IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Quais as consequências de declarar o englobamento na declaração de IRS, sem ter informado o banco até 31-01-2014 a minha intenção de englobar os rendimentos de acções?
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
majomo Escreveu:No caso de optar pelo englobamento, alguém consegue explicar como se preenche o anexo E para declarar os fundos... nacionais e internacionais.
Recebi a declaração do BEST mas apenas constam os valores das subscrição e dos resgates... como declaro os ganhos ou perdas com os movimentos?
Ou estou a entender mal e só devo declarar rendimentos dos fundos e não as diferenças entre subscrição e resgate...
isto porque no ano passado tive perdas nos fundos e ganhos em ações... há alguma relação direta, ou seja, fazem as deduções?
Pediu ao BEST as declarações para efeitos de englobamento?
Essa lista de movimentos recebe sempre quer peça englobamento ou não. Mas os valores a inserir na declaração vêm noutros papéis à parte, que só são enviados quando se pede ao banco que as emita. O que vai aparecer é apenas o valor ilíquido pago e o imposto retido (IRS suportado pelo indivíduo ou IRC suportado pelo fundo). Não se declaram perdas, apenas os ganhos.
Quanto muito, pode somar-se as perdas com os ganhos dos vários fundos que detém e apurar-se um saldo global, desde que os fundos sejam da mesma gestora (para terem o mesmo NIF emitente e poderem ser colocados na mesma linha)..
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
No caso de optar pelo englobamento, alguém consegue explicar como se preenche o anexo E para declarar os fundos... nacionais e internacionais.
Recebi a declaração do BEST mas apenas constam os valores das subscrição e dos resgates... como declaro os ganhos ou perdas com os movimentos?
Ou estou a entender mal e só devo declarar rendimentos dos fundos e não as diferenças entre subscrição e resgate...
isto porque no ano passado tive perdas nos fundos e ganhos em ações... há alguma relação direta, ou seja, fazem as deduções?
Recebi a declaração do BEST mas apenas constam os valores das subscrição e dos resgates... como declaro os ganhos ou perdas com os movimentos?
Ou estou a entender mal e só devo declarar rendimentos dos fundos e não as diferenças entre subscrição e resgate...
isto porque no ano passado tive perdas nos fundos e ganhos em ações... há alguma relação direta, ou seja, fazem as deduções?
Como se ganha dinheiro na bolsa?!
-Devo usar STOP's
-A tendência é minha amiga
-Não posso transformar um lucro em perda
-Devo cortar as perdas e deixar correr os ganhos
-As ações podem subir/descer mais do que penso e mais rápido
-Cumprir as regras anteriores...
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Marijon2 Escreveu:Bom dia
Agora aparece uma divergência no site das finanças que diz assim:
AConsultar Divergências
A AT disponibiliza aos contribuintes na Consulta às Irregularidades uma lista das divergências detectadas no âmbito do IRS, IRC e IMT, bem como o detalhe com informação de pormenor relativamente a cada divergência e a forma de resolver a respectiva situação.
Pretendemos com esta nova funcionalidade simplificar e agilizar o cumprimento das obrigações fiscais, promovendo simultaneamente a colaboração entre a AT e os contribuintes.
DADOS DA SITUAÇÃO IRREGULAR
Origem : Códigos de Análise IRS
Referência :
Imposto : IRS
Exercício : 2013 Lote : Número :
Divergência :
O valor dos rendimentos ilíquidos declarado(s) no(s) quadro(s) 8, 9 ou 10 do anexo G é inferior à informação que possuímos (0,00 €), enviada por n/d. [+info]
Poderá resolver a divergência entregando uma declaração ou justificando a irregularidade
Alguém sabe o que isto quer dizer? E como justifico?
Desde já obrigada pela ajuda
Maria João
Nunca ninguém teve esta divergência? Ninguém




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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Nao encontro o topico onde explicam se ou qt se paga de imposto na venda de direitos de subscrição. Fiquei com a ideia que até os admins tinham duvidas. Alguem ajuda sff?
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Ramiiro_Santiago Escreveu:moppie85 Escreveu:Os fundos enquadram-se na categoria E e não na categoria G.
