# IRS 2019
Moderadores: Pata-Hari, Ulisses Pereira, MarcoAntonio
Re: # IRS 2019
Boa tarde, se alguém me consguir responder a esta pergunta, poupavam-me alguma tempo a procurar... e eu ficarei muito agradecido!
Onde é que se colocam menos-valias de anos transatos? Em 2018 tive menos valias em bolsa, mas não sei onde colocá-las.... isto até é bom sinal, 2018 foi um ano exceção, nunca antes tive de preencher isto!
Onde é que se colocam menos-valias de anos transatos? Em 2018 tive menos valias em bolsa, mas não sei onde colocá-las.... isto até é bom sinal, 2018 foi um ano exceção, nunca antes tive de preencher isto!
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Re: # IRS 2019
as menos valias são apuradas no ano a que dizem respeito.
posteriormente a AT, através da opção englobamento, ou seja, se o contribuinte não englobar rendimentos onde possa ter menos valias, categoria G; F, irá afectar as menos valias de anos anteriores a possíveis mais valias do ano.
As menos valias apenas são possíveis de deduzir em resultados positivos até 24 meses.
Por conseguinte, ao ano de 2018, entregue no IRS em 2019, caso o _artista tenha englobado os rendimentos onde existiram as menos valias, a AT já irá afectar esses valores ao IRS de 2019, entregue este ano.
Tal poderá ser aduzido na consulta da nota de liquidação de 2018, e verificar se existem menos valias a deduzir em períodos futuros.
posteriormente a AT, através da opção englobamento, ou seja, se o contribuinte não englobar rendimentos onde possa ter menos valias, categoria G; F, irá afectar as menos valias de anos anteriores a possíveis mais valias do ano.
As menos valias apenas são possíveis de deduzir em resultados positivos até 24 meses.
Por conseguinte, ao ano de 2018, entregue no IRS em 2019, caso o _artista tenha englobado os rendimentos onde existiram as menos valias, a AT já irá afectar esses valores ao IRS de 2019, entregue este ano.
Tal poderá ser aduzido na consulta da nota de liquidação de 2018, e verificar se existem menos valias a deduzir em períodos futuros.
Re: # IRS 2019
Não percebi uma coisa: o artista tem que englobar em 2019 para lhe lerem as menos-valias de 2018 ou o sistema lê automaticamente o valor de 2018 sem que em 2019 ele tenha que englobar?
Re: # IRS 2019
Pata,
se o _artista não englobou os rendimentos de 2018, que entregou em 2019 com a sua mod3, perdeu as menos valias a reportar, de 2018.
as menos valias são consideradas automaticamente pela AT, fruto dos reportes anteriores, e da opção englobamento, exercida, ou não pelos sujeitos passivos.
quer isto dizer que, exemplo de merceeiro:
Raúl Galamba, João Bento, António Pedro Silva, João Moreira Rato compraram todos acções dos CTT em 2018 a € 3,30 vários lotes de 100.000 acções, e venderam em 2018 a € 2,00, esses mesmos lotes, com menos valias expressivas.
se ao entregarem as suas mod3 de 2018, em 2019, não escolheram a opção englobamento, pufffffffffff, perderam a opção de reporte das menos valias
espero que assim se possa ter assimilado mais rapidamente
se o _artista não englobou os rendimentos de 2018, que entregou em 2019 com a sua mod3, perdeu as menos valias a reportar, de 2018.
as menos valias são consideradas automaticamente pela AT, fruto dos reportes anteriores, e da opção englobamento, exercida, ou não pelos sujeitos passivos.
quer isto dizer que, exemplo de merceeiro:
Raúl Galamba, João Bento, António Pedro Silva, João Moreira Rato compraram todos acções dos CTT em 2018 a € 3,30 vários lotes de 100.000 acções, e venderam em 2018 a € 2,00, esses mesmos lotes, com menos valias expressivas.
se ao entregarem as suas mod3 de 2018, em 2019, não escolheram a opção englobamento, pufffffffffff, perderam a opção de reporte das menos valias
espero que assim se possa ter assimilado mais rapidamente
Re: # IRS 2019
Pata-Hari Escreveu:Não percebi uma coisa: o artista tem que englobar em 2019 para lhe lerem as menos-valias de 2018 ou o sistema lê automaticamente o valor de 2018 sem que em 2019 ele tenha que englobar?
