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Caldeirão da Bolsa

# IRS 2019

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: # IRS 2019

por frneto22 » 21/5/2020 16:12

mais_um Escreveu:
niceboy Escreveu:Certificados de aforro ou do tesouro são títulos da dívida pública.


Correcto, mas a Maria João referiu CT e o frneto22 referiu CA.

E confirmo que a declaração do IGCP para englobamento inclui o valor dos juros dos CA, mesmo sem estes terem sido resgatados.


Ok. Obrigado. Por vezes, como aliás já tem sido referido em algumas mensagens, a resposta das finanças sempre corresponde à realidade.
 
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Re: # IRS 2019

por mais_um » 20/5/2020 10:45

niceboy Escreveu:Certificados de aforro ou do tesouro são títulos da dívida pública.


Correcto, mas a Maria João referiu CT e o frneto22 referiu CA.

E confirmo que a declaração do IGCP para englobamento inclui o valor dos juros dos CA, mesmo sem estes terem sido resgatados.
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Re: # IRS 2019

por niceboy » 20/5/2020 0:44

Art 5.º IRS n.º 2
c) Os juros, os prémios de amortização ou de reembolso e as outras formas de remuneração de títulos da dívida pública...

Certificados de aforro ou do tesouro são títulos da dívida pública.

E sim, ao englobar dividendos, é preciso englobar os juros dos certificados.
Este ano ao preencher, declarei os juros dos CTPM, mas esqueci-me dos juros dos CA (que nem sabia qual o montante e tive de sair do confinamento e ir aos CTT - já não tinha aforronet activo), e deu erro já ná fase de submissão (não na validação ou simulação).

Sim, registar provisoriamente os dados do anexo J, no anexo E, não permite simular a parte dos juros retidos no estrangeiro. Por acaso nunca tentei simular, juntando o imposto pago no estrangeiro com o imposto pago em Portugal, tudo na mesma coluna no anexo E. Não sei se dá algum erro de validação de montantes.
 
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Re: # IRS 2019

por mais_um » 19/5/2020 20:18

Marijon2 Escreveu:
frneto22 Escreveu:
niceboy Escreveu:Boa tarde.
Eu logo no início de Abril deixei aqui (e noutro forum) exactamente a mesma dúvida, quanto aos procedimentos burocráticos.

Pretendia englobar os dividendos estranjeiros (empresas europeias), declarando-os em 50% no anexo J. Mas não sei como se obtêm os tais certificados. E tenho dividendos de ações de empresas de vários países europeus. Tentei falar com as finanças, mas não entenderam a pergunta e a resposta foi inconclusiva. Tentei falar com a minha correctora, numa primeira fase nem entenderam a questão, reforcei e lá responderam que reencaminharam o assunto. E já vão várias semanas.
Entretanto entreguei a declaração de IRS, declarando no anexo J os 50% de dividendos de ações europeias.
Declarei também no anexo E, 50% dos dividendos de ações portuguesas.
Declarei também no anexo E, 100% dos juros de certificados de aforro.
Declarei também no anexo J, 100% dos dividendos de ações estranjeiras fora da UE, e dividendos de ETFs.
Para já a declaração está ainda no primeiro estado: Declaração Certa.

Ao declarar 50% do rendimento, e 100% do imposto retido à taxa liberatória de 28%, é como se eles tivessem tido uma taxa de retenção de 56%. Ao englobar, mesmo que se suba de escalão, e se pague uma taxa marginal de 35% ou 37% pode ser favorável. Mas o simulador faz as contas.
O simulador não simula com anexo J. No entanto, provisoriamente, preencher os dados do anexo J no anexo E e simular. Depois distribuir os valores pelos anexos correctos.

Englobar rendimentos de capitais (dividendos, juros) - categoria E - Anexo E e/ou aneo J.
Englobar rendimentos de mais-valias (vendas de ações, venda de fundos) - categoria G - Anexo G e/ou aneo J.
Englobar uma categoria não obriga a englobar a outra.