Desculpem mas não percebi. A valorização que se obtém nos Fundos Internacionais tem que ser declarada no IRS? Pensava que não! Sempre julguei que, no momento da venda, já se pagasse o imposto ao Estado. Aliás, por essa mesma razão, eu nunca declarei, no IRS, as transações com Fundos internacionais.
Deveria ter declarado essas vendas no Anexo E? É isso? Pensava que não... Confesso, já estou a ficar baralhado...
Alguém pode aqui esclarecer cabalmente esse assunto?
Muito agradeço.
Só tem de declarar quem opta pelo englobamento de todos os rendimentos.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
moppie85 Escreveu:Os fundos enquadram-se na categoria E e não na categoria G.
Desculpem mas não percebi. A valorização que se obtém nos Fundos Internacionais tem que ser declarada no IRS? Pensava que não! Sempre julguei que, no momento da venda, já se pagasse o imposto ao Estado. Aliás, por essa mesma razão, eu nunca declarei, no IRS, as transações com Fundos internacionais.
Deveria ter declarado essas vendas no Anexo E? É isso? Pensava que não... Confesso, já estou a ficar baralhado...
Alguém pode aqui esclarecer cabalmente esse assunto?
Muito agradeço.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Não encontrei aqui nada sobre isto, por isso cá vai a ver se alguém sabe.
Em Janeiro pedi as declarações aos bancos para o englobamento. Não incluíram os rendimentos decorrentes do resgate de um "seguro" unit-linked, ramo vida, embora este tenha tido mais-valias e retenção de imposto. Parece-me que é uma área com alguns buracos legais...
Ao fazer o englobamento sou obrigado a declarar todos os rendimentos de capitais, por isso também este. Mas como não aparece na declaração do banco, que documentos envio às finanças? Os extratos trimestrais deste "seguro", desde a subscrição até ao resgate?
Em Janeiro pedi as declarações aos bancos para o englobamento. Não incluíram os rendimentos decorrentes do resgate de um "seguro" unit-linked, ramo vida, embora este tenha tido mais-valias e retenção de imposto. Parece-me que é uma área com alguns buracos legais...
Ao fazer o englobamento sou obrigado a declarar todos os rendimentos de capitais, por isso também este. Mas como não aparece na declaração do banco, que documentos envio às finanças? Os extratos trimestrais deste "seguro", desde a subscrição até ao resgate?
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Boas, fiz umas negociatas em 2013 com Warrants Autónomos, tendo tido no total destas um saldo negativo.
Dado que foi a primeira vez que usei tais instrumentos, e que estou a englobar rendimentos e mais-valias:
-Dá para englobar este saldo negativo para abater aos anos seguintes, como se faz com as acções?
-Em que campo coloco os valores, no mesmo quadro das acções (quadro 8, anexo G) mas com código "04-Outros" ou tudo no quadro 9, campo 902 (dado que o rendimento for negativo, deixo em branco?)?
Obrigado.
Dado que foi a primeira vez que usei tais instrumentos, e que estou a englobar rendimentos e mais-valias:
-Dá para englobar este saldo negativo para abater aos anos seguintes, como se faz com as acções?
-Em que campo coloco os valores, no mesmo quadro das acções (quadro 8, anexo G) mas com código "04-Outros" ou tudo no quadro 9, campo 902 (dado que o rendimento for negativo, deixo em branco?)?
Obrigado.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
li07 Escreveu: Eu entreguei as declarações na repartição de finanças, assinadas a autorizar a consulta junto das instituições financeiras e não me foi pedido rigorosamente mais nada. (Foi-me entregue o comprovativo da entrega).
Pois, lá está, depende dos sítios, dos bancos, etc.
A nós pedem o tal "recibo", que falta saber se é da entregue online do IRS, ou do pedido aos bancos das declarações.
De qualquer forma, nesta repartição:
- Ou são preguiçosos, porque o recibo da entregue online, se bem que identificativo das pessoas e submissão em causa, de certeza que não seria necessário - bastava buscarem no PC o nome/contribuinte da pessoa, aceder aos dados desta última entrega e imprimir;
- Ou são sacanas - porque o recibo do pedido ao banco das declarações, não vejo qual a legitimidade de o pedir - é do pagamento que se fez ao pedir os docs.
