Englobamento - Dúvidas
Vale a pena pedir o englobamento de depósitos a prazo, para quem paga uma taxa de IRS baixa?
Edit: Já tive a ver, e só compensa para quem está no primeiro escalão
Menos de sete mil euros: 14,5%
Entre os sete mil e os 20 mil euros: 28.5%
Penso que o imposto sobre os juros é de 28%
Edit: Já tive a ver, e só compensa para quem está no primeiro escalão
Menos de sete mil euros: 14,5%
Entre os sete mil e os 20 mil euros: 28.5%
Penso que o imposto sobre os juros é de 28%
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Como é que vocês dizem que uma pessoa que englobe este ano fica obrigado a englobar nos 2 anos seguintes?? Qual é a logica disso??
O englobamento é opcional, se englobarmos este ano (porque tivemos menos valias), temos a opção de poder englobar nos 2 anos seguintes para abater potenciais mais valias, agora isto é uma benesse para abater um ano de menos valias a dois anos de mais valias (ou não), ninguém me obriga a englobar nos dois anos seguintes!!
Eu posso estar sempre a fazer englobamento mas o ano de resultados negativos (menos valias) só pode ser englobado até 2 anos seguintes!
Abr
O englobamento é opcional, se englobarmos este ano (porque tivemos menos valias), temos a opção de poder englobar nos 2 anos seguintes para abater potenciais mais valias, agora isto é uma benesse para abater um ano de menos valias a dois anos de mais valias (ou não), ninguém me obriga a englobar nos dois anos seguintes!!
Eu posso estar sempre a fazer englobamento mas o ano de resultados negativos (menos valias) só pode ser englobado até 2 anos seguintes!
Abr

Estás a sentir????
O 50 Cent, looooooool
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se optar pelo englobamento, as datas de entrega continuam a ser as mesmas, certo? em abril rend dep e maio + valias.
"Any man who is not a socialist at age 20 has no heart.
Any man who is still a socialist at age 40 has no head." -Georges Clemenceau
"Juros Compostos é a 8ª maravilha do Mundo" - Einstein
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Re: duvidas IRS - englobamento menos valias e dividendos
moppie85 Escreveu:Investbem Escreveu:Greedy_Greeny Escreveu:boas tardes
fiquei a saber que se quisesse pedir ao banco documento para englobar menos valias teria de o ter pedido até 31-jan.
pergunto se confirmam que no meu caso sendo a minha taxa irs superior à taxa liberatoria das valias de bolsa que está em 28% se até nem me era benéfico englobar coisa que já não poderei fazer pelos vistos
pergunto tb relativamente aos dividendos a mesma coisa. presumo que nao me seria favoravel o englobamento, certo?
antecipadamente agradecido
Cuidado que segundo sei, e se as coisas não mudaram, caso emglobes 1 ano tens obrigatoriamente de englobares também nos 2 anos seguintes.
A Lei não diz, nem nunca disse isso.
Peço desde já desculpa se disse algo incorreto, mas se o fiz foi-me passado pelo meu ex contabilista à cerca de 4 anos+-..., vou-me tentar informar da veracidade da informação que ele na altura me passou.
Re: duvidas IRS - englobamento menos valias e dividendos
Greedy_Greeny Escreveu:anybody?Greedy_Greeny Escreveu:boas tardes
fiquei a saber que se quisesse pedir ao banco documento para englobar menos valias teria de o ter pedido até 31-jan.
pergunto se confirmam que no meu caso sendo a minha taxa irs superior à taxa liberatoria das valias de bolsa que está em 28% se até nem me era benéfico englobar coisa que já não poderei fazer pelos vistos
pergunto tb relativamente aos dividendos a mesma coisa. presumo que nao me seria favoravel o englobamento, certo?
antecipadamente agradecido
Antigamente, os dividendos quando englobados eram considerados só a 50%... portanto, imagina que a tua taxa era de 30%, significa que pagarias, 50%*30% = 15% sobre os dividendos... Agora não sei se se mantém o mesmo regime. É uma questão de procurar
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Re: duvidas IRS - englobamento menos valias e dividendos
Investbem Escreveu:Greedy_Greeny Escreveu:boas tardes
fiquei a saber que se quisesse pedir ao banco documento para englobar menos valias teria de o ter pedido até 31-jan.
