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Caldeirão da Bolsa

# IRS 2019

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: # IRS 2019

por tonirai » 28/4/2020 17:16

pemides2 Escreveu:Concluindo, para qualquer pessoa que tenha rendimentos de trabalho dependente superiores a 10.732€ (já deduzidos da dedução específica), nunca é vantajoso englobar juros e outros rendimentos não sujeitos a dedução.

Dividendos de empresas nacionais compensa.
Estes são declarados em 50%, e a taxa liberat´ória declarada na totalidade, compensando englobar pois equivale a termos pago 56% de taxa liberatória.

Estou nesse escalão dos 28,5%, é o meu caso pessoal, e recupero dinheiro anualmente englobando esses dividendos.
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Re: # IRS 2019

por MG2 » 28/4/2020 15:33

Alguém me sabe informar se as menos- valias em acções do anexo G rebatem às mais valias de acções do anexo J. ?
obrigada.
 
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Re: # IRS 2019

por pemides2 » 28/4/2020 14:22

niceboy Escreveu:Mas se não mudar de escalão, o englobamento de rendimento de capitais é vantajoso desde que não se esteja num escalão de taxa média acima de 28%.


Isto é incorrecto. Se não mudares de escalão, o englobamento apenas é vantajoso se estiveres num escalão com taxa marginal inferior a 28%.

No exemplo que deste acima (21k€ só em juros, sem mais rendimentos), é vantajoso englobar porque mudaste de escalão 3 vezes! Tinhas 0 de rendimentos (escalão 1) e mudaste para o escalão 4. Aqui conseguiste uma poupança porque estavas inicialmente num escalão com taxa marginal de 14,5%, bem inferior aos 28% da taxa de retenção na fonte. E mesmo subindo para um escalão com taxa marginal de 35%, como o IRS se calcula por tranches, a poupança nas tranches iniciais compensou o que perdes nas tranches finais.

Quando as pessoas dizem que veem imediatamente que não vale a pena englobar pela sua taxa marginal, referem-se à taxa marginal de partida (no teu exemplo os 14,5% do escalão 1).

Um exemplo em que não mudas de escalão é o seguinte:
Tens 12k de rendimentos de trabalho (já excluindo a dedução específica). Estás no escalão 3, com uma taxa marginal de 28,5%, taxa média de 22,6%.
Adicionalmente, tens 8k€ de rendimentos de juros. 12k+8k=20k, continuas no escalão 3. Se englobares, pagas 8k*28,5%, o que não é vantajoso, apesar da taxa média ser apenas 22,6%.

Concluindo, para qualquer pessoa que tenha rendimentos de trabalho dependente superiores a 10.732€ (já deduzidos da dedução específica), nunca é vantajoso englobar juros e outros rendimentos não sujeitos a dedução.
 
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Re: # IRS 2019

por Minsk » 28/4/2020 13:02

Julgo que há uns anos atrás o limite mínimo de declaração de mais-valias para IRS era de 500€. Ou seja, mais-valias abaixo deste valor não necessitavam de ser reportadas. Isto ainda se verifica ou já não existe limite mínimo?

Sou não-residente fiscal e só faço declaração de IRS em PT caso apresente mais valias (mobiliárias ou imobiliárias).

Obrigado desde já.
 
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Re: # IRS 2019

por josemota71 » 27/4/2020 17:52

https://www.jornaldenegocios.pt/economi ... s_em_bolsa

No apuramento das mais-valias resultantes da venda de acções de uma empresa que foram sendo adquiridas em diferentes alturas e a diferentes preços, aplica-se como critério a regra do FIFO (first in first out) para determinar o valor de aquisição. Assim, de acordo com as disposições do Código do IRS, tratando-se de valores mobiliários da mesma natureza e que confiram idênticos direitos, numa situação de venda considera-se que primeiro são vendidas as acções adquiridas há mais tempo, devendo ser tomados em conta o valor de aquisição à data da correspondente aquisição e o valor de realização respectivos para efeitos do cálculo da mais-valia. Logo, não se considera o valor da última aquisição nem um valor médio no cálculo da mais-valia.
 
