IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Segundo o artigo 119 do código de IRS é obrigatório. Se fosse comigo ameaçava fazer uma exposição ao Banco de Portugal.[/quote]
Boas PTlusitano. A justificação que o operador me deu foi que como eles utilizavam uma plataforma de uma entidade estrangeira, do Saxo Bank, não emitiam isso.
[/quote]
Eles são o IF, logo compete-lhes passar a declaração. Faz queixa por escrito ao B de Portugal ou na própria agência (se é que há uma)...
Tive um problema mais ou menos semelhante com o DB - nestes pedi por via telefónica a declaração e não me a enviaram. Depois foi uma treta de burocracia. A minha sorte é que tinha um registo físico do dia e hora da chamada, eles foram verificar a gravação e, emitiram (já depois do prazo) a dita declaração.[/quote]
Boas moppie85, então segunda feira já vou dar na cabeça dos gajos do Best.
Em contacto efectuado hoje pelas 22h30, com o Banco Best solicitando a declaração fiscal para efeitos de englobamento, questionei o funcionário sobre a declaração das transacções efectuadas através da plataforma BestTrandingPro, foi-me comunicado pelo referido funcionário que das transacções efectuadas por aquela plataforma não passavam qualquer declaração, que devia retirar da plataforma o registo das transacções se quisesse inclui-las na declaração de IRS.
Li o Artº119 do Código do IRS e não me pareceu ver em lado algum a obrigatoriedade do Intermediário Financeiro emitir declaração de transacções efectuadas fora do Território Nacional, ou em plataforma de outro País, como é a plataforma do BancoBestPró (Saxobank). Pode ser que exista algo, que me passou ao lado.
NOTA: Para casados, ambos terão que fazer o pedido da declaração.
Boas PTlusitano. A justificação que o operador me deu foi que como eles utilizavam uma plataforma de uma entidade estrangeira, do Saxo Bank, não emitiam isso.

Eles são o IF, logo compete-lhes passar a declaração. Faz queixa por escrito ao B de Portugal ou na própria agência (se é que há uma)...
Tive um problema mais ou menos semelhante com o DB - nestes pedi por via telefónica a declaração e não me a enviaram. Depois foi uma treta de burocracia. A minha sorte é que tinha um registo físico do dia e hora da chamada, eles foram verificar a gravação e, emitiram (já depois do prazo) a dita declaração.[/quote]
Boas moppie85, então segunda feira já vou dar na cabeça dos gajos do Best.

Em contacto efectuado hoje pelas 22h30, com o Banco Best solicitando a declaração fiscal para efeitos de englobamento, questionei o funcionário sobre a declaração das transacções efectuadas através da plataforma BestTrandingPro, foi-me comunicado pelo referido funcionário que das transacções efectuadas por aquela plataforma não passavam qualquer declaração, que devia retirar da plataforma o registo das transacções se quisesse inclui-las na declaração de IRS.
Li o Artº119 do Código do IRS e não me pareceu ver em lado algum a obrigatoriedade do Intermediário Financeiro emitir declaração de transacções efectuadas fora do Território Nacional, ou em plataforma de outro País, como é a plataforma do BancoBestPró (Saxobank). Pode ser que exista algo, que me passou ao lado.
NOTA: Para casados, ambos terão que fazer o pedido da declaração.
Que nunca por vencidos se conheçam
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
JToffroad Escreveu:Boas,
Para quem trata de tudo on-line, depois de receber essa declaração da minha instituição financeira, até quando é que eu a tenho de remeter às Finanças? E de que forma? Tenho que a entregar ao balcão?
Cumps,
João
Tens de a entregar no teu serviço de finanças (no que estás registado). O prazo limite é o final do prazo para entrega da declaração (nº 4 do artigo 119º).
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Boas,
Para quem trata de tudo on-line, depois de receber essa declaração da minha instituição financeira, até quando é que eu a tenho de remeter às Finanças? E de que forma? Tenho que a entregar ao balcão?
Cumps,
João
Para quem trata de tudo on-line, depois de receber essa declaração da minha instituição financeira, até quando é que eu a tenho de remeter às Finanças? E de que forma? Tenho que a entregar ao balcão?