Terá de ter declarado e englobado as menos-valias de 2018, no irs entregue em 2019;
Terá de englobar novamente agora ao entregar em 2020 os rendimentos da categoria em causa referentes a 2019.
(Se este ano não englobasse, o sistema aplica como sempre taxa autónoma aos rendimentos apresentados, os vulgos 28% na maioria dos casos.)
Re: # IRS 2019
artista_ Escreveu:Boa tarde, se alguém me consguir responder a esta pergunta, poupavam-me alguma tempo a procurar... e eu ficarei muito agradecido!![]()
Onde é que se colocam menos-valias de anos transatos? Em 2018 tive menos valias em bolsa, mas não sei onde colocá-las.... isto até é bom sinal, 2018 foi um ano exceção, nunca antes tive de preencher isto!
Artista, para resumir, e assumindo que declaraste e englobaste corretamente as menos-valias quando entregaste o irs em 2019, as mesma são visíveis na nota de liquidação (num quadro resumo, penso que no fundo), e agora não as tens de preencher novamente em lado nenhum. Só tens de optar pelo englobamento novamente, e elas irão abater às mais-valias deste ano.
Re: # IRS 2019
tonirai Escreveu:Terá de ter declarado e englobado as menos-valias de 2018, no irs entregue em 2019;
O _artista tem sempre a opção de entregar novamente a mod3 IRS de 2018 invocando o art. 95 CPPT, concomitantemente com o art.º 78 LGT, resumidamente, e se for caso disso, como objecto de processo de reclamação graciosa ao abrigo do art.º 70 CPPT
Re: # IRS 2019
xxx...talha bestas...xxx Escreveu:tonirai Escreveu:Terá de ter declarado e englobado as menos-valias de 2018, no irs entregue em 2019;
O _artista tem sempre a opção de entregar novamente a mod3 IRS de 2018 invocando o art. 95 CPPT, concomitantemente com o art.º 78 LGT, resumidamente, e se for caso disso, como objecto de processo de reclamação graciosa ao abrigo do art.º 70 CPPT
Certo, mas quero crer que ele declarou e englobou as menos-valias no ano passado, apenas está confundido e pensa que tem de preencher novamente esse valor este ano... esperemos pelo esclarecimento dele.
Re: # IRS 2019
Antes de mais obrigado a todos pelas oportunas explicações, Obrigado!
Por acaso não se se englobei no ano passado, tenho de ir confirmar isso, não sabia que teria de englobar para poder usar as menos valias. No pressuposto de não ter englobado se voltar a entregar o IRS de 2018 não terei de pagar uma multa por isso? obrigado. (fica a questão para informação de todos, mesmo que tenha englobado)
tonirai Escreveu:xxx...talha bestas...xxx Escreveu:tonirai Escreveu:Terá de ter declarado e englobado as menos-valias de 2018, no irs entregue em 2019;
O _artista tem sempre a opção de entregar novamente a mod3 IRS de 2018 invocando o art. 95 CPPT, concomitantemente com o art.º 78 LGT, resumidamente, e se for caso disso, como objecto de processo de reclamação graciosa ao abrigo do art.º 70 CPPT
Certo, mas quero crer que ele declarou e englobou as menos-valias no ano passado, apenas está confundido e pensa que tem de preencher novamente esse valor este ano... esperemos pelo esclarecimento dele.
Por acaso não se se englobei no ano passado, tenho de ir confirmar isso, não sabia que teria de englobar para poder usar as menos valias. No pressuposto de não ter englobado se voltar a entregar o IRS de 2018 não terei de pagar uma multa por isso? obrigado. (fica a questão para informação de todos, mesmo que tenha englobado)
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Re: # IRS 2019
Que parvoíce, ando com tanto trabalho que faço coisas destas... fui verificar e realmente fiz o englobamento no IRS de 2018... entretanto descobri que não tenho menos-valias nenhumas, estava a ver a coisa ao contrário!