pergunto se confirmam que no meu caso sendo a minha taxa irs superior à taxa liberatoria das valias de bolsa que está em 28% se até nem me era benéfico englobar coisa que já não poderei fazer pelos vistos
pergunto tb relativamente aos dividendos a mesma coisa. presumo que nao me seria favoravel o englobamento, certo?
antecipadamente agradecido
Cuidado que segundo sei, e se as coisas não mudaram, caso emglobes 1 ano tens obrigatoriamente de englobares também nos 2 anos seguintes.
A Lei não diz, nem nunca disse isso.
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Re: duvidas IRS - englobamento menos valias e dividendos
Greedy_Greeny Escreveu:boas tardes
fiquei a saber que se quisesse pedir ao banco documento para englobar menos valias teria de o ter pedido até 31-jan.
pergunto se confirmam que no meu caso sendo a minha taxa irs superior à taxa liberatoria das valias de bolsa que está em 28% se até nem me era benéfico englobar coisa que já não poderei fazer pelos vistos
pergunto tb relativamente aos dividendos a mesma coisa. presumo que nao me seria favoravel o englobamento, certo?
antecipadamente agradecido
Cuidado que segundo sei, e se as coisas não mudaram, caso emglobes 1 ano tens obrigatoriamente de englobares também nos 2 anos seguintes.
Re: duvidas IRS - englobamento menos valias e dividendos
anybody?
Greedy_Greeny Escreveu:boas tardes
fiquei a saber que se quisesse pedir ao banco documento para englobar menos valias teria de o ter pedido até 31-jan.
pergunto se confirmam que no meu caso sendo a minha taxa irs superior à taxa liberatoria das valias de bolsa que está em 28% se até nem me era benéfico englobar coisa que já não poderei fazer pelos vistos
pergunto tb relativamente aos dividendos a mesma coisa. presumo que nao me seria favoravel o englobamento, certo?
antecipadamente agradecido
duvidas IRS - englobamento menos valias e dividendos
boas tardes
fiquei a saber que se quisesse pedir ao banco documento para englobar menos valias teria de o ter pedido até 31-jan.
pergunto se confirmam que no meu caso sendo a minha taxa irs superior à taxa liberatoria das valias de bolsa que está em 28% se até nem me era benéfico englobar coisa que já não poderei fazer pelos vistos
pergunto tb relativamente aos dividendos a mesma coisa. presumo que nao me seria favoravel o englobamento, certo?
antecipadamente agradecido
fiquei a saber que se quisesse pedir ao banco documento para englobar menos valias teria de o ter pedido até 31-jan.
pergunto se confirmam que no meu caso sendo a minha taxa irs superior à taxa liberatoria das valias de bolsa que está em 28% se até nem me era benéfico englobar coisa que já não poderei fazer pelos vistos
pergunto tb relativamente aos dividendos a mesma coisa. presumo que nao me seria favoravel o englobamento, certo?
antecipadamente agradecido
pafs Escreveu:Não compreendo o que se quer pois dizer com "deduzir no mesmo tipo de rendimentos", nos anos seguintes
Não podem ser deduzidas a rendimentos de trabalho, comerciais etc. Só no caso de teres mais-valias de acções, juros de depósitos, dividendos etc. é que podes deduzir nos 2 anos seguintes
Atenção que isto não é verdade poisas mais-valias de acções são rendimentos de categoria G e os juros de depósitos, dividendos, etc, são de categoria E e por isso não podem ser misturados uns com os outros e por isso se diz: "deduzir no mesmo tipo de rendimentos"
Se lerem o meu post anterior pode ser que percebam o que eu quero dizer.
Está correcto. O lapso foi meu. Os juros de depósitos, dividendos etc. têm que ser declarados no caso de optar pelo englobamento.
ml
"Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade."
