IRS-Apuramento das mais-valias com a alienação de acções
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Eu aproveito para realçar o que o Luso67 diz :
"...efectivamente suportadas, inerentes à alienação das acções...", vejam o significado de alienação, só essas despesas é que contam, erro ou não do Legislador ...
Também aproveito para dizer que práticamente NUNCA compensa englobar (só se não pagar IRS nenhum) porque a taxa minima de IRS é 12% e nas mais valias é 10%
Já agora, como muitas Empresas estão em crise, muita gente recebeu parte do salário em direitos, nesse caso a Lei diz o segunte:
No âmbito das opções sobre acções (stock options), os ganhos resultantes da opção estão sujeitos a IRS, considerando-se:
.rendimento do trabalho dependente, obtido no momento do exercício da opção de compra, a diferença entre o valor da cotação oficial/preço de mercado das acções e o preço efectivo de compra pelo trabalhador; uma vez que configura uma regalia auferida pela prestação ou em razão da prestação do trabalho dependente (art° 2°, n° 3, alínea c) do código do IRS).
· mais-valias, obtidas no momento da alienação das acções, a diferença entre o valor da alienação e o valor da cotação oficial/preço de mercado das acções na data do exercício da opção.
Quando o alienante tenha detido as acções por um período superior a 12 meses (contados da data da colocação à disposição das acções), o ganho com a respectiva alienação não fica sujeito a tributação em sede de mais-valias, por força da exclusão tributária consignada na alínea b) do n° 2 do artigo 10° do Código do IRS.
"...efectivamente suportadas, inerentes à alienação das acções...", vejam o significado de alienação, só essas despesas é que contam, erro ou não do Legislador ...



Também aproveito para dizer que práticamente NUNCA compensa englobar (só se não pagar IRS nenhum) porque a taxa minima de IRS é 12% e nas mais valias é 10%



Já agora, como muitas Empresas estão em crise, muita gente recebeu parte do salário em direitos, nesse caso a Lei diz o segunte:
No âmbito das opções sobre acções (stock options), os ganhos resultantes da opção estão sujeitos a IRS, considerando-se:
.rendimento do trabalho dependente, obtido no momento do exercício da opção de compra, a diferença entre o valor da cotação oficial/preço de mercado das acções e o preço efectivo de compra pelo trabalhador; uma vez que configura uma regalia auferida pela prestação ou em razão da prestação do trabalho dependente (art° 2°, n° 3, alínea c) do código do IRS).
· mais-valias, obtidas no momento da alienação das acções, a diferença entre o valor da alienação e o valor da cotação oficial/preço de mercado das acções na data do exercício da opção.
Quando o alienante tenha detido as acções por um período superior a 12 meses (contados da data da colocação à disposição das acções), o ganho com a respectiva alienação não fica sujeito a tributação em sede de mais-valias, por força da exclusão tributária consignada na alínea b) do n° 2 do artigo 10° do Código do IRS.
"Os simples conselhos, recomendações ou informações não responsabilizam quem os dá, ainda que haja negligência da sua parte" (Art. 485º do Código Civil)
IRS-Apuramento das mais-valias com a alienação de acções
No âmbito da apresentação da declaração de IRS surgiram-me algumas dúvidas que, simultaneamente, coloquei aqui no fórum e a uma instituição financeira.
Acabei de receber o parecer fiscal e gostaria de partilhá-lo convosco, já que me parece útil.
"[b]Questão[/b]
Pretende-se saber qual dos critérios de valorimetria – FIFO (“First in first out”) ou LIFO (“Last in first out”) – deverá ser aplicado para efeitos de determinação das mais-valias, obtidas por um sujeito passivo de IRS, resultantes de acções alienadas no decorrer do ano 2003.
Por outro lado, pretende-se igualmente saber de que modo se determinam as mais-valias de acções, no caso de um sujeito passivo possuir diferentes carteiras de títulos, relativos a um mesmo emitente, registadas em contas domiciliadas em instituições financeiras distintas.
Exemplo:
Títulos Acções Preço Data Carteira
Compra EmpresaX 200 10 2003/01 Carteira 1
Compra EmpresaX 100 5 2003/02 Carteira 2
Compra EmpresaX 100 5 2003/02 Carteira 2
Venda EmpresaX 150 7,25 2003/04 Carteira 2
[b]Enquadramento fiscal[/b]
O Código do IRS determina que, no apuramento das mais-valias de valores mobiliários da mesma natureza e que confiram direitos idênticos se devem considerar como alienados os adquiridos há mais tempo.
Nestes termos, o critério de valorimetria a aplicar para determinação das mais-valias decorrentes da alienação de acções, em 2003, é o método FIFO, devendo, nesse sentido, ser considerados como estando a ser alienadas as acções (ou lotes de acções) adquiridas há mais tempo.
