IRS 2022 - anexo E Q4 B - 40-A CIRS
Re: IRS 2022 - anexo E Q4 B - 40-A CIRS
Há várias razões. Imagina a mais simples:
Sou accionista do BCP e tenho acções depositadas num banco português e num banco estrangeiro. Quando decido vender parte, como é que o fisco pode saber quais foram as primeiras a ser adquiridas? não existem modos informáticos de gerir este tipo de informação sem gerar um caos nos pré-preenchimentos. Ainda bem que não vem pré-preenchido...!
Sou accionista do BCP e tenho acções depositadas num banco português e num banco estrangeiro. Quando decido vender parte, como é que o fisco pode saber quais foram as primeiras a ser adquiridas? não existem modos informáticos de gerir este tipo de informação sem gerar um caos nos pré-preenchimentos. Ainda bem que não vem pré-preenchido...!
Re: IRS 2022 - anexo E Q4 B - 40-A CIRS
Para estes expedientes são finos, para a coscuvilhice absurda e maliciosa têm competência, para facilitar a vida a quem paga impostos com um palmo de língua par fora não se prestam! Porque carga de água é que o IRS para quem invete na bolsa não é autom+atico? A razão é simples, por causa de um preconceito de esquerda que penaliza quem investe, a ideia é mesmo complcar a vida porque o fisco tem os dados todos disponíveis e inferniza a vida a quem investe.
https://jornaleconomico.pt/noticias/tra ... dos-924100
https://jornaleconomico.pt/noticias/tra ... dos-924100
- Mensagens: 9731
- Registado: 31/5/2014 23:07
Re: IRS 2022 - anexo E Q4 B - 40-A CIRS
hbsilva Escreveu:a msg que o valor declarado de retenções na
Aconteceu-me exatamente o mesmo no ano em que a minha corretora foi à falência. No ano em que a OREY fechou, ao fazer a minha declaração de IRS e ao incluir os dividendos recebidos (eles não retinham automaticamente os 28%), apareceu-me essa mensagem. Falei com as finanças, e eles não tinham o registo da corretora dos meus dividendos. Resumindo, declarei tudo na mesma e enviei os comprovativos dos recebimentos com os valores brutos recebidos, imposto pago nos EUA e o imposto pago em Portugal que neste caso era 0.
Simplesmente a OREY não tinha feito a declaração ao fisco do que tinha ganho. Ainda falei com o responsável da liquidação da OREY e ele próprio confirmou isso mesmo. Eles eram simplesmente uma salgalhada das grandes.
- Mensagens: 289
- Registado: 8/3/2014 19:34
Re: IRS 2022 - anexo E Q4 B - 40-A CIRS
Boa tarde
Estou com uma dúvida no preenchimento do anexo E do IRS, relativamente à declaração dos dividendos creditados pela corretora XTB, que retém na fonte 35% e não 28%. Quando preencho o anexo E com o valor bruto do dividendo e a taxa de 35% a AT gera uma msg que o valor declarado de retenções na fonte sobre rendimentos de capitais englobados é superior ao conhecido.
Poderiam-me ajudar como posso resolver esta questão
Grato pela informação
Estou com uma dúvida no preenchimento do anexo E do IRS, relativamente à declaração dos dividendos creditados pela corretora XTB, que retém na fonte 35% e não 28%. Quando preencho o anexo E com o valor bruto do dividendo e a taxa de 35% a AT gera uma msg que o valor declarado de retenções na fonte sobre rendimentos de capitais englobados é superior ao conhecido.
Poderiam-me ajudar como posso resolver esta questão
Grato pela informação
- Mensagens: 4
- Registado: 29/11/2007 3:44
- Localização: lobão
Re: IRS 2022 - anexo E Q4 B - 40-A CIRS
Obrigado rg7803 !!
Etfs é igual porque refere o texto …outros valores mobiliários …”
Já agora Zé Manuel , tem que optar pelo englobamento no ano das mais valias se, optou pelo englobam do ano das menos valias .
Etfs é igual porque refere o texto …outros valores mobiliários …”
Já agora Zé Manuel , tem que optar pelo englobamento no ano das mais valias se, optou pelo englobam do ano das menos valias .
- Mensagens: 241
- Registado: 14/12/2014 20:38
Re: IRS 2022 - anexo E Q4 B - 40-A CIRS
Por curiosidade parece que este ano a declaração do anexo G está preenchida no tocante à realização mas por NIF das ações, será que dá para alterar o nif das ações pelo Nif do banco por que se compraram e venderam? haverá algum inconveniente?
