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Caldeirão da Bolsa

IRS 2018 SOS: declaração Mais-Valias Acções Internacionais

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IRS 2018 SOS: declaração Mais-Valias Acções Internacionais

por Kha0s.src » 28/6/2019 0:20

Boa noite,

Após várias horas de pesquisa online, acho que finalmente consegui desvendar o mistério de como declarar no IRS as Mais-Valias e Menos-Valias resultantes da compra e venda e Acções Internacionais. No entanto, antes de submeter a Declaração de 2018, seria óptimo se conseguissem me dar a vossa opinião acerca das conclusões principais a que cheguei, só para o caso de me ter escapado alguma coisa. Durante 2018 apenas negociei Acções Internacionais (NASDAQ e NYSE) através do ActivoBank e DEGIRO. Seguem as conclusões e respectivos links de suporte:

Ponto 1 - À semelhança das Mais-Valias, é também obrigatório declarar as Menos-Valias.
Um ponto importante: mesmo que tenha registado menos-valias (ou seja tenha registado perdas nessa transação), terá sempre de declarar esta operação no seu IRS.
Se teve menos-valias, tem também a obrigação fiscal de as declarar, sendo estas reportadas de forma idêntica.

Ponto 2 - Como o ActivoBank tem Sede Fiscal em Portugal, todas as Acções negociadas através da respectiva plataforma devem ser declaradas no Anexo G.
Se usas uma corretora de Bolsa com sede fiscal em Portugal, nesse caso deves usar a Tabela 9 do Quadro 9 do Anexo G.
O anexo G – quadro 9 da declaração de IRS, serve para reportar as mais valias de ações de empresas sediadas em Portugal.

Ponto 3 - Como a DEGIRO não tem Sede Fiscal em Portugal (Sede Fiscal na Holanda), todas as Acções negociadas através da respectiva plataforma devem ser declaradas no Anexo J
A DEGIRO não tem sede fiscal em Portugal, logo é considerado com o Rendimento Obtido no estrangeiro por residentes em Portugal e tens que usar o Anexo J.
O Anexo J refere-se aos Rendimentos Obtidos no Estrangeiro e neste caso, como a DeGiro está sediada nos Países Baixos e as transações monetárias são feitas por ela, então os rendimentos são considerandos como obtidos no estrangeiro

Ponto 4 - É possível declarar despesas e encargos associadas à Venda e Compra de Acções (e não apenas os associados à Venda como encontrei em alguns sites).
O Anexo J refere-se aos Rendimentos Obtidos no Estrangeiro e neste caso, como a DeGiro está sediada nos Países Baixos e as transações monetárias são feitas por ela, então os rendimentos são considerandos como obtidos no estrangeiro

Ponto 5 - Independentemente de se declarar no Anexo G ou Anexo J, é obrigatório introduzir cada transação de Compra e Venda de Acções individualmente (o que pode resultar em centenas de linhas no caso dos Day Traders).
Por exemplo, agrupar transações de um determinado título por ano (quem faz day-trading pode ter centenas de transações num só ano)

Sei que é muita coisa para digerir de uma só assentada mas agradeço desde já o vosso input (mesmo se apenas acerca de alguns Pontos).


Cumprimentos.
 
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