Amanhã já saberei o que queriam e se está tudo em ordem.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
tonirai Escreveu:tonirai Escreveu:Já agora, entreguei ontem, e para já a declaração foi considerada certa após validação central.
Ora bem, declaração submetida dia 15, ainda no mesmo estado;
Entretanto, só hoje o meu pai foi entregar as declarações do banco às Finanças - confirma-se o que já se tinha comentado cá:
Primeiro, disseram que isso já devia ter sido entregue há muito (ok, já passaram 11 dias da submissão, mas só agora fui de fim de semana à terra e devolvi a papelada ao meu pai);
Depois, cada banco, seu "template" - disseram logo ao meu pai que a declaração deveria ter um campo para ser assinado, mas não puseram grandes entraves e pediram para assinarem ao fundo;
Mas pediram também o "recibo"... o meu pai entendeu que era o recibo da submissão do IRS, mas fiquei desconfiado que possam estar a referir-se ao recibo do pedido das declarações ao banco.
- Se for o 1º, é apenas burocracia, de modo a anexarem as folhas do banco à respectiva declaração (tem os nº de contribuinte e nº da declaração inscritos);
- Se for o 2º, só pode ser para verificarem se os pedidos de declaração aos bancos foram dentro do prazo (até 31/01) - não sei se eles fazem isso?
É que neste caso, foi tudo pedido em Janeiro, mas por inépcia do gestor de conta, só em Fevereiro entregou ao meu pai, e apenas a dele, pois disse que a minha mãe não precisava... entretanto confirmou-se que precisava, voltou-se lá e lá imprimiu a que faltava, agora em Maio.
Ambas têm a mesma data (17/01), que deve ser a emissão da CGD para todos... mas os recibos têm obviamente a data da entrega em mão.
Enfim, o PDF de comprovativo dos dados da submissão já seguiu por mail para um vizinho, amanhã o meu pai vai buscar e entregar, e já se verá se é isso ou se há mais chatices.
Eu entreguei as declarações na repartição de finanças, assinadas a autorizar a consulta junto das instituições financeiras e não me foi pedido rigorosamente mais nada. (Foi-me entregue o comprovativo da entrega).
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Que enorme discurso aqui vai sobre obrigações, mas não percebi a razão de se ter chateado com elas, o imposto a pagar é igual às acções ou depósito s a prazo, nem mais nem menos, se não se deixar levar até à maturidade. Qual é a duvida ou a chatice?
Relativamente ao preenchimento do anexo, é copy paste do relatório que a Gb envia de auxílio ao preenchimento do irs.
Relativamente ao preenchimento do anexo, é copy paste do relatório que a Gb envia de auxílio ao preenchimento do irs.
Lose your opinion, not your money
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
tonirai Escreveu:Já agora, entreguei ontem, e para já a declaração foi considerada certa após validação central.
Ora bem, declaração submetida dia 15, ainda no mesmo estado;
Entretanto, só hoje o meu pai foi entregar as declarações do banco às Finanças - confirma-se o que já se tinha comentado cá:
Primeiro, disseram que isso já devia ter sido entregue há muito (ok, já passaram 11 dias da submissão, mas só agora fui de fim de semana à terra e devolvi a papelada ao meu pai);
Depois, cada banco, seu "template" - disseram logo ao meu pai que a declaração deveria ter um campo para ser assinado, mas não puseram grandes entraves e pediram para assinarem ao fundo;
Mas pediram também o "recibo"... o meu pai entendeu que era o recibo da submissão do IRS, mas fiquei desconfiado que possam estar a referir-se ao recibo do pedido das declarações ao banco.
- Se for o 1º, é apenas burocracia, de modo a anexarem as folhas do banco à respectiva declaração (tem os nº de contribuinte e nº da declaração inscritos);
- Se for o 2º, só pode ser para verificarem se os pedidos de declaração aos bancos foram dentro do prazo (até 31/01) - não sei se eles fazem isso?
É que neste caso, foi tudo pedido em Janeiro, mas por inépcia do gestor de conta, só em Fevereiro entregou ao meu pai, e apenas a dele, pois disse que a minha mãe não precisava... entretanto confirmou-se que precisava, voltou-se lá e lá imprimiu a que faltava, agora em Maio.
