Brisa - Tópico Geral
Re: Brisa - Tópico Geral
Boa Tarde
Soube recentemente que o meu pai que ja vai para o velhote teve estes anos todos desde a saída da Brisa de bolsa as ações. Juntamente com as ações da cimpor sao as unicas açoes que ele tem desde ha uns anos e ainda n fechou conta n BPI pq n se consegue desfazer das ações.
Dediquei-me a resolver isto e ainda nao arranjei solução. No processo descobri que a Brisa tem dado dividendos estes anos todos(sobre a cimpor nada sei), Mas nao consigo saber onde ter uma informação oficial desses dividendos, datas e valores...
Alguem me pode ajudar?
Soube recentemente que o meu pai que ja vai para o velhote teve estes anos todos desde a saída da Brisa de bolsa as ações. Juntamente com as ações da cimpor sao as unicas açoes que ele tem desde ha uns anos e ainda n fechou conta n BPI pq n se consegue desfazer das ações.
Dediquei-me a resolver isto e ainda nao arranjei solução. No processo descobri que a Brisa tem dado dividendos estes anos todos(sobre a cimpor nada sei), Mas nao consigo saber onde ter uma informação oficial desses dividendos, datas e valores...
Alguem me pode ajudar?
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Re: Brisa - Tópico Geral
Consta que consórcio formado pela APG (gestora de ativos da ABP, o fundo de pensões dos funcionários públicos e do setor da educação dos Países Baixos), o NPS (serviço nacional de pensões da República da Coreia) e a SLAM (gestora de ativos da Swiss Life, a maior seguradora do ramo vida na Suíça) que comprou 81% da Brisa aos Mello e à Arcus está a oferecer via balcões 0,9€ (sim apenas 90 cêntimos) por ação aos pequenos acionistas.
Na CGD já existe essa informação nos gestores de conta.
Isto parece-me surreal considerando que a compra que o consórcio fez avaliou cada ação perto dos 4,9 euros cada.
Assim por assim mantenho as minhas que em dividendos dão mais do que isso em 2/3 exercícios.
Na CGD já existe essa informação nos gestores de conta.
Isto parece-me surreal considerando que a compra que o consórcio fez avaliou cada ação perto dos 4,9 euros cada.
Assim por assim mantenho as minhas que em dividendos dão mais do que isso em 2/3 exercícios.
Re: Brisa - Tópico Geral
Boas,
Alguém sabe de quem queira vender ações da Brisa fora de bolsa? Tenho interesse comprador.
Obrigado
Alguém sabe de quem queira vender ações da Brisa fora de bolsa? Tenho interesse comprador.
Obrigado
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Re: investimento
MSP78 Escreveu:A julgar pelo historial dos Mellos, q sempre pagaram bons dividendos, quem estiver a recomprar o que vendeu na OPA, neste momento, poderá estar a fazer um grande "value investment" a medio/longo prazo. e reparem q na EFACEC o grupo mello nunca mais abriu o capital. Ou seja esta pode ser a última oportunidade de ter uma participação numa empresa sólida com um negócio seguro.
Disclosure: Eu estou a fazer isso...
Quando escrevi isto há 12 meses não pensava é q o pagamento de dividendos fosse tão generoso tão rapidamente. Perdeu-se em ética, ganhou-se em retorno rápido do investimento...
Re: Brisa - Tópico Geral
mcarvalho
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Re: Brisa - Tópico Geral
http://www.jornaldenegocios.pt/empresas ... bolsa.html
e
http://www.jornaldenegocios.pt/empresas ... icial.html
e
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mcarvalho
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Re: Brisa - Tópico Geral
DE momento so tenho a dizer THE END.
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Informação do Banco BIG
9. O que acontece se o acionista minoritário não vender nesta operação as suas ações da Brisa?
As ações da Brisa não se extinguem nem a titularidade das ações é afetada, mantendo o acionista a plenitude dos direitos àquelas inerentes, entre eles o direito a receber eventuais dividendos, caso em assembleia geral seja deliberada a respetiva distribuição.
O acionista mantém a sua qualidade, ainda que as ações de que é titular passem a ser representativas do capital social de uma sociedade ‘fechada’, não sujeita à supervisão da CMVM.
Boa tarde, solicito ajuda em relação à informação fornecida pelo banco BIG.
Contactei o banco BIG e indicaram-me que se não vender as acções da Brisa, e se daqui a um ano a Brisa não readquirir a qualidade de sociedade aberta com ações admitidas à negociação em mercado regulamentado, essas ações podem ser extintas, perdendo assim a oportunidade de efectuar algum valor com essas ações e o direito a qualquer dividendos futuros que possam vir a distribuir.
