Outros sites Medialivre
Caldeirão da Bolsa

# IRS 2019

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: # IRS 2019

por Antoforte » 13/4/2020 12:42

Bom dia,

Em 2019 vendi ações de uma cotada na bolsa nacional porque foi alvo de uma OPA. Tive menos valias significativas.
Queria tentar compensar essas menos valias nos próximos anos com a venda de outras ações onde tivesse mais valias.
Pelo que sei tenho que optar pelo englobamento no anexo G. Certo? Qual o ponto deste anexo em que menciono a transação?
Optando pelo englobamento, pode ser só os valores reportados no anexo G? Ou seja não inclui dividendos, juros, certificados do tesouro, etc.

Nos próximos anos para tentar minorar algumas percas tenho que indicar sempre esta venda em 2019?

Não sei se me consegui explicar.
Obrigado
 
Mensagens: 27
Registado: 3/7/2014 21:19

Re: # IRS 2019

por niceboy » 12/4/2020 1:01

Só dará para colocar metade dos dividendos, de empresas Portuguesas, ou da União Europeia. HongKong, Russia, EUA não dá.
E é só se for para englobar todos os dividendos e todos os juros. Pode ser necessário também anexo E.

Mas neste processo eu próprio tenho dúvidas. Já li a legislação quase toda e é confusa.
Até já deixei aqui perguntas. E já perguntei no portal das finanças, e não fiquei esclarecido.
Além de que comprovar retenções no estrangeiro, e comprovar duplas retenções pode ser burucrático. Não sei que tipo de comprovativo é exigido (aquando de eventual inspeção), nem onde o obter.

E além de que na minha declaração, ao declarar apenas 50% dos dividendos no anexo E, validou bem, simulou bem (sem anexo J), mas depois ao Enviar, deu um alerta de valor declarado inferior e não deixou prosseguir.
Entretanto lembrei-me que me podem ter faltado declarar uns poucos euros de juros de Certificados de Aforro. Mas não sei o valor. Estou à espera de saber o valor para tentar novamente.
 
Mensagens: 100
Registado: 29/11/2007 4:19
Localização: 13

Re: # IRS 2019

por J_Investidor » 11/4/2020 21:48

HEAVYLIFT Escreveu:
J_Investidor Escreveu:HEAVY onde colocas-te o "imposto retido", coloca esses valores no "pais da fonte" e vê se dá erro na mesma


Assim não dá erro, está ok?

É suposto colocar metade do valor bruto ou colocar o total??

Não sou nenhum expert, mas se já não dá erro...
Também gostaria de saber resposta quanto aos dividendos de ações através da Degiro
 
Mensagens: 445
Registado: 15/12/2018 19:39

Re: # IRS 2019

por HEAVYLIFT » 11/4/2020 21:32

J_Investidor Escreveu:HEAVY onde colocas-te o "imposto retido", coloca esses valores no "pais da fonte" e vê se dá erro na mesma


Assim não dá erro, está ok?

É suposto colocar metade do valor bruto ou colocar o total??
Anexos
degiro dividendos II.PNG
 
Mensagens: 25
Registado: 8/4/2019 21:38

Re: # IRS 2019

por J_Investidor » 11/4/2020 20:53

niceboy
Dividendos estrangeiros Europa:
- é feita retenção na fonte a 28% em Portugal.
- depois no IRS, podem-se englobar, declarando apenas 50% do valor bruto. Mesmo em escalões de 28,5 ou 35%, a taxa média é inferior a 28%, e só incide sobre 50%.

Tenho dividendos de empresas portuguesas na Degiro, isto é mesmo assim? Por acaso coloquei o valor total... Será melhor corrigir? Ou a AT faz as contas?