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Re: # IRS 2019

por santinati » 27/4/2020 14:24

Caro Fabiocpm,

Não podes escolher o lote de ações a vender.
Numa determinada venda, as ações a alienar são as últimas que foram compradas.
Assim diz o Código do IRS.
Bons negócios.
 
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Re: # IRS 2019

por fabiocpm » 27/4/2020 13:01

Pata-Hari Escreveu:Fabio, se for a mesma acção, é FIFO.


Não sei se me fiz entender bem, vou dar um exemplo:

Dia 20/04/2019 compro 1000 ações a 2,00€

Dia 28/04/2019 compro 2000 ações a 1,00€

Dia 05/05/2019 pretendo vender o segundo lote específico das 2000 ações a 1,50€ e manter o primeiro lote.

Não deverei declarar 1000€ de maior valia? e considerar a data de compra de 28/04/2019?

Já agora, onde posso consultar isso na legislação?

Obrigado
 
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Re: # IRS 2019

por Pata-Hari » 27/4/2020 1:08

Fabio, se for a mesma acção, é FIFO.
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Re: # IRS 2019

por fabiocpm » 26/4/2020 17:15

Boa tarde,

Tenho vários pacotes de ações de anos diferentes de uma empresa.
Quando faço vendas opto por vender determinado pacote.
O que pretendo saber é se declaro efectivamente as datas e valores do pacote que vendo ou se utilizo o método FIFO?
Utilizo a plataforma GoBulling e para todos os efeitos os pacotes anteriores continuam lá.

obrigado
 
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Re: # IRS 2019

por nsd » 26/4/2020 17:12

alguma resposta ?
 
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Re: # IRS 2019

por nsd » 24/4/2020 22:39

Tenho duas duvidas sobre IRS 2019

Ao resgatar um fundo o ano passado, (livrei-me do nordea 1 stable return :), aparece data operação 30-12-2019 mas aparece tb data valor 02-01-2020.

Eu pensava que o que contava era data operação, mas já cheguei conclusão que o que interessa é data valor, e assim só terei de declarar no IRS 2020. Estou correto ?

O Fidelity Global Consumer Industries A Inc EUR LU0114721508, o pais é luxemburgo correto ?

Obrigado
 
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Re: # IRS 2019

por niceboy » 22/4/2020 14:20

ZeNovato Escreveu:Aos 21k não temos de descontar os 4.104€ para determinar o rendimento colectável? Ou não se entra com este valor por serem rendimentos NÃO categoria A????


Pois, o exemplo que dei, só com rendimentos categoria E, não é aplicada a dedução específica da Categoria A, tal como referiu.
 
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Re: # IRS 2019

por ZeNovato » 22/4/2020 11:44

Aos 21k não temos de descontar os 4.104€ para determinar o rendimento colectável? Ou não se entra com este valor por serem rendimentos NÃO categoria A????
 
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Re: # IRS 2019

por pedrofpais » 22/4/2020 10:26

niceboy Escreveu:
pedrofpais Escreveu:
niceboy Escreveu:Não, não e não! É todos os anos o mesmo erro.

Rendimentos de Capitais (juros e dividendos), ao serem englobados pode ser vantajoso.
Mesmo em escalões com taxas de 35%, a taxa média é de 25%, enquanto a retenção na fonte foi de 28%.
Além de que nos dividendos das empresas portuguesas e da união europeia, o imposto incide apenas sobre 50% do valor bruto distribuido.

https://www.jornaldenegocios.pt/mais/an ... taquesMenu



Erhm, se estás a adicionar rendimentos o que interessa é a taxa marginal e não a média.



Já algum dia passaste da teoria à prática e fizeste as contas? É que eu neste tipo de artigos só vejo palavras e não números.
Eu já fiz imensas simulações, tanto no Portal das Finanças, como no excel (sim, sei fazer as fórmulas para calcular à mão o IRS).

