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Caldeirão da Bolsa

IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberatórias

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por Sr_SNiper » 7/1/2015 8:56

Mas achas que sem dados alguém sabe isso?
LOL
Ninguem tem bolas de cristal, sem saber os rendimentos anuais , ninguém sabe, mas diria que muito dificilmente compensará
Lose your opinion, not your money
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por NMiguel16 » 7/1/2015 8:12

Dr Tretas Escreveu:
NMiguel16 Escreveu:Boa noite a todos!

Em 2013 iniciei a minha actividade bolsista!

Fiz os primeiros trades sem grandes volumes e com pouco dinheiro.

Casei a meio do ano.

Agora estou com duvidas de principiante no IRS e como devo proceder.

Alguém me pode ajudar?
Estou habituado a chegar a hora de colocar IRS já estar pré preenchido e seguir!



Agradeço a atenção.

Um abraço


Bom, a diferença é que preenches a declaração mais tarde porque tens rendimentos que não do trabalho, e preenches o anexo G com as mais valias. E como casaste, suponho que o IRS será conjunto.
Opcionalmente, tens até ao fim de Janeiro para pedir declarações de rendimento de capitais se tiveste algum rendimento de juros ou dividendos durante o ano. Em certos casos é fiscalmente vantajoso declarar estes rendimentos no anexo E.



Já não falo a mínima ideia dos trades que fiz o ano passado. Foi através do bes, e no homebank não encontro nada.

Compensa-me pedir para englobamento? Uma vez que a esposa esta desempregada não devo atingir nada de especial no IRS.

Muito obrigado
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por Dr Tretas » 7/1/2015 0:53

NMiguel16 Escreveu:Boa noite a todos!

Em 2013 iniciei a minha actividade bolsista!

Fiz os primeiros trades sem grandes volumes e com pouco dinheiro.

Casei a meio do ano.

Agora estou com duvidas de principiante no IRS e como devo proceder.

Alguém me pode ajudar?
Estou habituado a chegar a hora de colocar IRS já estar pré preenchido e seguir!



Agradeço a atenção.

Um abraço


Bom, a diferença é que preenches a declaração mais tarde porque tens rendimentos que não do trabalho, e preenches o anexo G com as mais valias. E como casaste, suponho que o IRS será conjunto.
Opcionalmente, tens até ao fim de Janeiro para pedir declarações de rendimento de capitais se tiveste algum rendimento de juros ou dividendos durante o ano. Em certos casos é fiscalmente vantajoso declarar estes rendimentos no anexo E.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por NMiguel16 » 6/1/2015 23:59

Boa noite a todos!

Em 2013 iniciei a minha actividade bolsista!

Fiz os primeiros trades sem grandes volumes e com pouco dinheiro.

Casei a meio do ano.

Agora estou com duvidas de principiante no IRS e como devo proceder.

Alguém me pode ajudar?
Estou habituado a chegar a hora de colocar IRS já estar pré preenchido e seguir!



Agradeço a atenção.

Um abraço
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por bráscubas » 6/1/2015 20:45

Boa noite a todos
Quero partilhar com os interessados, em especial com o Ruicarlov que teve a amabilidade de responder ao que sabia...
Como declarar ( digitar ) menos-valias em Warrants e Certificados nos Anexos G ou J:
Primeiro, digitar o valor a declarar -neste caso a menos-valia resultante de todos os negócios efectuados. Imediatamente a seguir ( e não antes como eu insistia ) digitar o sinal - . Não só se torna imediatamente visível como é de facto funcional.
A informação vale o que vale. Para mim valeu muito.
Bom ano e Bons Negócios
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por bráscubas » 5/1/2015 13:33

Obrigado Ruicarlov
Digo que me parece mais correcto declarar os Warrants, e certificados no anexo G porque as operações foram realizadas em Portugal, através de um intermediário financeiro, o Big, que tem sede em Portugal. Para todos os efeitos, o resultado dessas operações terá sido gerado localmente. Vamos ver na próxima visita às Finanças , logo à tarde, como será...
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por ruicarlov » 5/1/2015 12:56

xzx Escreveu:Bom dia a todos
Fui "chamado" às Finanças para esclarecer o anexo G e estou com dificuldades em alguns pontos. Qualquer ajuda é bemvinda e agradecida...

1- Negócios com Warrants, Certificados e ETN,s, através do Big, com subjacente Dax são colocados no anexo G ou J ?
2- Assumindo que é no G ( embora o funcionário que está com o caso insista no J ), não consigo colocar valores negativos. O que fazer ?

Desde já, obrigado.