Cumps,
João
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
moppie85 Escreveu:Texano Bill Escreveu:PTlusitano Escreveu:Texano Bill
Segundo o artigo 119 do código de IRS é obrigatório. Se fosse comigo ameaçava fazer uma exposição ao Banco de Portugal.
Boas PTlusitano. A justificação que o operador me deu foi que como eles utilizavam uma plataforma de uma entidade estrangeira, do Saxo Bank, não emitiam isso.
Eles são o IF, logo compete-lhes passar a declaração. Faz queixa por escrito ao B de Portugal ou na própria agência (se é que há uma)...
Tive um problema mais ou menos semelhante com o DB - nestes pedi por via telefónica a declaração e não me a enviaram. Depois foi uma treta de burocracia. A minha sorte é que tinha um registo físico do dia e hora da chamada, eles foram verificar a gravação e, emitiram (já depois do prazo) a dita declaração.
Boas moppie85, então segunda feira já vou dar na cabeça dos gajos do Best.

Saudações.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
F. Ferreira Escreveu:moppie85 Escreveu:F. Ferreira Escreveu:Alguém sabe onde se pode encontrar informação relativa ao imposto sobre as mais valias efectuadas?
Não consigo encontrar nada no site das finanças.
Qual o valor que se paga se não se fizer o englobamento?
Cumprimentos,
Fernando Ferreira
Informaçao fiscal - codigos tributarios - irs (se n me engano).
28%
Consigo encontrar esse codigo tributário, mas é apenas palavreado...não fala o valor a descontar (os 28%).
Obrigado pela informação.
Claro que está... É uma questão de procurar 2 segundos: "Taxas Liberatórias"
Artigo 71.º
Taxas liberatórias
1 - Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28%, os seguintes rendimentos obtidos em território português: (Redacção da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)
a) Os juros de depósitos à ordem ou a prazo, incluindo os dos certificados de depósito;
b) Os rendimentos de títulos de dívida, nominativos ou ao portador, bem como os rendimentos de operações de reporte, cessões de crédito, contas de títulos com garantia de preço ou de outras operações similares ou afins;
c) Os rendimentos a que se referem as alíneas d), e), h), i), l) e q) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 5.º. (Redacção dada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro)
d) Quaisquer rendimentos de capitais auferidos por não residentes em Portugal não expressamente tributados a taxa diferente. (Aditada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
2 - Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28 %, os rendimentos de valores mobiliários pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares, residentes em território português, devidos por entidades que não tenham aqui domicílio a que possa imputar-se o pagamento, por intermédio de entidades que estejam mandatadas por devedores ou titulares ou ajam por conta de uns ou outros.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Dr Tretas Escreveu:F. Ferreira Escreveu:Alguém sabe onde se pode encontrar informação relativa ao imposto sobre as mais valias efectuadas?
Não consigo encontrar nada no site das finanças.
Qual o valor que se paga se não se fizer o englobamento?
Cumprimentos,
Fernando Ferreira
Tens aqui um guia fiscal da Deloitte.
Muito bom... obrigado!!
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
F. Ferreira Escreveu:Alguém sabe onde se pode encontrar informação relativa ao imposto sobre as mais valias efectuadas?
Não consigo encontrar nada no site das finanças.
Qual o valor que se paga se não se fizer o englobamento?
Cumprimentos,
Fernando Ferreira
Tens aqui um guia fiscal da Deloitte.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
moppie85 Escreveu:F. Ferreira Escreveu:Alguém sabe onde se pode encontrar informação relativa ao imposto sobre as mais valias efectuadas?
Não consigo encontrar nada no site das finanças.
Qual o valor que se paga se não se fizer o englobamento?
Cumprimentos,
Fernando Ferreira
Informaçao fiscal - codigos tributarios - irs (se n me engano).
28%
Consigo encontrar esse codigo tributário, mas é apenas palavreado...não fala o valor a descontar (os 28%).
Obrigado pela informação.

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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
F. Ferreira Escreveu:Alguém sabe onde se pode encontrar informação relativa ao imposto sobre as mais valias efectuadas?
Não consigo encontrar nada no site das finanças.
Qual o valor que se paga se não se fizer o englobamento?
