Obrigações Portuguesas YTM 12%
All night long Escreveu:"BCE aumenta compra de obrigações para travar escalada das "yields""
Não entendo estas noticias.
O BCE compra obrigações para parar escalada das yelds que prejudicam os países??
Mas em que medida a subida das yields no mercado secundário prejudica o pais que já se financiou e apenas tem que pagar o que pediu emprestado e o cupão que acordou com o investidor.O que acontece no mercado é com os investidores, uns vendem a perder, outros a ganhar... Estas noticias agitam e para mim não tem fundamento.
É simples, por exemplo se a yield a 2 anos estiver a 15% de nada serve a um pais tentar "vender" divida a 2 anos a 5% pois ja existe uma opção para o investidor mais barata no mercado secundario.
Cumprimentos
"BCE aumenta compra de obrigações para travar escalada das "yields""
Não entendo estas noticias.
O BCE compra obrigações para parar escalada das yelds que prejudicam os países??
Mas em que medida a subida das yields no mercado secundário prejudica o pais que já se financiou e apenas tem que pagar o que pediu emprestado e o cupão que acordou com o investidor.O que acontece no mercado é com os investidores, uns vendem a perder, outros a ganhar... Estas noticias agitam e para mim não tem fundamento.
Não entendo estas noticias.
O BCE compra obrigações para parar escalada das yelds que prejudicam os países??
Mas em que medida a subida das yields no mercado secundário prejudica o pais que já se financiou e apenas tem que pagar o que pediu emprestado e o cupão que acordou com o investidor.O que acontece no mercado é com os investidores, uns vendem a perder, outros a ganhar... Estas noticias agitam e para mim não tem fundamento.
Pata-Hari Escreveu:2 - taxa liberatória de 21.5% como nos DPs [fonte: banco]
A taxa seria 20%.
E quanto ao ponto 3, esse é independente. Isso podes sempre usar como opção/alternativa.
Pata, acho então que acabaste de descrever a 4ª versão possível...

É considerado como rendimento de capital, no entanto não será efectuada qualquer retenção na fonte pelo BIG (independentemente de ser conhecido, ou não, o valor de aquisição das obrigações por parte do cliente).
O sujeito passivo deve incluir o rendimento no Anexo E ou J da respectiva declaração Modelo 3 de IRS, consoante o rendimento seja de origem nacional ou estrangeira. Os rendimentos de origem nacional deverão ser declarados no Quadro 4A do Anexo E, relativo aos rendimentos com englobamento obrigatório, sem indicação de qualquer retenção na fonte.
Desta forma o rendimento em questão ficará sujeito às taxas gerais de IRS.
De notar que, quando o banco me envia estas coisas escreve sempre "por favor confirme com as finanças" pois ninguém se quer queimar...
- Mensagens: 858
- Registado: 15/9/2010 15:02
- Localização: 16
Alguém contactou as finanças com esta situação e pode colocar aqui a sua resposta?
É que eu já ouvi todas as 3 versões possíveis sobre quem aguenta até à maturidade:
1 - não é preciso declarar nada [fonte: artigo postado aqui no forum]
2 - taxa liberatória de 21.5% como nos DPs [fonte: banco]
3 - englobar como rendimento de capitais e pagar a taxa de IRS do total dos rendimentos [fonte: banco]
Não podia estar mais confuso...
P
É que eu já ouvi todas as 3 versões possíveis sobre quem aguenta até à maturidade:
1 - não é preciso declarar nada [fonte: artigo postado aqui no forum]
2 - taxa liberatória de 21.5% como nos DPs [fonte: banco]
3 - englobar como rendimento de capitais e pagar a taxa de IRS do total dos rendimentos [fonte: banco]
Não podia estar mais confuso...
P
- Mensagens: 858
- Registado: 15/9/2010 15:02
- Localização: 16
Navas Escreveu:Uma pergunta que, admito, possa ser absurda: e se não se declarar as mais-valias provenientes da venda antecipada de obrigações? As Finanças detectam facilmente esse "lapso"?
O meu gestor de conta indicou-me que alguns clientes optam por não declarar essas mais-valias e que alguns têm sorte, pois o fisco não se apercebe dessa falha...
Tenho dúvidas que os bancos tenham as coisas suficientemente bem montadas para que, no reporte que fazem às finanças, venham discriminadas as operações em obrigações. Talvez seja melhor perguntar ao banco, uma vez que é com o banco que as finanças cruzam informações.