Esta informação que recebi do BIG tem fundamento?
As ações da Brisa não se extinguem nem a titularidade das ações é afetada, mantendo o acionista a plenitude dos direitos àquelas inerentes, entre eles o direito a receber eventuais dividendos, caso em assembleia geral seja deliberada a respetiva distribuição.
O acionista mantém a sua qualidade, ainda que as ações de que é titular passem a ser representativas do capital social de uma sociedade ‘fechada’, não sujeita à supervisão da CMVM.
Boa tarde, solicito ajuda em relação à informação fornecida pelo banco BIG.
Contactei o banco BIG e indicaram-me que se não vender as acções da Brisa, e se daqui a um ano a Brisa não readquirir a qualidade de sociedade aberta com ações admitidas à negociação em mercado regulamentado, essas ações podem ser extintas, perdendo assim a oportunidade de efectuar algum valor com essas ações e o direito a qualquer dividendos futuros que possam vir a distribuir.
Esta informação que recebi do BIG tem fundamento?
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Elias Escreveu:Drecksack Escreveu:E como é que encontro essas pessoas ?
E depois de encontradas, o que tenho de fazer para efectuar a transacção ?
Em relação à primeira pergunta: imagina que tens uma bicicleta e que queres vendê-la. Como é que encontras um comprador?
Como não há um mercado de cotações para bicicletas usadas, tens de ir à procura de comprador. Para isso, tens várias hipóteses: perguntar aos teus vizinhos, pôr um anúncio no OLX ou no custojusto, ir a uma loja de bicicletas perguntar se querem uma bicicleta usada... podes ter sorte de alguém querer... mas também podes ter o azar de ninguém querer a bicicleta.
Com as acções não cotadas é mais ou menos a mesma coisa: tens de ir à procura de um comprador (não sei se neste caso o anúncio no OLX é legal )
E também aqui podes ter o azar de não conseguir encontrar um comprador.
Esta é a grande diferença em relação às sociedades abertas, em que tens sempre um mercado activo e podes vender em qualquer altura a um tipo que não fazes ideia quem seja.
Quanto à segunda questão, não faço ideia como é feita a alteração de titularidade.
Atenção, depois a comissão de guarda de titulos é mais cara.
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BRISA: amanhã, dia 10 de abril, é o último dia para a negociação das acções em bolsa
09/04/2013
Relembramos que amanhã é o último dia para a negociação em bolsa das acções da BRISA.
Aproveitamos para reenviar as Respostas às Perguntas Frequentes sobre a Perda de Qualidade de Sociedade Aberta da Brisa AutoEstradas de Portugal SA apresentada pelo Tagus Holdings, S.à.r.l.divulgadas no website da CMVM.
1. A Tagus preencheu as condições para o deferimento do pedido de perda de qualidade de sociedade aberta da Brisa?
Sim, a Tagus deu cumprimento aos pressupostos legais de perda de qualidade de sociedade aberta estabelecidos no Código dos Valores Mobiliários, designadamente no art. 27º, nº 1, al. a) e nº 2, bem como aos mecanismos de concretização daqueles pressupostos estabelecidos pela CMVM na decisão comunicada à Brisa e ao mercado em fevereiro de 2013, pelo que a CMVM, no dia 5 de abril de 2013, deliberou deferir o pedido de perda de qualidade de sociedade aberta da Brisa, apresentado pela Tagus a 5 de setembro de 2012.
A decisão consubstancia a pronúncia final da CMVM e encontra-se disponível para consulta aqui.
2. Quando se torna efetiva a perda de qualidade de sociedade aberta da Brisa?
A perda de qualidade de sociedade aberta efetiva-se a partir do próximo dia 11 de abril de 2013, o que significa que nesse mesmo dia ocorre a exclusão da negociação em Bolsa das ações da Brisa.
3. Até quando vão ainda negociar em Bolsa as ações da Brisa?
Até ao dia 10 de abril de 2013, inclusive, o que significa que mesmo depois de o mercado ter tido conhecimento da proposta da Tagus para compra das ações sobrantes, divulgada a 5 de abril de 2013, vai ser possível transmitir ordens de compra e venda das ações para executar em Bolsa até ao referido dia 10 de abril de 2013.
4. Qual é o valor da contrapartida oferecida pela Tagus para compra das ações sobrantes da Brisa, através deste mecanismo de saída?
O valor da contrapartida é de € 2,22 (dois euros e vinte e dois cêntimos) por ação.
