# IRS 2019
Re: # IRS 2019
Boa tarde a todos,
Embora este tópico seja sobre o IRS de 2019, tenho uma dúvida sobre o IRS de 2020 a entregar no próximo ano. Contudo esta dúvida poderá também ser útil para outras pessoas que estejam a entregar o IRS agora. E também tenho uma dúvida para o IRS deste ano:
IRS de 2020
A 3 de Janeiro de 2020 vendi Obrigações do Tesouro 2034 que tinha comprado em Abril de 2018. Obtive uma mais-valia de cerca de 1.000 €. Antes de depois disso já tinha investido em ETFs (uma da bolsa de Lisboa e outras estrangeiras). Como devem calcular as ETFS que detenho neste momento estão abaixo do preço a que as comprei antes da pandemia pelo que estava a pensar vender algumas de forma a obter uma menos-valia, mas depois recomprá-las. A ideia é obter uma menos-valia um pouco inferior à mais-valia que obtive (não quero apresentar prejuízos para não ter de optar pelo englobamento de rendimentos). No dia seguinte à venda voltarei a comprar as mesmas ETF porque o objectivo é ficar com a mesma carteira que detenho neste momento porque acredito na sua valorização a médio-longo prazo. Será que o meu raciocínio está correcto? Pelo que investiguei na Internet as OT 2034, as ETF nacionais e as ETF estrangeiras pertencem a anexos diferentes no IRS, mas o fisco soma as mais e menos valias de todas as categorias e faz as contas de imposto a pagar sobre isso. De qualquer forma, vou provavelmente entregar o IRS do próximo ano a um contabilista para não fazer erros e ter de pagar coimas, mas se o que pretendo fazer estiver correcto, terei de fazê-lo agora porque depois do surto de Covid 19 ficar ultrapassado as bolsas deverão voltar a subir.
IRS de 2019
Duas ETFs estrangeiras (Bolsa de Nova Iorque e Frankfurt) pagaram-me dividendos em Dezembro de 2019. Estou a falar de cerca 3 (três) euros cada. A minha questão é se sou obrigado a declarar estes valores no IRS deste ano? Não sei se houve dupla tributação mas, tendo em conta os valores envolvidos, estou-me nas “tintas” e só se coloco estes valores no IRS se for obrigatório.
Muito obrigado.
Embora este tópico seja sobre o IRS de 2019, tenho uma dúvida sobre o IRS de 2020 a entregar no próximo ano. Contudo esta dúvida poderá também ser útil para outras pessoas que estejam a entregar o IRS agora. E também tenho uma dúvida para o IRS deste ano:
IRS de 2020
A 3 de Janeiro de 2020 vendi Obrigações do Tesouro 2034 que tinha comprado em Abril de 2018. Obtive uma mais-valia de cerca de 1.000 €. Antes de depois disso já tinha investido em ETFs (uma da bolsa de Lisboa e outras estrangeiras). Como devem calcular as ETFS que detenho neste momento estão abaixo do preço a que as comprei antes da pandemia pelo que estava a pensar vender algumas de forma a obter uma menos-valia, mas depois recomprá-las. A ideia é obter uma menos-valia um pouco inferior à mais-valia que obtive (não quero apresentar prejuízos para não ter de optar pelo englobamento de rendimentos). No dia seguinte à venda voltarei a comprar as mesmas ETF porque o objectivo é ficar com a mesma carteira que detenho neste momento porque acredito na sua valorização a médio-longo prazo. Será que o meu raciocínio está correcto? Pelo que investiguei na Internet as OT 2034, as ETF nacionais e as ETF estrangeiras pertencem a anexos diferentes no IRS, mas o fisco soma as mais e menos valias de todas as categorias e faz as contas de imposto a pagar sobre isso. De qualquer forma, vou provavelmente entregar o IRS do próximo ano a um contabilista para não fazer erros e ter de pagar coimas, mas se o que pretendo fazer estiver correcto, terei de fazê-lo agora porque depois do surto de Covid 19 ficar ultrapassado as bolsas deverão voltar a subir.
IRS de 2019
Duas ETFs estrangeiras (Bolsa de Nova Iorque e Frankfurt) pagaram-me dividendos em Dezembro de 2019. Estou a falar de cerca 3 (três) euros cada. A minha questão é se sou obrigado a declarar estes valores no IRS deste ano? Não sei se houve dupla tributação mas, tendo em conta os valores envolvidos, estou-me nas “tintas” e só se coloco estes valores no IRS se for obrigatório.
Muito obrigado.
