NirSup Escreveu:Meu caro Vitor Lima,
Como deve imaginar não é a AT que faz as leis, mas o Governo e a AR.
Agora, fazer o casamento das vendas realizadas com as compras efetuadas pode revelar-se um trabalho ciclópico, que exigiria dos bancos e das instituições financeiras uma aplicação informática conjugada entre todos e complexa.
E até ver não existe lei a exigir isso aos bancos.
Quem dera à AT que essa obrigação estivesse prevista na lei! A AT até ia bater palmas de contente (sabendo-se como se sabe que há uma fuga enorme às mais-valias que ninguém controla).
By Nirvana
Óbvio que é o Governo e a AR que fazem as leis. E fizeram-nas para obrigar as instituições financeiras a enviar-lhe os dados das vendas. Estão feitas.
Quanto ao tal casamento de que fala acho que está equivocado. Talvez não conheça tão bem as capacidades dos Sistemas de Informação e dos computadores em geral, e daí a sua perceção de um trabalho ciclópico. Não é ciclópico não. A pensar assim ainda hoje estaríamos todos a preencher as declarações de IRS em papel, porque obviamente que era um trabalho ciclópico que não só envolvia a mudança de mentalidade de milhares e milhares de cidadãos que em 2006 nunca tinham visto um computador á frente quanto mais preencher o IRS online. Já para não falar no que implicava a implementação técnica da solução. E acredite que na altura houve muitas mentes contra o projeto precisamente porque alguns o consideravam impossível.
A questão é simples, basta pensar no seguinte: Se as compras são feitas de forma eletrónica, o registo da transação é passível de ser feito de forma eletrónica e é feito. A venda também é registada. Como tal porque não comunicar o preço de venda e o preço de custo? Quanto ás situações excecionais que referiu, também podem ser endereçadas aplicando os mesmos algoritmos que os detentores dos títulos utilizam quando fazem o apuramento manual e na eventualidade de se encontrar uma situação extrema em que de facto não seja possível automatizar o algoritmo, essas situações seriam consideradas exceções e tratadas de forma manual. Mas uma coisa lhe garanto: No cômputo geral a grande maioria das situações seria automatizada.
Estou a pensar por exemplo naqueles casos em que os títulos são transferidos de instituição para instituição por exemplo e em que se perde o preço de custo. Bastava que o Banco de Portugal promovesse um protocolo standard em que os títulos seriam transferidos de forma eletrónica com todos os seus atributos óbvios (nomes, etc) mas também o preço de custo. Bastava isso, e o que não falta aí são protocolos de comunicação entre instituições financeiras.
Ou seja não devemos nivelar por baixo dizendo...ahhh mas esta situação não dá para resolver e como tal todo o projeto é ciclópico, quando na verdade estamos em presença de uma minoria de casos que representa provavelmente menos de 1% das situações ( a especulação é minha).
Em resumo quando se trata de 1-Registar, 2-Fazer contas, 3-Processar/Transformar 4-Transmitir dados, um computador de forma geral faz isso muito melhor que nós e com menos erros nos processos.
Portanto não vejo razão objetiva para que o preço de custo não seja comunicado juntamente com o de venda, deixando sempre a possibilidade de o contribuinte, á posteriori fazer as alterações que achar convenientes.
VL