Para quem não sabe, os bancos enviam um relatório de todas as transacçoes feitas em valores mobiliários, por parte dos clientes, para os serviços das finanças, no final do ano.
- Mensagens: 401
- Registado: 29/11/2007 3:26
Uma pergunta que, admito, possa ser absurda: e se não se declarar as mais-valias provenientes da venda antecipada de obrigações? As Finanças detectam facilmente esse "lapso"?
O meu gestor de conta indicou-me que alguns clientes optam por não declarar essas mais-valias e que alguns têm sorte, pois o fisco não se apercebe dessa falha...
O meu gestor de conta indicou-me que alguns clientes optam por não declarar essas mais-valias e que alguns têm sorte, pois o fisco não se apercebe dessa falha...
- Mensagens: 75
- Registado: 17/9/2010 19:40
- Localização: 20
VirtuaGod Escreveu:arnie Escreveu:"O reembolso do valor nominal das obrigações que um sujeito passivo detenha até à maturidade não consubstancia a realização de uma mais-valia sujeita a IRS nos termos da nova redacção do artigo 10.º do CIRS, uma vez que não existe alienação do activo. (...) Não há alienação, há vencimento, pelo que só existirá mais-valia se a obrigação for vendida antes da sua maturidade e se apurar um ganho face ao seu valor nominal", explica Samuel Fernandes de Almeida, advogado e sócio da sociedade de advogados Miranda Correia Amendoeira & Associados.
Foi o que eu sempre ouvi, embora haja aqui no fórum vozes discordantes!!
Eu, que não sou advogado, considero que no vencimento há uma alienação. Alienar significa mudar de propriedade. No vencimento, há uma transferência de propriedade do activo, do actual detentor para o emitente, logo, há uma alienação.
O problema é que os legisladores são fracos e incompetentes. Têm muito poucas noções do funcionamento dos mercados e pecam sempre por não fazerem leis correctas. Se calhar dá jeito a alguns deles que as leis fiquem assim, incompletas e com várias interpretações.
- Mensagens: 401
- Registado: 29/11/2007 3:26
Não hà por aí nenhum fiscalista disposto a estudar a questão?
É que efectivamente neste caso faria toda a diferença, sobretudo para mim que comprei no pressuposto que caso mantenha até à maturidade nada tenho que declarar.
Eu acho que o facto de não se pagar mais valias neste tipo de situação bastante lógico, de qualquer forma o lógico raramente prevalece em Portugal.
É que efectivamente neste caso faria toda a diferença, sobretudo para mim que comprei no pressuposto que caso mantenha até à maturidade nada tenho que declarar.
Eu acho que o facto de não se pagar mais valias neste tipo de situação bastante lógico, de qualquer forma o lógico raramente prevalece em Portugal.
- Mensagens: 255
- Registado: 14/5/2011 18:59
- Localização: 14
All night long Escreveu:as proprias finanças não sabem...
Pois...



Artigos e estudos: Página repositório dos meus estudos e análises que vou fazendo. Regularmente actualizada. É costume pelo menos mais um estudo por semana. Inclui a análise e acompanhamento das carteiras 4 e 8Fundos.
Portfolio Analyser: Ferramenta para backtests de Fundos e ETFs Europeus
"We don’t need a crystal ball to be successful investors. However, investing as if you have one is almost guaranteed to lead to sub-par results." The Irrelevant Investor
Portfolio Analyser: Ferramenta para backtests de Fundos e ETFs Europeus
"We don’t need a crystal ball to be successful investors. However, investing as if you have one is almost guaranteed to lead to sub-par results." The Irrelevant Investor
paulop2009 Escreveu:VirtuaGod Escreveu:arnie Escreveu:"O reembolso do valor nominal das obrigações que um sujeito passivo detenha até à maturidade não consubstancia a realização de uma mais-valia sujeita a IRS nos termos da nova redacção do artigo 10.º do CIRS, uma vez que não existe alienação do activo. (...) Não há alienação, há vencimento, pelo que só existirá mais-valia se a obrigação for vendida antes da sua maturidade e se apurar um ganho face ao seu valor nominal", explica Samuel Fernandes de Almeida, advogado e sócio da sociedade de advogados Miranda Correia Amendoeira & Associados.