Vou só deixar um exemplo 'académico' simples: imagina que ganhas 21.000 euros de juros (e não tens outros rendimentos, nem de trabalho).
- à partida é feita retenção na fonte a 28%. Assim 21.000 * 0,28 dá 5.880€ de imposto.
- agora imagina que queres declarar e englobar. O rendimento de 21.000€ faz que caias no escalão de 35%. Ok, aplicas 21.000 * 0,35 e dá 7.350. Mas agora há a parcela a abater, que neste escalão é de 2.508,20€. Assim 7.350€ - 2.508,20€ = 4.841,8€

Se falarmos de dividendos de ações portuguesas ainda é mais favorável, pois o imposto só se aplica a 50% do rendimento.

OK, há muitas situações em que ao englobar, faz com que rendimentos do trabalho (mais os de capitais englobados) subam de escalão e suba a taxa média aplicada (e mesmo aqui pode subir a taxa aplicada ao rendimento de trabalho, e diminuir a taxa aplicada aos rendimentos de capitais). Mas se não mudar de escalão, o englobamento de rendimento de capitais é vantajoso desde que não se esteja num escalão de taxa média acima de 28%.

Mas cada caso é um caso, e por isso alerto para simularem várias situações, e não darem à partida como desvantajoso.



Tanta conversa mas não interpretaste bem o que eu disse. O que interessa é a taxa marginal. Claro que a taxa marginal faz a taxa média evoluir gradualmente e sim, a taxa média não é a taxa base do escalão.... mas volto a dizer que o que interessa é a taxa marginal de imposto. Por isso falares em taxas médias e compará-las ao que pagas se fizeres tributação autónoma não é uma boa análise. Serve para fazeres contas complicadas e chegares à mesma conclusão que se comparasses a taxa marginal à cabeça.
 
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Re: # IRS 2019

por tonirai » 21/4/2020 21:55

niceboy Escreveu:- agora imagina que queres declarar e englobar. O rendimento de 21.000€ faz que caias no escalão de 35%. Ok, aplicas 21.000 * 0,35 e dá 7.350. Mas agora há a parcela a abater, que neste escalão é de 2.508,20€. Assim 7.350€ - 2.508,20€ = 4.841,8€

Só para acrescentar que os escalões são progressivos , o que não é mais que aplicar a percentagem respectiva da tabela, até esse valor.
A "parcela a abater" é um meio de simplificar a conta e aplicar apenas a taxa do escalão respectivo, substraindo o excesso.

Isto é, em 21000€:
- Os primeiros 7091€ pagam 14.5% --> 1028.20€;
- Os seguintes 3609€ pagam 23% --> 830.07€;
- Os seguintes 9561€ pagam 28.5% --> 2724.89€;
- Os restantes 739€ pagam 35% --> 258.65€.

O que dá um total de 4841.81€ (correspondents a uma taxa média de 23.056%).
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Re: # IRS 2019

por niceboy » 21/4/2020 20:45

pedrofpais Escreveu:
niceboy Escreveu:Não, não e não! É todos os anos o mesmo erro.

Rendimentos de Capitais (juros e dividendos), ao serem englobados pode ser vantajoso.
Mesmo em escalões com taxas de 35%, a taxa média é de 25%, enquanto a retenção na fonte foi de 28%.
Além de que nos dividendos das empresas portuguesas e da união europeia, o imposto incide apenas sobre 50% do valor bruto distribuido.

https://www.jornaldenegocios.pt/mais/an ... taquesMenu



Erhm, se estás a adicionar rendimentos o que interessa é a taxa marginal e não a média.



Já algum dia passaste da teoria à prática e fizeste as contas? É que eu neste tipo de artigos só vejo palavras e não números.
Eu já fiz imensas simulações, tanto no Portal das Finanças, como no excel (sim, sei fazer as fórmulas para calcular à mão o IRS).