Ambas têm a mesma data (17/01), que deve ser a emissão da CGD para todos... mas os recibos têm obviamente a data da entrega em mão.
Enfim, o PDF de comprovativo dos dados da submissão já seguiu por mail para um vizinho, amanhã o meu pai vai buscar e entregar, e já se verá se é isso ou se há mais chatices.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Essas divergências normalmente aparecem porque houve vendas que não foram declaradas no anexo G. Quando não são declaradas, o valor é sempre inferior à informação que as finanças têm e que pode ser um valor de zero (o que acontece neste caso). Daí a minha mensagem anterior. Falo por experiência própria - há movimentos que às vezes nos escapam, como por exemplo, quando subscrevemos produtos de gestão de carteiras..
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Marijon2 Escreveu:Bom dia
Agora aparece uma divergência no site das finanças que diz assim:
AConsultar Divergências
A AT disponibiliza aos contribuintes na Consulta às Irregularidades uma lista das divergências detectadas no âmbito do IRS, IRC e IMT, bem como o detalhe com informação de pormenor relativamente a cada divergência e a forma de resolver a respectiva situação.
Pretendemos com esta nova funcionalidade simplificar e agilizar o cumprimento das obrigações fiscais, promovendo simultaneamente a colaboração entre a AT e os contribuintes.
DADOS DA SITUAÇÃO IRREGULAR
Origem : Códigos de Análise IRS
Referência :
Imposto : IRS
Exercício : 2013 Lote : Número :
Divergência :
O valor dos rendimentos ilíquidos declarado(s) no(s) quadro(s) 8, 9 ou 10 do anexo G é inferior à informação que possuímos (0,00 €), enviada por n/d. [+info]
Poderá resolver a divergência entregando uma declaração ou justificando a irregularidade
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Então mas se a divergência indicada é de (0,00€) significa que não há qualquer divergência.
Estou a ver mal ?

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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Marijon2 Escreveu:Aine Escreveu:Marijon2 Escreveu:Bom dia
Agora aparece uma divergência no site das finanças que diz assim:
AConsultar Divergências
A AT disponibiliza aos contribuintes na Consulta às Irregularidades uma lista das divergências detectadas no âmbito do IRS, IRC e IMT, bem como o detalhe com informação de pormenor relativamente a cada divergência e a forma de resolver a respectiva situação.
Pretendemos com esta nova funcionalidade simplificar e agilizar o cumprimento das obrigações fiscais, promovendo simultaneamente a colaboração entre a AT e os contribuintes.
DADOS DA SITUAÇÃO IRREGULAR
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O valor dos rendimentos ilíquidos declarado(s) no(s) quadro(s) 8, 9 ou 10 do anexo G é inferior à informação que possuímos (0,00 €), enviada por n/d. [+info]
Poderá resolver a divergência entregando uma declaração ou justificando a irregularidade
Alguém sabe o que isto quer dizer? E como justifico?
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Olá,
Provavelmente será por uma venda (por exemplo, de obrigações) que embora não tenha gerado mais-valias (daí o valor 0,00), tem de ser declarada.
Se não tiver mesmo ideia do que será, nas Finanças podem dizer-lhe qual foi o banco que reportou a operação.
Isso não pode ser porque declarei tudo o que devia. Eu acho é que eles não têm todos os movimentos que eu declarei.
isto só tem uma solução: munir-se de uma cópia da declaração submetida, pegar no seu file de documentos de IRS e ir perder umas horinhas às finanças.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Aine Escreveu:Marijon2 Escreveu:Bom dia
Agora aparece uma divergência no site das finanças que diz assim:
AConsultar Divergências
A AT disponibiliza aos contribuintes na Consulta às Irregularidades uma lista das divergências detectadas no âmbito do IRS, IRC e IMT, bem como o detalhe com informação de pormenor relativamente a cada divergência e a forma de resolver a respectiva situação.
Pretendemos com esta nova funcionalidade simplificar e agilizar o cumprimento das obrigações fiscais, promovendo simultaneamente a colaboração entre a AT e os contribuintes.