Este valor foi determinado em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 490.º do Código das Sociedades Comerciais e justificado através de um relatório de Revisor Oficial de Contas independente, que se encontra disponível para consulta nos termos legais, nomeadamente na CMVM e na sede da Brisa.
5. Como se vai processar o mecanismo para compra das ações?
Os acionistas que pretendam vender as suas ações da Brisa à Tagus, nos termos e condições definidos para a operação e divulgados em comunicado (versão portuguesa e versão inglesa), deverão dirigir-se a um intermediário financeiro (banco), manifestando junto dele a sua intenção de vender as suas ações da Brisa à Tagus.
6. Qual o prazo para aceitar a proposta de compra das ações pela Tagus?
O prazo decorre entre os dias 11 de abril e 13 de maio de 2013.
Está previsto que a liquidação física e financeira de cada uma das transações realizadas ao abrigo deste mecanismo seja efetuada no 2.º dia útil seguinte ao final de cada período de 5 dias úteis em que as propostas sejam transmitidas ao respetivo intermediário financeiro, com exceção do último período, em que se tomará em conta o prazo de 6 dias úteis.
Ou seja, as liquidações irão ocorrer, numa base semanal, nas seguintes datas:
Instruções de venda recebidas
Data de liquidação financeira
11 a 17 de abril
19 de abril
18 a 24 de abril
29 de abril
26 abril a 3 de maio
7 de maio
6 a 13 de maio
15 de maio
7. A Tagus ainda pode mudar esta sua proposta de compra das ações?
Não.
A Tagus está irrevogavelmente comprometida, através do Banco Comercial Português, S.A., desde o dia 11 de abril até ao dia 13 de maio de 2013, a aceitar as propostas de venda de ações da Brisa, livres de ónus ou encargos, que lhe venham a ser dirigidas por qualquer acionista da Brisa que não a própria Brisa, a Tagus ou entidades que direta ou indiretamente se encontrem com esta última em qualquer relação de participação relevante nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários.
8. Os acionistas são obrigados a vender as suas ações da Brisa através deste mecanismo?
Não, trata-se de uma opção que poderão exercer livremente.
O mecanismo adotado não constitui nem envolve qualquer aquisição ou alienação potestativas, nem representa a execução de qualquer outro mecanismo de aquisição de ações de onde legalmente decorra o dever de os acionistas venderem, contra a sua vontade, as ações Brisa de que sejam titulares.
9. O que acontece se o acionista minoritário não vender nesta operação as suas ações da Brisa?
As ações da Brisa não se extinguem nem a titularidade das ações é afetada, mantendo o acionista a plenitude dos direitos àquelas inerentes, entre eles o direito a receber eventuais dividendos, caso em assembleia geral seja deliberada a respetiva distribuição.
O acionista mantém a sua qualidade, ainda que as ações de que é titular passem a ser representativas do capital social de uma sociedade ‘fechada’, não sujeita à supervisão da CMVM.
10. Pode o acionista vender as ações da Brisa mesmo depois de ter terminado a oferta de compra pela Tagus?
Sim. As ações da Brisa continuarão a poder ser transacionadas após o dia 11 de abril de 2013, e mesmo depois de ter terminado a oferta de compra pela Tagus, nos termos legais aplicáveis à transmissão de ações representativas do capital social de sociedades fechadas .
O acionista que queira vender as suas ações deverá, em respeito pelos termos legais e estatutários, encontrar um comprador ou pedir ao seu banco que o faça por si. O preço do negócio será acertado entre as partes e não existirá uma cotação de referência da transação do título.
O acionista deverá ter em atenção o preçário aplicável a estas operações de balcão dado que o seu valor usualmente é distinto do aplicável às ordens executadas em mercado regulamentado (‘Bolsa’).
11. Pode a Brisa voltar a solicitar a admissão das ações em mercado regulamentado?
Sim. Mas apenas 1 ano após a data de exclusão, ou seja, a partir de 11 de Abril de 2014, readquirindo a Brisa, nesse caso, a qualidade de sociedade aberta com ações admitidas à negociação em mercado regulamentado.
09/04/2013
Relembramos que amanhã é o último dia para a negociação em bolsa das acções da BRISA.
Aproveitamos para reenviar as Respostas às Perguntas Frequentes sobre a Perda de Qualidade de Sociedade Aberta da Brisa AutoEstradas de Portugal SA apresentada pelo Tagus Holdings, S.à.r.l.divulgadas no website da CMVM.