Foi o que eu sempre ouvi, embora haja aqui no fórum vozes discordantes!!
WOW... espera lá, vamos lá recapitular isto como se eu fosse muito burro... Traduzindo por miúdos isto significa
- sobre o valor do cupão paga-se a taxa liberatória normal, actualmente a 21.5%
- se se aguentar até à maturidade, a diferença entre o valor final e o inicial não se declara em lado nenhum no IRS? nem como rendimento de capitais?
por favor confirmem se estou a perceber isto bem, ou se estou a trocar os pés pelas mãos...
certo paulo, é isso mesmo. a duvida está na validade temporal desse artigo, pois eventualmente a lei terá mudado. Uns dizem que , outros que não, as proprias finanças não sabem... enfim.
JonhyRico Escreveu:darkvader Escreveu:Alguêm sabe qual a comissão que o BEST leva para estas obrigações.
O BEST disponibiliza-as?
ver em www.bancobest.pt
Folder "Investimentos" / "Obrigações" / Cotações
- Mensagens: 121
- Registado: 29/12/2008 20:06
- Localização: Lisboa
VirtuaGod Escreveu:arnie Escreveu:"O reembolso do valor nominal das obrigações que um sujeito passivo detenha até à maturidade não consubstancia a realização de uma mais-valia sujeita a IRS nos termos da nova redacção do artigo 10.º do CIRS, uma vez que não existe alienação do activo. (...) Não há alienação, há vencimento, pelo que só existirá mais-valia se a obrigação for vendida antes da sua maturidade e se apurar um ganho face ao seu valor nominal", explica Samuel Fernandes de Almeida, advogado e sócio da sociedade de advogados Miranda Correia Amendoeira & Associados.
Foi o que eu sempre ouvi, embora haja aqui no fórum vozes discordantes!!
WOW... espera lá, vamos lá recapitular isto como se eu fosse muito burro... Traduzindo por miúdos isto significa
- sobre o valor do cupão paga-se a taxa liberatória normal, actualmente a 21.5%
- se se aguentar até à maturidade, a diferença entre o valor final e o inicial não se declara em lado nenhum no IRS? nem como rendimento de capitais?
por favor confirmem se estou a perceber isto bem, ou se estou a trocar os pés pelas mãos...
- Mensagens: 858
- Registado: 15/9/2010 15:02
- Localização: 16
arnie Escreveu:"O reembolso do valor nominal das obrigações que um sujeito passivo detenha até à maturidade não consubstancia a realização de uma mais-valia sujeita a IRS nos termos da nova redacção do artigo 10.º do CIRS, uma vez que não existe alienação do activo. (...) Não há alienação, há vencimento, pelo que só existirá mais-valia se a obrigação for vendida antes da sua maturidade e se apurar um ganho face ao seu valor nominal", explica Samuel Fernandes de Almeida, advogado e sócio da sociedade de advogados Miranda Correia Amendoeira & Associados.
Foi o que eu sempre ouvi, embora haja aqui no fórum vozes discordantes!!
Artigos e estudos: Página repositório dos meus estudos e análises que vou fazendo. Regularmente actualizada. É costume pelo menos mais um estudo por semana. Inclui a análise e acompanhamento das carteiras 4 e 8Fundos.
Portfolio Analyser: Ferramenta para backtests de Fundos e ETFs Europeus
"We don’t need a crystal ball to be successful investors. However, investing as if you have one is almost guaranteed to lead to sub-par results." The Irrelevant Investor
Portfolio Analyser: Ferramenta para backtests de Fundos e ETFs Europeus
"We don’t need a crystal ball to be successful investors. However, investing as if you have one is almost guaranteed to lead to sub-par results." The Irrelevant Investor
Como investir em obrigações sem gastar uma fortuna
Luís Leitão
01/06/11 07:30
O Económico explica-lhe como comprar obrigações à distância de um clique e com montantes de investimento mínimos a partir de 3.000 euros.
O poder da diversificação na gestão de um portefólio é de tal forma significativo que pode diferenciar o sucesso do perfeito fracasso. Harry Markowitz, por exemplo, um dos premiados com o Nobel da Economia em 1990, provou que uma carteira constituída por diferentes activos é menos arriscada e até potencialmente mais rentável ao longo do tempo do que um portefólio de apenas um activo. Isso não significa que os investidores tenham de ter em carteira o máximo de activos possível. O ideal é encontrar um equilíbrio entre os vários "ovos" de forma a não se sobreporem uns aos outros. Caso contrário, a diversificação do risco não tem qualquer efeito.