Por outro lado, estando em causa diferentes carteiras de títulos detidas pelo sujeito passivo, o referido critério de valorimetria deverá ser aplicado, em separado, para cada uma das referidas carteiras.
No que respeita à questão concreta que nos é colocada, o apuramento da mais-valia resultante da alienação de acções relativa à carteira 2 deverá corresponder a 375, de acordo com o seguinte cálculo:
§ (150*7,5 – 150*5) = + 375
No apuramento do referido saldo poderão ser consideradas as despesas necessárias e efectivamente suportadas, inerentes à alienação das acções, como seja as comissões de corretagem. Esses encargos deverão ser considerados como um montante a acrescer ao respectivo custo de aquisição.
Recorde-se que a tributação das mais-valias, em sede de IRS, incide sobre o saldo positivo, apurado no ano, entre as mais-valias e as menos-valias geradas com a alienação onerosa de acções e outros valores mobiliários e com os rendimentos associados a instrumentos financeiros derivados (com excepção dos ganhos provenientes de operações de swaps cambiais, swaps de taxa de juro, swaps de taxa de juro e divisas e de operações cambiais), warrants autónomos e certificados (que não sejam qualificados como rendimentos de capitais). Essa tributação é efectuada pela aplicação da taxa especial de 10%, sobre o referido saldo, podendo o beneficiário optar pelo respectivo englobamento aos restantes rendimentos obtidos no ano.
Por último, refira-se ainda que se encontram excluídas de tributação as mais-valias resultantes da venda de acções adquiridas há mais de 12 meses."
Acabei de receber o parecer fiscal e gostaria de partilhá-lo convosco, já que me parece útil.
"[b]Questão[/b]
Pretende-se saber qual dos critérios de valorimetria – FIFO (“First in first out”) ou LIFO (“Last in first out”) – deverá ser aplicado para efeitos de determinação das mais-valias, obtidas por um sujeito passivo de IRS, resultantes de acções alienadas no decorrer do ano 2003.
Por outro lado, pretende-se igualmente saber de que modo se determinam as mais-valias de acções, no caso de um sujeito passivo possuir diferentes carteiras de títulos, relativos a um mesmo emitente, registadas em contas domiciliadas em instituições financeiras distintas.
Exemplo:
Títulos Acções Preço Data Carteira
Compra EmpresaX 200 10 2003/01 Carteira 1
Compra EmpresaX 100 5 2003/02 Carteira 2
Compra EmpresaX 100 5 2003/02 Carteira 2
Venda EmpresaX 150 7,25 2003/04 Carteira 2
[b]Enquadramento fiscal[/b]
O Código do IRS determina que, no apuramento das mais-valias de valores mobiliários da mesma natureza e que confiram direitos idênticos se devem considerar como alienados os adquiridos há mais tempo.
Nestes termos, o critério de valorimetria a aplicar para determinação das mais-valias decorrentes da alienação de acções, em 2003, é o método FIFO, devendo, nesse sentido, ser considerados como estando a ser alienadas as acções (ou lotes de acções) adquiridas há mais tempo.
Por outro lado, estando em causa diferentes carteiras de títulos detidas pelo sujeito passivo, o referido critério de valorimetria deverá ser aplicado, em separado, para cada uma das referidas carteiras.
No que respeita à questão concreta que nos é colocada, o apuramento da mais-valia resultante da alienação de acções relativa à carteira 2 deverá corresponder a 375, de acordo com o seguinte cálculo:
§ (150*7,5 – 150*5) = + 375
No apuramento do referido saldo poderão ser consideradas as despesas necessárias e efectivamente suportadas, inerentes à alienação das acções, como seja as comissões de corretagem. Esses encargos deverão ser considerados como um montante a acrescer ao respectivo custo de aquisição.
Recorde-se que a tributação das mais-valias, em sede de IRS, incide sobre o saldo positivo, apurado no ano, entre as mais-valias e as menos-valias geradas com a alienação onerosa de acções e outros valores mobiliários e com os rendimentos associados a instrumentos financeiros derivados (com excepção dos ganhos provenientes de operações de swaps cambiais, swaps de taxa de juro, swaps de taxa de juro e divisas e de operações cambiais), warrants autónomos e certificados (que não sejam qualificados como rendimentos de capitais). Essa tributação é efectuada pela aplicação da taxa especial de 10%, sobre o referido saldo, podendo o beneficiário optar pelo respectivo englobamento aos restantes rendimentos obtidos no ano.
Por último, refira-se ainda que se encontram excluídas de tributação as mais-valias resultantes da venda de acções adquiridas há mais de 12 meses."
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- Registado: 14/2/2004 22:09
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