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Re: # IRS 2019
Boa tarde
No ano de 2019 vendi um fundo de ações Chinesas com mais valias - preenchimento no anexo J. No mesmo ano vendi ações portuguesas com menos valias - preenchimento no anexo G. O valor das mais valias obtido é igual ao valor das menos valias, ou seja o resultado final é igual a zero. A minha dúvida é a seguinte: como estes valores são colocados em anexos diferentes o fisco irá tributar as mais valias obtidas no estrangeiro não considerando as menos valias obtidas em Portugal?
Desde já obrigado pela ajuda.
Cumprimentos.
No ano de 2019 vendi um fundo de ações Chinesas com mais valias - preenchimento no anexo J. No mesmo ano vendi ações portuguesas com menos valias - preenchimento no anexo G. O valor das mais valias obtido é igual ao valor das menos valias, ou seja o resultado final é igual a zero. A minha dúvida é a seguinte: como estes valores são colocados em anexos diferentes o fisco irá tributar as mais valias obtidas no estrangeiro não considerando as menos valias obtidas em Portugal?
Desde já obrigado pela ajuda.
Cumprimentos.
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Re: # IRS 2019
Marijon2 Escreveu:m-m Escreveu:Anexo J (Rendimentos Estrangeiro)
Sim, mas qual é o campo?
É o campo 9.2 B (OUTROS INCREMENTOS PATRIMONIAIS DE OPÇÃO DE ENGLOBAMENTO [art.º 10.º, n.º 1, als. c), e e) a h), do CIRS])
O campo 9.2 A é para quando vendemos os títulos.
O campo 11 é para declarar quem tem contas no estrangeiro (ex:. N26): http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... 1_2019.pdf
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Re: # IRS 2019
Boa tarde,
Precisava da vossa ajuda, no ano passado fiz algumas transacções na Degiro (Conta basic), não tenho a comissão de custodia dos títulos. ~
Alguns titulos nacinais, e grande parte das praças NASDQ , New York Stock Exchange e Euronext Amsterdam, e alguns dividendos.
A minha duvida é a seguinte, posso reportar as mais valias numa única linha no anexo J, ou terei de delcarar titulo a titulo (se sim no caso dos nacionais é que anexo o G), no mapa da DEgiro não tenho NIF das cotadas ?
Os dividendos podem ser todos agrupados e em que anexo ?
Desde já obrigado.
Precisava da vossa ajuda, no ano passado fiz algumas transacções na Degiro (Conta basic), não tenho a comissão de custodia dos títulos. ~
Alguns titulos nacinais, e grande parte das praças NASDQ , New York Stock Exchange e Euronext Amsterdam, e alguns dividendos.
A minha duvida é a seguinte, posso reportar as mais valias numa única linha no anexo J, ou terei de delcarar titulo a titulo (se sim no caso dos nacionais é que anexo o G), no mapa da DEgiro não tenho NIF das cotadas ?
Os dividendos podem ser todos agrupados e em que anexo ?
Desde já obrigado.
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Re: # IRS 2019
Boa tarde.
Estou um pouco ás aranhas no preenchimento da declaração de IRS por ser a primeira vez que o farei com mais e menos valias de fundos de investimento e de ações.
Tenho várias dúvidas:
1) O preenchimento das mais/menos valias de fundos é no anexo g, quadro 9? E de ações, é no mesmo quadro?
2) Todos as compras/vendas são declaradas? Ou será só o somatório final? Exemplo: faço 5 compras e 5 vendas numa determinada ação, esses movimentos têm que estar um a um?
Para já é isto.
Obrigado e desde já agradeço a colaboração.
Cumprimentos
Estou um pouco ás aranhas no preenchimento da declaração de IRS por ser a primeira vez que o farei com mais e menos valias de fundos de investimento e de ações.
Tenho várias dúvidas:
1) O preenchimento das mais/menos valias de fundos é no anexo g, quadro 9? E de ações, é no mesmo quadro?
2) Todos as compras/vendas são declaradas? Ou será só o somatório final? Exemplo: faço 5 compras e 5 vendas numa determinada ação, esses movimentos têm que estar um a um?
Para já é isto.
Obrigado e desde já agradeço a colaboração.
Cumprimentos
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Re: # IRS 2019
Sr_SNiper Escreveu:Camaradas fiz dois trabalhos de consultadoria em 2020 e passei recibos verdes.
Nunca tive recibos verdes exceto este agora
No preenchimento do IRS diz:
A totalidade dos rendimentos auferidos resulta de serviços prestados a uma única entidade?
Sim
Em caso afirmativo, opta pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A?
(O que é que isto quer dizer?)
O quadro 7 diz
Encargos em Caso de Opção pela Aplicação das Regras da Categoria A ou em Caso de Ato Isolado de Valor Superior a € 200.000
E posso colocar as cotas de uma ordem profissional ( será que me vai abater ao lucro)?
Alguém me pode dizer se o que significa as regras da categoria A para saber se devo ou não optar por isso?
