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Caldeirão da Bolsa

IRS 2020

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: IRS 2020

por HEAVYLIFT » 23/3/2020 19:46

Alguém me consegue ajudar aqui?

Basicamente estou a tentar saber quais são as diferenças a nível de fiscalidade entre dividendos recebidos de empresas portuguesas vs empresas do US e europeias?
Anexos
contas dividendos.PNG
 
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Re: IRS 2020

por ZeNovato » 17/2/2020 12:53

Obrigado pela resposta. :oops:

Para todos os efeitos não tinha nada que não se possa ver mas ao mesmo tempo, quando entramos num site das finanças e vemos um alerta a vermelho ficamos logo "epah...". Foi por isto que coloquei cá esta questão pois há sempre alguém que possa ter passado pelo mesmo.
Se for para o que disse não é nada de extraordinário realmente.
Vamos acompanhando. Foi a primeira vez que tal me aconteceu :-"

Esses senhores da AT, às vezes têm tiradas dignas de filmes como se vê na televisão e se lê nos jornais. Há que estar atento.

Obrigado!!! Bons negócios :pray:
 
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Re: IRS 2020

por pedrofpais » 17/2/2020 10:47

ZeNovato Escreveu:Bom dia pessoal,

Deparei-me com uma situação incrível estes dias no site das finanças. Ao fazer login apareceu me uma mensagem de alerta a dizer

"Os seus dados pessoais são recolhidos para uso da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no âmbito das suas atribuições, constantes do artigo 2.º, n.º 2, da respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 118/2011, de 5 de dezembro."

Dizia tb qque tinha sido indicado um Encarregado de Proteção de Dados.

Alguém me sabe explicar o que significa isto??
Penso ser um bisbilhotar da minha vida financeira não? Não tenho nada a esconder mas como raio se lembraram de mim ou despoletou esse interesse em mim??

Eles podem ver assim as minhas coisas sem o meu consentimento, ou pelo menos me informarem o que pretendem?

Ajuda de alguém por favor


Calma. Isso é apenas AT a cumprir com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (vulgo RGPD). Na verdade é um acréscimo de proteção aos dados pessoais.

Quanto ao bisbilhotar da tua vida financeira pessoal, lamento desiludir-te mas a AT tem um grau de acesso tal que tem perfeitamente a capacidade de analisar muito da tua vida financeira pessoal sem o teu consentimento e até sem o teu conhecimento. Naturalmente esperamos que tal seja feito apenas por motivos legítimos e há controlos para que isso assim suceda, mas há sempre espaço para abusos.

Se foi só esta mensagem que te alarmou em relação ao grau de acesso da AT aos teus dados pessoais, tens andado distra´ído!
 
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Re: IRS 2020

por ZeNovato » 16/2/2020 9:16

Bom dia pessoal,

Deparei-me com uma situação incrível estes dias no site das finanças. Ao fazer login apareceu me uma mensagem de alerta a dizer

"Os seus dados pessoais são recolhidos para uso da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no âmbito das suas atribuições, constantes do artigo 2.º, n.º 2, da respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 118/2011, de 5 de dezembro."

Dizia tb qque tinha sido indicado um Encarregado de Proteção de Dados.

Alguém me sabe explicar o que significa isto??
Penso ser um bisbilhotar da minha vida financeira não? Não tenho nada a esconder mas como raio se lembraram de mim ou despoletou esse interesse em mim??

Eles podem ver assim as minhas coisas sem o meu consentimento, ou pelo menos me informarem o que pretendem?

Ajuda de alguém por favor
 
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Re: IRS 2020

por Garfield » 7/1/2020 10:58

Boas,

Salvo erro, desde 2015 que a dedução de menos valias pode ser aplicada até 5 anos desde que seja realizado o englobamento tanto no ano das menos valias como nos 5 anos seguintes onde ocorram mais valias às quais se pretende deduzir as menos valias anteriores.

Outra situação, para a qual não parece haver consenso é a seguinte :

Anexo G

Mais Valia na venda de um imóvel , imaginemos 10.000€

Menos Valia na venda de acções, por exemplo 5.000€

Dado que no caso dos imóveis apenas é considerado 50% da mais valia ocorrida, então teriamos 5.000€ - 5.000€ da menos valia na venda de acções e desta forma, no ano em causa, a base de tributação efectiva seria ZERO ou seja, não haveria lugar ao pagamento de imposto.