Boa tarde.
Também efetuei a simulação recorrendo à mesma estratégia e foi assim que verifiquei a vantagem de englobar 50% dos dividendos de empresas europeias. Estou a pensar entregar a declaração de IRS colocando no anexo J esse valor. O problema pode ser a apresentação dos tais certificados. Continuo à espera da resposta colocada no site das finanças. Relativamente aos Certificados de Aforro coloquei, em 2015, no atendimento e-balcão do portal das finanças, a dúvida sobre a obrigatoriedade de colocar esse rendimento no Anexo E, no caso da opção pelo englobamento, e obtive esta resposta: "A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.Nos termos do artº5º do CIRS, não contempla os certificados de aforro como rendimentos de capitais".


Isso não está correto, no caso de não declarar os juros dos CT, vai ter divergências na declaração.



Certificados de aforro é diferente de certificados do tesouro.
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Re: # IRS 2019

por marijon2 » 19/5/2020 20:13

frneto22 Escreveu:
niceboy Escreveu:Boa tarde.
Eu logo no início de Abril deixei aqui (e noutro forum) exactamente a mesma dúvida, quanto aos procedimentos burocráticos.

Pretendia englobar os dividendos estranjeiros (empresas europeias), declarando-os em 50% no anexo J. Mas não sei como se obtêm os tais certificados. E tenho dividendos de ações de empresas de vários países europeus. Tentei falar com as finanças, mas não entenderam a pergunta e a resposta foi inconclusiva. Tentei falar com a minha correctora, numa primeira fase nem entenderam a questão, reforcei e lá responderam que reencaminharam o assunto. E já vão várias semanas.
Entretanto entreguei a declaração de IRS, declarando no anexo J os 50% de dividendos de ações europeias.
Declarei também no anexo E, 50% dos dividendos de ações portuguesas.
Declarei também no anexo E, 100% dos juros de certificados de aforro.
Declarei também no anexo J, 100% dos dividendos de ações estranjeiras fora da UE, e dividendos de ETFs.
Para já a declaração está ainda no primeiro estado: Declaração Certa.

Ao declarar 50% do rendimento, e 100% do imposto retido à taxa liberatória de 28%, é como se eles tivessem tido uma taxa de retenção de 56%. Ao englobar, mesmo que se suba de escalão, e se pague uma taxa marginal de 35% ou 37% pode ser favorável. Mas o simulador faz as contas.
O simulador não simula com anexo J. No entanto, provisoriamente, preencher os dados do anexo J no anexo E e simular. Depois distribuir os valores pelos anexos correctos.

Englobar rendimentos de capitais (dividendos, juros) - categoria E - Anexo E e/ou aneo J.
Englobar rendimentos de mais-valias (vendas de ações, venda de fundos) - categoria G - Anexo G e/ou aneo J.
Englobar uma categoria não obriga a englobar a outra.


Boa tarde.
Também efetuei a simulação recorrendo à mesma estratégia e foi assim que verifiquei a vantagem de englobar 50% dos dividendos de empresas europeias. Estou a pensar entregar a declaração de IRS colocando no anexo J esse valor. O problema pode ser a apresentação dos tais certificados. Continuo à espera da resposta colocada no site das finanças. Relativamente aos Certificados de Aforro coloquei, em 2015, no atendimento e-balcão do portal das finanças, a dúvida sobre a obrigatoriedade de colocar esse rendimento no Anexo E, no caso da opção pelo englobamento, e obtive esta resposta: "A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.Nos termos do artº5º do CIRS, não contempla os certificados de aforro como rendimentos de capitais".


Isso não está correto, no caso de não declarar os juros dos CT, vai ter divergências na declaração.
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Re: # IRS 2019

por Pata-Hari » 19/5/2020 17:13

Quando fazes a simulação de englobamento, não consegues incluir a parte do que te foi retido no país de origem, pois não? penso que só o J permite incluir essa informação.
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Re: # IRS 2019

por frneto22 » 19/5/2020 16:45

niceboy Escreveu:Boa tarde.
Eu logo no início de Abril deixei aqui (e noutro forum) exactamente a mesma dúvida, quanto aos procedimentos burocráticos.