E outra coisa no caso de perdas pode optar-se pelo englobamento no anexo G mas sem preencher o rendimento dos dividendos no anexo E, isto é pura e simplesmente não fazer o anexo E dado que não está prepreenchido.
E também para o ano que vem se tiver mais valias de ações para abater as perdas deste ano tenho que novamente optar pelo englobamento? ou não é necessário? como se faz para fazer esse abatimento das menos valias deste ano?
Obrigado
E outra coisa no caso de perdas pode optar-se pelo englobamento no anexo G mas sem preencher o rendimento dos dividendos no anexo E, isto é pura e simplesmente não fazer o anexo E dado que não está prepreenchido.
E também para o ano que vem se tiver mais valias de ações para abater as perdas deste ano tenho que novamente optar pelo englobamento? ou não é necessário? como se faz para fazer esse abatimento das menos valias deste ano?
Obrigado
- Mensagens: 689
- Registado: 7/8/2014 18:53
Re: IRS 2022 - anexo E Q4 B - 40-A CIRS
Pata-Hari Escreveu:RG, querias acrescentar alguma coisa e o post "escapou-se-te"?
já está, obrigado
“Buy high, sell higher...”.
Re: IRS 2022 - anexo E Q4 B - 40-A CIRS
RG, querias acrescentar alguma coisa e o post "escapou-se-te"?
Re: IRS 2022 - anexo E Q4 B - 40-A CIRS
António Vieira Escreveu:Caros forenses, alguém sabe se os etfs detidos por mais que 365 dias pagam mais valias ?
Englobamento é obrigatório para que valores em mais valias?
Obrigado desde ja
R1: Sim. Essa regra dos 365 dias já existiu (para mais valias em ações) porém foi extinta há mais 10 anos se bem me recordo. Independentemente do factor temporal há contabilização de mais valias.
R2: O que li sobre o tema do englobamento foi o seguinte, o Governo vai considerar o englobamento obrigatório de ações e obrigações detidas até um ano para sujeitos passivos do último escalão do IRS; com maior detalhe "o saldo entre as mais-valias e menos-valias decorrentes de operações de compra e venda de partes sociais e de outros valores mobiliários cujo período de detenção do título seja inferior a 365 dias deverá ser obrigatoriamente englobado quando o sujeito passivo tenha um rendimento coletável, incluindo este saldo, igual ou superior ao valor do último escalão de IRS.". A medida, contudo, somente entra em vigor a 1 de janeiro de 2023.
Editado pela última vez por rg7803 em 26/6/2022 13:57, num total de 1 vez.
“Buy high, sell higher...”.
Re: IRS 2022 - anexo E Q4 B - 40-A CIRS
Caros forenses, alguém sabe se os etfs detidos por mais que 365 dias pagam mais valias ?
Englobamento é obrigatório para que valores em mais valias?
Obrigado desde ja
Englobamento é obrigatório para que valores em mais valias?
Obrigado desde ja
- Mensagens: 241
- Registado: 14/12/2014 20:38
Re: IRS 2022 - anexo E Q4 B - 40-A CIRS
santinati Escreveu:654235 Escreveu:Fui agora mesmo tentar colocar o valor retido no estrangeiro e dá mais uma vez erro central :
Os campos código país e imposto retido não estão disponíveis para o ano dos rendimentos declarado. (360J)
Por alguma razão que desconheço, desde alguns anos, deixou de ser possível preencher esses campos, pois a validação dá erro.
Eu tive o mesmo problema.
Agendei ida às Finanças e não solucionaram o problema, porque a Corretora não informou a existência destes rendimentos.
Mesmo após ter insistido para que fosse considerado o documento que levava comigo, a comprovar os rendimentos obtidos no estrangeiro, foi-me dito que não podiam fazer nada.
Resumindo, não declaro os mesmos, mesmo fazendo uso do englobamento de rendimentos, em sede de IRS.
mas aquilo que a AT diz é que o imposto pago no estrangeiro não faz sentido colocar, porque não é recuperável...apenas o retido em Portugal.