Vou só deixar um exemplo 'académico' simples: imagina que ganhas 21.000 euros de juros (e não tens outros rendimentos, nem de trabalho).
- à partida é feita retenção na fonte a 28%. Assim 21.000 * 0,28 dá 5.880€ de imposto.
- agora imagina que queres declarar e englobar. O rendimento de 21.000€ faz que caias no escalão de 35%. Ok, aplicas 21.000 * 0,35 e dá 7.350. Mas agora há a parcela a abater, que neste escalão é de 2.508,20€. Assim 7.350€ - 2.508,20€ = 4.841,8€

Se falarmos de dividendos de ações portuguesas ainda é mais favorável, pois o imposto só se aplica a 50% do rendimento.

OK, há muitas situações em que ao englobar, faz com que rendimentos do trabalho (mais os de capitais englobados) subam de escalão e suba a taxa média aplicada (e mesmo aqui pode subir a taxa aplicada ao rendimento de trabalho, e diminuir a taxa aplicada aos rendimentos de capitais). Mas se não mudar de escalão, o englobamento de rendimento de capitais é vantajoso desde que não se esteja num escalão de taxa média acima de 28%.

Mas cada caso é um caso, e por isso alerto para simularem várias situações, e não darem à partida como desvantajoso.
 
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Re: # IRS 2019

por pedrofpais » 21/4/2020 16:06

niceboy Escreveu:Não, não e não! É todos os anos o mesmo erro.

Rendimentos de Capitais (juros e dividendos), ao serem englobados pode ser vantajoso.
Mesmo em escalões com taxas de 35%, a taxa média é de 25%, enquanto a retenção na fonte foi de 28%.
Além de que nos dividendos das empresas portuguesas e da união europeia, o imposto incide apenas sobre 50% do valor bruto distribuido.

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Erhm, se estás a adicionar rendimentos o que interessa é a taxa marginal e não a média.
 
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Re: # IRS 2019

por niceboy » 21/4/2020 13:44

Não, não e não! É todos os anos o mesmo erro.

Rendimentos de Capitais (juros e dividendos), ao serem englobados pode ser vantajoso.
Mesmo em escalões com taxas de 35%, a taxa média é de 25%, enquanto a retenção na fonte foi de 28%.
Além de que nos dividendos das empresas portuguesas e da união europeia, o imposto incide apenas sobre 50% do valor bruto distribuido.

https://www.jornaldenegocios.pt/mais/an ... taquesMenu
 
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Re: # IRS 2019

por rtt » 19/4/2020 11:17

Nirsup,

Obrigado pela atenção e rapidez.
 
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Re: Residência fiscal fora de Portugal

por NirSup » 19/4/2020 10:20

rtt Escreveu:Bom dia

Será que alguém me pode ajudar?
Cidadão português, com residência fiscal na Suiça, que negoceia acções psi20.
É obrigado a declarar mais valias em IRS em Portugal?
Só a partir de determinado valor?


As mais-valias (não dividendos) realizadas por não residentes fiscais em Portugal com a transmissão onerosa de partes sociais, outros valores mobiliários, warrants autónomos emitidos por entidades residentes em território português e negociados em mercados regulamentados de bolsa e instrumentos financeiros derivados celebrados em mercados regulamentados de bolsa, poderão beneficiar de isenção de imposto, desde que cumpridas as seguintes condições:
1) as pessoas singulares não residentes e sem estabelecimento estável em território português não sejam residentes em paraísos fiscais.
2) não se tratar de mais-valias realizadas com a transmissão onerosa de ações ou outras participações no capital de sociedades residentes em território português cujo ativo seja constituído, em mais de 50%, por bens imobiliários aí situados ou, tratando-se de SGPS ou sociedade detentora de participações, se esta se encontrar em relação de domínio, a título de dominante, com uma sociedade cujo ativo seja constituído, em mais de 50%, por bens imobiliários aí situados.
3) residentes em paraísos fiscais a taxa é de 35%;
4) nos outros casos, taxa especial de 28%.