Cumprimentos,
Fernando Ferreira
Informaçao fiscal - codigos tributarios - irs (se n me engano).
28%
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Alguém sabe onde se pode encontrar informação relativa ao imposto sobre as mais valias efectuadas?
Não consigo encontrar nada no site das finanças.
Qual o valor que se paga se não se fizer o englobamento?
Cumprimentos,
Fernando Ferreira
Não consigo encontrar nada no site das finanças.
Qual o valor que se paga se não se fizer o englobamento?
Cumprimentos,
Fernando Ferreira
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
moppie85 Escreveu:Olha que não és obrigado a optar pelo englobamento mesmo que peças as declarações... Aliás, já o fiz diversas vezes e não descobri nada no CIRS que te obrigue a englobares sempre que pedires a declaração.
Não sabia e também confirmei isso no ano passado porque houve um banco que me mandou a declaração sem eu pedir. Questionei-os e eles disseram que ninguém é obrigado a englobar mesmo que tenha a declaração. Como não tinha pedido nada e não fiquei convencido (não fosse haver problemas) perguntei mesmo às finanças por email e confirmaram-me exactamente o que o moppie disse.
Este ano até já pedi a declaração aos dois intermediários com quem faço mais operações, embora não vá optar pelo englobamento. Assim fico com o resumo total do ano numa única declaração (e que deve ser mais completa do que a que eles mandam por defeito).
No man is rich enough to buy back his past - Oscar Wilde
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Texano Bill Escreveu:PTlusitano Escreveu:Texano Bill
Segundo o artigo 119 do código de IRS é obrigatório. Se fosse comigo ameaçava fazer uma exposição ao Banco de Portugal.
Boas PTlusitano. A justificação que o operador me deu foi que como eles utilizavam uma plataforma de uma entidade estrangeira, do Saxo Bank, não emitiam isso.
Eles são o IF, logo compete-lhes passar a declaração. Faz queixa por escrito ao B de Portugal ou na própria agência (se é que há uma)...
Tive um problema mais ou menos semelhante com o DB - nestes pedi por via telefónica a declaração e não me a enviaram. Depois foi uma treta de burocracia. A minha sorte é que tinha um registo físico do dia e hora da chamada, eles foram verificar a gravação e, emitiram (já depois do prazo) a dita declaração.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
PTlusitano Escreveu:johncq
Isso não é assim. Pode pedir e não englobar. Basta pensar que uma pessoa pode ter mais do que um intermediário financeiro, e segundo a tua lógica se pedisse a apenas 1 tinha logo de englobar tudo, coisa que não faz sentido.
Já agora... mais valias relativas a fundos de investimento estrangeiros são declaradas como rendimentos de capital no Anexo J, assim como eventuais dividendos, e menos valias não são declaradas de todo. Certo?
certo... infelizmente as menos-valias com fundos estrangeiros não são dedutiveis de todo... ridiculo na minha opinião...
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
johncq Escreveu:Uma correcção a uma resposta que vi: se o contribuinte solicitar ao Intermediário Financeiro a emissão da declaração então terá de englobar. Após a emissão da declaração o IF tem de informar a autoridade tributária (por isso tendem a ser meticulosos quanto aos pedidos de emissão desta declaração).
Englobar ou não: Por definição só fará sentido solicitar englobamento de rendimentos se o investidor, para o ano em questão, tiver recebido dividendos de acções (não se consideram os ajustes por dividendos creditados por posições de derivados, como por exemplo futuros/opções e CFD's) e/ou juros de obrigações/DP's (aplicações a prazo).
Olha que não és obrigado a optar pelo englobamento mesmo que peças as declarações... Aliás, já o fiz diversas vezes e não descobri nada no CIRS que te obrigue a englobares sempre que pedires a declaração.
Mais, embora o IF envie o valor à AT, tu és obrigado a ir lá pessoalmente entregar a cópia das declarações todas que pediste aos bancos. A não entrega dos mesmos, de acordo com a AT de Faro, implica a correcção para a opção de não englobamento desses valores para o IRS.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
PTlusitano Escreveu:Texano Bill
Segundo o artigo 119 do código de IRS é obrigatório. Se fosse comigo ameaçava fazer uma exposição ao Banco de Portugal.