Elmer Letterman"
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Não compreendo o que se quer pois dizer com "deduzir no mesmo tipo de rendimentos", nos anos seguintes
Não podem ser deduzidas a rendimentos de trabalho, comerciais etc. Só no caso de teres mais-valias de acções, juros de depósitos, dividendos etc. é que podes deduzir nos 2 anos seguintes
Atenção que isto não é verdade pois as mais-valias de acções são rendimentos de categoria G e os juros de depósitos, dividendos, etc, são de categoria E e por isso não podem ser misturados uns com os outros e por isso se diz: "deduzir no mesmo tipo de rendimentos"
Se lerem o meu post anterior pode ser que percebam o que eu quero dizer.
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LOAMIL Escreveu:Cardeal Escreveu:A minha dúvida é:
Mas como, se ao serem as menos valias englobadas com todos os restantes rendimentos fazem portanto baixar o valor colectável?
No final o que é que resta para deduzir nos anos seguintes?
Só havendo mais-valias, serão englobadas nos outros rendimentos. No caso de menos-valias apuradas, não são deduzidas aos outros rendimentos, são "transportadas" para os 2 anos seguintes podendo ser abatidas aos rendimentos do mesmo tipo.Não compreendo o que se quer pois dizer com "deduzir no mesmo tipo de rendimentos", nos anos seguintes
Não podem ser deduzidas a rendimentos de trabalho, comerciais etc. Só no caso de teres mais-valias de acções, juros de depósitos, dividendos etc. é que podes deduzir nos 2 anos seguintes
Um abraço
ml
Obrigado.
Cumprimentos.
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fjcfaf Escreveu:Não sei se estou correcto, mas penso que ao fazer englobamento da-te a possibilidade de as menos valias de um ano em bolsa, abaterem as mais valias de os dois anos seguintes em bolsa e só. O facto de declarar todos os rendimentos, não faz com que as menos valias descontem nos outros rendimentos.
Obrigado.
Cumprimentos.
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LOAMIL Escreveu:Cardeal Escreveu:A minha dúvida é:
Mas como, se ao serem as menos valias englobadas com todos os restantes rendimentos fazem portanto baixar o valor colectável?
No final o que é que resta para deduzir nos anos seguintes?
Só havendo mais-valias, serão englobadas nos outros rendimentos. No caso de menos-valias apuradas, não são deduzidas aos outros rendimentos, são "transportadas" para os 2 anos seguintes podendo ser abatidas aos rendimentos do mesmo tipo.Não compreendo o que se quer pois dizer com "deduzir no mesmo tipo de rendimentos", nos anos seguintes
Não podem ser deduzidas a rendimentos de trabalho, comerciais etc. Só no caso de teres mais-valias de acções, juros de depósitos, dividendos etc. é que podes deduzir nos 2 anos seguintes
Um abraço
ml
Obrigado.
Cumprimentos.
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Cardeal Escreveu:A minha dúvida é:
Mas como, se ao serem as menos valias englobadas com todos os restantes rendimentos fazem portanto baixar o valor colectável?
No final o que é que resta para deduzir nos anos seguintes?
Só havendo mais-valias, serão englobadas nos outros rendimentos. No caso de menos-valias apuradas, não são deduzidas aos outros rendimentos, são "transportadas" para os 2 anos seguintes podendo ser abatidas aos rendimentos do mesmo tipo.
Não compreendo o que se quer pois dizer com "deduzir no mesmo tipo de rendimentos", nos anos seguintes
Não podem ser deduzidas a rendimentos de trabalho, comerciais etc. Só no caso de teres mais-valias de acções, juros de depósitos, dividendos etc. é que podes deduzir nos 2 anos seguintes
Um abraço
ml
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fjcfaf Escreveu:Não sei se estou correcto, mas penso que ao fazer englobamento da-te a possibilidade de as menos valias de um ano em bolsa, abaterem as mais valias de os dois anos seguintes em bolsa e só. O facto de declarar todos os rendimentos, não faz com que as menos valias descontem nos outros rendimentos.