Apesar de haver colegas forenses que afirmam já ter declarado casos destes e com o resultado referido, outros ao contrário afirmam que apesar do anexo ser o mesmo, que as valias de imóveis não podem ser "misturadas" com as valias de títulos.

Na minha opinião, sendo o anexo o mesmo, logo sendo tudo tratado como o mesmo tipo de rendimento ( incrementos patrimoniais ) nã0 vejo porque a dita "mistura" não possa ser aplicada e aceite fiscalmente.

Haverá este ano consenso em relação a este tipo de situações?

BN
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Re: IRS 2020

por tonirai » 7/1/2020 3:36

artista_ Escreveu:Este ano pela primeira vez vendi um imóvel, um terreno no caso, comprado ainda na década de 90. Nem sei se vou conseguir encontrar toda a documentação de valores de compra e despesas associadas (sei que também tive despesas com a legalização do terreno porque quando o comprei estava em Avos e agora já era urbano. Tenho de declarar a totalidade das mais-valias na declaração de 2019? Comprei um imóvel este ano (um apartamento), mas até foi bastante antes de da venda do terreno, não posso justificar a mais-valia com a compra desse imóvel? e se comprar outro em 2020? O apartamento que comprei não é a minha residência fiscal, mas pode passar a ser, na verdade até é provável que no futuro seja a minha residência principal... enfim, se alguém puder ajudar, agradeço!

Artista, tens mesmo de declarar isso - os meus pais passaram pelo mesmo, excepto que foi terreno herdado nos anos 90 e continuava a ser rústico aquando da venda;
Avisaram os meus pais para não esquecer de declarar senão daria erro e, nem de propósito, na 1ª declaração que fiz, esqueci-me de incluir e fomos notificados de erros :wall:
Corrigi na 2ª e já passou (o lucro daquilo era residual, foi uma venda mais para despachar terrenos numa terra distante).

Quanto à outra dúvida, só posso dar palpite - penso que a questão de abatimento de um imóvel na compra de outro só é possível quando ambos são morada fiscal... ora se percebi bem, se o novo até poderá passar a sê-lo, o antigo não o era, e por isso não creio que a mais valia possa ser abatida. Mas posso estar enganado.

Quanto à questão do englobamento levantada mais acima, tenho a quase a certeza que o prazo de abatimento de menos valias passou a ser, já há uns anos, de 5 anos.
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Re: IRS 2020

por artista_ » 29/12/2019 23:47

Este ano pela primeira vez vendi um imóvel, um terreno no caso, comprado ainda na década de 90. Nem sei se vou conseguir encontrar toda a documentação de valores de compra e despesas associadas (sei que também tive despesas com a legalização do terreno porque quando o comprei estava em Avos e agora já era urbano. Tenho de declarar a totalidade das mais-valias na declaração de 2019? Comprei um imóvel este ano (um apartamento), mas até foi bastante antes de da venda do terreno, não posso justificar a mais-valia com a compra desse imóvel? e se comprar outro em 2020? O apartamento que comprei não é a minha residência fiscal, mas pode passar a ser, na verdade até é provável que no futuro seja a minha residência principal... enfim, se alguém puder ajudar, agradeço!
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Re: IRS 2020

por 01Invest » 29/12/2019 23:33

B&B Escreveu:Re: IRS 2020
por B&B » 28/12/2019 13:23
Bom dia. Em 2014 tive menos valias de ações e este ano tenho mais valias. Queria aproveitar o facto de ter menos valias em 2014 para abater nas mais valias de 2019 ,fazendo o englobamento.Alguém me sabe informar se é possível fazer esta operação?obrigado


Exatamente como a Pata-hari referiu só podes "abater" mais e menos valias nos dois anos seguintes, se a tua menos valia fosse em 2017 podias englobar a tua mais valia de 2019, mas terias também de em 2017 ter optado pelo englobamento. Não esquecer que se optares pelo englobamento és obrigado a declarar todos os rendimentos mesmo aqueles com retenção na fonte como dividendos e juros.
 
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Re: IRS 2020

por J_Investidor » 29/12/2019 12:46

Bom dia.

Alguém sabe se em sede de IRS as menos valias de Ações, abatem nas mais valias de Fundos de Investimento?

Cumprimentos
 
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Re: IRS 2020

por Pata-Hari » 29/12/2019 9:45

Penso que só o consegues fazer até dois anos depois via englobamento. Mas se alguém souber de um modo, seria muito interessante saber :)
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Re: IRS 2020

por B&B » 28/12/2019 13:23

Bom dia.

Em 2014 tive menos valias de ações e este ano tenho mais valias. Queria aproveitar o facto de ter menos valias em 2014 para abater nas mais valias de 2019 ,fazendo o englobamento.
Alguém me sabe informar se é possível fazer esta operação?



obrigado
 
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Re: IRS 2020

por PIKAS » 28/12/2019 12:43

Antoforte Escreveu:Obrigado PIKAS.

Só uma dúvida, as menos-valias como foram registadas este ano, tenho que as declarar este ano? O crédito é só em caso de optar pelo englobamento?
Não me tinha lembrado da possibilidade de o banco considerar uma venda feita na 2ª feira ser contabilisticamente considerado em 2020.


De nada.
Tens que fazer constar na declaração a entregar a partir de maio ( ou abril? ) todas as operações efectuadas no ano de 2019. O teu banco também vai dar nota disso às Finanças e se não o fizeres depois há discrepância entre os valores por ti declarados e os valores constantes no sistema.
Aliás, logo em janeiro os alguns bancos por sua iniciativa fornecem-te a listagem de movimentos e que, no fundo, é a informação que irão dar à administração fiscal. Outros é preciso pedir.
O crédito fiscal só se efectiva se englobares. Alguém que opte pelo englobamento e se tiver rendimentos mais baixos possivelmente ainda pagará menos que os 28%. Para quem tem maiores rendimentos há que ver bem se o englobar compensa ou não porque ao englobares estás a meter todos os rendimentos na mesma taxa e facilmente se atinge taxas de 35 ou 40%.
Cumprimentos,
 
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Re: IRS 2020

por Antoforte » 28/12/2019 10:45

Obrigado PIKAS.

Só uma dúvida, as menos-valias como foram registadas este ano, tenho que as declarar este ano? O crédito é só em caso de optar pelo englobamento?
Não me tinha lembrado da possibilidade de o banco considerar uma venda feita na 2ª feira ser contabilisticamente considerado em 2020.
 
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Re: IRS 2020

por PIKAS » 28/12/2019 0:19

Antoforte Escreveu:Boa noite,

"Vendi"com menos valias significativas ações de uma empresa que saiu da bolsa portuguesa. Tenho ações de outras empresas onde se vender agora, tenho algumas mais valias.
A minha questão é: as menos valias abatem no imposto a pagar no IRS por causa das mais valias obtidas?

Obrigado


Sim, abatem. A questão é que as mais-valias só se realizam quando venderes. As menos-valias já as realizaste, mas essas mais-valias só as realizarás quando venderes. Enquanto estiverem em carteira, estejas a ganhar ou a perder, não são nem mais nem menos-valias.
Não estou muito ciente se houve alterações significativas relativamente aos anos anteriores mas pelo menos nos anos recentes era assim:

-O IRS, se não englobado, é 28% do resultado positivo ( mais-valias ) apurado, depois de deduzidas as comissões de compra e venda e também eventuais resultados negativos ( menos-valias ) acrescidos de comissões de compra e venda.

Por exemplo: se num trade registas a mais-valia de 105€, deduzes as comissões de compra e de venda de 2,50€ ( 5€ no total ) e para efeitos de IRS vai-te ser imputada a mais-valia de 100€. Ora, se num outro trade registas a menos-valia de 95€, acresces as mesmas comissões de compra e venda e empatas. Tens que declarar no anexo G) mas o resultado em termos de pagamento/crédito é nulo.

- Se quiseres " mexer " no resultado para efeitos do anexo G) e já tiveres menos-valias apuradas podes muito bem realizar mais-valias que tenhas noutros títulos, mesmo que logo depois voltes a comprá-las, não alterando a carteira.

- Se não quiseres " mexer " e apurares menos-valias ser-te-à automaticamente concedido um crédito fiscal nesse valor e que poderá ser abatido automaticamente em ano futuro que obtenhas mais valias, isto nos 5 anos ( creio que são 5 ou 3? ) seguintes, caso optes pelo englobamento. Se não englobares nada feito, não podes ir buscar esse crédito.

A fazeres qualquer transacção na 2ª feira firma-te perante o teu banco para que considerem a operação no ano ainda em curso. Alguns bancos em algumas situações tem defendido, quanto a mim muito mal, que a realização contabilistica é feita 2 dias depois da data da execução e como tal já irá constar com data de 2020.
Cumprimentos,
 
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Re: IRS 2020

por Antoforte » 27/12/2019 23:08

Boa noite,

"Vendi"com menos valias significativas ações de uma empresa que saiu da bolsa portuguesa. Tenho ações de outras empresas onde se vender agora, tenho algumas mais valias.
A minha questão é: as menos valias abatem no imposto a pagar no IRS por causa das mais valias obtidas?

Obrigado
 
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Re: IRS 2020

por caralmeida030267 » 27/12/2019 21:29

baer Escreveu:Já não é o primeiro ano que declaro este tipo de rendimentos:
- Mais valias de acções - Anexo G / Quadro 9 (Mais-valias / Alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários)
- Mais valias juros P2P - Anexo J / Quadro 8 (Rendimentos obtidos no estrangeiro - rendimentos de capitais)

Posto isto, penso que sejam tributadas separadamente, certo?

Correto. Tributação separada.
 
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Re: IRS 2020

por baer » 27/12/2019 10:13

Já não é o primeiro ano que declaro este tipo de rendimentos:
- Mais valias de acções - Anexo G / Quadro 9 (Mais-valias / Alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários)
- Mais valias juros P2P - Anexo J / Quadro 8 (Rendimentos obtidos no estrangeiro - rendimentos de capitais)

Posto isto, penso que sejam tributadas separadamente, certo?
 
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Re: IRS 2020

por Pata-Hari » 26/12/2019 11:24

Baer, sugiro que vejas exactamente onde irás declarar. Se for no mesmo impresso e classe, soma tudo e calcula pelo somatório.
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Re: IRS 2020

por baer » 26/12/2019 10:57

Olá,

Obrigado pela ajuda.
Sim, os lucros do P2P tenho declarado numa rubrica de juros - assim sendo, faz algum sentido tentar zerar as duas coisas juntas (mais-valias de acções e mais valias de juros)?

Exemplo:
Assumindo:
* 300€ de mais valias de acções;
* 200€ de mais-valias de juros P2P;
* Posição com 500€ de prejuizo por fechar.

O imposto seria calculado como:
a) (300+200 - 500 )*0,28 = 0 -> assumindo que é tudo metido no mesmo bolo
b) (MAX(300-500;0)) * 0,28 + 200 * 0,28 -> assumindo que são tributadas separadamente e nesse caso não faz sentido fechar a posição com prejuizo na totalidade;


Obrigado desde já.
 
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Re: IRS 2020

por Pata-Hari » 26/12/2019 1:02

Olá.

Apesar do tema ser deprimente, hehhe, aqui vão os meus dois cêntimos. A transferência não é um fora de bolsa. NO entanto, verifica que os activos foram transferidos com informação do preço de aquisição para tua facilidade no futuro. Quando venderes, queres que o banco envie a informação do preço de compra para o fisco para não teres que corrigir a informação à posteriori, algo sempre chato.

Quanto aos ganhos dos P2P, confesso que não faço a menor das ideias sobre como funcionam em termos fiscais. Imagino que equiparados a juros mas não sei como é feito o controle ou sequer se estão previstos (imagino que estejam previstos investimentos equiparados a isso).
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IRS 2020

por baer » 24/12/2019 1:07

Boa noite,

Todos os anos por esta altura, e tendo como objetivo minimizar as minhas mais valias, faço um balanço para verificar que posições devo fechar.
Este ano surgiram-me duas questões com que talvez me possam ajudar:

1) Transferi t´ítulos entre duas corretoras (ambas as contas estão em meu nome). Estas transferências devem ser encaradas como venda e (re)compra das posições transferidas?

2) Para diversificar, investi também em empréstimos P2P (no estrangeiro). Tenho declarado os juros "recebidos", mas não sei se o "bolo" de mais-valias de acções é considerado em conjunto com estes rendimentos - ou seja, se deveria considerar esses juros recebidos no meu balanço anual e fechar posições de acções considerando também esta rubrica.


Obrigado desde já.
Boas Festas!
 
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