Cumprimentos
 
Mensagens: 445
Registado: 15/12/2018 19:39

Re: # IRS 2019

por J_Investidor » 11/4/2020 20:48

HEAVY onde colocas-te o "imposto retido", coloca esses valores no "pais da fonte" e vê se dá erro na mesma
 
Mensagens: 445
Registado: 15/12/2018 19:39

Re: # IRS 2019

por MCMAD1977 » 11/4/2020 19:24

Já alguém com reembolso emitido no IRS de 2019? Meu caso que foi automático, está "em liquidação".
 
Mensagens: 305
Registado: 25/2/2008 17:23

Re: # IRS 2019

por HEAVYLIFT » 11/4/2020 18:49

niceboy Escreveu:A Holanda só mudou o nome para Países Baixos, em 01-01-2020.


pois, mas não aparece Holanda na lista

outro erro que faz acho foi ter colocado o total, acho que posso colocar só metade do recebido e englobar né?
 
Mensagens: 25
Registado: 8/4/2019 21:38

Re: # IRS 2019

por niceboy » 11/4/2020 18:34

masterpro Escreveu:Boa tarde a todos,



Adquiri e vendi acções através da revolut nos Estados Unidos (em USD), ao tentar preencher o anexo J se não estou em erro no 9.2 A, aquilo só tem em euros, faço a conversão EUR/USD com o valor de agora ou o valor antigo?


Faz a conversão do valor de compra e do valor de venda, pelo câmbio da data de venda.
 
Mensagens: 100
Registado: 29/11/2007 4:19
Localização: 13

Re: # IRS 2019

por niceboy » 11/4/2020 18:30

A Holanda só mudou o nome para Países Baixos, em 01-01-2020.
 
Mensagens: 100
Registado: 29/11/2007 4:19
Localização: 13

Re: # IRS 2019

por HEAVYLIFT » 11/4/2020 16:51

niceboy Escreveu:Residente Português com corretora portuguesa.


Muito obrigado pelo post niceboy.

mas eu tenho conta na Degiro...

o que fiz está aqui em baixo, mas está a dar-me este erro,

podes ajudar? ou alguem consegue dar uma ajuda?

Obrigado
Anexos
Dividendos DeGiro.PNG
Quadro Dividendos IRS.PNG
 
Mensagens: 25
Registado: 8/4/2019 21:38

Re: # IRS 2019

por masterpro » 11/4/2020 15:08

Boa tarde a todos,

Tenho aqui uma dúvida que ainda não consegui descortinar.

Adquiri e vendi acções através da revolut nos Estados Unidos (em USD), ao tentar preencher o anexo J se não estou em erro no 9.2 A, aquilo só tem em euros, faço a conversão EUR/USD com o valor de agora ou o valor antigo?

Grato pela atenção.
 
Mensagens: 673
Registado: 13/3/2007 14:42
Localização: 17

Re: # IRS 2019

por MarketGodzilla » 8/4/2020 22:29

LunaSS Escreveu:
niceboy Escreveu:Mais e menos valias, declarados nos anexos G e J quadro 9.2 A, são rendimentos de categoria G.
Dividendos, declarados nos anexos E e J quadro 8A, são rendimentos de categoria E .

Ao englobar uns, não obriga e englobar os outros.


Entendido. E quanto ao preenchimento do anexo E, sou obrigada a declarar esses dividendos obtidos? É que nos anos passados não declarei e não tive problemas.


Não, os dividendos são tributados automaticamente com a retenção na fonte de 28%, não precisa fazer nada, a não ser que opte pelo englobamento.
 
Mensagens: 811
Registado: 11/1/2012 17:40

Re: # IRS 2019

por LunaSS » 8/4/2020 19:00

niceboy Escreveu:Mais e menos valias, declarados nos anexos G e J quadro 9.2 A, são rendimentos de categoria G.
Dividendos, declarados nos anexos E e J quadro 8A, são rendimentos de categoria E .

Ao englobar uns, não obriga e englobar os outros.


Entendido. E quanto ao preenchimento do anexo E, sou obrigada a declarar esses dividendos obtidos? É que nos anos passados não declarei e não tive problemas.
 