Penso que estás correcto e no fundo é assim: se o saldo final é negativo (menos-valias) é sempre bom englobar pois nos próximos 2 anos podes descontar nas mais-valias se for caso disso.
Em relação a rendimentos à que ter em atenção que os rendimentos (alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários + instrumentos financeiros derivados, warrants autónomos e certificados) são os únicos da categoria G em que se pode optar pelo englobamento ou não e estes rendimentos é obrigatório a sua declaração.
Outra coisa são os rendimentos de capitais (categoria E) são exemplo deste tipo de rendimentos os juros de depósitos, de títulos de dívida, de certificados de depósito, reembolsos de PPR e PPA, adiantamentos sobre lucros, etc. Estes rendimentos não é obrigatório a sua declaração pois já foi retido na fonte o valor respectivo à taxa liberatória 21,5% acontece que apenas é benéfico declarar para quem tem uma taxa de irs inferior à taxa liberatória de 21,5% e nesse caso tem que declarar todos os rendimentos desta categoria independentemente da sua origem.
Sobre dividendos podem consultar este tópico: http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... &js_link=1
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Não sei se estou correcto, mas penso que ao fazer englobamento da-te a possibilidade de as menos valias de um ano em bolsa, abaterem as mais valias de os dois anos seguintes em bolsa e só. O facto de declarar todos os rendimentos, não faz com que as menos valias descontem nos outros rendimentos.
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LOAMIL Escreveu:Este tema já foi discutido aqui.
http://caldeiraodebolsa.negocios.pt/vie ... &js_link=1
Caso opte pelo englobamento (juntar todos os rendimentos), passa a estar sujeito à taxa de IRS correspondente ao total dos rendimentos, subtraindo aqueles que já tinham sido retidos, por ex: dividendos, juros de depósitos etc.
Ao optar pelo englobamento, não tem nenhuma obrigatoriedade de o fazer nos anos seguintes.
Opta, paga ou recebe e acabou.
No caso de ter menos-valias só as poderá deduzir (nos 2 anos seguintes) se optar pelo englobamento nos 2 anos seguintes.
Um abraço
ml
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A minha dúvida é:
Mas como, se ao serem as menos valias englobadas com todos os restantes rendimentos fazem portanto baixar o valor colectável?
No final o que é que resta para deduzir nos anos seguintes?
Só interessaria pois englobar, no caso de não haver quaisquer outros rendimentos.
Não compreendo o que se quer pois dizer com "deduzir no mesmo tipo de rendimentos", nos anos seguintes.
Afinal em que consiste o englobamento?
Cumprimentos.
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sequeira Escreveu:bom dia
Durante o ano de 2010 tive prejuizo ou seja menos valias , mas uma parte dessa menos valias deveu-se ao facto de ter vendido acçoes que ja detinha á mais de 12 meses.. com a lei que saiu o ano passado estas mais valias passam a entrar nas contas ?.. antes da lei acho que nao entravam.. estarei enganado ? agradeço a alguem que me tire a duvida ! desde já o meu obrigado !
Agora não há distinção entre mais ou menos de 12 meses.
Paga tudo igual se no final do ano o saldo entre mais e menos valias, for positivo.
ml
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Elmer Letterman"
Elmer Letterman"
bom dia
Durante o ano de 2010 tive prejuizo ou seja menos valias , mas uma parte dessa menos valias deveu-se ao facto de ter vendido acçoes que ja detinha á mais de 12 meses.. com a lei que saiu o ano passado estas mais valias passam a entrar nas contas ?.. antes da lei acho que nao entravam.. estarei enganado ? agradeço a alguem que me tire a duvida ! desde já o meu obrigado !
Durante o ano de 2010 tive prejuizo ou seja menos valias , mas uma parte dessa menos valias deveu-se ao facto de ter vendido acçoes que ja detinha á mais de 12 meses.. com a lei que saiu o ano passado estas mais valias passam a entrar nas contas ?.. antes da lei acho que nao entravam.. estarei enganado ? agradeço a alguem que me tire a duvida ! desde já o meu obrigado !
um abraço e bons negócios
Sequeira
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