Acho que é possível simular na aplicação para perceber qual o método mais vantajoso (opção pelas regras da categoria A ou regime normal da categoria B)
Espero ter ajudado!
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Re: # IRS 2019
Boa tarde,
Estou a preparar a minha declaração de IRS relativamente a 2019 e tenho uma questão: devo reportar os rendimentos distribuídos por ETFs estrangeiros?
Detenho estes ETFs através do Banco Best que, quando me fez o pagamento, fez logo a retenção na fonte de 28% para efeitos de IRS.
Obrigado!
Estou a preparar a minha declaração de IRS relativamente a 2019 e tenho uma questão: devo reportar os rendimentos distribuídos por ETFs estrangeiros?
Detenho estes ETFs através do Banco Best que, quando me fez o pagamento, fez logo a retenção na fonte de 28% para efeitos de IRS.
Obrigado!
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Re: # IRS 2019
Pessoal: é no anexo G - 9 que se declara as mais e menos valias de fundos de investimento?
Cumprimentos
Cumprimentos
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Re: # IRS 2019
Camaradas fiz dois trabalhos de consultadoria em 2020 e passei recibos verdes.
Nunca tive recibos verdes exceto este agora
No preenchimento do IRS diz:
A totalidade dos rendimentos auferidos resulta de serviços prestados a uma única entidade?
Sim
Em caso afirmativo, opta pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A?
(O que é que isto quer dizer?)
O quadro 7 diz
Encargos em Caso de Opção pela Aplicação das Regras da Categoria A ou em Caso de Ato Isolado de Valor Superior a € 200.000
E posso colocar as cotas de uma ordem profissional ( será que me vai abater ao lucro)?
Alguém me pode dizer se o que significa as regras da categoria A para saber se devo ou não optar por isso?
Nunca tive recibos verdes exceto este agora
No preenchimento do IRS diz:
A totalidade dos rendimentos auferidos resulta de serviços prestados a uma única entidade?
Sim
Em caso afirmativo, opta pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A?
(O que é que isto quer dizer?)
O quadro 7 diz
Encargos em Caso de Opção pela Aplicação das Regras da Categoria A ou em Caso de Ato Isolado de Valor Superior a € 200.000
E posso colocar as cotas de uma ordem profissional ( será que me vai abater ao lucro)?
Alguém me pode dizer se o que significa as regras da categoria A para saber se devo ou não optar por isso?
Lose your opinion, not your money
Re: # IRS 2019
A venda de acções estrangeira stb é no anexo j como os dividendos estrangeiros?
The market gives; The market takes.
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Re: # IRS 2019
Obrigado pela resposta.
Este ano é a primeira vez que vou preencher a declaração com mais e menos valias de fundos e bolsa.
Mais dúvidas deverão surgir.
Este ano é a primeira vez que vou preencher a declaração com mais e menos valias de fundos e bolsa.
Mais dúvidas deverão surgir.
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Re: # IRS 2019
J_Investidor Escreveu:Boas pessoal.
Os dividendos recebidos de ações portuguesas através da Degiro já foram retidas em 28% a quando do pagamento. É preciso colocar no preenchimento da declaração de IRS?
Cumprimentos
Só se quiser englobar. Na maioria dos casos o englobamento não é favorável e aí não é necessário incluir na declaração.
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Re: # IRS 2019
Boas pessoal.
Os dividendos recebidos de ações portuguesas através da Degiro já foram retidas em 28% a quando do pagamento. É preciso colocar no preenchimento da declaração de IRS?
Cumprimentos
Os dividendos recebidos de ações portuguesas através da Degiro já foram retidas em 28% a quando do pagamento. É preciso colocar no preenchimento da declaração de IRS?
Cumprimentos
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Re: # IRS 2019
Anexo J (Rendimentos Estrangeiro)
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Re: # IRS 2019
Bom dia
Alguém sabe com se declaram os dividendos de empresas alemãs? No caso trata-se do COMMERZBANK.
Muito obrigada pela ajuda.
Maria João
Alguém sabe com se declaram os dividendos de empresas alemãs? No caso trata-se do COMMERZBANK.
Muito obrigada pela ajuda.
Maria João
Maria João
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Re: # IRS 2019
Aproveito para fazer uma questão caso alguém saiba.
Este ano fiz um investimento que se enquadra na dedução à coleta do Projeto Semente. Fazem ideia se esta dedução entra no limite global de deduções à coleta? A informação que vejo é contradit´ória quanto a isto.
Este ano fiz um investimento que se enquadra na dedução à coleta do Projeto Semente. Fazem ideia se esta dedução entra no limite global de deduções à coleta? A informação que vejo é contradit´ória quanto a isto.
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# IRS 2019
já se encontra disponível a aplicação para entrega do IRS DE 2019
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