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Caldeirão da Bolsa

Dúvida IRS

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Jacsilva » 13/5/2009 17:29

um grande obrigado pela atenção dispensada.
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por tonirai » 13/5/2009 17:14

Jacsilva Escreveu:obrigado e qual é o campo dos cfds?

Anexo G;
Campo 9;
Linha 903.

As linhas 901, 902 e 903 são tributadas da mesma forma (10% das mais-valias), pelo que é de certa forma redundante escolher uma.
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por Jacsilva » 13/5/2009 17:06

obrigado e qual é o campo dos cfds?
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Re: forex

por tonirai » 13/5/2009 16:13

Jacsilva Escreveu:Olá caros Forenses
podem me ajudar a resolver o seguinte assunto.?
tenho um saldo negativo em negociação forex referente ao ano 2008 , e tenho positivo em acções.
em que campo introduzo o saldo negativo do forex , não o encontro.
obrigado

Eu insiro os dados relativos a Forex no mesmo campo dos CFDs (penso que tem sido o consenso geral).

No entanto, deixo aqui um artigo para "apimentar" a discussão, esperando que leve à obtenção de um consenso geral:

De que forma são tributados os rendimentos obtidos em CFDs e em Forex?

Os meros ganhos obtidos por sujeitos passivos de IRS com operações cambiais à vista fora do âmbito de actividade empresarial ou profissional não se encontram sujeitos a tributação em IRS. Já no caso de operações cambiais a prazo, o ganho sujeito a IRS constitui um rendimento de capitais sujeito a tributação por retenção na fonte a uma taxa de 20%. Se estes rendimentos forem obtidos no estrangeiro, os mesmos não se encontram sujeitos a retenção na fonte em Portugal e devem ser objecto de englobamento e tributados de acordo com o escalão de rendimentos do beneficiário.

http://economico.sapo.pt/paginas/kpmg_39.html


Ora nós encontramo-nos fora do âmbito de actividade empresarial ou profissional... logo não é tributável?

Operações cambiais a prazo... não sei o que entendem por isso, mas de qualquer forma não se deve aplicar, porque esses são tributados por retenção na fonte (não é o nosso caso);

Quanto a serem obtidos no estrangeiro (meu caso maioritário, numa corretora estrangeira - mas também os tenho cá), diz que não se encontram sujeitos a retenção na fonte (penso quererem dizer ), e por isso serem tributados de acordo com o escalão de rendimentos (estão doidos?).


Mais uma vez, à falta de certezas, volto a inserí-los no campo de CFDs, que como disse, parece que tem sido o consenso geral... mas que gostava de ver isto esclarecido de uma vez por todas, gostava... :)
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por Jacsilva » 13/5/2009 8:56

olá podem me ajudar na questão acima ?
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forex

por Jacsilva » 12/5/2009 16:37

Olá caros Forenses
podem me ajudar a resolver o seguinte assunto.?
tenho um saldo negativo em negociação forex referente ao ano 2008 , e tenho positivo em acções.
em que campo introduzo o saldo negativo do forex , não o encontro.
obrigado
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por um.dois » 9/5/2009 16:13

As acções estrangeiras são colocadas no anexo J

São todas, mesmo as da zona euro ou só aquelas em que existe o câmbio?

Obrigado :)
 
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por Big Crash » 8/5/2009 21:37

Caríssimos/as,
Preciso de uma ajuda (um bocadinho estranha!)

RESUMINDO:
- Tenho um empréstimo habitação no Santander Totta.
- O meu IRS é da 2ª fase.
- Não recebi o decumento referente ao "seguro vida grupo crédito habitação" (declaração para efeitos de IRS) porque a minha morada no "Seguros Santander Totta" está incompleta.
- Fui ao banco pedir uma 2ª via (que não sei quando chega), mas entretanto pedi a quantia que devo colocar no IRS (modelo H)... Assim poderia na mesma entregar o IRS.
- Entretanto a menina do banco diz-me que o NIPC (que é necessário preencher) do "Seguros Santander Totta" não é o mesmo do ano passado e dá-me um novo NIPC.
- Achei estranho e telefonei para um nº que estava no site do "Santander Totta" que me informa que o NIPC do "Seguros Santander Totta" é o mesmo do ano passado!!!
- Estou baralhado, não sei em quem acreditar, se na menina do banco, se na pessoa que me atendeu o telefone da "SuperLinha Totta".
- Entretanto queria enviar o meu IRS este fim de semana... por isso peço a seguinte ajuda:

Se alguém tiver um empréstimo habitação no Santander Totta por favor me diga EFECTIVAMENTE o NIPC (referente ao ano fiscal 2008) que deve de estar no fundo da folha "seguro vida grupo crédito habitação" (declaração para efeitos de IRS).

Obrigado.
Não percebo NADA disto!
 
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Re: Dúvida IRS

por mais_um » 8/5/2009 17:54

beatles Escreveu:No anexo G só consigo colocar 18 linhas para a compra/venda de acções.
Sucede que tenho mais de 18 movimentos?
Junto tudo numa linha só?
Que mês coloco na compra e na venda?


Se tens mais de 18 movimentos, colocas tudo numa só linha.

Em relação ao mês, colocas o mês em que fizeste a 1ª compra e o mês em que fizeste a ultima venda.
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por beatles » 8/5/2009 17:53

E que mês ponho na compra e na venda?
 
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por jcms » 8/5/2009 17:52

Sim,uma só linha.
 
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Dúvida IRS

por beatles » 8/5/2009 17:36

No anexo G só consigo colocar 18 linhas para a compra/venda de acções.
Sucede que tenho mais de 18 movimentos?
Junto tudo numa linha só?
Que mês coloco na compra e na venda?
 
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