Pretendia englobar os dividendos estranjeiros (empresas europeias), declarando-os em 50% no anexo J. Mas não sei como se obtêm os tais certificados. E tenho dividendos de ações de empresas de vários países europeus. Tentei falar com as finanças, mas não entenderam a pergunta e a resposta foi inconclusiva. Tentei falar com a minha correctora, numa primeira fase nem entenderam a questão, reforcei e lá responderam que reencaminharam o assunto. E já vão várias semanas.
Entretanto entreguei a declaração de IRS, declarando no anexo J os 50% de dividendos de ações europeias.
Declarei também no anexo E, 50% dos dividendos de ações portuguesas.
Declarei também no anexo E, 100% dos juros de certificados de aforro.
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Ao declarar 50% do rendimento, e 100% do imposto retido à taxa liberatória de 28%, é como se eles tivessem tido uma taxa de retenção de 56%. Ao englobar, mesmo que se suba de escalão, e se pague uma taxa marginal de 35% ou 37% pode ser favorável. Mas o simulador faz as contas.
O simulador não simula com anexo J. No entanto, provisoriamente, preencher os dados do anexo J no anexo E e simular. Depois distribuir os valores pelos anexos correctos.

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Também efetuei a simulação recorrendo à mesma estratégia e foi assim que verifiquei a vantagem de englobar 50% dos dividendos de empresas europeias. Estou a pensar entregar a declaração de IRS colocando no anexo J esse valor. O problema pode ser a apresentação dos tais certificados. Continuo à espera da resposta colocada no site das finanças. Relativamente aos Certificados de Aforro coloquei, em 2015, no atendimento e-balcão do portal das finanças, a dúvida sobre a obrigatoriedade de colocar esse rendimento no Anexo E, no caso da opção pelo englobamento, e obtive esta resposta: "A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.Nos termos do artº5º do CIRS, não contempla os certificados de aforro como rendimentos de capitais".
 
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Re: # IRS 2019

por Pata-Hari » 19/5/2020 11:47

Bem, acabo de ter uma experiência de outro planeta :shock: . Fui ao site das finanças finlandesas, todo em inglês, liguei-me no chat do site das finanças (!!! isto existe, pessoal!!!), RESPONDERAM-ME DE IMEDIATO (!!!!) mas infelizmente tem que se falar com um número de telefone. Ainda não consegui chegar lá mas já estou mais próxima....!

DE qualquer modo, quase chorei quando me responderam no chat. Incrível.
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Re: # IRS 2019

por niceboy » 18/5/2020 23:54

Boa tarde.
Eu logo no início de Abril deixei aqui (e noutro forum) exactamente a mesma dúvida, quanto aos procedimentos burocráticos.

Pretendia englobar os dividendos estrangeiros (empresas europeias), declarando-os em 50% no anexo J. Mas não sei como se obtêm os tais certificados. E tenho dividendos de ações de empresas de vários países europeus. Tentei falar com as finanças, mas não entenderam a pergunta e a resposta foi inconclusiva. Tentei falar com a minha correctora, numa primeira fase nem entenderam a questão, reforcei e lá responderam que reencaminharam o assunto. E já vão várias semanas.
Entretanto entreguei a declaração de IRS, declarando no anexo J os 50% de dividendos de ações europeias.
Declarei também no anexo E, 50% dos dividendos de ações portuguesas.
Declarei também no anexo E, 100% dos juros de certificados de aforro.
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Para já a declaração está ainda no primeiro estado: Declaração Certa.