Boas PTlusitano. A justificação que o operador me deu foi que como eles utilizavam uma plataforma de uma entidade estrangeira, do Saxo Bank, não emitiam isso.

Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Texano Bill
Segundo o artigo 119 do código de IRS é obrigatório. Se fosse comigo ameaçava fazer uma exposição ao Banco de Portugal.
Segundo o artigo 119 do código de IRS é obrigatório. Se fosse comigo ameaçava fazer uma exposição ao Banco de Portugal.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
johncq
Isso não é assim. Pode pedir e não englobar. Basta pensar que uma pessoa pode ter mais do que um intermediário financeiro, e segundo a tua lógica se pedisse a apenas 1 tinha logo de englobar tudo, coisa que não faz sentido.
Já agora... mais valias relativas a fundos de investimento estrangeiros são declaradas como rendimentos de capital no Anexo J, assim como eventuais dividendos, e menos valias não são declaradas de todo. Certo?
Isso não é assim. Pode pedir e não englobar. Basta pensar que uma pessoa pode ter mais do que um intermediário financeiro, e segundo a tua lógica se pedisse a apenas 1 tinha logo de englobar tudo, coisa que não faz sentido.
Já agora... mais valias relativas a fundos de investimento estrangeiros são declaradas como rendimentos de capital no Anexo J, assim como eventuais dividendos, e menos valias não são declaradas de todo. Certo?
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- Registado: 8/11/2006 18:46
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Boas,
Um intermediário financeiro pode recusar-se a emitir declaração para englobamento? É o que me está a acontecer... Podem-me pf confirmar se eles podem fazer isso?
Um intermediário financeiro pode recusar-se a emitir declaração para englobamento? É o que me está a acontecer... Podem-me pf confirmar se eles podem fazer isso?
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Uma correcção a uma resposta que vi: se o contribuinte solicitar ao Intermediário Financeiro a emissão da declaração então terá de englobar. Após a emissão da declaração o IF tem de informar a autoridade tributária (por isso tendem a ser meticulosos quanto aos pedidos de emissão desta declaração).
Englobar ou não: Por definição só fará sentido solicitar englobamento de rendimentos se o investidor, para o ano em questão, tiver recebido dividendos de acções (não se consideram os ajustes por dividendos creditados por posições de derivados, como por exemplo futuros/opções e CFD's) e/ou juros de obrigações/DP's (aplicações a prazo).
Englobar ou não: Por definição só fará sentido solicitar englobamento de rendimentos se o investidor, para o ano em questão, tiver recebido dividendos de acções (não se consideram os ajustes por dividendos creditados por posições de derivados, como por exemplo futuros/opções e CFD's) e/ou juros de obrigações/DP's (aplicações a prazo).
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Quem já não se lembrar do valor a que comprou, podia já ter sido a 5 ou 10 anos como vai fazer?
Alguem sabe se o Santander envia todos os anos uma declaração detalhada com resumo anual?
Alguem sabe se o Santander envia todos os anos uma declaração detalhada com resumo anual?
Abraço
André
André
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Grato pela ajuda. Fiquei esclarecido. Sendo assim, é melhor começar a apontar tudo o que faço em bolsa num ficheiro excel.
Cumprimentos
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
tremoco Escreveu:Boas a todos. Obrigado pela excelente aprendizagem que me têm fornecido.
Vou aproveitar a onda de aprendizagem e colocar duas questões:
- Imaginando que entrava num determinado titulo com 5000€ e fazia um lucro contabilístico de 20%, assim sendo, vendia 5000€ do mesmo titulo e deixava la 1000€ em ações. Teoricamente não teria lucro nem prejuízo em dinheiro, teria que pagar mais valias disso (apesar de ficar com 1000€ investidos em no titulo)?
- Imaginando que o que conta como mais valia (não sei se é ou não) é o lucro entre as compras e as vendas, se chegar ao final do ano com um lucro em dinheiro de 20% sobre o valor de dinheiro investido no final do ano, e se aplicar esse valor até dia 31 de dezembro num titulo qualquer, tendo um lucro físico de zero, tenho algo a pagar ou a declarar?
Estou antecipadamente grato pela vossa ajuda.