DADOS DA SITUAÇÃO IRREGULAR
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Divergência :
O valor dos rendimentos ilíquidos declarado(s) no(s) quadro(s) 8, 9 ou 10 do anexo G é inferior à informação que possuímos (0,00 €), enviada por n/d. [+info]
Poderá resolver a divergência entregando uma declaração ou justificando a irregularidade
Alguém sabe o que isto quer dizer? E como justifico?
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Olá,
Provavelmente será por uma venda (por exemplo, de obrigações) que embora não tenha gerado mais-valias (daí o valor 0,00), tem de ser declarada.
Se não tiver mesmo ideia do que será, nas Finanças podem dizer-lhe qual foi o banco que reportou a operação.
Isso não pode ser porque declarei tudo o que devia. Eu acho é que eles não têm todos os movimentos que eu declarei.
Maria João
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Ramiiro_Santiago Escreveu:moppie85 Escreveu:Isso é que é preciso! Um gajo não se pode levar pelo "parecer" mas o que é óbjectivamente! Custa qd chega a hora da martelada do "parceiro invisivel", mas tem de se pensar que se fosse num DP ganhava menos e pagava a mesma percentagem sobre um valor menor! É assim que tem de pensar, especialmente qd o negócio foi tão lucrativo.
Imagine que tinha posto num DP, quantos anos levaria para ter os 13000€ de juros liquidos com o mesmo dinheiro inicial? Penso que deveria ficar feliz (uma felicidade amarga, eu sei, pq ng gosta de ser roubado) por ter esses €5000 para pagar
Eu coloquei hoje esta questão ao meu "Financial Adviser" do banco (de eu agora ter de pagar de IRS esta "paulada" de mais-valias). Ele respondeu-me que, se eu tivesse uma carteira de aplicações mais variada, poderia, no final de cada ano, aproveitar para vender as que estavam pior e assim fazer o balanço entre mais e menos valias, para compensar o "tombo" no IRS. Acontece que, das 5 aplicações em Obrigações que eu detinha, todas estavam acima do valor de aquisição, portanto, não tinha forma de adicionar (com sinal negativo) as tais menos valias.
Confirmou-me também que me aconselhou a venda, no último trimestre de 2013, no ponto em que as OT estariam no seu valor máximo (a partir dali até à maturidade (em 2014) parece que iniciaram o sentido descendente) precisamente para evitar que eu levasse as Obrigações até à maturidade e impedir assim que aquele rendimento fosse contabilizado como "incremento patrimonial" no IRS (desta forma, paguei "apenas" os 28% das mais-valias).
Enfim... da análise que eu faço de tudo isto, concluo que este meandros financeiros das Obrigações (e das ações também) são mesmo para... especialistas! O "comum dos mortais" como eu, praticamente leigos nestas matérias, têm uma enorme dificuldade (quer por falta de conhecimentos, quer por falta de tempo e informação para "esmiuçar" estes detalhes), tem uma enorme dificuldade, dizia, em conseguir extrair o máximo dos benefícios que estes produtos podem proporcionar.
Eu ponho-me a pensar no seguinte: se no meu caso, que realizei apenas 5 compras/vendas de Obrigações, senti tantas dificuldades nesta questão do IRS, o que se passará com aqueles que fazem dezenas e dezenas (se não centenas) de operações anualmente? Como controlarão eles estes "preço de compra", "preço de realização", "custos". "mais valias", "menos valias", etc.? Como conseguirão maximizar os resultados? O Anexo G destas pessoas deve ter várias páginas e ser... uma enorme dor de cabeça, não?
Pela minha curta experiência, em que a singela compra/venda de 5 Obrigações já me deu "água pela barba", fico a imaginar o que se passará com estas pessoas, aforradores "particulares" como eu, que têm muitas aplicações neste tipo de produtos.
vão fazendo o registo das compras e vendas e depois por cada empresa metem o total das compras e das vendas, não colocando uma linha por cada negócio.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Marijon2 Escreveu:Bom dia
Agora aparece uma divergência no site das finanças que diz assim:
AConsultar Divergências
A AT disponibiliza aos contribuintes na Consulta às Irregularidades uma lista das divergências detectadas no âmbito do IRS, IRC e IMT, bem como o detalhe com informação de pormenor relativamente a cada divergência e a forma de resolver a respectiva situação.