Ao declarar 50% do rendimento, e 100% do imposto retido à taxa liberatória de 28%, é como se eles tivessem tido uma taxa de retenção de 56%. Ao englobar, mesmo que se suba de escalão, e se pague uma taxa marginal de 35% ou 37% pode ser favorável. Mas o simulador faz as contas.
O simulador não simula com anexo J. No entanto, provisoriamente, preencher os dados do anexo J no anexo E e simular. Depois distribuir os valores pelos anexos correctos.

Englobar rendimentos de capitais (dividendos, juros) - categoria E - Anexo E e/ou aneo J.
Englobar rendimentos de mais-valias (vendas de ações, venda de fundos) - categoria G - Anexo G e/ou aneo J.
Englobar uma categoria não obriga a englobar a outra.
Editado pela última vez por niceboy em 20/5/2020 0:29, num total de 1 vez.
 
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Re: # IRS 2019

por marijon2 » 18/5/2020 17:58

mais_um Escreveu:
Marijon2 Escreveu:
Pata-Hari Escreveu:Englobas apenas a categoria, imagino, correcto? porque dizes que o englobamento compensa sempre? a minha taxa de imposto fica sempre acima de 28%, pelo que o englobamento total nunca faz sentido. Como não costumo ter menos-valias a declarar, também não me faz sentido englobar apenas a categoria.


Englobo sempre a categoria E, a minha taxa global é de 34%. Mas fazendo a simulação isso é muito claro.



É preciso ter atenção que no caso de optar pelo englobamento tem que ser declarados todos os rendimentos de capitais e desses, só os dividendos é que são declarados a 50%. No meu caso , o grosso dos rendimentos de capitais são juros, estando no escalão dos 45% não tenho qualquer vantagem no englobamento. Aliás quando li a proposta do BE para passar a ser obrigatório o englobamento fiquei logo com os cabelos em pé.


Mais_um

Cada caso é um caso. Eu, apesar de ter também juros de certificados de aforro, tenho um valor maior em dividendos pelo que para mim é sempre vantajoso o englobamento. Mas para a maioria das pessoas, penso que compensa.
Mas a melhor regra é sempre simular! :wink:
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Re: # IRS 2019

por mais_um » 18/5/2020 16:13

Marijon2 Escreveu:
Pata-Hari Escreveu:Englobas apenas a categoria, imagino, correcto? porque dizes que o englobamento compensa sempre? a minha taxa de imposto fica sempre acima de 28%, pelo que o englobamento total nunca faz sentido. Como não costumo ter menos-valias a declarar, também não me faz sentido englobar apenas a categoria.


Englobo sempre a categoria E, a minha taxa global é de 34%. Mas fazendo a simulação isso é muito claro.



É preciso ter atenção que no caso de optar pelo englobamento tem que ser declarados todos os rendimentos de capitais e desses, só os dividendos é que são declarados a 50%. No meu caso , o grosso dos rendimentos de capitais são juros, estando no escalão dos 45% não tenho qualquer vantagem no englobamento. Aliás quando li a proposta do BE para passar a ser obrigatório o englobamento fiquei logo com os cabelos em pé.
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Re: # IRS 2019

por marijon2 » 18/5/2020 15:29

Pata-Hari Escreveu:Englobas apenas a categoria, imagino, correcto? porque dizes que o englobamento compensa sempre? a minha taxa de imposto fica sempre acima de 28%, pelo que o englobamento total nunca faz sentido. Como não costumo ter menos-valias a declarar, também não me faz sentido englobar apenas a categoria.


Englobo sempre a categoria E, a minha taxa global é de 34%. Mas fazendo a simulação isso é muito claro.
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Re: # IRS 2019

por frneto22 » 18/5/2020 15:24

Marijon2 Escreveu:
Pata-Hari Escreveu:Todos anos eu declaro os meus dividendos obtidos fora (na europa) no anexo J. Declaro os dividendos por inteiro (deveria declarar apenas 50%??) e a única coisa que me é pedido é que informe o número de conta no estrangeiro (europa). O anexo J permite informar o que já pagaste lá fora em termos de impostos. Até há cerca de dois anos atrás, era-me pedido para enviar cópia do documento bancário que dava a informação relativa aos movimentos, algo que eu fazia por email.