Mensagens: 2
Registado: 8/4/2020 17:05

Re: # IRS 2019

por niceboy » 8/4/2020 18:42

Mais e menos valias, declarados nos anexos G e J quadro 9.2 A, são rendimentos de categoria G.
Dividendos, declarados nos anexos E e J quadro 8A, são rendimentos de categoria E .

Ao englobar uns, não obriga e englobar os outros.
 
Mensagens: 100
Registado: 29/11/2007 4:19
Localização: 13

Re: # IRS 2019

por LunaSS » 8/4/2020 17:07

Boa tarde,

Tenho uma questão quanto ao preenchimento da declaração de IRS. Nunca declarei dividendos, só mais e menos valias de ações nos anexos G e J, este ano pretendo englobar porque me deu um resultado de menos valia e pode ser útil para os próximos 5 anos. Sou obrigada a declarar os dividendos do ano de 2019 e a englobar também?
 
Mensagens: 2
Registado: 8/4/2020 17:05

Re: # IRS 2019

por niceboy » 8/4/2020 16:27

Residente Português com corretora portuguesa.

Dividendos nacionais:
- é feita retenção na fonte a 28%.
- depois no IRS, podem-se englobar, declarando apenas 50% do valor bruto. Mesmo em escalões de 28,5 ou 35%, a taxa média é inferior a 28%, e só incide sobre 50%.

Dividendos estrangeiros Europa:
- pode ser muito burucrático, pedir no estrangeiro para não ser feita retenção, ou ser feita retenção menor.
- é feita retenção na fonte no estrangeiro, a taxas que poderão ir de 20% a 35% consoante o país, acho, não tenho a certeza.
- é feita retenção na fonte a 28% em Portugal.
- depois no IRS, podem-se englobar, declarando apenas 50% do valor bruto. Mesmo em escalões de 28,5 ou 35%, a taxa média é inferior a 28%, e só incide sobre 50%.
- Não tenho a certeza, mas penso que os acordos de dupla tributação, obrigam a que no estrangeiro se pague pelo menos 15%. Assim da retenção no estrangeiro (a taxas de 20 a 35%), só recuperas o que passa/excede a aplicação de taxa de 15%.
- pode ser muito burucrático provar essa retenção no estrangeiro.

Dividendos estrangeiros fora Europa:
é feita retenção na fonte no estrangeiro, a taxas que poderão ir de 20% a 35%, acho, não tenho a certeza.
- é feita retenção na fonte a 28% em Portugal.
- depois no IRS, podem-se englobar, declarando tudo, os 100% do valor bruto.
 
Mensagens: 100
Registado: 29/11/2007 4:19
Localização: 13

Re: # IRS 2019

por HEAVYLIFT » 8/4/2020 15:53

alguém me sabe dizer qual a vantagem em termos fiscais dos dividendos das portuguesas em relação aos estrangeiros?
 
Mensagens: 25
Registado: 8/4/2019 21:38

Re: # IRS 2019

por niceboy » 8/4/2020 14:12

Recebo no BIG.
NIF português.
 
Mensagens: 100
Registado: 29/11/2007 4:19
Localização: 13

Re: # IRS 2019

por J_Investidor » 8/4/2020 14:04

nicboy e tonirai
Qual é a corretora de onde recebem os dividendos de ações portuguesas?
Eu não consigo preencher o anexo E relativamente aos dividendos de ações portuguesas, porque no campo onde se tem que colocar o NIF, o NIF da Degiro não é aceite.
O que a AT me disse é que como o dinheiro é depositado na minha conta através da Degiro, é como se fosse dividendos estrangeiros.
Convosco também é assim?

Cumprimentos
 
Mensagens: 445
Registado: 15/12/2018 19:39

Re: # IRS 2019

por tonirai » 8/4/2020 11:18

niceboy Escreveu:Faço validar e simular, e não dá erro.

