Re: Dúvida Fiscal - mais valias
Enviado: 11/10/2019 19:12
As mais-valias de imobiliário detido no estrangeiro por residentes em Portugal, são taxadas cá ou lá? Alguém sabe?
Fórum dedicado à discussão sobre os Mercados Financeiros - Bolsas de Valores
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?f=3&t=88862
Wuzzu. Escreveu:Olá
Obrigado pelo esclarecimento. Que é muito importante. É impressão minha ou vale a pena vender imóveis quando se tiverem perdas nas ações? É que os imóveis pagam a taxa do IRS/2 e as mais valias das ações pagam 20%. Assim, se uma ação baixar muito temporariamente e acreditarmos que ela vai subir, devemos vendê-la e recompra-la para ter menos valia e compensá-la com a venda de um imóvel.
wuzzu.
Wuzzu. Escreveu:OCTAMA Escreveu:Thoth Escreveu:Tens a certeza que é assim em relação ás mais/menos valias de imóveis?
É que rendimentos prediais é da categoria F.
Boa Tarde Thoth,
Sim, tenho.
Categoria F, refere-se aos rendimento obtidos com imóveis a título de rendas, e não no que toca ao "resultado" (Venda - Compra - Despesas) da alienação onerosa dos direitos (de propriedade) sobre os mesmos, vulgo Venda de Casas, cujas mais menos valias são apuradas e reportadas no Anexo G. Ver Artº 10º do CIRS.
Cps
Olá
Só agora notei neste ponto da discussão. Quer isto dizer que se uma pessoa tiver mais valias imobiliárias (com a venda de um imóvel) deve vender tudo o que esteja com prejuizo na carteira de ações, de forma a ter prejuizo a nivel de açoes e assim reduzir as mais valias imobiliárias?
wuzzu.
Pedro2018 Escreveu:Quem pedir englobamento só para anexo G por ter feito menos valias é obrigado a englobar nos anos seguintes , ou se no próximo ano já compensar com mais valias em 2021 pode voltar a não englobar até porque pode nem ter movimentos e motivos para apresentar anexoG. Certo?????
dente azul Escreveu:OCTAMA Escreveu:pata-hari Escreveu:Fernando Proença, e confirmas que se podem englobar apenas rendimentos das categorias que nos apetece? O que recomendas quando se tem menos-valias?
Boa Tarde Pata,
As menos valias da Cat G/J (Ações, etc) podem ser usadas durante e até 5 anos após a sua "geração", desde que se efetue sempre o englobamento desta Categoria G/J durante os 5 anos em questão. Não se obterá no simulador o efeito da utilização, mas nos serviços centrais o "encontro de contas" será feito, pois o software da AT não obtém essa informação aquando da simulação e envio da Mod 3. Mas, basta não efetuar o englobamento um ano, e perde-se essas menos valias em termos fiscais. Há que simular o "futuro" desta Categoria de Rendimentos....
E esta categoria, não depende do englobamento de nenhuma outra nem faz "encontro de contas (valor negativos absorvidos com positivos)" com nenhuma outra. Somente com ela própria.
Cps
Um abraço a todos e obrigado por este belo ponto de encontro onde alem de esclarecer duvidas se promovem bons negocios.
Gostaria de colocar uma duvida em relação ás menos valias ...tive uma menos valia no ano de 2017 que foi diluído parte no lucro do ano passado, ficando um residual de 2017, (7000€) este ano vou apresentar menos valias de 2000€, estarei correcto ao assumir que para o próximo ano terei um "saldo" de (7000+2000=9000€) a abater nos possíveis lucros desse ano ou 5 seguintes?
desde já o meu mto obrigado.
nabo Escreveu:Pedro2018 Escreveu:A autoridade tributária já me confirmou mas é necessário englobar nos anos seguintes. Só é aconselhável englobar se as meus valias tiverem algum significado e este ano já se prevejam mais valias importantes que levem a que a taxa de IRS possa ultrapassar o valor de um escalão, por exemplo passa dos 28,5% para os 37%
Não quererias dizer as menos valias?
E porque achas que, caso as menos valias não tenham grande significado, não devem ser englobadas?
Isto da fiscalidade é mesmo complexo.
Cumprimentos.
dente azul Escreveu:OCTAMA Escreveu:pata-hari Escreveu:Fernando Proença, e confirmas que se podem englobar apenas rendimentos das categorias que nos apetece? O que recomendas quando se tem menos-valias?
Boa Tarde Pata,
As menos valias da Cat G/J (Ações, etc) podem ser usadas durante e até 5 anos após a sua "geração", desde que se efetue sempre o englobamento desta Categoria G/J durante os 5 anos em questão. Não se obterá no simulador o efeito da utilização, mas nos serviços centrais o "encontro de contas" será feito, pois o software da AT não obtém essa informação aquando da simulação e envio da Mod 3. Mas, basta não efetuar o englobamento um ano, e perde-se essas menos valias em termos fiscais. Há que simular o "futuro" desta Categoria de Rendimentos....
E esta categoria, não depende do englobamento de nenhuma outra nem faz "encontro de contas (valor negativos absorvidos com positivos)" com nenhuma outra. Somente com ela própria.
Cps
Um abraço a todos e obrigado por este belo ponto de encontro onde alem de esclarecer duvidas se promovem bons negocios.
Gostaria de colocar uma duvida em relação ás menos valias ...tive uma menos valia no ano de 2017 que foi diluído parte no lucro do ano passado, ficando um residual de 2017, (7000€) este ano vou apresentar menos valias de 2000€, estarei correcto ao assumir que para o próximo ano terei um "saldo" de (7000+2000=9000€) a abater nos possíveis lucros desse ano ou 5 seguintes?
desde já o meu mto obrigado.
OCTAMA Escreveu:pata-hari Escreveu:Fernando Proença, e confirmas que se podem englobar apenas rendimentos das categorias que nos apetece? O que recomendas quando se tem menos-valias?
Boa Tarde Pata,
As menos valias da Cat G/J (Ações, etc) podem ser usadas durante e até 5 anos após a sua "geração", desde que se efetue sempre o englobamento desta Categoria G/J durante os 5 anos em questão. Não se obterá no simulador o efeito da utilização, mas nos serviços centrais o "encontro de contas" será feito, pois o software da AT não obtém essa informação aquando da simulação e envio da Mod 3. Mas, basta não efetuar o englobamento um ano, e perde-se essas menos valias em termos fiscais. Há que simular o "futuro" desta Categoria de Rendimentos....
E esta categoria, não depende do englobamento de nenhuma outra nem faz "encontro de contas (valor negativos absorvidos com positivos)" com nenhuma outra. Somente com ela própria.
Cps
Thoth Escreveu:Tens a certeza que é assim em relação ás mais/menos valias de imóveis?
É que rendimentos prediais é da categoria F.
pata-hari Escreveu:Octama, portanto, na prática, estou só a englobar G/J. Mas, por exemplo, mais valias de acções somam com menos valias de fundos? ou vice versa?
E, segundo a tua info, nunca somam com rendimentos de trabalho, por exemplo, certo?
pata-hari Escreveu:Fernando Proença, e confirmas que se podem englobar apenas rendimentos das categorias que nos apetece? O que recomendas quando se tem menos-valias?
Pedro2018 Escreveu:A autoridade tributária já me confirmou mas é necessário englobar nos anos seguintes. Só é aconselhável englobar se as meus valias tiverem algum significado e este ano já se prevejam mais valias importantes que levem a que a taxa de IRS possa ultrapassar o valor de um escalão, por exemplo passa dos 28,5% para os 37%