Como as mais-valias são um valor baixo se tivessem sido menos-valias não me surpreenderia.... eu até estranhei porque, neste ano, optando pelo englobamento tenho de pagar mais do que não optando, se fosse buscar eventuais menos valias do ano anterior isso não deveria acontecer... se estou a ver bem a coisa, isto para mim é quase chinês!
obrigado a todos mais uma vez
obrigado a todos mais uma vez
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Re: # IRS 2019
xxx...talha bestas...xxx Escreveu:Pata,
se o _artista não englobou os rendimentos de 2018, que entregou em 2019 com a sua mod3, perdeu as menos valias a reportar, de 2018.
as menos valias são consideradas automaticamente pela AT, fruto dos reportes anteriores, e da opção englobamento, exercida, ou não pelos sujeitos passivos.
quer isto dizer que, exemplo de merceeiro:
Raúl Galamba, João Bento, António Pedro Silva, João Moreira Rato compraram todos acções dos CTT em 2018 a € 3,30 vários lotes de 100.000 acções, e venderam em 2018 a € 2,00, esses mesmos lotes, com menos valias expressivas.
se ao entregarem as suas mod3 de 2018, em 2019, não escolheram a opção englobamento, pufffffffffff, perderam a opção de reporte das menos valias![]()
espero que assim se possa ter assimilado mais rapidamente
Hehhe, que engraçadinho
Re: # IRS 2019
sem englobamento não há reporte de perdas Pata, por conseguinte dever-se-á englobar nos anos que desejamos reportar as menos valias.
relativamente ao acto de revisão de tributária previsto no 78 LGT, conjugado com o art 95 CPPT, e art. 59 do mesmo diploma, não haverá azo a multa, pois a substituição em apreço servirá para repor a verdade.
relativamente ao acto de revisão de tributária previsto no 78 LGT, conjugado com o art 95 CPPT, e art. 59 do mesmo diploma, não haverá azo a multa, pois a substituição em apreço servirá para repor a verdade.
Re: # IRS 2019
Bom dia pessoal,
Recorro a vocês para pedir ajuda numa situação que até o próprio banco (BIG) acha insólito.
Recebo dividendos de acções Americanas através de dois bancos. Num primeiro (orey) recebo 300€ brutos e no outro (big) 1000€ brutos (valores exemplificativos). No primeiro, o banco apenas faz retenção na America, sendo que a posteriori incluo os valores no anexo J e em sede de IRS fazem me os 28% (nada de complicado). Relativamente ao segundo, este banco faz-me a retenção quer nos EUA quer cá, recebo tudo liquido e não me chateio com isso (não incluo no anexo J). São estas informações que tenho da parte dos bancos e mesmo da AT a quem liguei à uns anos quando entrei neste mundo.
Este ano, aconteceu que tive divergências no anexo J e comecei logo a suar!!!!!
Liguei para a AT e dizem me que reportei dividendos em montante inferior à informação que eles possuem. Estavam-se a referir à inclusão dos 1000€ brutos que recebo do BIG. Expliquei-lhes que esse valor tinha sido alvo de todas as retenções e que os recebo liquidos. Eles insistiram que deveria de os incluir na mesma como forma de REPORT.
Se os incluir no anexo J, obviamente que nos campos retenção no pais estrangeiro e retenções no nosso pais preencho com os valores que tenho disponiveis do banco, mas isso não dará aso a que me façam nova retenção dos 28%?? Vou lhes enviar a documentação que tenho do banco para comprovar mas......
Alguém me pode dizer alguma informação sobre este assunto?
Ah.... de salientar que a orey entrou em insolvência e que parece que não fez o report dos dividendos ao estado
Aquilo está uma salgueirada que só visto. O liquidatário disse-me que na altura da insolvência não tinha administração, funcionários, liquidez e até o saxo que disponibilizava a plataforma cancelou contratos com eles. O fisco nem deve ter acesso aos relatorios dos clientes deles!!!
Recorro a vocês para pedir ajuda numa situação que até o próprio banco (BIG) acha insólito.
