos onde tenha havido aplicação de taxa liberatória (rendimentos de fundos) são declarados no quadro 4B. Em relação aos fundos, utiliza-se o código E4.
Quando aos juros corridos, vendeu a obrigação antes da maturidade e recebeu esses juros, ou está a falar dos juros corridos pagos ao anterior detentor das obrigações?
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Sabem informar-me onde declarar no anexo E,
Juros de obrigações nacionais - juro corrido.
Distribuição de rendimentos de fundos.
Relativamente a uns fundos que alienei em 2014, onde devo declarar?
Juros de obrigações nacionais - juro corrido.
Distribuição de rendimentos de fundos.
Relativamente a uns fundos que alienei em 2014, onde devo declarar?
- Mensagens: 2
- Registado: 9/8/2014 21:32
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Nightrader Escreveu:Este ano, para optar pelo englobamento já não é necessário entregar as declarações nas finanças? Alguém sabe? Obrigado.
Já não é necessário. Mas penso ser conveniente pedi-las aos bancos para evitar divergências.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
moppie85 Escreveu:tb fiz isso e o novo banco refere a mesma como uma compra... n sei ate q ponto deveria ter declarado a transferencia...
No meu caso não declarei nada quando fiz a transferência. A minha recomendação é que, se isso vos prejudicar, não declarem nada. Se as finanças reclamarem, vão lá e provem que não houve nenhuma venda, apenas transferência de carteira.
Este ano, para optar pelo englobamento já não é necessário entregar as declarações nas finanças? Alguém sabe? Obrigado.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Nightrader Escreveu:frugal Escreveu:Boa tarde,
No caso de transferência de carteira em que se tenha de vender, transferir e abrir de novo as posições como seria ?
Cmps
Assim que vendes fechas a posição, portanto terás que declarar. Ao comprares abres de novo.
Eu transferi a carteira sem vender, simplesmente pedi para o banco me transferir a carteira para outro banco e a transferência foi feita.
tb fiz isso e o novo banco refere a mesma como uma compra... n sei ate q ponto deveria ter declarado a transferencia...
- Mensagens: 1331
- Registado: 15/4/2008 14:12
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
frugal Escreveu:Boa tarde,
No caso de transferência de carteira em que se tenha de vender, transferir e abrir de novo as posições como seria ?
Cmps
Assim que vendes fechas a posição, portanto terás que declarar. Ao comprares abres de novo.
Eu transferi a carteira sem vender, simplesmente pedi para o banco me transferir a carteira para outro banco e a transferência foi feita.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
frugal Escreveu:Boa tarde,
No caso de transferência de carteira em que se tenha de vender, transferir e abrir de novo as posições como seria ?
Cmps
se vendes, concluis o negócio e és sujeito a imposto sobre mais valias.
Na transferencia nao tenho a certeza como funciona,
- Mensagens: 1331
- Registado: 15/4/2008 14:12
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
GodinhoD Escreveu:Pessoal,
Não encontrei o outro tópico de mais-valias.
Eu já pedi ao meu banco para que as minhas mais-valias estejam sujeitas ao englobamento (rendimento anual < 10k)
No entanto eu tenho a conta com mais 2 titulares, porém sou eu que movimento a conta/bolsa, etc..
Basta eu declarar todas as mais valias no meu IRS?
Os três titulares declararem as mais valias não me parece razoavel..
isso é 1 pergunta pata o banco.
nao pedes ao banco para englobar- pedes a declaração para englobar. depois qd preenches o IRS englobas ou nao.
- Mensagens: 1331
- Registado: 15/4/2008 14:12
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Boa tarde,
No caso de transferência de carteira em que se tenha de vender, transferir e abrir de novo as posições como seria ?
Cmps
No caso de transferência de carteira em que se tenha de vender, transferir e abrir de novo as posições como seria ?
Cmps
Cumprimentos cordiais
☘️
☘️
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Pessoal,
Não encontrei o outro tópico de mais-valias.
Eu já pedi ao meu banco para que as minhas mais-valias estejam sujeitas ao englobamento (rendimento anual < 10k)
No entanto eu tenho a conta com mais 2 titulares, porém sou eu que movimento a conta/bolsa, etc..
Basta eu declarar todas as mais valias no meu IRS?
Os três titulares declararem as mais valias não me parece razoavel..
Não encontrei o outro tópico de mais-valias.
Eu já pedi ao meu banco para que as minhas mais-valias estejam sujeitas ao englobamento (rendimento anual < 10k)
No entanto eu tenho a conta com mais 2 titulares, porém sou eu que movimento a conta/bolsa, etc..
Basta eu declarar todas as mais valias no meu IRS?