Para recuperar o pago no estrangeiro, tens que assinar o acordo de dupla tributação para receberes a redução da tributação directamente do banco
Youtube
@PMSInvestments (subscrevam para poder continuar a dar atualizações)
@PMSInvestments (subscrevam para poder continuar a dar atualizações)
Re: IRS 2022 - anexo E Q4 B - 40-A CIRS
654235 Escreveu:Fui agora mesmo tentar colocar o valor retido no estrangeiro e dá mais uma vez erro central :
Os campos código país e imposto retido não estão disponíveis para o ano dos rendimentos declarado. (360J)
Por alguma razão que desconheço, desde alguns anos, deixou de ser possível preencher esses campos, pois a validação dá erro.
Eu tive o mesmo problema.
Agendei ida às Finanças e não solucionaram o problema, porque a Corretora não informou a existência destes rendimentos.
Mesmo após ter insistido para que fosse considerado o documento que levava comigo, a comprovar os rendimentos obtidos no estrangeiro, foi-me dito que não podiam fazer nada.
Resumindo, não declaro os mesmos, mesmo fazendo uso do englobamento de rendimentos, em sede de IRS.
- Mensagens: 176
- Registado: 29/11/2007 1:34
- Localização: 14
Re: IRS 2022 - anexo E Q4 B - 40-A CIRS
Tens tempo, pelo que sugiro que peças ajuda no ebalcão. Podes explicar e pedir agendamento presencial, respondem-te logo, hehe. Não te querem ver!
Re: IRS 2022 - anexo E Q4 B - 40-A CIRS
Fui agora mesmo tentar colocar o valor retido no estrangeiro e dá mais uma vez erro central :
Os campos código país e imposto retido não estão disponíveis para o ano dos rendimentos declarado. (360J)
Por alguma razão que desconheço, desde alguns anos, deixou de ser possível preencher esses campos, pois a validação dá erro.
Os campos código país e imposto retido não estão disponíveis para o ano dos rendimentos declarado. (360J)
Por alguma razão que desconheço, desde alguns anos, deixou de ser possível preencher esses campos, pois a validação dá erro.
Youtube
@PMSInvestments (subscrevam para poder continuar a dar atualizações)
@PMSInvestments (subscrevam para poder continuar a dar atualizações)
Re: IRS 2022 - anexo E Q4 B - 40-A CIRS
O Pais é Espanha...relativo ao campo, antes colocava o valor retido no estrangeiro, mas não me recordo bem a razão, mas penso por causa de um erro central, num determinado ano, liguei DGCI que informou para não colocar os valores retidos no estrangeiro, pois esses valores são apenas recuperáveis se houver algum acordo estabelecido
Tenho um ano em que coloquei o valor retido no estrangeiro e optando pelo englobamento, recebi tudo o que me tinham retido em todas as categorias, inclusive no anexo J, com excepção do valor retido no estrangeiro. Daí que colocar ou não o valor retido no estrangeiro é indiferente...ninguém o recebe, optando ou não pelo englobamento.
Dai eu mais uma vez sublinhar que existe um problema nuclear com a dupla tributação e um enredo por detrás, que dificulta a recuperação.
Necessário gratuicidade nesse pedido...
Tenho um ano em que coloquei o valor retido no estrangeiro e optando pelo englobamento, recebi tudo o que me tinham retido em todas as categorias, inclusive no anexo J, com excepção do valor retido no estrangeiro. Daí que colocar ou não o valor retido no estrangeiro é indiferente...ninguém o recebe, optando ou não pelo englobamento.
Dai eu mais uma vez sublinhar que existe um problema nuclear com a dupla tributação e um enredo por detrás, que dificulta a recuperação.
Necessário gratuicidade nesse pedido...
Youtube
@PMSInvestments (subscrevam para poder continuar a dar atualizações)
@PMSInvestments (subscrevam para poder continuar a dar atualizações)
Re: IRS 2022 - anexo E Q4 B - 40-A CIRS
654235 Escreveu:LaribauFarmer Escreveu:654235 Escreveu:
desculpa....eu estou a falar em bolotas e tu e a Pata a falar em bugalhos...o anexo J inclusive não se coloca o valor pago no estrangeiro, apenas o pago em Portugal
O Santander já informou, se quero recuperar esse valor, tenho de preencher um impresso e fazer o pedido. Tem um custo bastante alto, mas é possível. Pode é não compensar...vai depender dos valores tributados
Penso que já percebi o que vcs estão a falar...mais valias...eu estou a falar de dividendos
Nop ! Estou precisamente a falar de dividendos. As mais valias não são tributadas na origem.