Recebo dividendos de acções Americanas através de dois bancos. Num primeiro (orey) recebo 300€ brutos e no outro (big) 1000€ brutos (valores exemplificativos). No primeiro, o banco apenas faz retenção na America, sendo que a posteriori incluo os valores no anexo J e em sede de IRS fazem me os 28% (nada de complicado). Relativamente ao segundo, este banco faz-me a retenção quer nos EUA quer cá, recebo tudo liquido e não me chateio com isso (não incluo no anexo J). São estas informações que tenho da parte dos bancos e mesmo da AT a quem liguei à uns anos quando entrei neste mundo.
Este ano, aconteceu que tive divergências no anexo J e comecei logo a suar!!!!!
Liguei para a AT e dizem me que reportei dividendos em montante inferior à informação que eles possuem. Estavam-se a referir à inclusão dos 1000€ brutos que recebo do BIG. Expliquei-lhes que esse valor tinha sido alvo de todas as retenções e que os recebo liquidos. Eles insistiram que deveria de os incluir na mesma como forma de REPORT.
Se os incluir no anexo J, obviamente que nos campos retenção no pais estrangeiro e retenções no nosso pais preencho com os valores que tenho disponiveis do banco, mas isso não dará aso a que me façam nova retenção dos 28%?? Vou lhes enviar a documentação que tenho do banco para comprovar mas......
Alguém me pode dizer alguma informação sobre este assunto?
Ah.... de salientar que a orey entrou em insolvência e que parece que não fez o report dos dividendos ao estado
Aquilo está uma salgueirada que só visto. O liquidatário disse-me que na altura da insolvência não tinha administração, funcionários, liquidez e até o saxo que disponibilizava a plataforma cancelou contratos com eles. O fisco nem deve ter acesso aos relatorios dos clientes deles!!!
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Re: # IRS 2019
Eu declaro os dividendos do estrangeiro (Espanha) no anexo j.
Coloco o valor bruto, a retenção em Espanha e em Portugal. A AT depois devolve-me o que me foi retido em Espanha - crédito fiscal.
Coloco o valor bruto, a retenção em Espanha e em Portugal. A AT depois devolve-me o que me foi retido em Espanha - crédito fiscal.
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Re: # IRS 2019
Dc team Escreveu:Eu declaro os dividendos do estrangeiro (Espanha) no anexo j.
Coloco o valor bruto, a retenção em Espanha e em Portugal. A AT depois devolve-me o que me foi retido em Espanha - crédito fiscal.
Mas com englobamento, certo?
É que nunca tal coisa me aconteceu.
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Re: # IRS 2019
artista_ Escreveu:Que parvoíce, ando com tanto trabalho que faço coisas destas... fui verificar e realmente fiz o englobamento no IRS de 2018... entretanto descobri que não tenho menos-valias nenhumas, estava a ver a coisa ao contrário!![]()
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Como as mais-valias são um valor baixo se tivessem sido menos-valias não me surpreenderia.... eu até estranhei porque, neste ano, optando pelo englobamento tenho de pagar mais do que não optando, se fosse buscar eventuais menos valias do ano anterior isso não deveria acontecer... se estou a ver bem a coisa, isto para mim é quase chinês!
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obrigado a todos mais uma vez
Artista
Um pormenor importante: a simulação não contempla as menos valias dos anos anteriores. O acerto só é feito na liquidação do IRS, por isso se tiveste menos valias em 2018, estas não estão a ser consideração na simulação de 2019. Atenção a isso, pois podes estar a achar benéfico não englobares este ano por teres tido mais valias em 2019 e não ser bem assim.
Maria João
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Re: # IRS 2019
Dc team Escreveu:https://www.google.com/amp/s/taofinance.pt/dupla-tributacao-de-dividendos-como-evitar/amp/
Aqui explica. Cumprimentos
Esclarecidissimo
Não sei como agradecer. OBRIGADO!!

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Re: # IRS 2019
Podem explicar-me isto? ( dúvida mais abaixo, cenário #3...)