Pretendemos com esta nova funcionalidade simplificar e agilizar o cumprimento das obrigações fiscais, promovendo simultaneamente a colaboração entre a AT e os contribuintes.
DADOS DA SITUAÇÃO IRREGULAR
Origem : Códigos de Análise IRS
Referência :
Imposto : IRS
Exercício : 2013 Lote : Número :
Divergência :
O valor dos rendimentos ilíquidos declarado(s) no(s) quadro(s) 8, 9 ou 10 do anexo G é inferior à informação que possuímos (0,00 €), enviada por n/d. [+info]
Poderá resolver a divergência entregando uma declaração ou justificando a irregularidade
Alguém sabe o que isto quer dizer? E como justifico?
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Olá,
Provavelmente será por uma venda (por exemplo, de obrigações) que embora não tenha gerado mais-valias (daí o valor 0,00), tem de ser declarada.
Se não tiver mesmo ideia do que será, nas Finanças podem dizer-lhe qual foi o banco que reportou a operação.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
moppie85 Escreveu:Isso é que é preciso! Um gajo não se pode levar pelo "parecer" mas o que é óbjectivamente! Custa qd chega a hora da martelada do "parceiro invisivel", mas tem de se pensar que se fosse num DP ganhava menos e pagava a mesma percentagem sobre um valor menor! É assim que tem de pensar, especialmente qd o negócio foi tão lucrativo.
Imagine que tinha posto num DP, quantos anos levaria para ter os 13000€ de juros liquidos com o mesmo dinheiro inicial? Penso que deveria ficar feliz (uma felicidade amarga, eu sei, pq ng gosta de ser roubado) por ter esses €5000 para pagar
Eu coloquei hoje esta questão ao meu "Financial Adviser" do banco (de eu agora ter de pagar de IRS esta "paulada" de mais-valias). Ele respondeu-me que, se eu tivesse uma carteira de aplicações mais variada, poderia, no final de cada ano, aproveitar para vender as que estavam pior e assim fazer o balanço entre mais e menos valias, para compensar o "tombo" no IRS. Acontece que, das 5 aplicações em Obrigações que eu detinha, todas estavam acima do valor de aquisição, portanto, não tinha forma de adicionar (com sinal negativo) as tais menos valias.
Confirmou-me também que me aconselhou a venda, no último trimestre de 2013, no ponto em que as OT estariam no seu valor máximo (a partir dali até à maturidade (em 2014) parece que iniciaram o sentido descendente) precisamente para evitar que eu levasse as Obrigações até à maturidade e impedir assim que aquele rendimento fosse contabilizado como "incremento patrimonial" no IRS (desta forma, paguei "apenas" os 28% das mais-valias).
Enfim... da análise que eu faço de tudo isto, concluo que este meandros financeiros das Obrigações (e das ações também) são mesmo para... especialistas! O "comum dos mortais" como eu, praticamente leigos nestas matérias, têm uma enorme dificuldade (quer por falta de conhecimentos, quer por falta de tempo e informação para "esmiuçar" estes detalhes), tem uma enorme dificuldade, dizia, em conseguir extrair o máximo dos benefícios que estes produtos podem proporcionar.
Eu ponho-me a pensar no seguinte: se no meu caso, que realizei apenas 5 compras/vendas de Obrigações, senti tantas dificuldades nesta questão do IRS, o que se passará com aqueles que fazem dezenas e dezenas (se não centenas) de operações anualmente? Como controlarão eles estes "preço de compra", "preço de realização", "custos". "mais valias", "menos valias", etc.? Como conseguirão maximizar os resultados? O Anexo G destas pessoas deve ter várias páginas e ser... uma enorme dor de cabeça, não?
Pela minha curta experiência, em que a singela compra/venda de 5 Obrigações já me deu "água pela barba", fico a imaginar o que se passará com estas pessoas, aforradores "particulares" como eu, que têm muitas aplicações neste tipo de produtos.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Ramiiro_Santiago Escreveu:moppie85 Escreveu:tens noção de que estás a dizer que preferias ter recebido menos juro e ser logo comido no momento 28% em impostos do que receberes muito mais e pagares os 28% mais tarde?!?! Basicamente se tivesses posto num DP não tinhas ganho esse dinheiro, e, não sentirias o imposto na carteira porque pura e simplesmente não tinhas ganho esse dinheiro!! Tinhas ganho uns miseros 3% brutos que seriam 2% liquidos... E, mesmo esse juro, quando olhas ao extracto do banco aparece lá "juros" e "IRS" logo de seguida a CFN os 28%.
