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Caldeirão da Bolsa

Off-topic: Decreto-Lei n.º 28/2019.

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Off-topic: Decreto-Lei n.º 28/2019.

por BearManBull » 20/2/2019 20:18

Então agora o estado é um provedor de software?

Por essa ordem ideias o software necessário a regulamentos bancários como MiFID/KYC também devia ser disponibilizado pelo estado. :wall:

O estado é uma entidade reguladora e legisladora, se ao menos tivesse a mínima capacidade de arcar correctamente com essa responsabilidade já não era pedir muito, mas nem isso e ainda se vão a meter em fornecer software para torrar mais dinheiro dos contribuintes. Que se preocupem em ter uma justiça mais célere e deixem os negócios nas mãos das empresas.
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Re: Off-topic: Decreto-Lei n.º 28/2019.

por OCTAMA » 20/2/2019 19:28

MarcoAntonio Escreveu:As exigências de informatização são cada vez maiores, frequentes e extensas, o que gera um problema para as micro-empresas ao nível dos custos.

Eu penso que a disponibilização de ferramentas gratuitas, desde que com funcionalidades limitadas e orientadas a cumprir / ajudar os contribuintes a cumprir as exigências fiscais mínimas é justificada e benéfica. Não creio que seja a função do Estado ou da AT de competir com o mercado de software e não creio que seja isso que vai acontecer tão pouco.

Eventualmente um nicho de mercado poderá desaparecer para o sector do desenvolvimento de software. E se for mais do que um nicho, o problema estará aí na minha opinião: haver um grande negócio a suportar o sector em torno do cumprimento de obrigações mínimas exigidas pelo Estado é o que eu tenderia a ver como "o problema".


Boa Tarde Marco,

Pois, o que me preocupa sempre é o universo das nano-micro empresas, pois é onde opero apesar de já ter trabalhado em ambiente multinacional alguns bons anos.

Estas exigências de arquivo informático, "no mundo" das microempresas será um grande desafio, que para além da questão dos gastos adicionais, a procura pelos softwares informáticos de preços competitivos pode ter produzido ao longo dos anos situações de várias linguagens informáticas diferentes em cada empresa, e em muitos casos sem integração possível, por ser muito cara para este universo empresarial. Por exemplo, Faturação de uma marca, Contabilidade noutra, Inventários noutra, etc, etc. A AT ter acesso fácil ao arquivo direto via informática com diversos "periféricos" com ambientes informáticos de linguagens diferentes.....isso é que vai ser um desafio a sério!! Quem não integra informação ou quem não funciona com softwares de módulos, terá de scannerizar faturas (clientes e fornecedores) e comprar um servidor só para a AT poder consultar? O retrocesso que isto representa....para além do tempo que isto vai consumir!! Quem paga estas horas a não trabalhar para os Clientes ou para os angrariar? Isso já ninguém que saber.....duma maneira ou doutra, direta ou indiretamente, uns mais outros menos, somos todos trabalhadores da AT......

Ao contrário da situação para os particulares, o E-Fatura presentemente, e à data da saída do Dec-Lei em questão ainda não tem as faturas de fornecedores recebidas pelas empresas para consulta ou integração sequer. Somente permite consultar faturas emitidas pelas empresas reportadas pelo SAFT-PT mensalmente. Começamos bem......

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Re: Off-topic: Decreto-Lei n.º 28/2019.

por MarcoAntonio » 20/2/2019 18:44

As exigências de informatização são cada vez maiores, frequentes e extensas, o que gera um problema para as micro-empresas ao nível dos custos.

Eu penso que a disponibilização de ferramentas gratuitas, desde que com funcionalidades limitadas e orientadas a cumprir / ajudar os contribuintes a cumprir as exigências fiscais mínimas é justificada e benéfica. Não creio que seja a função do Estado ou da AT de competir com o mercado de software e não creio que seja isso que vai acontecer tão pouco.