Uso a DeGiro e qdo recebo dividendos não preencho nada na declaração de IRS. Aliás tenho de reclamar porque retêm 35%... e não 28% (costumam devolver a diferença).
Temos de declarar alguma coisa?
Estou mesmo confuso!
“Cenário #3: Intermediário financeiro sem sede fiscal em Portugal e dividendos de empresas nacionais
Aplica-se nos casos em que a corretora não tem sede fiscal em Portugal, e.g. Degiro, e o investidor compra ações nacionais e.g. EDP.
Ao contrário do que acontece nos cenários #1 e #2, aqui há a obrigação de declarar os seus rendimentos pois não houve retenção na fonte em Portugal. Pode haver alguma confusão pois as ações são nacionais, mas o mais importante é que o intermediário financeiro não tem sede em Portugal. Há alguns investidores que declaram estes rendimentos no anexo E do IRS e apesar de pagarem o montante correto em impostos, não beneficiam do crédito de imposto para evitar a dupla tributação”
Uso a DeGiro e qdo recebo dividendos não preencho nada na declaração de IRS. Aliás tenho de reclamar porque retêm 35%... e não 28% (costumam devolver a diferença).
Temos de declarar alguma coisa?
Estou mesmo confuso!
“Cenário #3: Intermediário financeiro sem sede fiscal em Portugal e dividendos de empresas nacionais
Aplica-se nos casos em que a corretora não tem sede fiscal em Portugal, e.g. Degiro, e o investidor compra ações nacionais e.g. EDP.
Ao contrário do que acontece nos cenários #1 e #2, aqui há a obrigação de declarar os seus rendimentos pois não houve retenção na fonte em Portugal. Pode haver alguma confusão pois as ações são nacionais, mas o mais importante é que o intermediário financeiro não tem sede em Portugal. Há alguns investidores que declaram estes rendimentos no anexo E do IRS e apesar de pagarem o montante correto em impostos, não beneficiam do crédito de imposto para evitar a dupla tributação”
Dc team Escreveu:https://www.google.com/amp/s/taofinance.pt/dupla-tributacao-de-dividendos-como-evitar/amp/
Aqui explica. Cumprimentos
- Mensagens: 74
- Registado: 11/4/2016 14:23
Re: # IRS 2019
Bom dia,
A minha declaração está com o detalhe "LIQUIDAÇÃO PROCESSADA" com a data da situação de 06/06/2020, mas o valor ainda não está creditado na conta.
Será normal?
Obrigado desde já a quem me poder responder.
Cumprimentos,
A minha declaração está com o detalhe "LIQUIDAÇÃO PROCESSADA" com a data da situação de 06/06/2020, mas o valor ainda não está creditado na conta.
Será normal?
Obrigado desde já a quem me poder responder.
Cumprimentos,
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- Registado: 27/10/2006 15:32
- Localização: Beira Alta
Re: # IRS 2019
Afinal temos de aguardar mais um pouco:
Verificar o estado de situação da declaração, que passa por diferentes fases:
Declaração certa (significa que foi validada)
Liquidação Processada (significa que já se sabe o valor do reembolso)
Reembolso Emitido (significa que o Fisco já processou a transferência)
Pagamento Confirmado
https://www.idealista.pt/news/financas/ ... so-a-passo
Verificar o estado de situação da declaração, que passa por diferentes fases:
Declaração certa (significa que foi validada)
Liquidação Processada (significa que já se sabe o valor do reembolso)
Reembolso Emitido (significa que o Fisco já processou a transferência)
Pagamento Confirmado
https://www.idealista.pt/news/financas/ ... so-a-passo
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- Registado: 27/10/2006 15:32
- Localização: Beira Alta
Re: # IRS 2019
É isso. Pelo menos esta fase ,parece que já ultrapassou aquela em que aparece " declaração com divergencias ".
Portanto é aguardar a emissão do reembolso!
Portanto é aguardar a emissão do reembolso!
- Mensagens: 419
- Registado: 12/2/2014 14:33
Re: # IRS 2019
Como está a sua declaração Noel?
Ainda não passou a reembolso?
Ainda não passou a reembolso?
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