1 - Neste ponto não tenho a certeza. Sei de algumas pessoas que colocam no G, usando como NIF o intermediário (BiG). No entanto também me parece correto colocar no J.
2 - No anexo G, warrants autónomos e certificados são no quadro 9, onde realmente só há um campo para preencher, logo não sei como declarar menos-valias. No caso de ETNs, penso que esses já se incluiriam no quadro 8, onde se pode colocar preço de aquisição e realização, pelo que seria possível considerar menos-valias.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por bráscubas » 5/1/2015 11:34

Bom dia a todos
Fui "chamado" às Finanças para esclarecer o anexo G e estou com dificuldades em alguns pontos. Qualquer ajuda é bemvinda e agradecida...

1- Negócios com Warrants, Certificados e ETN,s, através do Big, com subjacente Dax são colocados no anexo G ou J ?
2- Assumindo que é no G ( embora o funcionário que está com o caso insista no J ), não consigo colocar valores negativos. O que fazer ?

Desde já, obrigado.
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por ruicarlov » 30/12/2014 11:19

Penso que já serão consideradas apenas no próximo ano, pois há sempre uma demora de uns dias (2-3, dependendo dos mercados) desde a data valor até a data da liquidação.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por kiterio » 29/12/2014 15:24

Boa tarde,

Gostava de saber se vender ações hoje com + valias, entra para o IRS deste ano ou do próximo?

Até que dia posso realizar +/- valias e entrar no irs deste ano?(ou já vou tarde)

A minha corretora é a gobulling

Obrigado pela ajuda
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por investor2 » 29/12/2014 14:57

ruicarlov Escreveu:
investor2 Escreveu:Alguém que saiba a resposta certa pode-me ajudar?

Obrigado!


Respostas certas e fiscalidade não condizem. :lol: O melhor que se consegue é estabelecer uma espécia de consenso em relação à interpretação do código do IRS e pareceres que tentam preencher lacunas.

No caso do parecer que as finanças deram em relação à questão da maturidade das obrigações, tudo indica que reembolsos pertencem ao anexo E, estando sujeitos à taxa do escalão a que a pessoa pertence, e vendas antes da maturidade são mais-valias, com tributação autónoma.

Logo concordo que a venda no seu caso é a hipótese mais vantajosa, por mais retorcida que a lógica fiscal seja.


Concordo consigo quando diz que certezas e fiscalidade muitas vezes não andam de mãos dadas.

Mas obrigado pela resposta. Fico a aguardar por mais esclarecimentos :)
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por ruicarlov » 23/12/2014 13:00

investor2 Escreveu:Alguém que saiba a resposta certa pode-me ajudar?

Obrigado!


Respostas certas e fiscalidade não condizem. :lol: O melhor que se consegue é estabelecer uma espécia de consenso em relação à interpretação do código do IRS e pareceres que tentam preencher lacunas.

No caso do parecer que as finanças deram em relação à questão da maturidade das obrigações, tudo indica que reembolsos pertencem ao anexo E, estando sujeitos à taxa do escalão a que a pessoa pertence, e vendas antes da maturidade são mais-valias, com tributação autónoma.

Logo concordo que a venda no seu caso é a hipótese mais vantajosa, por mais retorcida que a lógica fiscal seja.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por investor2 » 22/12/2014 16:57

Olá a todos!

Deixo aqui um exemplo com uma dúvida que tenho para, quem souber, me ajudar a esclarecer.

A pessoa X comprou uma obrigação a 95 sendo o VN 100.000. Gastou por isso 95.000 euros.

Hoje, essa pessoa X tem duas hipóteses para vender a obrigação:

a) Vende ao preço de 100.

b) Uma vez que a obrigação atinge a maturidade daqui a 2 dias, vai também receber 100 pela obrigação.

A questão aqui é a seguinte: qual das opções é a mais vantajosa para a pessoa X tendo em conta que a taxa de IRS dela é 35%?

Vou dar a resposta que penso ser a correcta mas gostava que me confirmassem:

A opção mais vantajosa, neste caso, parece-me ser a primeira, isto é, vender a 100 antes da maturidade. Assim, a pessoa X vai ter que declarar a mais valia num impresso à parte em que a taxa será apenas 28%.

Na opção b) ele teria que englobar e pagar 35% de imposto.

Alguém que saiba a resposta certa pode-me ajudar?

Obrigado!
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por afsantos » 27/8/2014 14:09

TEXANO

Muito obrigado, mas mesmo muito obrigado pelas tuas claras respostas.

A ideia que eu tinha é que no impresso não conseguíamos reportar menos valias, por exemplo, o ano passo tive perdas no BANIF e sempre que tentava registar no Anexo G, por e simplesmente o sistema dáva-me erro :(, mas assim sendo...