Nunca optei por englobamento mas para o ano (2020) talvez venha a optar apenas por englobar essa categoria para tentar usar uma menos-valias que estou a pensar fazer algures nos dois anos seguintes.

Fico de "orelhas no ar" quanto à parte de declarares apenas 50% do valor do dividendo.


Pata

Declaro sempre 50% apenas dos dividendos recebidos, quer de empresas portuguesas, quer de empresas estrangeiras. E o englobamento é sempre favorável.
Porque na prática, ao declararmos assim, é como se a retenção na fonte tivesse sido de 56%. :-k :wink:


Boa tarde Maria João

Pelas minhas contas o englobamento também me é favorável. A minha questão está relacionada com uma declaração. O meu banco diz o seguinte: tem que possuir prova efetuada através de declaração confirmada e autenticada pelas autoridades fiscais do Estado membro da União Europeia onde tem a residência. Como obtém essa prova?
 
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Re: # IRS 2019

por frneto22 » 18/5/2020 15:08

Pata-Hari Escreveu:Todos anos eu declaro os meus dividendos obtidos fora (na europa) no anexo J. Declaro os dividendos por inteiro (deveria declarar apenas 50%??) e a única coisa que me é pedido é que informe o número de conta no estrangeiro (europa). O anexo J permite informar o que já pagaste lá fora em termos de impostos. Até há cerca de dois anos atrás, era-me pedido para enviar cópia do documento bancário que dava a informação relativa aos movimentos, algo que eu fazia por email.

Nunca optei por englobamento mas para o ano (2020) talvez venha a optar apenas por englobar essa categoria para tentar usar uma menos-valias que estou a pensar fazer algures nos dois anos seguintes.

Fico de "orelhas no ar" quanto à parte de declarares apenas 50% do valor do dividendo.


Também, em anos anteriores, só declarava os dividendos por inteiro no anexo J. O objetivo era recuperar parte do imposto pago no estrangeiro. Este ano efetuei alguns cálculos e pelo resultado obtido tenho vantagem em englobar 50% dos dividendos estrangeiros. Estas empresas têm que cumprir alguns requisitos que fazem parte da Diretiva n.º 2011/96/UE. A minha dificuldade é saber como obtenho a declaração confirmada e autenticada pelas autoridades fiscais do Estado membro da União Europeia onde tenho residência. Já coloquei a situação à Autoridade Tributária mas ainda não obtive resposta.

O meu banco sustenta a legalidade da declaração de 50% dos dividendos estrangeiros (empresas com sede em estados membros da União Europeia) com base neste artigo do Código de IRS.
Artigo 40.º-A
Dupla tributação económica
1 - Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50 % do seu valor.
4 - O disposto no n.º 1 é igualmente aplicável aos lucros distribuídos por entidade residente noutro Estado membro da União Europeia ou num Estado membro do Espaço Económico Europeu que esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia, desde que tal entidade preencha os requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Diretiva n.º 2011/96/UE, do Conselho, de 30 de novembro, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados membros diferentes.
 
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Re: # IRS 2019

por Pata-Hari » 18/5/2020 14:23

Englobas apenas a categoria, imagino, correcto? porque dizes que o englobamento compensa sempre? a minha taxa de imposto fica sempre acima de 28%, pelo que o englobamento total nunca faz sentido. Como não costumo ter menos-valias a declarar, também não me faz sentido englobar apenas a categoria.
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Re: # IRS 2019

por marijon2 » 18/5/2020 13:30

Pata-Hari Escreveu:Todos anos eu declaro os meus dividendos obtidos fora (na europa) no anexo J. Declaro os dividendos por inteiro (deveria declarar apenas 50%??) e a única coisa que me é pedido é que informe o número de conta no estrangeiro (europa). O anexo J permite informar o que já pagaste lá fora em termos de impostos. Até há cerca de dois anos atrás, era-me pedido para enviar cópia do documento bancário que dava a informação relativa aos movimentos, algo que eu fazia por email.

