Manual de declaração de IRS - Acções V1
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Re: Manual de declaração de IRS - Acções V1
PIKAS Escreveu:Nightrader Escreveu:
DIVIDENDOS
Dividendos de acções nacionais:
Os dividendos de acções nacionais estão sujeitas a uma taxa liberatória de 28%. Caso não se opte pelo englobamento, não é necessário declarar este rendimento. Caso se opte pelo englobamento, deve declarar-se apenas METADE do valor recebido e todo o valor retido. A opção pelo englobamento compensa SEMPRE.
Nem sempre. Quem esteja abrangido por taxas superiores a 28% não compensa mesmo nada. Pode pagar taxa liberatória de 28 e, englobando, vai agregar esta receita aos proventos e pagar pela taxa que lhe compete. No meu caso concreto, este ano paguei a 37%. Se englobasse estaria a perder 9% correndo ainda o risco de subir de escalão. O englobar os rendimentos do anexo E) não tem nada a ver com o englobar os rendimentos do anexo G).
[quote]
As acções nacionais pagam imposto apenas sobre 50% do valor do dividendo. Caso tivesse optado pelo englobamento, teria pago uma taxa de 37/2 % = 18.5%, ou seja, teria ganho 9.5% relativamente aos 28% que pagou. Para perder dinheiro com o englobamento o seu rendimento global teria que ser taxado a mais de 28x2%, ou seja, a mais de 56%.
Quanto aos custos com a compra de acções, como já lhe responderam, a lei mudou recentemente e já é possível declarar custos de aquisição.
Estou a ver que se eu tivesse publicado este "post" antes de submeter a declaração de IRS teria ganho uns trocos
Re: Manual de declaração de IRS - Acções V1
PIKAS Escreveu:MAIS-VALIAS:
São declaradas no anexo G, quadro 9, com o código G01. Podem ser declarados encargos tanto com a compra como com a alienação de títulos. As mais valias são taxadas a 28% pelo que poderá ser vantajoso optar pelo englobamento para quem tenha baixos rendimentos declarados (simular).
Só se pode declarar despesas de alienação. Não se pode declarar despesas de compra.
A opção pelo englobamento é obrigatória para quem esteja de olho nas menos-valias a declarar ou já declaradas. Sem englobamento não se fala de menos-valias.
Cumprimentos,
Quanto às despesas
CIRS
Artigo 51.º
Despesas e encargos
Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem:
a) Os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 12 anos, e as despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, bem como a indemnização comprovadamente paga pela renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a esses bens, nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º;
b) As despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º
Abc
Quando a esmola é muita, o pobre desconfia.
Re: Manual de declaração de IRS - Acções V1
Nightrader Escreveu:
DIVIDENDOS
Dividendos de acções nacionais:
Os dividendos de acções nacionais estão sujeitas a uma taxa liberatória de 28%. Caso não se opte pelo englobamento, não é necessário declarar este rendimento. Caso se opte pelo englobamento, deve declarar-se apenas METADE do valor recebido e todo o valor retido. A opção pelo englobamento compensa SEMPRE.
Nem sempre. Quem esteja abrangido por taxas superiores a 28% não compensa mesmo nada. Pode pagar taxa liberatória de 28 e, englobando, vai agregar esta receita aos proventos e pagar pela taxa que lhe compete. No meu caso concreto, este ano paguei a 37%. Se englobasse estaria a perder 9% correndo ainda o risco de subir de escalão. O englobar os rendimentos do anexo E) não tem nada a ver com o englobar os rendimentos do anexo G).
MAIS-VALIAS:
São declaradas no anexo G, quadro 9, com o código G01. Podem ser declarados encargos tanto com a compra como com a alienação de títulos. As mais valias são taxadas a 28% pelo que poderá ser vantajoso optar pelo englobamento para quem tenha baixos rendimentos declarados (simular).
Só se pode declarar despesas de alienação. Não se pode declarar despesas de compra.
A opção pelo englobamento é obrigatória para quem esteja de olho nas menos-valias a declarar ou já declaradas. Sem englobamento não se fala de menos-valias.
Cumprimentos,
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Re: Manual de declaração de IRS - Acções V1
Thoth Escreveu:mjfc77, é isso ...
Cumprimentos e bons negócios
Obrigado.
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Re: Manual de declaração de IRS - Acções V1
mjfc77, é isso ...
Cumprimentos e bons negócios
Cumprimentos e bons negócios
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Re: Manual de declaração de IRS - Acções V1
Bom dia,
Relativamente ao englobamento de Menos Valias, como se procede no ano seguinte? Continuamos a fazer englobamento para "beneficiar" das menos valias que existiram no ano anterior.
Obrigado.
Relativamente ao englobamento de Menos Valias, como se procede no ano seguinte? Continuamos a fazer englobamento para "beneficiar" das menos valias que existiram no ano anterior.
Obrigado.
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Re: Manual de declaração de IRS - Acções V1
|RiC| Escreveu:@Nightrader,
Nos dividendos nacionais, porquê o E20? Não se aplica essencialmente a juros?
Tem razão. Enganei-me a transcrever. E20 é o código dos juros, o código dos dividendos é o E10.
Re: Manual de declaração de IRS - Acções V1
@Nightrader,
Nos dividendos nacionais, porquê o E20? Não se aplica essencialmente a juros?
Nos dividendos nacionais, porquê o E20? Não se aplica essencialmente a juros?
