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Caldeirão da Bolsa

IRS 2024

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: IRS 2024

por paulosantinhoamado » 20/4/2024 18:58

Amigo,


Se subiram, você vendeu as 470 com mais valias, em que a mais valia é a diferença do calor de venda do calor da compra x as 470 que vendeu.

As restantes 30 continuam na sua carteira, quando as vender declara a venda com mais ou menos valias...

karaya75 Escreveu:ola boa tarde


tenho uma duvida eu comprei 500 açoes de um determinado titulo o preço subiu e vendi 470 com uma menos valia residual, mantive 30 ações que não vendi, tenho que declarar as 30 no irs como mais valia? na declaração da degiro aparece como mais valia.
 
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Re: IRS 2024

por Andre vez » 20/4/2024 10:41

Bom dia,

Por aqui alguém utiliza um ficheiro de apoio para o preenchimento do IRS?

Quais campos são relevantes para esse efeito? Tanto para capital gains como para dividendos.
Abraço
André
 
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Re: IRS 2024

por peterteam2 » 8/4/2024 19:45

Gioes Escreveu:Olá Boa tarde.
Algum amigo no fórum me pode esclarecer uma duvida.
Na declaração de IRS e no anexo E englobando os dividendos (ações nacionais) qual o Nif. a declarar.? Da empresa que pagou o dividendo ou o da entidade financeira? O ano passado declarei o Nif. das empresas porém se a retenção é feita no banco será esse a entrega-lo ás finanças. Dai a minha duvida.



É indiferente. Já fiz das duas formas em anos diferentes e o fisco aceita ambas. Desde que os valores estejam correctos e sejam englobados todos os rendimentos (juros, dividendos ...)
 
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Re: IRS 2024

por Gioes » 8/4/2024 19:36

Olá Boa tarde.
Algum amigo no fórum me pode esclarecer uma duvida.
Na declaração de IRS e no anexo E englobando os dividendos (ações nacionais) qual o Nif. a declarar.? Da empresa que pagou o dividendo ou o da entidade financeira? O ano passado declarei o Nif. das empresas porém se a retenção é feita no banco será esse a entrega-lo ás finanças. Dai a minha duvida.
 
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Re: IRS 2024

por jopsilveira » 5/4/2024 11:52

só declaras o que vendes.
 
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Re: IRS 2024

por Andre vez » 5/4/2024 8:33

karaya75 Escreveu:ola boa tarde


tenho uma duvida eu comprei 500 açoes de um determinado titulo o preço subiu e vendi 470 com uma menos valia residual, mantive 30 ações que não vendi, tenho que declarar as 30 no irs como mais valia? na declaração da degiro aparece como mais valia.


Boas,

algo não percebi bem, o preço subiu e foi vendida com menos valia?
Abraço
André
 
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Re: Como preencher o IRS 2024 os investimentos

por dm222 » 4/4/2024 16:14

Goya777 Escreveu:Obrigado pelos videos.

Por acaso tinha duvida no anexo J. Estava a completar cada "celula" de cada linha (declarar dividendos empresas estrangeiras) e estava a ter erro de codigo país. Entendo que em País do Agente pagador nao se mete nada, certo?


se for um broker estrangeiro e acções estrangeiras é assim:

Imagem

coluna rendimento bruto é o dividendo total incluindo impostos retidos

a coluna retenção no país da fonte preenche-se se houver um acordo de dupla tributação com o país em causa, irás pagar 28% menos o que já pagaste na fonte, no meu caso Taiwan não existe acordo portanto não preenchi.



se for um broker nacional e acções nacionais não é necessário colocar no IRS a não ser que queiras englobar, nesse caso preenche-se no anexo G, e ao preencher é logo assumido que queres englobar


para acções portuguesas em brokers estrangeiros e vice versa, não te sei ajudar porque o próprio programa do IRS não está preparado para isso :-k
 
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Re: IRS 2024

por karaya75 » 4/4/2024 15:24

ola boa tarde


tenho uma duvida eu comprei 500 açoes de um determinado titulo o preço subiu e vendi 470 com uma menos valia residual, mantive 30 ações que não vendi, tenho que declarar as 30 no irs como mais valia? na declaração da degiro aparece como mais valia.
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Re: Como preencher o IRS 2024 os investimentos

por Goya777 » 3/4/2024 10:11

Obrigado pelos videos.

Por acaso tinha duvida no anexo J. Estava a completar cada "celula" de cada linha (declarar dividendos empresas estrangeiras) e estava a ter erro de codigo país. Entendo que em País do Agente pagador nao se mete nada, certo?
 
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Re: Como preencher o IRS 2024 os investimentos

por danieljpires » 31/3/2024 14:35

 
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Como preencher o IRS 2024 os investimentos

por danieljpires » 31/3/2024 14:34

Uma vez mais faço um vídeo de como preencher os investimentos no IRS

Este ano temos a novidade de declarar mais e menos valias em criptomoedas mas cuidado que há dois anexos diferentes caso os tenhas a mais de 365 dias ou a menos de 365 dias

Aqui o vídeo espero que gostem

[youtube]https://youtu.be/20zQ_bGsQ2w?si=phoFlFXoxLhaT3_4[/youtube]

[youtube]http://youtu.be/20zQ_bGsQ2w?si=phoFlFXoxLhaT3_4[/youtube]
 
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Re: IRS 2024

por ZeNovato » 18/3/2024 15:22

MarcoAntonio Escreveu:Não sou especialista na matéria. Mas sugiro uma pesquisa e a consulta de (outros) especialistas.

