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Caldeirão da Bolsa

IRS

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Re: IRS

por asd » 24/8/2009 17:36

telheiras1 Escreveu:Olá.

Em relação às mais valias com acções ou fundos de nvestimentos, o que é possível deduzir (se alguma coisa) no IRS?

já agora, uma pergunta basica para quem nunca comprou/vendeu acções: o valor liquido que recebemos depois de executarmos a venda de acões, já vem liquido de imposto?


Novamente!???

Mas estas perguntas não tem fim?? Não faltam threads no Caldeirão a elucidar sobre isso é só uma questão procurar. Já parece um disco riscado, ou um papagaio gago.
 
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por pmpcpinto » 24/8/2009 17:33

Mas não opto pelo englobamento das mais valias de 2009?

As menos valias são automaticamente subtraidas e a diferença tributada a 10%?.

Obrigado


Pedro
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por semoke » 24/8/2009 17:30

pmpcpinto Escreveu:As acções detidas à mais de 12 meses não têm que ser declaradas em sede de IRS (anexo G1), apesar de não serem tributadas?

Já agora aproveito para esclarecer uma dúvida:

Em 2008 tive menos valias de € 180,00 e optei pelo englobamento.

Este ano (2009), estou com mais valias de cerca de € 2.500,00.

Como é que faço em termos de IRS? Qual a maneira mais vantajosa?

Caso tenha optado pelo englobamento das menos valias em 2008, as mesmas são abatidas às mais valias de 2009.

Como optou pelo englobamento das menos valias em 2008, deveria ter englobado dividendos, juros e outros rend Cat E, e apresentar uma declaração a permitir ao fisco o levantamento do sigilio bancário.

Pedro
 
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por pmpcpinto » 24/8/2009 17:26

As acções detidas à mais de 12 meses não têm que ser declaradas em sede de IRS (anexo G1), apesar de não serem tributadas?

Já agora aproveito para esclarecer uma dúvida:

Em 2008 tive menos valias de € 180,00 e optei pelo englobamento.

Este ano (2009), estou com mais valias de cerca de € 2.500,00.

Como é que faço em termos de IRS? Qual a maneira mais vantajosa?

Pedro
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por kknd » 24/8/2009 17:19

Viva,

Deduzir receitas :?
Ao realizar mais valias com a venda de acções, tem de se preencher o IRS na 2ª fase, adicionando o anexo G.
10 % do valor vai para o Estado.

Caso fique com as acções durante mais de um ano não se declara nem se paga imposto.

Relativamente a fundos de investimento não sei como funciona.

Cumprimentos
 
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Re: IRS

por semoke » 24/8/2009 17:18

telheiras1 Escreveu:Olá.

Em relação às mais valias com acções ou fundos de nvestimentos, o que é possível deduzir (se alguma coisa) no IRS?

já agora, uma pergunta basica para quem nunca comprou/vendeu acções: o valor liquido que recebemos depois de executarmos a venda de acões, já vem liquido de imposto?


Relativamente à alienação de acções e no que diz respeito às mais valias das acções detidas a menos de um ano, estão sujeitas a IRS, tendo o contribuinte a possibildade de optar ou não pelo englobamento.
Caso, opte pelo não englobamento, opção mais vantajosa as mesmas são tributadas autonomamente á taxa de 10%.

Relativamente às suas questões o valor a receber não sujeito a qualquer retenção.

Relativamente a deduções os encargos com a alienação são abatidos à mais valia realizada.
Na minha opinião, dado o Código do IRS ser omisso, ao valor de aquisição deverá somar os encargos com os mesmos.
 
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IRS

por telheiras1 » 24/8/2009 17:08

Olá.

Em relação às mais valias com acções ou fundos de nvestimentos, o que é possível deduzir (se alguma coisa) no IRS?

já agora, uma pergunta basica para quem nunca comprou/vendeu acções: o valor liquido que recebemos depois de executarmos a venda de acões, já vem liquido de imposto?
 
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