Veja bem o anexo J e lá encontra o campo para inscrever o imposto pago no estrangeiro.
Aquilo que o Santander lhe fala é recuperar parte do imposto pago no estrangeiro sem ter que englobar. Não vai recuperar tudo, tipicamente o que consegue é reduzir a 15 % e não mais.
Liguei à DGCI e informaram que esse imposto pago no estrangeiro não se coloca...apenas o retido em Portugal. O pago no estrangeiro tenho de falar com o banco e pedir esclarecimentos.
Quanto ao Santander, o imposto pago no estrangeiro é recuperado na totalidade, pois sendo não residente no estrangeiro, não tenho de pagar 1 cêntimo. Daí a necessidade de preencher esse impresso que é pago.
E não lhe ocorreu perguntar à DGCI para que serve o campo destinado ao Imposto Retido no Estrangeiro do quadro 8 do Anexo J (ver imagem)?
E quanto ao Santander, o seu gestor de conta saberá certamente (se calhar não sabe... ) que não é assim: depende do país da fonte dos rendimentos (ou seja do tratado sobre dupla tributação).
- Mensagens: 133
- Registado: 20/3/2021 22:08
Re: IRS 2022 - anexo E Q4 B - 40-A CIRS
LaribauFarmer Escreveu:654235 Escreveu:
desculpa....eu estou a falar em bolotas e tu e a Pata a falar em bugalhos...o anexo J inclusive não se coloca o valor pago no estrangeiro, apenas o pago em Portugal
O Santander já informou, se quero recuperar esse valor, tenho de preencher um impresso e fazer o pedido. Tem um custo bastante alto, mas é possível. Pode é não compensar...vai depender dos valores tributados
Penso que já percebi o que vcs estão a falar...mais valias...eu estou a falar de dividendos
Nop ! Estou precisamente a falar de dividendos. As mais valias não são tributadas na origem.
Veja bem o anexo J e lá encontra o campo para inscrever o imposto pago no estrangeiro.
Aquilo que o Santander lhe fala é recuperar parte do imposto pago no estrangeiro sem ter que englobar. Não vai recuperar tudo, tipicamente o que consegue é reduzir a 15 % e não mais.
Liguei à DGCI e informaram que esse imposto pago no estrangeiro não se coloca...apenas o retido em Portugal. O pago no estrangeiro tenho de falar com o banco e pedir esclarecimentos.
Quanto ao Santander, o imposto pago no estrangeiro é recuperado na totalidade, pois sendo não residente no estrangeiro, não tenho de pagar 1 cêntimo. Daí a necessidade de preencher esse impresso que é pago.
Youtube
@PMSInvestments (subscrevam para poder continuar a dar atualizações)
@PMSInvestments (subscrevam para poder continuar a dar atualizações)
Re: IRS 2022 - anexo E Q4 B - 40-A CIRS
654235 Escreveu:
desculpa....eu estou a falar em bolotas e tu e a Pata a falar em bugalhos...o anexo J inclusive não se coloca o valor pago no estrangeiro, apenas o pago em Portugal
O Santander já informou, se quero recuperar esse valor, tenho de preencher um impresso e fazer o pedido. Tem um custo bastante alto, mas é possível. Pode é não compensar...vai depender dos valores tributados
Penso que já percebi o que vcs estão a falar...mais valias...eu estou a falar de dividendos
Nop ! Estou precisamente a falar de dividendos. As mais valias não são tributadas na origem.
Veja bem o anexo J e lá encontra o campo para inscrever o imposto pago no estrangeiro.
Aquilo que o Santander lhe fala é recuperar parte do imposto pago no estrangeiro sem ter que englobar. Não vai recuperar tudo, tipicamente o que consegue é reduzir a 15 % e não mais.
- Mensagens: 133
- Registado: 20/3/2021 22:08
Re: IRS 2022 - anexo E Q4 B - 40-A CIRS
LaribauFarmer Escreveu:654235 Escreveu:desculpa, ....como é que consegues recuperar valores que foram retidos no estrangeiro ? que manobra usas ,lol ? apenas consegues recuperar valores tributados no pais onde resides....o outro considera-se perdido,
Por exemplo:
Tributação liberatória: 19% + 28 % = 47 %
Englobada: 19%+28%-19%= 28 %
Outro exemplo:
Englobada: 30 % +28% -28 % = 30 % (no caso de exceder no estrangeiro os 28% nacionais).