Nunca optei por englobamento mas para o ano (2020) talvez venha a optar apenas por englobar essa categoria para tentar usar uma menos-valias que estou a pensar fazer algures nos dois anos seguintes.

Fico de "orelhas no ar" quanto à parte de declarares apenas 50% do valor do dividendo.


Pata

Declaro sempre 50% apenas dos dividendos recebidos, quer de empresas portuguesas, quer de empresas estrangeiras. E o englobamento é sempre favorável.
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Re: # IRS 2019

por Pata-Hari » 17/5/2020 23:06

Todos anos eu declaro os meus dividendos obtidos fora (na europa) no anexo J. Declaro os dividendos por inteiro (deveria declarar apenas 50%??) e a única coisa que me é pedido é que informe o número de conta no estrangeiro (europa). O anexo J permite informar o que já pagaste lá fora em termos de impostos. Até há cerca de dois anos atrás, era-me pedido para enviar cópia do documento bancário que dava a informação relativa aos movimentos, algo que eu fazia por email.

Nunca optei por englobamento mas para o ano (2020) talvez venha a optar apenas por englobar essa categoria para tentar usar uma menos-valias que estou a pensar fazer algures nos dois anos seguintes.

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Re: # IRS 2019

por frneto22 » 17/5/2020 18:14

Boa tarde
Pretendo englobar, na declaração de IRS, anexo J, 50% do montante recebido em dividendos referentes a ações de empresas estrangeiras (cfr. Nº1 e Nº 4 do art. 40º-A do Código do IRS).
As entidades emitentes são residentes, para efeitos fiscais, em Estados membros da União Europeia e preenchem os requisitos e condições estabelecidos no art. 2º da Diretiva nº 2011/96/EU, do Conselho, de 30 de novembro.
O banco onde tenho as referidas ações depositadas refere que para esse efeito devo dispor de prova efetuada através de declaração confirmada e autenticada pelas autoridades fiscais do Estado membro da União Europeia onde tenho residência.

Se algum dos participantes deu seguimento a um processo semelhante agradeço desde já o favor de me ajudar no esclarecimento das seguintes questões:
Que procedimentos devo seguir para obter a referida declaração;
Qual o tempo médio decorrido entre o pedido e a emissão;
Qual o custo da emissão da mesma.

Com os melhores cumprimentos,
F. Neto
 
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Re: # IRS 2019

por TheKuby » 12/5/2020 10:06

NOEL Escreveu:Bom dia,
Vendi em 2019 a minha casa de habitação. O valor patrimonial registado nas finanças é de 60.000,00€. Vendi pelo valor de 125.000,00€ e liquidei a hipoteca ao banco no valor de 56.000,00€.
Na declaração de IRS posso declarar o valor de liquidação da hipoteca (56.000,00€) para abatimento nas mais valias? Como despesa ou em que campo?
Agradeço ajuda.

Cumprimentos,


Bom dia Noel

Deixo este link donde podes ver a resposta à tua pergunta.
https://www.doutorfinancas.pt/impostos/ ... ributacao/
Cumprimentos

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Re: # IRS 2019

por Noel » 12/5/2020 9:33

Bom dia,
Vendi em 2019 a minha casa de habitação. O valor patrimonial registado nas finanças é de 60.000,00€. Vendi pelo valor de 125.000,00€ e liquidei a hipoteca ao banco no valor de 56.000,00€.
Na declaração de IRS posso declarar o valor de liquidação da hipoteca (56.000,00€) para abatimento nas mais valias? Como despesa ou em que campo?
Agradeço ajuda.

Cumprimentos,
 
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Re: # IRS 2019

por Noel » 11/5/2020 16:00

Boa tarde,
Agradeço desde já a v/melhor atenção. Vendi em 2019 uma casa de habitação, pelo que julgo terei de preencher o anexo G-quadro 4 , mas parte da mais valia foi para saldar dívida do empréstimo bancário associado ao imóvel. Onde poderei declarar esse valor?
Obrigado.
 
