Re: Mais Valias IRS

No final das contas da AT, depois das deduções à coleta, na demonstração de liquidação, aparece a taxa efetiva.
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ZeNovato Escreveu:OCTAMA Escreveu:ZeNovato Escreveu:Bom dia a todos,
Nesta altura do IRS existem sempre algumas dúvidas, e como não poderia deixar de ser, também tenho uma. Se alguém me conseguisse ajudar agradecia.
No ano passado a 3m fez um spin-off e separou a Solventum. Deste spin-off, recebi um determinado número de ações da Solventum mas recebi também cerca de 50€ em cash devido ao número de ações ser um número fracionado.
Por exemplo:
Recebo10,75 ações da empresa nova, onde 10 são ações e 0,75 é em cash.
Como declaro esse valor no IRS?
É que no banco não há valor de compra nem venda nem se quer tenho comissões envolvidas. Alguém me disse que poderia declarar como forma de dividendos pois o imposto a pagar ia ser o mesmo como se fosse mais valia (28% de taxa liberatória).
Alguém já teve alguma situação identica?
Bom Dia,
Declara-se os 50€ como uma mais valia mobiliária pura (G ou J). Valor de Venda 50€, valor de entrada 0€. O mesmo quando for com a venda das ações "spinadas". Valor de venda €€€€ e valor de entrada 0€ (e claro, as despesas de venda).
Os bancos emitem notas de débito pelo spin off e pelas despesas inerentes ao mesmo, se as houver (pelo menos o BCP emite). É pedir à entidade financeira com que se trabalha, documento de suporte pelos 50€.
Cumprimentos
Por acaso é mesmo o BCP. Eles enviaram um documento com o valor creditado mas nada sobre o valor de compra nem datas. Daí ter achado estranho esta simplicidade de apresentação do valor.
A data de compra considero a mesma da data de realização? A verdade é que esta operação está toda ela relacionada com a Solventum. Se no dia 4/4/2024 foi a data de entrada no negócio, a data de saida tb será o mesmo.
OCTAMA Escreveu:ZeNovato Escreveu:Bom dia a todos,
Nesta altura do IRS existem sempre algumas dúvidas, e como não poderia deixar de ser, também tenho uma. Se alguém me conseguisse ajudar agradecia.
No ano passado a 3m fez um spin-off e separou a Solventum. Deste spin-off, recebi um determinado número de ações da Solventum mas recebi também cerca de 50€ em cash devido ao número de ações ser um número fracionado.
Por exemplo:
Recebo10,75 ações da empresa nova, onde 10 são ações e 0,75 é em cash.
Como declaro esse valor no IRS?
É que no banco não há valor de compra nem venda nem se quer tenho comissões envolvidas. Alguém me disse que poderia declarar como forma de dividendos pois o imposto a pagar ia ser o mesmo como se fosse mais valia (28% de taxa liberatória).
Alguém já teve alguma situação identica?
Bom Dia,
Declara-se os 50€ como uma mais valia mobiliária pura (G ou J). Valor de Venda 50€, valor de entrada 0€. O mesmo quando for com a venda das ações "spinadas". Valor de venda €€€€ e valor de entrada 0€ (e claro, as despesas de venda).
Os bancos emitem notas de débito pelo spin off e pelas despesas inerentes ao mesmo, se as houver (pelo menos o BCP emite). É pedir à entidade financeira com que se trabalha, documento de suporte pelos 50€.
Cumprimentos
ZeNovato Escreveu:Bom dia a todos,
Nesta altura do IRS existem sempre algumas dúvidas, e como não poderia deixar de ser, também tenho uma. Se alguém me conseguisse ajudar agradecia.
No ano passado a 3m fez um spin-off e separou a Solventum. Deste spin-off, recebi um determinado número de ações da Solventum mas recebi também cerca de 50€ em cash devido ao número de ações ser um número fracionado.
Por exemplo:
Recebo10,75 ações da empresa nova, onde 10 são ações e 0,75 é em cash.