Cumprimentos
As mais/menos - valias são relativas a ACÇÕES e NÂO A DINHEIRO e as MAIS E MENOS-VALIAS são SOBRE NEGÓCIOS (COMPRA + VENDA) CONCLUIDOS.
Assim a resposta (que já foi dada anteriormente) às duas perguntas são:
1ª compras 10000 acções a 1€ (10000€) e vendes 8333 acções a 1,2€ (10000€). Mais-valias: 8333 ACÇÕES x 1,2 € - 8333 ACÇÕES x 1,0€ = 1666,6€ de mais-valias. A este valor retiras o valor que pagaste em comissões DE VENDA DAS ACÇÕES (p.e. 6,6€) -> "Mais-valias liquidas" = 1660€ Valor a pagar = 28% x 1660 = 464,8€
Resumindo, pagas 464,8€ de mais-valias por esse negócio e maténs as restantes 1667 acções que serão tributadas (ou não - se resultarem em menos-valias) no ano em que forem vendidas AS ACÇÕES. O que conta não é o dinheiro mas sim o nr de acções vendidas - o nr de acções compradas MENOS o número de vendidas tem de ser ZERO.
De se notar que se tem de atender ao sistema FIFO (first in, first out) - ou seja, se tiveres comprado 1000 acções do BPI em 2000 a 2€ e 1000 acções em 2010 a 1€, e se venderes 1000 acções e ficares com as outras 1000, as que "foram vendidas" são as que compraste em 2000 a 2€ - as primeiras compradas são as primeiras vendidas.
2º As mais/menos - valias é o lucro/prejuizo entre a compra e a venda DAS MESMAS ACÇÕES. Para efeitos de apuramento do imposto a pagar SOMAS todas as MAIS e MENOS valias que tiveste com a venda de cada tipo de acção.
Tu tiveste um lucro real e físico - pura e simplesmente decidiste investir noutras acções, mas poderias ter optado por outro produto qualquer (DPs, obrigações, CTs, CAs, etc). Logo como tiveste lucro, és tributado.
PS: as maiúsculas não é para gritar contigo, mas para evidenciar aspectos importantes e misconceptions no que escreveste.
Um abraço,
Editado pela última vez por moppie85 em 16/1/2014 21:48, num total de 2 vezes.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Boas a todos. Obrigado pela excelente aprendizagem que me têm fornecido.
Vou aproveitar a onda de aprendizagem e colocar duas questões:
- Imaginando que entrava num determinado titulo com 5000€ e fazia um lucro contabilístico de 20%, assim sendo, vendia 5000€ do mesmo titulo e deixava la 1000€ em ações. Teoricamente não teria lucro nem prejuízo em dinheiro, teria que pagar mais valias disso (apesar de ficar com 1000€ investidos em no titulo)?
- Imaginando que o que conta como mais valia (não sei se é ou não) é o lucro entre as compras e as vendas, se chegar ao final do ano com um lucro em dinheiro de 20% sobre o valor de dinheiro investido no final do ano, e se aplicar esse valor até dia 31 de dezembro num titulo qualquer, tendo um lucro físico de zero, tenho algo a pagar ou a declarar?
Estou antecipadamente grato pela vossa ajuda.
Cumprimentos
Vou aproveitar a onda de aprendizagem e colocar duas questões:
- Imaginando que entrava num determinado titulo com 5000€ e fazia um lucro contabilístico de 20%, assim sendo, vendia 5000€ do mesmo titulo e deixava la 1000€ em ações. Teoricamente não teria lucro nem prejuízo em dinheiro, teria que pagar mais valias disso (apesar de ficar com 1000€ investidos em no titulo)?
- Imaginando que o que conta como mais valia (não sei se é ou não) é o lucro entre as compras e as vendas, se chegar ao final do ano com um lucro em dinheiro de 20% sobre o valor de dinheiro investido no final do ano, e se aplicar esse valor até dia 31 de dezembro num titulo qualquer, tendo um lucro físico de zero, tenho algo a pagar ou a declarar?
Estou antecipadamente grato pela vossa ajuda.
Cumprimentos
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
MME5 Escreveu:Os investimentos em acções estão na Gobulling sabem se eles entregam a declaração com os movimentos detalhados?
Cumprs
o ano passado mandaram.
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