Os três titulares declararem as mais valias não me parece razoavel..
- Mensagens: 15
- Registado: 5/9/2014 11:21
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
NMiguel16 Escreveu:Muito obrigado pela informação!
Sobre o sigilo foi precisamente isso que me disseram, que quer englobe ou não, eles poderão ir verificar.
Sobre o englobamento, é no Anexo E que devo preencher?
Já me falaram no G/J...![]()
Acabei por solicitar aos meus bancos o englobamento, agora devem enviar uma comunicação para casa com a informação e na 2ª fase (pelo que me informaram), meter o IRS. Mas é anexo E então?
Cumprimentos
Os anexos a usar dependem dos rendimentos que se tenham. Para o Anexo E vão por exemplo juros de depósitos a prazo, dividendos, cupões e todos os rendimentos que tenham sido alvo de taxa liberatória (28%), para além da mais-valias de obrigações que tenham atingido a maturidade. Para o anexo G vão rendimentos prediais e mais/menos-valias resultantes de operações em bolsa feitas através de Portugal (ações, obrigações, warrants, etc.) Anexo J é para todos os rendimentos auferidos no estrangeiro (depósitos a prazo em contas estrangeiras, e mais-valias com operações realizadas através de corretoras estrangeiras.
Por exemplo, eu englobo todos os anos e geralmente tenho de preencher os 3 anexos. Quem só tiver DPs só preenche o E.
E em relação a se compensa ou não, pode ser que no seu caso ainda seja vantajoso, pois a esses 17k possivelmente terá deduções específicas da categoria (trabalho dependente ou independente). Só olhando para o rendimento coletável (o resultado dessas contas) é que é possível estimar que o englobamento será vantajoso ou não.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
pcm1979 Escreveu:Em 2014 não obtive rendimentos de trabalho, apenas juros de depósitos a prazo. Também obtive mais valias e menos valias com fundos, o mesmo aconteceu com ações. Tenho a certeza de que fazendo as contas a tudo, no total do ano obtive menos valias. Estou dispensado de fazer a declaração de IRS? Eu pedi a declaração aos bancos para fazer englobamento, mesmo assim posso desistir de declarar?
Pedir a declaração por si só não obriga a nada, se não quiseres não precisas de preencher o IRS. Mas pode ser fiscalmente vantajoso, depende da magnitude dos rendimentos de categoria E, o melhor é fazer uma simulação quando o simulador estiver disponível no site das finanças.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Bom dia a todos,
Gostaria de obter uns esclarecimento sobre rendimento prediais e a sua inclusão no IRS. Eu tenho rendimentos predias acima de 10K/ ano (para este calculo entra o bruto ou liquido?), o meu inquilino (empresa) faz a retenção na fonte de 25% e entrega o valor liquido. As minhas questões prendem-se, no preenchimento do IRS, e dado que o meu inquilino realiza a retenção na fonte todos os meses eu preciso de preencher alguma coisa no IRS?
Gostaria de obter uns esclarecimento sobre rendimento prediais e a sua inclusão no IRS. Eu tenho rendimentos predias acima de 10K/ ano (para este calculo entra o bruto ou liquido?), o meu inquilino (empresa) faz a retenção na fonte de 25% e entrega o valor liquido. As minhas questões prendem-se, no preenchimento do IRS, e dado que o meu inquilino realiza a retenção na fonte todos os meses eu preciso de preencher alguma coisa no IRS?
- Mensagens: 18
- Registado: 30/7/2014 11:59
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Em 2014 não obtive rendimentos de trabalho, apenas juros de depósitos a prazo. Também obtive mais valias e menos valias com fundos, o mesmo aconteceu com ações. Tenho a certeza de que fazendo as contas a tudo, no total do ano obtive menos valias. Estou dispensado de fazer a declaração de IRS? Eu pedi a declaração aos bancos para fazer englobamento, mesmo assim posso desistir de declarar?
- Mensagens: 971
- Registado: 26/7/2014 12:37
- Localização: Braga
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Dr Tretas Escreveu:NMiguel16 Escreveu:Acabei de solicitar o englobamento.
Apesar de ter rendimentos de outras fontes, a esposa está desempregada, e os meus rendimentos não passam os 17k euros, pelo que, as movimentações em bolsa não foram muito representativas e julgo até ter tido menos valias.
Agora resta-me colocar o IRS na segunda fase. E pelo que me disse a srª do banco, introduzir no Anexo G que não sabe se poderá vir pré-preenchido.