Custa ver o que o estado "mama" à nossa custa? Claro que custa! Mas mais vale ter a noção disso e saber que pagou-se muito porque se ganhou muito, do que não se saber e ganhar-se pouco.
Pela tua lógica, sentir-te-ias mais feliz se em vez de teres ganho 18000€ tivesses ganho 13000€ liquidos, que é pior do que ganhar os 18k€ iliquidos e pagar os 5k€ mais tarde, ou no limite (se não puseres o €€ a render), a mesma coisa! Tens noção que isso não faz qualquer sentido, certo!?
O amigo está coberto de razão! Peço desculpa pelo meu desabafo, que, reconheço, não teve qualquer rigor financeiro. Fui levado pelas "aparências"...
Agradeço o esclarecimento e ter colocado as coisas "en su sítio".
Isso é que é preciso! Um gajo não se pode levar pelo "parecer" mas o que é óbjectivamente! Custa qd chega a hora da martelada do "parceiro invisivel", mas tem de se pensar que se fosse num DP ganhava menos e pagava a mesma percentagem sobre um valor menor! É assim que tem de pensar, especialmente qd o negócio foi tão lucrativo.
Imagine que tinha posto num DP, quantos anos levaria para ter os 13000€ de juros liquidos com o mesmo dinheiro inicial? Penso que deveria ficar feliz (uma felicidade amarga, eu sei, pq ng gosta de ser roubado) por ter esses €5000 para pagar

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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
moppie85 Escreveu:tens noção de que estás a dizer que preferias ter recebido menos juro e ser logo comido no momento 28% em impostos do que receberes muito mais e pagares os 28% mais tarde?!?! Basicamente se tivesses posto num DP não tinhas ganho esse dinheiro, e, não sentirias o imposto na carteira porque pura e simplesmente não tinhas ganho esse dinheiro!! Tinhas ganho uns miseros 3% brutos que seriam 2% liquidos... E, mesmo esse juro, quando olhas ao extracto do banco aparece lá "juros" e "IRS" logo de seguida a CFN os 28%.
Custa ver o que o estado "mama" à nossa custa? Claro que custa! Mas mais vale ter a noção disso e saber que pagou-se muito porque se ganhou muito, do que não se saber e ganhar-se pouco.
Pela tua lógica, sentir-te-ias mais feliz se em vez de teres ganho 18000€ tivesses ganho 13000€ liquidos, que é pior do que ganhar os 18k€ iliquidos e pagar os 5k€ mais tarde, ou no limite (se não puseres o €€ a render), a mesma coisa! Tens noção que isso não faz qualquer sentido, certo!?
O amigo está coberto de razão! Peço desculpa pelo meu desabafo, que, reconheço, não teve qualquer rigor financeiro. Fui levado pelas "aparências"...
Agradeço o esclarecimento e ter colocado as coisas "en su sítio".
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Bom dia
Agora aparece uma divergência no site das finanças que diz assim:
AConsultar Divergências
A AT disponibiliza aos contribuintes na Consulta às Irregularidades uma lista das divergências detectadas no âmbito do IRS, IRC e IMT, bem como o detalhe com informação de pormenor relativamente a cada divergência e a forma de resolver a respectiva situação.
Pretendemos com esta nova funcionalidade simplificar e agilizar o cumprimento das obrigações fiscais, promovendo simultaneamente a colaboração entre a AT e os contribuintes.
DADOS DA SITUAÇÃO IRREGULAR
Origem : Códigos de Análise IRS
Referência :
Imposto : IRS
Exercício : 2013 Lote : Número :
Divergência :
O valor dos rendimentos ilíquidos declarado(s) no(s) quadro(s) 8, 9 ou 10 do anexo G é inferior à informação que possuímos (0,00 €), enviada por n/d. [+info]
Poderá resolver a divergência entregando uma declaração ou justificando a irregularidade
Alguém sabe o que isto quer dizer? E como justifico?