Benjamin Graham, considerado por muitos como o "pai da análise financeira moderna" pelas frequentes referências que lhe são feitas por Warren Buffett, chega mesmo a avançar com a "fórmula secreta" da diversificação no seu livro "The Intelligent Investor". Segundo Graham, "como regra de orientação fundamental sugerimos que o investidor nunca tenha menos de 25% ou mais de 75% do seu capital investido em acções, com a consequente alocação inversa, entre 75% e 25%, em obrigações."
Para os pequenos investidores nacionais esta alocação era, até há pouco tempo, muito complicada pois a única possibilidade que tinham ao seu dispor para ganharem exposição ao mercado obrigacionista resumia-se à aplicação das suas poupanças em certificados de aforro e em fundos de investimento obrigacionistas. O acesso directo ao mercado de títulos de dívida estava completamente vedado e limitado a investidores institucionais, dado os elevados montantes que eram exigidos. Mas hoje a realidade é outra, e esse mérito talvez tenha que ser atribuído à recente crise da dívida soberana que aguçou o apetite dos investidores pelo mercado de dívida que obrigou os intermediários financeiros a sentirem necessidade de reestruturarem a sua oferta de produtos nesta área. Foi o que fez recentemente o banco Best e o que tem feito o banco Big- duas das poucas excepções no sector bancário nacional a oferecer aos seus clientes a negociação de títulos de dívida de empresas e países através da internet.
Contas às comissões e aos riscos do mercado
Os investidores que estejam a pensar investir em obrigações devem, em primeiro lugar, ter a noção que o mercado de dívida é muito diferente do mercado accionista. Desde logo porque mais de 95% das obrigações é negociada fora de bolsa num mercado não regulamentado conhecido como ‘over-the-counter' (OTC) com os preços a serem determinados não com base na concretização dos negócios, como sucede no mercado accionistas onde existe um livro de negociação organizado que apresenta os compradores e vendedores e as respectivas quantidades, mas com base em intenções de compra e venda. Isto significa que o preço das obrigações apresentado pelos dois bancos nos seus sítios "deverão ser interpretados como meramente indicativos à data de referência não constituindo, por si, qualquer compromisso de um eventual valor de compra ou de venda", explica o banco Best no seu sítio, porque os intermediários financeiros não se limitam a "casar" ordens de compra e venda mas actuam como agentes dos investidores no mercado seguindo um processo manual e individual. "Pegamos na instrução do cliente e, com base na nossa experiência, vamos ao mercado comprar essa obrigação", explica Carlos Almeida, da direcção de investimento do banco Best. É por isso um processo complexo e também dispendioso.
No caso do BiG, a comissão de compra e venda de obrigações varia entre 0,15% e 0,25%, com um valor mínimo de 30 euros por ordem, que é somada uma comissão de 2% sobre a distribuição de juros. O preçário do Best é relativamente mais caro, com o preço de negociação dos títulos a variar entre 0,3% e 0,75%, com um valor mínimo de 100 euros, e os juros a serem também taxados a 2%. Assim, e apesar de ambos os bancos permitirem a negociação de acções por valores a partir de 3.000 euros, no caso do BiG, e de 5.000 euros, no caso do Best, não é aconselhável tomar como referência estes montantes pois o mais provável é as comissões e a tributação corroerem grande parte da rendibilidade do investimento. É nesse sentido que Carlos Almeida aponta os 25.000 euros como um valor médio a ter em conta para negociar obrigações: "para operações acima de 25.000 euros, no qual os investidores tenham a perspectiva de manter as obrigações até à maturidade (entre dois a três anos), o serviço proporciona um custo total anualizado bastante competitivo, sendo inferior às tradicionais comissões de serviços financeiros de gestão de activos".
Para se ter uma ideia do efeito das comissões, imagine um cliente do Best que hoje pretendesse investir 5.000 euros na obrigações do Tesouro "OT 5% Jun 2012", com o intuito de a levar até à maturidade. Atendendo ao valor de mercado actual da obrigação, dificilmente teria uma rendibilidade anual líquida de impostos e de comissões de negociação superior a 5%, mas se o montante aplicado fosse de 26.000 euros, a rendibilidade anual do investimento subiria para os 8%.