1. A Tagus preencheu as condições para o deferimento do pedido de perda de qualidade de sociedade aberta da Brisa?
Sim, a Tagus deu cumprimento aos pressupostos legais de perda de qualidade de sociedade aberta estabelecidos no Código dos Valores Mobiliários, designadamente no art. 27º, nº 1, al. a) e nº 2, bem como aos mecanismos de concretização daqueles pressupostos estabelecidos pela CMVM na decisão comunicada à Brisa e ao mercado em fevereiro de 2013, pelo que a CMVM, no dia 5 de abril de 2013, deliberou deferir o pedido de perda de qualidade de sociedade aberta da Brisa, apresentado pela Tagus a 5 de setembro de 2012.
A decisão consubstancia a pronúncia final da CMVM e encontra-se disponível para consulta aqui.
2. Quando se torna efetiva a perda de qualidade de sociedade aberta da Brisa?
A perda de qualidade de sociedade aberta efetiva-se a partir do próximo dia 11 de abril de 2013, o que significa que nesse mesmo dia ocorre a exclusão da negociação em Bolsa das ações da Brisa.
3. Até quando vão ainda negociar em Bolsa as ações da Brisa?
Até ao dia 10 de abril de 2013, inclusive, o que significa que mesmo depois de o mercado ter tido conhecimento da proposta da Tagus para compra das ações sobrantes, divulgada a 5 de abril de 2013, vai ser possível transmitir ordens de compra e venda das ações para executar em Bolsa até ao referido dia 10 de abril de 2013.
4. Qual é o valor da contrapartida oferecida pela Tagus para compra das ações sobrantes da Brisa, através deste mecanismo de saída?
O valor da contrapartida é de € 2,22 (dois euros e vinte e dois cêntimos) por ação.
Este valor foi determinado em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 490.º do Código das Sociedades Comerciais e justificado através de um relatório de Revisor Oficial de Contas independente, que se encontra disponível para consulta nos termos legais, nomeadamente na CMVM e na sede da Brisa.
5. Como se vai processar o mecanismo para compra das ações?
Os acionistas que pretendam vender as suas ações da Brisa à Tagus, nos termos e condições definidos para a operação e divulgados em comunicado (versão portuguesa e versão inglesa), deverão dirigir-se a um intermediário financeiro (banco), manifestando junto dele a sua intenção de vender as suas ações da Brisa à Tagus.
6. Qual o prazo para aceitar a proposta de compra das ações pela Tagus?
O prazo decorre entre os dias 11 de abril e 13 de maio de 2013.
Está previsto que a liquidação física e financeira de cada uma das transações realizadas ao abrigo deste mecanismo seja efetuada no 2.º dia útil seguinte ao final de cada período de 5 dias úteis em que as propostas sejam transmitidas ao respetivo intermediário financeiro, com exceção do último período, em que se tomará em conta o prazo de 6 dias úteis.
Ou seja, as liquidações irão ocorrer, numa base semanal, nas seguintes datas:
Instruções de venda recebidas
Data de liquidação financeira
11 a 17 de abril
19 de abril
18 a 24 de abril
29 de abril
26 abril a 3 de maio
7 de maio
6 a 13 de maio
15 de maio
7. A Tagus ainda pode mudar esta sua proposta de compra das ações?
Não.
A Tagus está irrevogavelmente comprometida, através do Banco Comercial Português, S.A., desde o dia 11 de abril até ao dia 13 de maio de 2013, a aceitar as propostas de venda de ações da Brisa, livres de ónus ou encargos, que lhe venham a ser dirigidas por qualquer acionista da Brisa que não a própria Brisa, a Tagus ou entidades que direta ou indiretamente se encontrem com esta última em qualquer relação de participação relevante nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários.
8. Os acionistas são obrigados a vender as suas ações da Brisa através deste mecanismo?
Não, trata-se de uma opção que poderão exercer livremente.
O mecanismo adotado não constitui nem envolve qualquer aquisição ou alienação potestativas, nem representa a execução de qualquer outro mecanismo de aquisição de ações de onde legalmente decorra o dever de os acionistas venderem, contra a sua vontade, as ações Brisa de que sejam titulares.
9. O que acontece se o acionista minoritário não vender nesta operação as suas ações da Brisa?
As ações da Brisa não se extinguem nem a titularidade das ações é afetada, mantendo o acionista a plenitude dos direitos àquelas inerentes, entre eles o direito a receber eventuais dividendos, caso em assembleia geral seja deliberada a respetiva distribuição.
O acionista mantém a sua qualidade, ainda que as ações de que é titular passem a ser representativas do capital social de uma sociedade ‘fechada’, não sujeita à supervisão da CMVM.