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Re: # IRS 2019

por frneto22 » 10/5/2020 18:21

m-m Escreveu:
Marijon2 Escreveu:
m-m Escreveu:Anexo J (Rendimentos Estrangeiro)

Sim, mas qual é o campo?


É o campo 9.2 B (OUTROS INCREMENTOS PATRIMONIAIS DE OPÇÃO DE ENGLOBAMENTO [art.º 10.º, n.º 1, als. c), e e) a h), do CIRS])

O campo 9.2 A é para quando vendemos os títulos.

O campo 11 é para declarar quem tem contas no estrangeiro (ex:. N26): http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... 1_2019.pdf

Boa tarde Marijon2
Estava a fazer uma revisão de alguns pontos quando deparei com uma questão que a Maria João colocou no início deste tópico: declarar dividendos de empresa alemã. Não sei se, neste caso, o objetivo da declaração está relacionado com a dupla tributação (receber parte do imposto pago no estrangeiro). A resposta que obteve foi a do preenchimento do campo 9.2 B, do anexo J. Esta resposta causou-me alguma surpresa. É que no ano anterior, para o efeito citado anteriormente, preenchi o campo 8 A (RENDIMENTO DE CAPITAIS -CATEGORIA E), relativamente a empresas espanholas. Este ano iria preencher da mesma forma.
Se me poder esclarecer agradeço pois posso estar a proceder de forma incorreta.
 
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Re: # IRS 2019

por pedrofpais » 8/5/2020 9:43

MG2 Escreveu:Alguém me sabe informar se as menos- valias em acções do anexo G rebatem às mais valias de acções do anexo J. ?
obrigada.


Sim. O anexo em si é irrelevante para as "caixas" em que se definem as categorias de rendimentos.

A categoria de rendimentos relevante é a categoria G e nela estão todos os rendimentos definidos no CIRS para essa categoria ocorram elas em Portugal (sendo declaradas no anexo G) ou ocorram no estrangeiro (sendo declaradas nalguns no quadro 9 do anexo J).
 
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Re: # IRS 2019

por PXYC » 5/5/2020 13:35

Sou residente no estrangeiro e o único rendimento que recebi em Portugal em 2019 foi de um arrendamento (residencial), pelo que se pudesse englobar, pagaria uma taxa bastante inferior à taxa fixa dos 28%..

A minha dúvida é se o posso fazer sem nenhuma condição previa, ou se teria de ter tratado algo nas finanças antes, ou até se isto de não ser residente impõe algum limitante ao cenário de englobamento.
Pelo que consultei na internet, não deveria ter problemas, mas precisamente não encontrei nenhuma explicação que mapeie exactamente à minha condição. O ano passado fiz IRS sem englobamento.
Alguém pode ajudar a confirmar? :wink:
Editado pela última vez por PXYC em 23/5/2020 16:42, num total de 1 vez.
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Re: # IRS 2019

por pemides2 » 29/4/2020 22:18

tonirai Escreveu:
pemides2 Escreveu:Concluindo, para qualquer pessoa que tenha rendimentos de trabalho dependente superiores a 10.732€ (já deduzidos da dedução específica), nunca é vantajoso englobar juros e outros rendimentos não sujeitos a dedução.

Dividendos de empresas nacionais compensa.
Estes são declarados em 50%, e a taxa liberat´ória declarada na totalidade, compensando englobar pois equivale a termos pago 56% de taxa liberatória.

Estou nesse escalão dos 28,5%, é o meu caso pessoal, e recupero dinheiro anualmente englobando esses dividendos.


Sim, por isso referi juros e outros rendimentos não sujeitos a dedução. No caso dos dividendos de empresas portuguesas, há uma dedução ao rendimento de 50% do dividendo, e isso complica mais as contas :)
 
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