Desde já obrigada pela ajuda
Maria João
Agora aparece uma divergência no site das finanças que diz assim:
AConsultar Divergências
A AT disponibiliza aos contribuintes na Consulta às Irregularidades uma lista das divergências detectadas no âmbito do IRS, IRC e IMT, bem como o detalhe com informação de pormenor relativamente a cada divergência e a forma de resolver a respectiva situação.
Pretendemos com esta nova funcionalidade simplificar e agilizar o cumprimento das obrigações fiscais, promovendo simultaneamente a colaboração entre a AT e os contribuintes.
DADOS DA SITUAÇÃO IRREGULAR
Origem : Códigos de Análise IRS
Referência :
Imposto : IRS
Exercício : 2013 Lote : Número :
Divergência :
O valor dos rendimentos ilíquidos declarado(s) no(s) quadro(s) 8, 9 ou 10 do anexo G é inferior à informação que possuímos (0,00 €), enviada por n/d. [+info]
Poderá resolver a divergência entregando uma declaração ou justificando a irregularidade
Alguém sabe o que isto quer dizer? E como justifico?
Desde já obrigada pela ajuda
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Ramiiro_Santiago Escreveu:moppie85 Escreveu:Não entendo o teu raciocinio... nas outras também levas paulada... só que normalmente levas logo a paulada na fonte. Neste caso, levas a paulada na declaração de IRS (igual às acções), o que te permite ter o dinheiro do teu lado mais tempo. Ou seja, o teu raciocinio é incoerente...
Talvez não me tenha explicado bem...
Eu não sou um "profissional" dos investimentos. Pelo contrário. Sou um cidadão comum, que se esforça, dentro dos seus limitados conhecimentos financeiros, por aplicar as suas economias o melhor possível.
Ora o que eu quis dizer é que se tivesse feito aplicações, ao longo de 2013, em fundos, DP ou CTPM, por exemplo, os levantamentos vinham já líquidos de imposto e, "psicologicamente" e na "carteira", eu já não sentia esses pagamentos ao Estado. Já com as Obrigações (e creio que com as ações se passa o mesmo), pelo contrário, a "paulada" vem no fim e é global (o somatório de todas as mais-valias obtidas). Isto significa que "se sente" muito mais...
Claro que admito que este raciocínio possa ser "incoerente" e muito pouco "científico", mas, e digo isto com toda a sinceridade, foi o que eu senti.
tens noção de que estás a dizer que preferias ter recebido menos juro e ser logo comido no momento 28% em impostos do que receberes muito mais e pagares os 28% mais tarde?!?! Basicamente se tivesses posto num DP não tinhas ganho esse dinheiro, e, não sentirias o imposto na carteira porque pura e simplesmente não tinhas ganho esse dinheiro!! Tinhas ganho uns miseros 3% brutos que seriam 2% liquidos... E, mesmo esse juro, quando olhas ao extracto do banco aparece lá "juros" e "IRS" logo de seguida a CFN os 28%.
Custa ver o que o estado "mama" à nossa custa? Claro que custa! Mas mais vale ter a noção disso e saber que pagou-se muito porque se ganhou muito, do que não se saber e ganhar-se pouco.
Pela tua lógica, sentir-te-ias mais feliz se em vez de teres ganho 18000€ tivesses ganho 13000€ liquidos, que é pior do que ganhar os 18k€ iliquidos e pagar os 5k€ mais tarde, ou no limite (se não puseres o €€ a render), a mesma coisa! Tens noção que isso não faz qualquer sentido, certo!?
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
tonirai Escreveu:Marijon2 Escreveu:Dos que entregam na segunda fase, já alguém recebeu o reembolso?
Posso dizer-te que um dos IRS que preenchi da 1ª fase, entregue dia 16/04, ainda só teve reembolso a meio desta semana.
Por isso, suponho que para a 2ª fase ainda falte.
Tonirai
Obrigada pela informação, mas hoje a declaração já aparece liquidada, pelo qua devem ser mais 15 dias até ter o dinheiro na conta.
Maria João
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