Optimização fiscal para pequenos investidores
Além das comissões de negociação e da guarda de títulos, os investidores deverão também contabilizar o efeito da tributação dos seus rendimentos, onde o Fisco desempenha um papel mais relevante do que no caso das acções. E tudo porque além dos cupões serem tributados à taxa de 21,5% os investidores terão de contar com uma tributação de 20% sobre as mais-valias, no caso de o saldo das mais e menos-valias mobiliárias anuais superarem os 500 euros. Contudo, existe uma excepção, uma forma de evitar esta tributação e optimizar fiscalmente o investimento. Para isso é preciso apenas alguma dose de paciência para esperar pela data de maturidade da obrigação. Assim, em vez comprar a obrigação com o intuito de a vender no mercado antes da data de vencimento, o investidor deve deixar a obrigação chegar à maturidade. Desta forma, não haverá lugar à alienação mas ao reembolso da obrigação e, como tal, em termos contabilísticos, não há lugar à realização de mais-valias nem há correspondente tributação. "O reembolso do valor nominal das obrigações que um sujeito passivo detenha até à maturidade não consubstancia a realização de uma mais-valia sujeita a IRS nos termos da nova redacção do artigo 10.º do CIRS, uma vez que não existe alienação do activo. (...) Não há alienação, há vencimento, pelo que só existirá mais-valia se a obrigação for vendida antes da sua maturidade e se apurar um ganho face ao seu valor nominal", explica Samuel Fernandes de Almeida, advogado e sócio da sociedade de advogados Miranda Correia Amendoeira & Associados. Pode mesmo dizer-se que, no caso da negociação de obrigações, a paciência é uma virtude e o princípio da estratégia ‘buy and hold' (comprar e manter) é, por ventura, o caminho mais certo para sair vencedor: não só permite ao investidor sair beneficiado fiscalmente como contornar o risco da taxa de juro.
Voz dos Especialistas
- Carlos Almeida, do banco Best, recomenda os investidores a terem como referência 25.000 euros como valor médio de ordens para não correrem o risco de os ganhos serem corroídos pelas comissões de negociação.
- "O reembolso do valor nominal das obrigações que um sujeito passivo detenha até à maturidade não consubstancia a realização de uma mais-valia sujeita a IRS nos termos da nova redacção do artigo 10.º do CIRS, uma vez que não existe alienação do activo", refere Samuel de Almeida, advogado e sócio da Miranda Correia Amendoeira & Associados.
Três regras de ouro para negociar obrigações
- Prazo de investimento: Encarar a compra de uma obrigação numa lógica de ‘buy & hold' (comprar e manter), com o intuito de levar o título até à maturidade.
- Yield: Não escolher a obrigação com base única da rendibilidade potencial, que é conferida pela ‘yield' do títulos. Isto porque quanto maior a ‘yield' maior é o risco da obrigações.
- Trabalho de casa: Comparar taxas de rendibilidade das obrigações para o mesmo prazo de investimento e conhecer bem o emitente.
Bons negocios,
arnie
arnie
- Mensagens: 3094
- Registado: 4/11/2002 23:09
- Localização: Viras à esq, segues em frente, viras à dir, segues em frente e viras novamente à dir. CHEGASTE
darkvader Escreveu:Alguêm sabe qual a comissão que o BEST leva para estas obrigações.
Junto tabela anexo.
- Anexos
-
Tabela_Comissoes.pdf
- Best_Comissoes
- (390.05 KiB) Transferido 281 Vezes
vset Escreveu:Parece-me que estão empenhados em cumprir, agora se vão conseguir não faço ideia.
Cps
Como qualquer investidor moderado, os meus investimentos estão repartidos entre D.Prazo, obrigações e acções.
Quanto a obrigações tenho do BCP que se vencerão em 18/1/2012, comprei a 95,9% do seu valor nominal (VN) e de acordo com os cálculos depois de comissões, retenção na fonte de IRS sobre o juro e 20% s/ a + valia, devolve uma TIR líquida de 7,366%, o que é interessante. (Excepto se o BCP não pagar


Tenho umas obrigações(DCS) no BES que se irão vencer em breve, e talvez vá invetir uns 100K em OT, com prazo curto (máx. 1 ano) pois apesar do plano de resgate e do empenho verificado para o seu cumprimento, veja-se o que está acontecer à Grécia. Bem sabemos que são situações diferentes mas ... é melhor prevenir, e se alguém as está a vender ...