PS: Se por acaso esta informação estiver desactualizada, (a legislação fiscal muda à velocidade da luz), agradeço, desde já, a sua rectificação.
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Residência fiscal fora de Portugal

por rtt » 19/4/2020 8:42

Bom dia

Será que alguém me pode ajudar?

Cidadão português, com residência fiscal na Suiça, que negoceia acções psi20.

É obrigado a declarar mais valias em IRS em Portugal?

Só a partir de determinado valor?
 
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Re: # IRS 2019

por OCTAMA » 13/4/2020 17:55

Antoforte Escreveu:Boa Tarde,

Pôr a menos valia no Anexo G (ações nacionais, ou Anexo J estrangeiras), quadro 9 (adicionar linha). Sim, seleccionar englobamento. O mesmo será aplicado somente a este anexo.
O Anexo G não inclui dividendos, juros, etc, etc. Isso é anexo E.
De este Ano em diante, para não se perder o direito a poder deduzir durante 5 anos essa perda, tem de se englobar sempre este anexo durante 5 anos.....falha-se um ano e perde-se esse direito.
Esse encontro de contas somente é efetuado nos serviços centrais e não sai no simulador.

Cps


Obrigado pela resposta.
Mas não tenho obrigatoriamente que anexar o anexo E com dividendos?
Outra coisa o NIF da entidade emitente refere-se à empresa ou ao banco onde fiz a venda das ações?

Cps[/quote]

Não se tem de anexar o Anexo E.
NIF Emitente refere-se à Empresa.

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Re: # IRS 2019

por Antoforte » 13/4/2020 17:13

Boa Tarde,

Pôr a menos valia no Anexo G (ações nacionais, ou Anexo J estrangeiras), quadro 9 (adicionar linha). Sim, seleccionar englobamento. O mesmo será aplicado somente a este anexo.
O Anexo G não inclui dividendos, juros, etc, etc. Isso é anexo E.
De este Ano em diante, para não se perder o direito a poder deduzir durante 5 anos essa perda, tem de se englobar sempre este anexo durante 5 anos.....falha-se um ano e perde-se esse direito.
Esse encontro de contas somente é efetuado nos serviços centrais e não sai no simulador.

Cps[/quote]

Obrigado pela resposta.
Mas não tenho obrigatoriamente que anexar o anexo E com dividendos?
Outra coisa o NIF da entidade emitente refere-se à empresa ou ao banco onde fiz a venda das ações?

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Re: # IRS 2019

por OCTAMA » 13/4/2020 15:07

Antoforte Escreveu:Bom dia,

Em 2019 vendi ações de uma cotada na bolsa nacional porque foi alvo de uma OPA. Tive menos valias significativas.
Queria tentar compensar essas menos valias nos próximos anos com a venda de outras ações onde tivesse mais valias.
Pelo que sei tenho que optar pelo englobamento no anexo G. Certo? Qual o ponto deste anexo em que menciono a transação?
Optando pelo englobamento, pode ser só os valores reportados no anexo G? Ou seja não inclui dividendos, juros, certificados do tesouro, etc.

Nos próximos anos para tentar minorar algumas percas tenho que indicar sempre esta venda em 2019?

Não sei se me consegui explicar.
Obrigado


Boa Tarde,

Pôr a menos valia no Anexo G (ações nacionais, ou Anexo J estrangeiras), quadro 9 (adicionar linha). Sim, seleccionar englobamento. O mesmo será aplicado somente a este anexo.
O Anexo G não inclui dividendos, juros, etc, etc. Isso é anexo E.
De este Ano em diante, para não se perder o direito a poder deduzir durante 5 anos essa perda, tem de se englobar sempre este anexo durante 5 anos.....falha-se um ano e perde-se esse direito.
Esse encontro de contas somente é efetuado nos serviços centrais e não sai no simulador.

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