10. Pode o acionista vender as ações da Brisa mesmo depois de ter terminado a oferta de compra pela Tagus?
Sim. As ações da Brisa continuarão a poder ser transacionadas após o dia 11 de abril de 2013, e mesmo depois de ter terminado a oferta de compra pela Tagus, nos termos legais aplicáveis à transmissão de ações representativas do capital social de sociedades fechadas .
O acionista que queira vender as suas ações deverá, em respeito pelos termos legais e estatutários, encontrar um comprador ou pedir ao seu banco que o faça por si. O preço do negócio será acertado entre as partes e não existirá uma cotação de referência da transação do título.
O acionista deverá ter em atenção o preçário aplicável a estas operações de balcão dado que o seu valor usualmente é distinto do aplicável às ordens executadas em mercado regulamentado (‘Bolsa’).
11. Pode a Brisa voltar a solicitar a admissão das ações em mercado regulamentado?
Sim. Mas apenas 1 ano após a data de exclusão, ou seja, a partir de 11 de Abril de 2014, readquirindo a Brisa, nesse caso, a qualidade de sociedade aberta com ações admitidas à negociação em mercado regulamentado.
mcarvalho
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Drecksack Escreveu:E como é que encontro essas pessoas ?
E depois de encontradas, o que tenho de fazer para efectuar a transacção ?
Em relação à primeira pergunta: imagina que tens uma bicicleta e que queres vendê-la. Como é que encontras um comprador?
Como não há um mercado de cotações para bicicletas usadas, tens de ir à procura de comprador. Para isso, tens várias hipóteses: perguntar aos teus vizinhos, pôr um anúncio no OLX ou no custojusto, ir a uma loja de bicicletas perguntar se querem uma bicicleta usada... podes ter sorte de alguém querer... mas também podes ter o azar de ninguém querer a bicicleta.
Com as acções não cotadas é mais ou menos a mesma coisa: tens de ir à procura de um comprador (não sei se neste caso o anúncio no OLX é legal )
E também aqui podes ter o azar de não conseguir encontrar um comprador.
Esta é a grande diferença em relação às sociedades abertas, em que tens sempre um mercado activo e podes vender em qualquer altura a um tipo que não fazes ideia quem seja.
Quanto à segunda questão, não faço ideia como é feita a alteração de titularidade.
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Bem...pelos vistos dentro de 1 ano a acções da Brisa poderão voltar a ser negociadas em Bolsa:
11. Pode a Brisa voltar a solicitar a admissão das ações em mercado regulamentado?
Sim. Mas apenas 1 ano após a data de exclusão, ou seja, a partir de 11 de Abril de 2014, readquirindo a Brisa, nesse caso, a qualidade de sociedade aberta com ações admitidas à negociação em mercado regulamentado.
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Drecksack
Mandei-te uma mp com o site que tem toda a informação
http://web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/docs/FR44317.pdf
aqui tens mais
http://www.cmvm.pt/CMVM/Apoio%20ao%20In ... usHol.aspx
ainda continuas com dúvidas???!!
O preço que pagam é 2.220
se não quiseres estar a ir ao banco vende a 2.210 que foi o que muitos fizeram.. ou fica com elas
http://web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/docs/FR44317.pdf
aqui tens mais
http://www.cmvm.pt/CMVM/Apoio%20ao%20In ... usHol.aspx
ainda continuas com dúvidas???!!
O preço que pagam é 2.220
se não quiseres estar a ir ao banco vende a 2.210 que foi o que muitos fizeram.. ou fica com elas
mcarvalho
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Drecksack Escreveu:Mas a minha questão mantem-se: se a BRISA vai sair da Bolsa, então todas as acções serão automaticamente vendidas ao preço estpiluado ?
Não há vendas automáticas. Serão vendidas se deres ordem para tal.
Drecksack Escreveu:Se decidir ficar com as minhas acções, irei receber dividendos nos próximos anos ?
Dependerá da política de dividendos da empresa. Se houver distribuição de dividendos, em princípio recebes, sim.
Drecksack Escreveu:Como se processa a venda de acções que já não estejam cotadas em Bolsa ?
Terás de encontrar alguém interessado em ficar com elas.
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Drecksack Escreveu:Mas a minha questão mantem-se: se a BRISA vai sair da Bolsa, então todas as acções serão automaticamente vendidas ao preço estpiluado ?
Se decidir ficar com as minhas acções, irei receber dividendos nos próximos anos ?
Como se processa a venda de acções que já não estejam cotadas em Bolsa ?
Alguém ?
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