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Re: Manual de declaração de IRS - Acções V1
Relativamente a este ano o que meteram na "contraparte"?
Eu ontem comecei a fazer o meu, no anexo G coloquei 620 em todas.
Eu ontem comecei a fazer o meu, no anexo G coloquei 620 em todas.
Editado pela última vez por RFPB em 18/5/2018 1:09, num total de 1 vez.
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Re: Manual de declaração de IRS - Acções V1
É possível englobar os dividendos e não englobar mais-valias?
A lei mudou à pouco tempo, agora é possível englobar por categoria de rendimentos.
“O que está em cima é como o que está em baixo, e o que está em baixo é como o que está em cima”
Manual de declaração de IRS - Acções V1
Como são recorrentes as dúvidas sobre o preenchimento do IRS, redigi um pequeno manual de como declarar os rendimentos relacionados com acções. Espero que os especialistas possam colaborar, detectando eventuais erros ou acrescentando informação em falta. Durante a redacção levantaram-se-me algumas dúvidas:
Os dividendos de empresas de países da UE também são declarados apenas a metade do valor?
É possível englobar os dividendos e não englobar mais-valias?
No caso de se usarem correctoras estrengeiras, as mais valias devem ser apresentadas no anexo J ?
Obrigado a todos pelo vosso contributo.
DIVIDENDOS
Dividendos de acções nacionais:
Os dividendos de acções nacionais estão sujeitas a uma taxa liberatória de 28%. Caso não se opte pelo englobamento, não é necessário declarar este rendimento. Caso se opte pelo englobamento, deve declarar-se apenas METADE do valor recebido e todo o valor retido. A opção pelo englobamento compensa SEMPRE.
Os dividendos são declarados no anexo E, quadro 4B com o código de rendimentos E20. É declarada uma linha por cada entidade depositária.
Dividendos de acções internacionais:
São declarados no anexo J, quadro 8 A com o código E11. No caso de dividendos de empresas de países da União Europeia e optando pelo englobamento, deve declarar-se também apenas metade do rendimento obtido. O imposto pago no país a que a empresa pertence deve ser inscrito na coluna “Imposto pago no estrangeiro / No país de fonte” e caso haja retenção em Portugal deve ser inscrita na coluna “Imposto retido em Portugal” bem como o NIF da entidade retentora.
Dupla tributação: Ao preencher este anexo, o imposto pago no estrangeiro poderá ser devolvido no caso de existirem acordos sobre dupla tributação entre o país da fonte e Portugal.
MAIS-VALIAS:
São declaradas no anexo G, quadro 9, com o código G01. Podem ser declarados encargos tanto com a compra como com a alienação de títulos. As mais valias são taxadas a 28% pelo que poderá ser vantajoso optar pelo englobamento para quem tenha baixos rendimentos declarados (simular).
MENOS-VALIAS:
As menos-valias devem também ser declaradas no anexo G, quadro 9, com o código G01, com opção pelo englobamento. A existirem mais-valias nos 5 anos subsequentes, ser-lhes-á subtraído o valor das menos-valias declaradas em anos anteriores sem que o contribuinte tenha que fazer mais nada, i.e., não tem que voltar a declarar as menos valias.
Os dividendos de empresas de países da UE também são declarados apenas a metade do valor?
É possível englobar os dividendos e não englobar mais-valias?
No caso de se usarem correctoras estrengeiras, as mais valias devem ser apresentadas no anexo J ?
Obrigado a todos pelo vosso contributo.
DIVIDENDOS
Dividendos de acções nacionais:
Os dividendos de acções nacionais estão sujeitas a uma taxa liberatória de 28%. Caso não se opte pelo englobamento, não é necessário declarar este rendimento. Caso se opte pelo englobamento, deve declarar-se apenas METADE do valor recebido e todo o valor retido. A opção pelo englobamento compensa SEMPRE.
Os dividendos são declarados no anexo E, quadro 4B com o código de rendimentos E20. É declarada uma linha por cada entidade depositária.
Dividendos de acções internacionais:
São declarados no anexo J, quadro 8 A com o código E11. No caso de dividendos de empresas de países da União Europeia e optando pelo englobamento, deve declarar-se também apenas metade do rendimento obtido. O imposto pago no país a que a empresa pertence deve ser inscrito na coluna “Imposto pago no estrangeiro / No país de fonte” e caso haja retenção em Portugal deve ser inscrita na coluna “Imposto retido em Portugal” bem como o NIF da entidade retentora.
Dupla tributação: Ao preencher este anexo, o imposto pago no estrangeiro poderá ser devolvido no caso de existirem acordos sobre dupla tributação entre o país da fonte e Portugal.
MAIS-VALIAS:
São declaradas no anexo G, quadro 9, com o código G01. Podem ser declarados encargos tanto com a compra como com a alienação de títulos. As mais valias são taxadas a 28% pelo que poderá ser vantajoso optar pelo englobamento para quem tenha baixos rendimentos declarados (simular).
MENOS-VALIAS:
As menos-valias devem também ser declaradas no anexo G, quadro 9, com o código G01, com opção pelo englobamento. A existirem mais-valias nos 5 anos subsequentes, ser-lhes-á subtraído o valor das menos-valias declaradas em anos anteriores sem que o contribuinte tenha que fazer mais nada, i.e., não tem que voltar a declarar as menos valias.
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