Coloquei a questão do sigilo bancário ao qual ela não me soube responder, mas disse-me que agora têm acesso a tudo, pelo que, não era por isto que iria ou não ser "vigiado".![]()
E que, em caso de mais valias, o banco é obrigado a comunicar.![]()
Peço desculpa por esta "nabisse", mas como disse estou habituado a estar já pré-preenchido e em dois cliques estar arrumado. Agora com a esposa, bolsa, dp... Estou um pouco perdido e não quero cometer crimes fiscais!
(Pois já me chamaram dado a minha esposa ter entrado para as minhas contas como 2ª titular e ter transferido o € dela para estas contas).
O fisco sabe tudo sobre as mais-valias bolsistas, pois estas não têm sigilo; os bancos têm que enviar no fim do ano uma declaração com o rendimento de cada cliente. Também sabem tudo sobre os rendimentos de capital que não mais-valias (juros e dividendos). Claro, estou a falar de instituíções nacionais, se forem estrangeiros o fisco poderá não estar informado. Em todo o caso há muitos acordos internacionais e é um risco querer fugir...
Mas acho que não há que temer o fisco, eles são razoáveis, pelos menos eu tenho quase todos os anos divergências e sempre se resolveu a bem![]()
Creio que no teu caso, com um rendimento do casal de 17k (8500 para cada), poderá não ser vantajoso englobar os rendimentos de categoria E, pois a taxa autónoma é 28%, e a com englobamento 28,5%, mais a sobretaxa de solidariedade, enfim...
Muito obrigado pela informação!
Sobre o sigilo foi precisamente isso que me disseram, que quer englobe ou não, eles poderão ir verificar.
Sobre o englobamento, é no Anexo E que devo preencher?
Já me falaram no G/J...

Acabei por solicitar aos meus bancos o englobamento, agora devem enviar uma comunicação para casa com a informação e na 2ª fase (pelo que me informaram), meter o IRS. Mas é anexo E então?
Cumprimentos
- Mensagens: 401
- Registado: 13/3/2014 10:26
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
NMiguel16 Escreveu:Acabei de solicitar o englobamento.
Apesar de ter rendimentos de outras fontes, a esposa está desempregada, e os meus rendimentos não passam os 17k euros, pelo que, as movimentações em bolsa não foram muito representativas e julgo até ter tido menos valias.
Agora resta-me colocar o IRS na segunda fase. E pelo que me disse a srª do banco, introduzir no Anexo G que não sabe se poderá vir pré-preenchido.
Coloquei a questão do sigilo bancário ao qual ela não me soube responder, mas disse-me que agora têm acesso a tudo, pelo que, não era por isto que iria ou não ser "vigiado".![]()
E que, em caso de mais valias, o banco é obrigado a comunicar.![]()
Peço desculpa por esta "nabisse", mas como disse estou habituado a estar já pré-preenchido e em dois cliques estar arrumado. Agora com a esposa, bolsa, dp... Estou um pouco perdido e não quero cometer crimes fiscais!
(Pois já me chamaram dado a minha esposa ter entrado para as minhas contas como 2ª titular e ter transferido o € dela para estas contas).
O fisco sabe tudo sobre as mais-valias bolsistas, pois estas não têm sigilo; os bancos têm que enviar no fim do ano uma declaração com o rendimento de cada cliente. Também sabem tudo sobre os rendimentos de capital que não mais-valias (juros e dividendos). Claro, estou a falar de instituíções nacionais, se forem estrangeiros o fisco poderá não estar informado. Em todo o caso há muitos acordos internacionais e é um risco querer fugir...
Mas acho que não há que temer o fisco, eles são razoáveis, pelos menos eu tenho quase todos os anos divergências e sempre se resolveu a bem

Creio que no teu caso, com um rendimento do casal de 17k (8500 para cada), poderá não ser vantajoso englobar os rendimentos de categoria E, pois a taxa autónoma é 28%, e a com englobamento 28,5%, mais a sobretaxa de solidariedade, enfim...
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
ruicarlov Escreveu:NMiguel16 Escreveu:No vosso caso, e desculpem-me a indiscrição, têm englobado?
É o primeiro ano que me toca isto.
Resumindo:
A) Se quiser englobar, peço até 31 Jan a banco para englobar, (recebo alguma carta com o que colocar no anexo G ou fica pré-preenchido? E meto irs na 2ª fase, com o tal anego G preenchido.
B) Se não quiser englobar, preencho IRS na segunda fase e preencho o anexo G com os dados totais das Menos/Mais valias.
Onde posso ir buscar este resumo? É que o ano passado não guardei rigorosamente nada.![]()
Muito obrigado.
Se tenho englobado? Todos os anos desde que comecei a fazer o IRS sozinho. É claro que sou um caso pouco comum pois não tenho rendimentos de trabalho (bolsas não são consideradas).