Abraço

Filipe
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por ruicarlov » 27/8/2014 12:05

Obviamente que eles necessitam de autorização para ver se obtivemos mais rendimentos do que os declarámos.
Senão havia muito abusador que declarava apenas aquilo que lhe interessava, de modo a sacar o mais dinheiro possível.
Tal como as finanças estão autorizadas a exigir que confirmemos alguns aspectos da declaração que possam suscitar dúvidas (tais como grandes despesas de saúde, etc) faz sentido que possam fazer o mesmo com rendimentos.

Eu por mim não ligo muito a isso do sigilo. Não é que eles andem a ver os movimentos diários da nossa conta, apenas os rendimentos comunicados por todos os bancos onde temos conta. Desde que receba mais dinheiro optando pelo englobamento (o que tem acontecido sempre), não me importo.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por ruicarlov » 27/8/2014 12:05

Obviamente que eles necessitam de autorização para ver se obtivemos mais rendimentos do que os declarámos.
Senão havia muito abusador que declarava apenas aquilo que lhe interessava, de modo a sacar o mais dinheiro possível.
Tal como as finanças estão autorizadas a exigir que confirmemos alguns aspectos da declaração que possam suscitar dúvidas (tais como grandes despesas de saúde, etc) faz sentido que possam fazer o mesmo com rendimentos.

Eu por mim não ligo muito a isso do sigilo. Não é que eles andem a ver os movimentos diários da nossa conta, apenas os rendimentos comunicados por todos os bancos onde temos conta. Desde que receba mais dinheiro optando pelo englobamento (o que tem acontecido sempre), não me importo.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por ad » 27/8/2014 11:57

Texano Bill Escreveu:
ad Escreveu:viva
preciso de esclarecimento dos mais entendidos.
para quem opta pelo englobamento de rendimentos prediais é obrigado a englobar também os capitais, ou seja ações, dividendos, juros etc.
Como consequência é levantado o sigilo bancário. É válido para o ano em questão ou também nos anos seguintes!? Alguém sabe explicar exatamente o que é verificado?
grato


Boas. Sim, se englobares tens de incluir tudo e fazer os pedidos aos bancos em Janeiro. O levantamento do sigilo bancário consiste no envio às finanças, pelos intermediários financeiros, da listagem de operações que fizeste naquele ano (ex. compra/venda/subscrições/resgates/juros/dividendos de: fundos, depósitos a prazo, acções, obrigações, warrants, etc). Esta lista tem que bater certo com a tua declaração, ou sujeitas-te a ser chamado para fazer uma declaração de substituição e pagar uma bela coima.

Obrigado pela resposta
o envio referido a bold já é feito por natureza pelas entidades mesmo sem optarmos pelo englobamento! declaraçao de subst ja vou ter que fazer visto que nao declarei as menos valias!!! (so espero que a coima nao exagere) se optar pelo englobam. acaba por me compensar.
O que me faz confusao é esse levantamento de sigilo, o "abuso" a que estamos sujeitos, e ter conhecimento exato do que vasculham!?
Gostaria de saber, o que escolhem os camaradas foristas quando a simu compensa.
cumps
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por Texano Bill » 27/8/2014 1:47

ad Escreveu:viva
preciso de esclarecimento dos mais entendidos.
para quem opta pelo englobamento de rendimentos prediais é obrigado a englobar também os capitais, ou seja ações, dividendos, juros etc.
Como consequência é levantado o sigilo bancário. É válido para o ano em questão ou também nos anos seguintes!? Alguém sabe explicar exatamente o que é verificado?
grato


Boas. Sim, se englobares tens de incluir tudo e fazer os pedidos aos bancos em Janeiro. O levantamento do sigilo bancário consiste no envio às finanças, pelos intermediários financeiros, da listagem de operações que fizeste naquele ano (ex. compra/venda/subscrições/resgates/juros/dividendos de: fundos, depósitos a prazo, acções, obrigações, warrants, etc). Esta lista tem que bater certo com a tua declaração, ou sujeitas-te a ser chamado para fazer uma declaração de substituição e pagar uma bela coima.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por ad » 27/8/2014 0:52

pozzaaaa so a mim ninguem respode!!! :shock: :cry:
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por Texano Bill » 26/8/2014 20:55

@F@S@ntos Escreveu:- Deverei até 31 de Janeiro do ano seguinte ao rendimentos informar o meu Banco se opto ou não por esta modalidade? O banco também me informará qual o montante a ser declarado?


Deves informar os intermediários financeiros sim, para eles preparem a papelada a enviar às finanças. Contudo, quando chegar a altura de entregar o IRS, nada te obriga a englobar, se mudares de ideias, simplesmente não assinalas essa opção no impresso.

Depois do pedido, o(s) banco(s) envia-te as declarações com as informações.


@F@S@ntos Escreveu:- Os rendimentos obtidos via mais valias bolsistas irão incrementar (o que me faria subir de escalão) os rendimentos obtidos na categoria A ou tão somente serão utilizados para serem taxados à respectiva taxa de IRS?