Como declaro esse valor no IRS?
É que no banco não há valor de compra nem venda nem se quer tenho comissões envolvidas. Alguém me disse que poderia declarar como forma de dividendos pois o imposto a pagar ia ser o mesmo como se fosse mais valia (28% de taxa liberatória).
Alguém já teve alguma situação identica?
niceboy Escreveu:Mais-valias (sem retenção na fonte), tanto no anexo G como no J, são reportadas de forma idêntica (os quadros são idênticos).
A AT depois junta a informação dos 2 quadros e trata de forma idêntica juntando tudo.
No final não há diferença no valor de imposto.
ZeNovato Escreveu:Já agora, outra situação. Este ano tenho as ordens de compra e venda pre preenchidas no IRS. Curioso que ETF's americanos a AT considera anexo G. O que está pre preenchido por eles, bate certo ao cêntimo com a declaração que o banco me enviou, inclusive os dias, meses, anos e NIF do banco (BIG).
Sempre declarei no anexo J porque não tinha esta informação, mas este ano vou deixar estar assim. Enfim...
niceboy Escreveu:Mr_ALL Escreveu:[
Responde a casos concretos:
Caso 1.
Em 2023 compras 200 euros de ações ao dia 15 de cada mês.
Em 31 Julho de 2024 vendes tudo.
Como declaras?
Caso 2.
Em 2020 compras 200 euros de ações ao dia 15 de cada mês.
Em 31 Julho de 2024 vendes tudo.
Como declaras?
Já agora, quais as tuas qualificações/habilitações contabilísticas/fiscais?
niceboy Escreveu:Mr_ALL Escreveu:[
Responde a casos concretos:
Caso 1.
Em 2023 compras 200 euros de ações ao dia 15 de cada mês.
Em 31 Julho de 2024 vendes tudo.
Como declaras?
Caso 2.
Em 2020 compras 200 euros de ações ao dia 15 de cada mês.
Em 31 Julho de 2024 vendes tudo.
Como declaras?
Já agora, quais as tuas qualificações/habilitações contabilísticas/fiscais?
Mr_ALL Escreveu:De facto é uma matéria muito importante. Pelo que se não devem fazer comentários "à toa"!
Se a declaração agrupar por ativo e por ano de aquisição, como o ano de realização é 2024, então cada linha desse ativo identifica corretamente se o ativo (ou a parte desse ativo) foi detido por mais ou por menos que 365 dias. As linhas com menos de 365 são englobados se, é só se, o contribuinte estiver no último escalão de IRS. Não é o contribuinte que engloba caso a caso.
No caso particular de em casos específicos o mesmo ativo comprado no mesmo ano em datas diversas e só parte dessas datas estiverem incluídas no critério de detenção por menos de 365 dias, então o declarante, para seu interesse, declara em linhas isoladas essas operações.
Por último, quem não quer obter consultas "à toa", não pergunta num fórum, consulta um contabilista certificado ( e convém consultar um que esteja familiarizado com este assunto, que pela sua especifidade, não está ao alcance de todos).
Mr_ALL Escreveu:[
AS01 Escreveu:Mr_ALL Escreveu:Filipe5555 Escreveu:Em que ficamos então?
Agrupa por ano de aquisição, considerando em cada ano a data de aquisição mais antiga.
Nesse caso como se identifica corretamente o período de detenção dos ativos?
Um exemplo: se apenas uma parte haver sido detida por um período inferior a 365 dias e o sujeito passivo tiver obrigação de englobar a declaração está incorreta.
Esta é uma matéria suficientemente importante para não se oferecerem conselhos à toa...
Mr_ALL Escreveu:Filipe5555 Escreveu:Em que ficamos então?
Agrupa por ano de aquisição, considerando em cada ano a data de aquisição mais antiga.
Filipe5555 Escreveu:Em que ficamos então?
Filipe5555 Escreveu:Em que ficamos então?