Distribuição de lucros nas Sociedades Limitadas

(não faço ideia se a informação no link partilhado está actualizada e/ou correcta)


Obrigado Marco,

Vai ao encontro daquilo que já tinha em mente.
Não compreendo a complicação do contabilista numa coisa que deveria ser simples.
Se a empresa não tivesse reservas, tudo bem, aceitava. Não sendo o caso....
 
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Re: IRS 2024

por MarcoAntonio » 18/3/2024 14:06

Não sou especialista na matéria. Mas sugiro uma pesquisa e a consulta de (outros) especialistas.

Distribuição de lucros nas Sociedades Limitadas

(não faço ideia se a informação no link partilhado está actualizada e/ou correcta)
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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Re: IRS 2024

por ZeNovato » 18/3/2024 13:54

Boa tarde a todos

Alguém que tenha empresa me pode ajudar em duas ou três questões?
Passo a explicar.

Eu e o meu pai temos uma pequena empresa familiar Lda, onde somos os trabalhadores (para além de mais 2 funcionários). O meu pai nunca se preocupou com fazer distribuição de resultados/dividendos dos lucros obtidos durante estes anos todos. O problema é que o cash na empresa aumentou sempre e tenho vindo a alertar para situação porque não faz qualquer sentido essa acumulação. Sugeri então que, relativo aos lucros do ano passado, se fizesse uma distribuição em forma de dividendos. Problema? O nosso contabilista opõe-se e diz que só as S.A. é que o podem fazer.
As questões que coloco são as seguintes:
1. Algum motivo para essa oposição, sendo que a empresa é saudável, sem dividas seja de que forma for?
2. No ano passado fizemos uma entrega em forma de prémio aos funcionários de 2k a cada um, sócios incluídos, o que demonstra algum cuidado com quem trabalhou.
3. Tenho a ideia que a distribuição em forma de dividendos é feita até ao fim deste mês, sendo taxada em 28% e declarada no IRS de 2024 a entregar em 2025, certo?

Alguma sugestão em como abordar esta questão?
 
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Re: IRS 2024

por PIKAS » 14/3/2024 11:56

Caros,

O BEST enviou-me a declaração de 2023 pela primeira vez no início de fevereiro. Posteriormente enviaram-me, em datas diferentes, novas declarações com a indicação " anula e substitui a anterior ", sendo que a última é de 12 de março. Conferi-a e está correta.
No site do BEST vou a extratos/declarações fiscais e está lá.
Cumprimentos,
 
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Re: IRS 2024

por PMP69 » 14/3/2024 10:56

smog63 Escreveu:As declarações apenas estão disponíveis no início do prazo.

No entanto convém verificar até final de fevereiro se todas as faturas em sede de dedução fiscal estão correctas.

Olho que as faturas da máquina do estado , centros de saúde, universidades etc por vezes estão como o mal dos governantes: não sei , não me lembro … ou seja não estão colocadas para dedução. Neste caso introduzir as mesmas manualmente.


BPI ainda não.

Penso que no ano passado foi no fim de março.


Pedro
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Re: IRS 2024

por J_Investidor » 14/3/2024 10:27

Bom dia.

Tenho uma questão: pela primeira vez em 2023 na declaração de IRS terei despesas de terapia da fala do meu filho...
Acontece que ao validar as faturas, validei como se fossem despesas de educação, mas na verdade são do campo de saúde...

Como já passou o prazo para validar, já não consigo alterar a designação delas...

E agora?

Dá para alterar? Há risco de haver problemas?

Cumprimentos e obrigado
 
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Re: IRS 2024

por Goya777 » 23/1/2024 10:45

smog63 Escreveu:Desculpe, interpretei mal a questão.

Ainda não recebi nada nem está disponível on line.

Nao sei quando termina o prazo.

Sugiro que pergunte ao seu gestor de conta.

Cumprimentos


na conta individual diz que só em Março, que é o normal. Mas na conta conjunta já tenho os dados desde inicio do ano... Por isso queria perceber se o Março era realmente normal
 
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Re: IRS 2024

por tami » 23/1/2024 9:43

No Invest já está disponivel (é atualizado praticamente em tempo real), na degiro é mais tarde.
 
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Re: IRS 2024

por smog63 » 23/1/2024 1:35

Desculpe, interpretei mal a questão.

Ainda não recebi nada nem está disponível on line.

Nao sei quando termina o prazo.

Sugiro que pergunte ao seu gestor de conta.

Cumprimentos
 
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Re: IRS 2024

por Goya777 » 22/1/2024 16:24

smog63 Escreveu:As declarações apenas estão disponíveis no início do prazo.

No entanto convém verificar até final de fevereiro se todas as faturas em sede de dedução fiscal estão correctas.

Olho que as faturas da máquina do estado , centros de saúde, universidades etc por vezes estão como o mal dos governantes: não sei , não me lembro … ou seja não estão colocadas para dedução. Neste caso introduzir as mesmas manualmente.


nao me refiro à declaraçao das propias Finanças mas sim a declaraçao que a Instituiçao financeira com quem trabalham vos enviam os dados
 
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Re: IRS 2024

por smog63 » 22/1/2024 16:12

As declarações apenas estão disponíveis no início do prazo.

No entanto convém verificar até final de fevereiro se todas as faturas em sede de dedução fiscal estão correctas.

Olho que as faturas da máquina do estado , centros de saúde, universidades etc por vezes estão como o mal dos governantes: não sei , não me lembro … ou seja não estão colocadas para dedução. Neste caso introduzir as mesmas manualmente.
 
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IRS 2024

por Goya777 » 22/1/2024 15:50

Ainda falta algum tempo para a temporada de IRS2024 mas tenho uma dúvida. Os vossos IF quando vos disponibilizam as declaraçoes fiscais? Logo no início do ano ou apenas mais perto de Abril?
 
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