Pata-Hari Escreveu: eu aceitarei que a amortização não dê azo a pagamento de mais valia, como descreves.
Caro Pata-Hari,
Antes de mais quero referir que o que esceveu está correcto.
Eu apenas desenvolvi com base nas disposições legais do CIRS.
Entretanto acho que se baralhou, pois não creio ter referido sequer qualquer aspecto relacionado com "amortização" de obrigações!?
A amortização de obrigações verificam-se nas "perpétuas", ou nas "convertíveis" em acções, pois nas "normais" vivem até à maturidade (excepto reembolso antecipado).
Situação diferente e ao qual me referia tem a ver com a diferença entre o valor (venda ou reembolso) - (valor de compra). Caso seja positiva está sujeito a IRS à taxa especial de 20%, no caso de ser negativa, e se optar pelo seu englobamento, poderá recuperar nos 2 anos seguintes em rendimentos da mesma categoria (G), nos termos do nº 6 do artº 55 do CIRS
Sérgio
All night long Escreveu:bem a explicação do sergio12 não deixa grande margem para duvida. e ainda assim, parece ser fiscalmente mais vantajoso que um DP.
As grandes duvidas que proponho à discussão são:
1- Portugal cumprirá com as suas obrigações?
2- Se Portugal entrar em incumprimento , os bancos seguem o mesmo caminho?
3- Quem garante a garantia do Fundo de garantia?
Parece-me que estão empenhados em cumprir, agora se vão conseguir não faço ideia.
Para as OT's serem atingidas e levarem um corte, basta uma reestruturação temporal ou é necessário não pagarmos uma % da divida aos credores - haircut?
Cps
- Mensagens: 1029
- Registado: 11/1/2004 13:37
sherek_JNEG Escreveu:sqezer Escreveu:Já comprei.
O BPI também disponibiliza essas OT's, achei q estavam mt apeteciveis face aos DP's nacionais, sendo que o risco é, a meu ver, semelhante.
Comprei qd estavam com uma YTM de 10% e dps reforcei a 11,7%.
O BPI tem essas OT's disponíveis através do bpinet ou só ao balcão?
E já agora tem valor mínimo de investimento?
Obrigado.
Alguêm sabe qual a comissão que o BEST leva para estas obrigações.
- Mensagens: 121
- Registado: 29/12/2008 20:06
- Localização: Lisboa
bem a explicação do sergio12 não deixa grande margem para duvida. e ainda assim, parece ser fiscalmente mais vantajoso que um DP.
As grandes duvidas que proponho à discussão são:
1- Portugal cumprirá com as suas obrigações?
2- Se Portugal entrar em incumprimento , os bancos seguem o mesmo caminho?
3- Quem garante a garantia do Fundo de garantia?
As grandes duvidas que proponho à discussão são:
1- Portugal cumprirá com as suas obrigações?
2- Se Portugal entrar em incumprimento , os bancos seguem o mesmo caminho?
3- Quem garante a garantia do Fundo de garantia?
Sérgio, a interpretação que te dei é o entendimento da área fiscal de um banco. Mas certamente que com um parecer contrário do fisco, eu aceitarei que a amortização não dê azo a pagamento de mais valia, como descreves. Aliás, se assim fosse, os produtos estruturados manter-se-iam isentos se levados à maturidade (porque são emitidos como obrigações). E tal não é o caso.
Sim, a YTM refere-se à rentabilidade anual média que o investidor terá, e o seu cálculo não inclui comissões nem os aspectos fiscais acima referidos. É por isso que se distingue entre a bruta e a líquida. Nota também que a YTM tem uma imprecisão no cálculo e que é o facto de se assumir que os cupões são reinvestiveis, coisa que não sucede.
Sim, a YTM refere-se à rentabilidade anual média que o investidor terá, e o seu cálculo não inclui comissões nem os aspectos fiscais acima referidos. É por isso que se distingue entre a bruta e a líquida. Nota também que a YTM tem uma imprecisão no cálculo e que é o facto de se assumir que os cupões são reinvestiveis, coisa que não sucede.
Quem está ligado: