Re: Habitação Própria e Permanente
Enviado: 21/11/2019 13:01
Sr_SNiper Escreveu:Camaradas,
estive a investigar e não encontrei nenhuma lei que diga que existe um mínimo de tempo em que a pessoa tenha que estar na HPP antes de a vender.
Por exemplo se alguém comprar uma HPP, e a vender passado 30 dias, sem nunca ter tido um contrato de agua e luz, e reinvestir o dinheiro noutra HPP, pode ter problemas com o fisco?
Na lei não encontrei nada sobre isto...
Obrigado
Segundo a lei nao há prazo.
Ver acordao do Supremo Tribunal Administrativo 0384/16 de 22 Novembro 2017:
Da letra do n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS – que dispõe que “são excluídos de tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar” –, resulta a necessária simultaneidade da propriedade e da permanência da habitação na titularidade do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, não se referindo a lei a qualquer limite temporal mínimo para a observância de tais requisitos, mas exigindo a destinação do imóvel a esse fim.
Nesse caso nao deram razao ao queixoso porque comprou e vendeu no mesmo dia, e assim é dificil de argumentar q residiu lá
No entanto as financas nao ligam ao que está na lei. Calma, que eu passo a explicar.
Por exemplo o acordao do Supremo Tribunal Admnistritativo 01077/11.9BESNT 01448/17, de 14 de Novembro de 2018 foi o seguinte:
- Código: Selecionar todos
- Para efeitos do disposto neste normativo, o conceito de habitação própria permanente não equivale ao conceito de domicílio fiscal.
No entanto as financas para conceito de habitacao propria e permanente vao ver a morada fiscal. Se a morada fiscal é diferente, entao nao aceitam as mais valias. Podes fazer reclamacao graciosa que o resultado será o mesmo, mesmo que na reclamacao te deem razao, mais tarde na direccao geral dos impostos será rejeitada essa conclusao pois apenas ligam ao domicilio fiscal.
Por isso há inumeras pessoas que se viram obrigadas a recorrer ao Supremo Tribunal Administrativo que por norma dá sempre razao às pessoas, desde que as pessoas consigam provar de algum modo que tenham vivido lá.
Eu acredito que as financas tenham um prazo minimo que verifiquem, mas a lei nao define prazo. Por isso corres o risco de ter que ir para o Supremo Tribunal Administrativo caso residas lá menos tempo do que o prazo que as financas definem internamente. Qual é esse prazo? Só alguem das financas te pode responder. Mas desde q tenhas residido lá, segundo a lei se reinvestires as mais valias noutra HPP, entao estás isento de pagar IRS sobre as mais valias. Tens é que ter paciencia para caso seja rejeitado recorreres ao tribunal...