Eventualmente um nicho de mercado poderá desaparecer para o sector do desenvolvimento de software. E se for mais do que um nicho, o problema estará aí na minha opinião: haver um grande negócio a suportar o sector em torno do cumprimento de obrigações mínimas exigidas pelo Estado é o que eu tenderia a ver como "o problema".
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Re: Off-topic: Decreto-Lei n.º 28/2019.

por OCTAMA » 20/2/2019 17:41

Boa Tarde Masterchief,

Percebo perfeitamente o que diz e as dificuldades do que aí vem. Já nos últimos anos, a tendência, sobre o reporte de informação à AT tem sido assim.....mais e mais.....mas, enquanto quem está no negócio dos softwares sente isto como concorrência desleal (e com alguma razão), quem os usa e os paga não vê as coisas necessariamente da mesma maneira....sobretudo, quando os Clientes a quem se presta o serviço por exemplo de Contabilidade somente querem pagar o mínimo possível em termos de avença. Não que não seja a favor de todos quererem fazer o seu negócio e ganhar o seu. Mas sobre questões desta natureza tem de se ter algum cuidado na forma como se aborda o assunto, pois cada perspetiva abordada pode enviesar somente para uma espécie de conclusão. O que não é justo, nem transparente para todas as partes: Empresas de IT, Users e Estado.

A Ordem dos Contabilistas, tem de à uns anos para cá, providenciado softwares (Faturação, Salários, Inventários, Contabilidade, etc, etc) a preços mais competitivos (aos seus associados) do que muitas das grandes software houses. É concorrência desleal? Talvez sim, talvez não, mas uma coisa é certa, tem permitido muitos profissionais desempenhar melhor a sua profissão, cumprindo os requisitos da AT com quem estão em permanente contato sobre alterações legislativas. Bem melhor do que por vezes usando "grandes bombas" de IT, em que mexer naquilo, atualizar, etc, etc é uma pipa de dinheiro e para nem falar do tempo em que se tem de estar à espera para proceder às atualizações sem se poder trabalhar......isto é tudo sempre a teoria do copo meio cheio e meio vazio......

Não quero dizer com isto, claro está, que no futuro não se terá de encontrar um ponto intermédio. Pois, no limite, se o Estado providenciar todos os softwares que são necessários para cumprir as obrigações legais em vigor para as Empresas (e que vão continuar a aparecer), agradeço que me reembolse alguns milhares de euros que já gastei em IT. O que me faz ter algum cuidado com a interpretação sobre a frase do SFT:
"Se a factura é uma obrigação fiscal não percebo porque não teria de ser o Estado a fornecer o software já que doutra forma obriga o contribuinte a incorrer em custos para cumprir a lei."

Cumprir com as obrigações declarativas dos contribuintes presentemente (mais os coletivos e menos os singulares) de forma consistente implica aos Contabilistas investir no IT de forma significativa. Não digo necessariamente gastar muito muito dinheiro. Mas gastar um bom dinheiro, sem dúvida. E se o propósito for ter IT para encarar desafios futuros de reporte de informação cada vez mais exigentes, mais se terá de gastar. Por isso, um software de faturação grátis da AT ainda é algo menor. Aqui querem somente obter mais registos controláveis, permitir que as empresas considerem nas receitas e nos custos o que que já está no E-Fatura. Parece simples, não é? Mas não é! E rapidamente vão perceber isso......a compatibilidade na exportação de informação entre aplicações de diferentes softwares de faturação, salários, inventários e integrá-los é um mundo. De horas e horas de configurações e constantes novas contas a criar...... De trabalho não faturado a ninguém, a não ser muitas vezes pelas empresas de suporte de IT. Os Clientes nem querem ouvir falar disso. Problema dos outros....

Quanto ao Dec-Lei, penso que ainda carece de portaria, pois as regras estão definidas genericamente, mas como serão implementadas ainda não se sabe.....vamos aguardar. Sempre pensei que as pastas guardadas 10 anos serviam para alguma coisa.......mas pronto, já se percebeu que aqui a AT quer uma vez mais trilhar o caminho de que as inspeções tributárias de futuro sejam feitas sem se sair da cadeira.....bruxo!! A legislação do SAFT-PT da contabilidade também veio já neste sentido.....eles são espertos! Mas vão precisar de muito mais pessoas e tempo do que pensam para por isto a funcionar em cruzeiro......mas será esse o caminho!

Acho interessante que o Estado queira isto e aquilo, mas também tem de dar o exemplo, uma vez que quando alguém por exemplo quer pedir a reforma, não encontra muitas vezes os registos dos descontos dos "primeiros anos" ou de um "determinado período". Porquê? Ou porque nunca foram "carregadas" com a informação dos descontos do tempo da papel, ou porque foram simplesmente apagadas sem haver backup, ou porque as base de dados não têm os registos todos, ou porque não têm a mesma linguagem informática (a chamada evolução informática ao longo dos anos.....pois). Por isso, comecem também por integrar a informação toda num só local de fácil acesso ao contribuinte, para ele sentado em sua casa também poder tomar as suas decisões em vez de ter de andar aos bichos atrás da grande máquina Kafkiana.....