Se não englobares, os rendimentos de capital e mais valias são tributados autonomamente a 28% (independentemente do rendimento global). Se englobares, tal como o nome sugere, os rendimentos são todos somados e és tributado consoante o escalão. Atenção que os rendimentos do trabalho até ao valor de ~4000 euros não contam para este cálculo (é a chamada dedução específica).

@F@S@ntos Escreveu:- Se não optar pelo englobamente não poderei declarar menos valias, ou poderei por exemplo agrupar todos os negocios efectuados, mesmo aqueles que não geraram mais valias?


Tens sempre que os colocar todos, quer englobes quer não. O imposto que pagas é sobre o total das operações. Ora, se naquele ano perdeste mais que o que ganhaste, obviamente que não vais pagar nada. O englobamento, nestes casos, permite-te nos 2 anos consecutivos descontar às mais-valias que obtiveres, as menos-valias que tiveste agora, e assim pagar menos imposto (caso depois também optes por englobar).
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por afsantos » 26/8/2014 17:32

Olá a todos, sei que o momento nem é muito oportuno, dado que a entrega de IRS 2014 ainda vem longe (salvé aléluia). Esta história do englobamento deixa-me os nervos em franja dado que ainda não consegui perceber os seus contornos, por isso vou tentar fazer questões claras:

- Deverei até 31 de Janeiro do ano seguinte ao rendimentos informar o meu Banco se opto ou não por esta modalidade? O banco também me informará qual o montante a ser declarado?

- Os rendimentos obtidos via mais valias bolsistas irão incrementar (o que me faria subir de escalão) os rendimentos obtidos na categoria A ou tão somente serão utilizados para serem taxados à respectiva taxa de IRS?

- Se não optar pelo englobamente não poderei declarar menos valias, ou poderei por exemplo agrupar todos os negocios efectuados, mesmo aqueles que não geraram mais valias?

Um abraço,

Filipe
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por ad » 16/8/2014 15:50

viva
preciso de esclarecimento dos mais entendidos.
para quem opta pelo englobamento de rendimentos prediais é obrigado a englobar também os capitais, ou seja ações, dividendos, juros etc.
Como consequência é levantado o sigilo bancário. É válido para o ano em questão ou também nos anos seguintes!? Alguém sabe explicar exatamente o que é verificado?
grato
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por ruicarlov » 8/7/2014 15:14

telmomor Escreveu:Por vias das duvidas telefonei para as finanças online e o que a rapariga disse foi que como se tratou de um resgate não necessitava de ser declarado... Enfim, vou fazer uma de substituição e logo se vê.


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Com funcionários destes, como é que as finanças esperam que nós acertemos com as declarações.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por telmomor » 7/7/2014 15:42

Aine Escreveu:Olá

Como ainda não sei o desfecho do meu caso, não poderei ajudar muito. No serviço de finanças, pode calhar-te qualquer funcionario, mas será provavelmente um que não percebe nada do assunto. Deves levar todos os papéis de englobamento do banco, o artigo n°22 do ebf bem presente na mente ou até impresso, e a cartinha das divergências. Depois é justificares que o banco mandou assim os valores e que como sabes que de acordo com o artigo 22 do ebf podes englobar o imposto pago pelos fundos nacionais, preencheste de acordo com o que o banco mandou. A haver erro, é culpa do banco.
Ah, as funcionárias têm a ligeira tendência de olhar para o computador e ao ver valores diferentes tratar-te com uma certa desconfiança. Mas não caias nessa, depois passa-lhes :)


Boa tarde, fui às finanças e como o BES não declarou nada, o que tenho a fazer é retirar os rendimentos deste fundo para resolver a divergência. A mim até me beneficia pois vou ter menos rendimentos e vou receber mais de IRS. Por vias das duvidas telefonei para as finanças online e o que a rapariga disse foi que como se tratou de um resgate não necessitava de ser declarado... Enfim, vou fazer uma de substituição e logo se vê.
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por Aine » 4/7/2014 15:14

Olá

Como ainda não sei o desfecho do meu caso, não poderei ajudar muito. No serviço de finanças, pode calhar-te qualquer funcionario, mas será provavelmente um que não percebe nada do assunto. Deves levar todos os papéis de englobamento do banco, o artigo n°22 do ebf bem presente na mente ou até impresso, e a cartinha das divergências. Depois é justificares que o banco mandou assim os valores e que como sabes que de acordo com o artigo 22 do ebf podes englobar o imposto pago pelos fundos nacionais, preencheste de acordo com o que o banco mandou. A haver erro, é culpa do banco.
Ah, as funcionárias têm a ligeira tendência de olhar para o computador e ao ver valores diferentes tratar-te com uma certa desconfiança. Mas não caias nessa, depois passa-lhes :)
 
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