Ao fazer Entregar, dá-me um Alerta: "o valor declarado de rendimentos de capitais englobados é inferior ao conhecido..."



O que estou a preencher mal?

Não estás a fazer nada mal. Também englobo dividendos nacionais pelo mesmo motivo e da mesma forma, e também costumo receber alertas desses todos ou quase todos os anos - mas normalmente há uma opção (um visto ou algo assim) que se assinala para dizer que tomamos conhecimento e queremos submeter mesmo assim.
É o que tenho feito, sempre sem anomalias futuras. Este ano ainda não fiz o IRS.

Edit:
Se não há opção para entregar mesmo assim, tenta mais tarde - penso que já me aconteceu no passado, mas depois de alguns dias e algum update que eles tenham feito, passou a dar.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 1985
Registado: 19/4/2007 18:26
Localização: Cronologicamente... Paris/Resende/Gaia

Re: # IRS 2019

por niceboy » 8/4/2020 0:51

Boa noite.

Este ano pretendo englobar Dividendos de acções nacionais, para usufruir da redução de 50% do valor de incidência de imposto.

Preenchi no Anexo E, apenas o quadro 4b.

Como são ações nacionais, e supostamente a lei o permite, no campo Rendimentos declaro apenas 50% do montante bruto. No campo Retenções na fonte declaro tudo.

Faço validar e simular, e não dá erro.

Ao fazer Entregar, dá-me um Alerta: "o valor declarado de rendimentos de capitais englobados é inferior ao conhecido..."



O que estou a preencher mal?
 
Mensagens: 100
Registado: 29/11/2007 4:19
Localização: 13

Re: # IRS 2019

por josemota71 » 7/4/2020 16:33

As respostas da AT às vezes valem o que valem. Liguei para eles e perguntei se as mais-valias de ETFs estrangeiras eram Anexo J ou G sendo que o meu intermediário financeira era o Banco Big. O senhor da AT respondeu-me "ações estrangeiras anexo J" depois de eu lhe explicar o que eram ETFS. Depois liguei para o Banco Big e responderam que já tem acontecido eles dizerem aos clientes para optarem por um dos anexos e a AT depois dizer o contrário, pelo que a AT será soberana. Eu, pessoalmente, ao contrário do que me disseram na AT, vou colocar no anexo G porque o meu intermediário é português e a declaração do banco BIG refere o seguinte no caso de uma ETF cotada na Bolsa de Frankfurt
País da Entidade Emitente: ALEMANHA
NIF da Entidade Emitente: 504655256
O NIF é o do banco Big pelo que obrigatoriamente terei de colocar no anexo G e com país contraparte vai o país da bolsa onde estão cotadas as ETFS, neste caso Alemanha porque não vejo como poderia colocar um NIF português no anexo J.
 
Mensagens: 3
Registado: 14/2/2019 17:48

Re: # IRS 2019

por J_Investidor » 7/4/2020 12:08

Bom dia pessoal.

Liguei para a autoridade tributária e fui informado do seguinte: os dividendos e compras/vendas de ações portuguesas através da corretora Degiro (sede Holanda), são consideradas transações estrangeiras.
Liguei para lá porque na minha declaração, na parte das ações portuguesas, há um campo onde se tem que preencher o IRS da entidade emitente e esse NIF (Degiro) não era aceite...

É mesmo assim? Aconteceu convosco?
 
Mensagens: 445
Registado: 15/12/2018 19:39

Re: # IRS 2019

por J_Investidor » 7/4/2020 10:12

apagar
Editado pela última vez por J_Investidor em 7/4/2020 12:18, num total de 1 vez.
 
Mensagens: 445
Registado: 15/12/2018 19:39

AnteriorPróximo

Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: aaugustobb_69, Andre vez, Bing [Bot], caganixo7, Google Adsense [Bot], Minsk, PAULOJOAO, Phil2014 e 273 visitantes