Em primeiro lugar, parece que pedir a declaração aos bancos já não é obrigatório
http://economiafinancas.com/2015/irs-2015-deixou-de-ser-obrigatorio-pedir-declaracao-bancaria-para-englobar-rendimentos/
No entanto, se não sabe os valores que tem de por, recomendo que peça na mesma, para não haver divergências dos dados que coloca com os dados fornecidos pelos bancos.
Os dados das transações nunca apareceram pré-preenchidos, e duvido seriamente que este ano seja diferente. Quase de certeza que o seu banco fica com um registo das operações realizadas. Nalguns casos mandam uma carta para casa (por exemplo BEST), senão deste estar disponível online.
Acabei de solicitar o englobamento.
Apesar de ter rendimentos de outras fontes, a esposa está desempregada, e os meus rendimentos não passam os 17k euros, pelo que, as movimentações em bolsa não foram muito representativas e julgo até ter tido menos valias.
Agora resta-me colocar o IRS na segunda fase. E pelo que me disse a srª do banco, introduzir no Anexo G que não sabe se poderá vir pré-preenchido.
Coloquei a questão do sigilo bancário ao qual ela não me soube responder, mas disse-me que agora têm acesso a tudo, pelo que, não era por isto que iria ou não ser "vigiado".

E que, em caso de mais valias, o banco é obrigado a comunicar.

Peço desculpa por esta "nabisse", mas como disse estou habituado a estar já pré-preenchido e em dois cliques estar arrumado. Agora com a esposa, bolsa, dp... Estou um pouco perdido e não quero cometer crimes fiscais!
(Pois já me chamaram dado a minha esposa ter entrado para as minhas contas como 2ª titular e ter transferido o € dela para estas contas

- Mensagens: 401
- Registado: 13/3/2014 10:26
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
NMiguel16 Escreveu:No vosso caso, e desculpem-me a indiscrição, têm englobado?
É o primeiro ano que me toca isto.
Resumindo:
A) Se quiser englobar, peço até 31 Jan a banco para englobar, (recebo alguma carta com o que colocar no anexo G ou fica pré-preenchido? E meto irs na 2ª fase, com o tal anego G preenchido.
B) Se não quiser englobar, preencho IRS na segunda fase e preencho o anexo G com os dados totais das Menos/Mais valias.
Onde posso ir buscar este resumo? É que o ano passado não guardei rigorosamente nada.![]()
Muito obrigado.
Se tenho englobado? Todos os anos desde que comecei a fazer o IRS sozinho. É claro que sou um caso pouco comum pois não tenho rendimentos de trabalho (bolsas não são consideradas).
Em primeiro lugar, parece que pedir a declaração aos bancos já não é obrigatório
http://economiafinancas.com/2015/irs-2015-deixou-de-ser-obrigatorio-pedir-declaracao-bancaria-para-englobar-rendimentos/
No entanto, se não sabe os valores que tem de por, recomendo que peça na mesma, para não haver divergências dos dados que coloca com os dados fornecidos pelos bancos.
Os dados das transações nunca apareceram pré-preenchidos, e duvido seriamente que este ano seja diferente. Quase de certeza que o seu banco fica com um registo das operações realizadas. Nalguns casos mandam uma carta para casa (por exemplo BEST), senão deste estar disponível online.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Sr_SNiper Escreveu:Mas achas que sem dados alguém sabe isso?
LOL
Ninguem tem bolas de cristal, sem saber os rendimentos anuais , ninguém sabe, mas diria que muito dificilmente compensará
No vosso caso, e desculpem-me a indiscrição, têm englobado?
É o primeiro ano que me toca isto.
Resumindo:
A) Se quiser englobar, peço até 31 Jan a banco para englobar, (recebo alguma carta com o que colocar no anexo G ou fica pré-preenchido? E meto irs na 2ª fase, com o tal anego G preenchido.
B) Se não quiser englobar, preencho IRS na segunda fase e preencho o anexo G com os dados totais das Menos/Mais valias.
Onde posso ir buscar este resumo? É que o ano passado não guardei rigorosamente nada.

Muito obrigado.
- Mensagens: 401
- Registado: 13/3/2014 10:26
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Todas e quaisquer manobras autoriza a AT a acesso a conta bancária. Sempre.
Por uma Politica Solidária a Migração, abaixo os muros da intolerância
Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: Bing [Bot], fatura.pt, Google [Bot], Goya777, icemetal, m-m, nunorpsilva, peterteam2, Phil2014, trilhos2006, Àlvaro e 167 visitantes