Saudações Campesinas..
desculpa....eu estou a falar em bolotas e tu e a Pata a falar em bugalhos...o anexo J inclusive não se coloca o valor pago no estrangeiro, apenas o pago em Portugal
O Santander já informou, se quero recuperar esse valor, tenho de preencher um impresso e fazer o pedido. Tem um custo bastante alto, mas é possível. Pode é não compensar...vai depender dos valores tributados
Penso que já percebi o que vcs estão a falar...mais valias...eu estou a falar de dividendos
Youtube
@PMSInvestments (subscrevam para poder continuar a dar atualizações)
@PMSInvestments (subscrevam para poder continuar a dar atualizações)
Re: IRS 2022 - anexo E Q4 B - 40-A CIRS
654235 Escreveu:desculpa, ....como é que consegues recuperar valores que foram retidos no estrangeiro ? que manobra usas ,lol ? apenas consegues recuperar valores tributados no pais onde resides....o outro considera-se perdido,
Por exemplo:
Tributação liberatória: 19% + 28 % = 47 %
Englobada: 19%+28%-19%= 28 %
Outro exemplo:
Englobada: 30 % +28% -28 % = 30 % (no caso de exceder no estrangeiro os 28% nacionais).
Saudações Campesinas..
- Mensagens: 133
- Registado: 20/3/2021 22:08
Re: IRS 2022 - anexo E Q4 B - 40-A CIRS
Pata-Hari Escreveu:Sim, consegues recuperar o que foi retido porque o englobamento exactamente tem em conta a totalidade do que foi retido.
desculpa, ....como é que consegues recuperar valores que foram retidos no estrangeiro ? que manobra usas ,lol ? apenas consegues recuperar valores tributados no pais onde resides....o outro considera-se perdido, a não ser que consigas provar ao pais estrangeiro que não és residente e aí entra o banco onde tens acções e a não ser que haja boa vontade do banco, não vais conseguir resolver essa questão, dado que tens um processo longo pela frente...para além dos custos proibitivos para provar que não és residente no país das accçoes compradas...no Santander é assim...
e deve ser assim em todos os grandes bancos...já andei a indagar outros e os mesmos nada sabem e torna-se algo muito complicado pela falta de conhecimento dos bancos...esse impresso que falas noutro tópico é para os EUA...e para um pais da Europa ? o private banking soluciona ?
Youtube
@PMSInvestments (subscrevam para poder continuar a dar atualizações)
@PMSInvestments (subscrevam para poder continuar a dar atualizações)
Re: IRS 2022 - anexo E Q4 B - 40-A CIRS
Sim, consegues recuperar o que foi retido porque o englobamento exactamente tem em conta a totalidade do que foi retido.
Re: IRS 2022 - anexo E Q4 B - 40-A CIRS
Pata-Hari Escreveu:englobando...
Englobando ???
Ora se fui tributado no estrangeiro, como é que o País estrangeiro me devolve o dinheiro retido, mesmo se opte no englobamento ?
Apenas o IRS retido em Portugal, pode ser recuperado.
Youtube
@PMSInvestments (subscrevam para poder continuar a dar atualizações)
@PMSInvestments (subscrevam para poder continuar a dar atualizações)
Re: IRS 2022 - anexo E Q4 B - 40-A CIRS
englobando...
Re: IRS 2022 - anexo E Q4 B - 40-A CIRS
Pata-Hari Escreveu:Pedro, certamente porque não terás movimentos depois disso. Confirmo-te que está lá e acessível para quem tem movimentos de vendas que gerem mais-valias.
E como se evita a dupla tributação de accoes estrangeiras ? Acho um abuso o que os bancos Portugueses fazem , ou neste caso não fazem . Isto é, estão-se pouco ralando … recebem as comissões astronómicas por colocarem à disposição do Zé povinho accoes estrangeiras , mas depois não salvaguardam os seus direitos.
Um dividendo bruto, pode em muitos casos ser apenas 50% em dividendo líquido
Youtube
@PMSInvestments (subscrevam para poder continuar a dar atualizações)
@PMSInvestments (subscrevam para poder continuar a dar atualizações)
Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: afcapitao, Alfa Trader, Bing [Bot], Cem pt, Ferreiratrade, Google [Bot], JoeP, maturidade, mquinaz, OCTAMA, Olhar Leonino, Oli Mac, PAULOJOAO, peterteam2, rs521, Shift72, yggy, zulu404 e 402 visitantes