Este tema, sem dúvida, ainda vai dar muito pano para mangas. Como outros.....

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Re: Off-topic: Decreto-Lei n.º 28/2019.

por SFT » 20/2/2019 12:52

Se a factura é uma obrigação fiscal não percebo porque não teria de ser o Estado a fornecer o software já que doutra forma obriga o contribuinte a incorrer em custos para cumprir a lei.

É o mesmo que fazer o IRS através de software privado: sou obrigado a fazê.lo e ainda tenho que pagar a terceiros para ter acesso ao sistema estatal. Não faz sentido.

Isto não me choca. Fora as notícias de softwares com bugs e esquemas, a verdade é que tudo o que está associado a finanças e serviços financeiros corre sérios riscos de mudanças muito fortes nos respectivos sectores com o desenvolvimento da tecnologia. É o que é. Concordo com o pemides2.
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Re: Off-topic: Decreto-Lei n.º 28/2019.

por Thoth » 20/2/2019 12:46

A disponibilização gratuita não deve incluir assistência técnica nem as maroscas dos softwares privados :twisted:

Cumprimentos e bons negócios
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Re: Off-topic: Decreto-Lei n.º 28/2019.

por pemides2 » 20/2/2019 12:33

A disponibilização gratuita de Software de facturação prejudica as empresas de software;
A disponibilização gratuita de manuais escolares (com expectável reutilização) prejudica as editoras;
A disponibilização gratuita de serviços de saúde prejudica os hostpitais privados;
A disponibilização gratuita de educação prejudica as escolas privadas;

Tudo o que o estado disponibiliza gratuitamente prejudica empresas nessa indústria, o que não é razão para não o fazer, se os benefícios superarem os custos.

Em relação ao resto não tenho conhecimento para comentar, mas em relação à disponibilização gratuita de programas de facturação, parece-me uma ideia fantástica para melhorar a competitividade das micro e pequenas empresas, bem como para baixar a barreira à criação de negócios próprios. Seguramente a funcionalidade será mais básica que a que é oferecia por softwares disponíveis comercialmente, pelo que o mercado de software de facturação não vai morrer, mas estará mais focado no "upper end" a nível de funcionalidades. Esta é, aliás, uma tendência actual do mercado de software: funcionalidades básicas são oferecidas gratuitamente, ficando os serviços pagos para quem precisa de funcionalidades mais avançadas. Se não fosse o estado a disponibilizar gratuitamente um programa de facturação, talvez daqui a uns anos tivessemos um "Google Invoices" :mrgreen: Não faz sentido não melhorar a competitividade de milhares de micro empresas para proteger uma indústria de software "lower end" que cada vez mais está a ser disponibilizado gratuitamente nos mais variados sectores :)
 
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Off-topic: Decreto-Lei n.º 28/2019.

por Masterchief » 19/2/2019 16:50

Decidi abrir este tópico que é sobre um assunto importantíssimo para a minha actividade mas penso que será importante para muita gente.

Este governo decidiu, mais uma vez em cima do joelho na minha opinião, publicar um decreto lei que regula, mais ainda, os programas de facturação, contabilidade e todo o processo de gestão comercial das empresas, ultrapassando em alguns pontos completamente aquilo que deveria ser a sua competência.

Resumidamente este decreto regula:

- Dispensa da impressão de facturas em papel
- Aplicações (software) de facturação.
- Armazenamento obrigatório por lei.
- Etc.
Quem quiser conhecer em maior pormenor poderá consultar o decreto lei aqui https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/119 ... /maximized

Entre muitos pontos polémicos, vem o governo, através da Autoridade Tributária, disponibilizar Gratuitamente aplicações de facturação, ignorando completamente milhares de empresas de software que fizeram investimento avultados em software e certificados pela própria AT.
O estado cada vez mais autoritário, diria até totalitário, manda e faz, ignorando e atropelando completamente, as empresas privadas que são quem sustentam o próprio estado. É que nem para eles próprios são bons porque ao acabarem com estas empresas diminuem a sua própria receita fiscal.

Outros pontos polémicos desta portaria incluem a obrigatoriedade de informar a AT sobre cada série de facturação, exsgerado mas ok, mas também cada estabelecimento onde são emitidas facturas e mesmo cada computador.

Chegam ao ponto de "obrigar" as empresas a "c) Seja assegurado, através de terminais localizados em território nacional, o acesso em linha, o descarregamento e a utilização dos dados pela AT."

Se isto não é uma espécie de "venezuelização" da coisa, sinceramente, não sei o que é.
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