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Re: Guia IRS

MensagemEnviado: 30/3/2019 20:31
por MarketGodzilla
Ora vejam lá se acima do 5º escalão compensa. E reparem então no tombo de quem está no 6º escalão.
Agora, se me disseram assim, ainda é preciso bastante fruta, ainda mais se considerarmos que se englobam só metade, até aí concordo, dizer que compensa sempre, isso é falso.

Re: Guia IRS

MensagemEnviado: 30/3/2019 20:21
por MarketGodzilla
Têm a certeza que compensa sempre o englobamento dos dividendos? O imposto ´é progressivo, se estiverem num escalão baixo e receberem muitos dividendos isso pode catapultar-vos para um escalão superior e se a taxa média a aplicar sobre os rendimentos forem superiores a 28% já não compensa. Claro que estamos a falar de ganhar mesmo muito em dividendos para isso acontecer, ainda mais sendo cobrados apenas metade.

Outra situação, se optarem pelo englobamento dos dividendos (já não somos obrigados a englobar todas as categorias) são obrigados a englobar todos os ganhos de capital, os da mesma categoria, por isso não esquecer de pedir a declaração a todos os bancos onde tiverem depósitos a prazo e a plataformas como portuguesa Raize também, dá um bocadinho mais trabalho.

Re: Guia IRS

MensagemEnviado: 30/3/2019 16:52
por fjcbolsa
Boas
"A existirem mais-valias nos 5 anos subsequentes, ser-lhes-á subtraído o valor das menos-valias declaradas em anos anteriores sem que o contribuinte tenha que fazer mais nada, i.e., não tem que voltar a declarar as menos valias."
Tens a certeza que é assim? tinha na ideia que as menos valias eram dedutíveis apenas de dois anos anteriores?
Cumprimentos

Re: Guia IRS

MensagemEnviado: 29/3/2019 17:09
por freitax
E os valores de UPs em fundos, como devem ser declarados?

Re: Guia IRS

MensagemEnviado: 29/3/2019 16:57
por freitax
thestudio Escreveu:
freitax Escreveu:Porque é que é sempre mais vantajoso englobar dividendos?


Porque optando pelo englobamento de dividendos provenientes de empresas Portuguesas ou da UE só se declara metade do valor dos dividendos.


Estive a fazer uns cálculos e tens razão.. mesmo que o escalão de categoria A seja o mais alto, compensa o englobamento dos rendimentos, obrigado :D

Re: Guia IRS

MensagemEnviado: 29/3/2019 16:52
por Goya777
Nao residents podem optar pelo englobamento?

Re: Guia IRS

MensagemEnviado: 29/3/2019 16:50
por thestudio
freitax Escreveu:Porque é que é sempre mais vantajoso englobar dividendos?


Porque optando pelo englobamento de dividendos provenientes de empresas Portuguesas ou da UE só se declara metade do valor dos dividendos.

Re: Guia IRS

MensagemEnviado: 29/3/2019 14:08
por freitax
Porque é que é sempre mais vantajoso englobar dividendos?

Re: Guia IRS

MensagemEnviado: 29/3/2019 13:33
por Pedro2018
Como declarar os fundos?
Em que quadro do anexo G …. 11 A - 11B?
Como saber se são fundos nacionais ou internacionais através de código?

Os fundos, mesmo os nacionais devem ser declarados, uma vez que deixou de ser tributado o IRS no ato da liquidação, desde o ano passado?

Guia IRS

MensagemEnviado: 29/3/2019 13:27
por thestudio
Está a chegar de novo a altura de apresentar o IRS e há sempre dúvidas em como preencher a declaração e quais as opções mais vantajosas em termos de impostos. Segue um guia com os dados que compilei o ano passado. Se detectarem algum erro ou se houver informação útil que possam acrescentar, agradeço que o façam.



DIVIDENDOS

Dividendos de acções nacionais:
Os dividendos de acções nacionais estão sujeitas a uma taxa liberatória de 28%. Caso não se opte pelo englobamento, não é necessário declarar este rendimento. Caso se opte pelo englobamento, deve declarar-se apenas METADE do valor recebido e todo o valor retido. A opção pelo englobamento compensa SEMPRE.
Os dividendos são declarados no anexo E, quadro 4B com o código de rendimentos E20. É declarada uma linha por cada entidade depositária.

Dividendos de acções internacionais:
São declarados no anexo J, quadro 8 A com o código E11. No caso de dividendos de empresas de países da União Europeia e optando pelo englobamento, deve declarar-se também apenas metade do rendimento obtido. O imposto pago no país a que a empresa pertence deve ser inscrito na coluna “Imposto pago no estrangeiro / No país de fonte” e caso haja retenção em Portugal deve ser inscrita na coluna “Imposto retido em Portugal” bem como o NIF da entidade retentora.
Dupla tributação: Ao preencher este anexo, o imposto pago no estrangeiro poderá ser devolvido no caso de existirem acordos sobre dupla tributação entre o país da fonte e Portugal.

MAIS-VALIAS:
São declaradas no anexo G, quadro 9, com o código G01. Podem ser declarados encargos tanto com a compra como com a alienação de títulos. As mais valias são taxadas a 28% pelo que poderá ser vantajoso optar pelo englobamento para quem tenha baixos rendimentos declarados (simular).

MENOS-VALIAS:
As menos-valias devem também ser declaradas no anexo G, quadro 9, com o código G01, com opção pelo englobamento. A existirem mais-valias nos 5 anos subsequentes, ser-lhes-á subtraído o valor das menos-valias declaradas em anos anteriores sem que o contribuinte tenha que fazer mais nada, i.e., não tem que voltar a declarar as menos valias.