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Re: Irs

MensagemEnviado: 4/4/2018 16:17
por peaners
soros-bq Escreveu:Alguem sabe onde fazer download da aplicação da finanças para instalar no computador e fazer o preenchimento/simulação offline, e só depois submeter?

No site da zona de downloads apenas encontro para 2014 e anteriores!!
https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/menuDownIRS.action

Instalando localmente fica-se menos dependente do problemas crónicos do site das finanças.

Obrigado


Tenho a mesma dúvida. Liguei e disseram-me que ainda não estava disponível.

Pelos vistos alguém já tirou a dúvida :wink:

De facto o periodo de entrega de IRS começou no inicio do mês, mas ainda nada funciona.
Telefonei hoje para o CAT (atendimento telefonico das Finanças) e, depois de esperar 30 minutos, lá atenderam para responder ás minhas duvidas:
i) Desconhecem a mensagem que as finanças enviou esta 2a-feira, a dizer que até ao fim do mês de Abril era apenas para categorias A e H, e o mês de Maio para as restantes categorias (a verdade é que até já retiraram essa mensagem/alerta do site), e garantem que o prazo Abril e Maio é para todos igual;
ii) Ainda não está disponivel o aplicativo para preenchimento do Modelo 3 offline e não sabem dizer quando a "informatica" o vai disponibilizar, mas dizem que vai ser disponibilizado;
iii) Ao tentar fazer o preenchimento online, se seleccionar a opção para pré-preenchimento, não aparece nada pre-preenchido. Dizem que se deve á instabilidade do sistema e não sabem dizer quando vai estar resolvido.


esperar que o aplicativo fique disponível

só tem pressa quem tem a receber :roll:

Re: Irs

MensagemEnviado: 4/4/2018 15:33
por Mushin
Boa tarde,

Eu sei isso, mas este ano, ao contrários dos anteriores, tenho:

Subscrição, aquisição Alienação, reembolso Saldo
e outras operações liquidação e outras ...

Banco Comercial Português 14.334 0 15.000
Banco Comercial Português Dir. Sub.17 666 666 0
Banco Comercial Português-EM 17 9.990 9.990 0

Nunca antes tive valores na alienação, sem que tenham ocorrido vendas.

O alerta que deu na entrega do IRS não terá a ver com esta declaração, que é comunicada pelo banco à AT?


Pedro

Re: Irs

MensagemEnviado: 4/4/2018 15:31
por rocheiro
Boa tarde,

Assim sendo no meu caso vendi alguns Direitos e fiquei com os restantes , apenas terei que declarar quando os vender ?

Re: Irs

MensagemEnviado: 4/4/2018 14:52
por Pata-Hari
Isso é a declaração do registo de valores mobiliários. Ficas a saber que registos existem, só isso. É claro que sabem do que se trata, não é uma raridade, seria de uma patetice atroz, é feito para todos clientes todos anos.

Re: Irs

MensagemEnviado: 4/4/2018 11:11
por joaopedropj
Mushin Escreveu:
umXdois Escreveu:Mais e Menos valias potenciais não se declaram. Logo as ações adquiridas no AC só qd forem alienadas são declaradas em IRS ( se bem me lembro quem tinha X ações tinha X direito a adquirir X novas ações ao preço de Y. Logo será esse o preço de referência. Quem comprou direitos para poder ir ao AC deve somar ao valor pago pelas novas ações. E quando vender declara-se o valor da venda. ) isto é o que me parece, talvez, me esteja a escapar alguma coisa.



Também é essa a ideia que tenho, mas ao submeter o IRS deu um aviso de "falta" de preenchimento do anexo G/F.

O meu banco (BPI) enviou uma Declaração IRS - Registo de Valores Mobiliários, onde tem um "salganhada" com o BCP, acções, direitos e mais ações aumento de capita a + e -, sendo que o saldo a 31-12-2017 está bem.

Contactei-os mas não me souberam explicar a referida declaração, a AT também não viu qualquer venda em 2017, pelo que, submeti a declaração.

Bom dia a todos.
Eu comprei acções em 2017 que ainda não alienei, tenho que declarar a compra na declaração de IRS de 2017 ou no ano em que vender as acções?
Cumprimentos
João Pedro


Pedro

Re: Irs

MensagemEnviado: 4/4/2018 9:08
por Mushin
umXdois Escreveu:Mais e Menos valias potenciais não se declaram. Logo as ações adquiridas no AC só qd forem alienadas são declaradas em IRS ( se bem me lembro quem tinha X ações tinha X direito a adquirir X novas ações ao preço de Y. Logo será esse o preço de referência. Quem comprou direitos para poder ir ao AC deve somar ao valor pago pelas novas ações. E quando vender declara-se o valor da venda. ) isto é o que me parece, talvez, me esteja a escapar alguma coisa.



Também é essa a ideia que tenho, mas ao submeter o IRS deu um aviso de "falta" de preenchimento do anexo G/F.

O meu banco (BPI) enviou uma Declaração IRS - Registo de Valores Mobiliários, onde tem um "salganhada" com o BCP, acções, direitos e mais ações aumento de capita a + e -, sendo que o saldo a 31-12-2017 está bem.

Contactei-os mas não me souberam explicar a referida declaração, a AT também não viu qualquer venda em 2017, pelo que, submeti a declaração.


Pedro

Re: Irs

MensagemEnviado: 4/4/2018 8:41
por umXdois
Mais e Menos valias potenciais não se declaram. Logo as ações adquiridas no AC só qd forem alienadas são declaradas em IRS ( se bem me lembro quem tinha X ações tinha X direito a adquirir X novas ações ao preço de Y. Logo será esse o preço de referência. Quem comprou direitos para poder ir ao AC deve somar ao valor pago pelas novas ações. E quando vender declara-se o valor da venda. ) isto é o que me parece, talvez, me esteja a escapar alguma coisa.

Re: Irs

MensagemEnviado: 4/4/2018 8:21
por xzx
Tenho BCP no Best e também não faço ideia como declarar o Aumento de Capital .
Qualquer info é bem-vinda e desde já agradecida

Re: Irs

MensagemEnviado: 4/4/2018 1:09
por rocheiro
Boa noite,

Alguem me poderia ajudar como devo inserir os valores do aumento de capital do BCP de 2017.


Obrigado

Re: Irs

MensagemEnviado: 4/4/2018 0:45
por GAC29
Boa noite!
É normal na simulação o valor não chegar nem a metade do retido na fonte!?

Re: Irs

MensagemEnviado: 3/4/2018 23:44
por Ragnar
Ingenting Escreveu:
Goya777 Escreveu:Porquê os 50% do rendimento?


Os rendimentos dos dividendos das acções portuguesas só são considerados a 50%.


Nos juros dos depositos a prazo aplica-se a mesma regra dos 50%? e é obrigatório ou é opção inserir os 50% do rendimento bruto?

Re: Irs

MensagemEnviado: 3/4/2018 10:22
por maturidade
Thoth Escreveu:maturidade, à mão claro. Vê o pBaosost do Rui sa.


Boas.
Já fiz isso tudo.
o problema é que depois na simulação, se optar pelo englobamento aparecem lá as ações, e se não optar não me apareçem lá as ações, mesmo já tendo preenchido o anexo G.

abraços

Re: Irs

MensagemEnviado: 3/4/2018 10:13
por alfa_2
Depois da trapalhada habitual no inicio da entrega do IRS, as Finanças tentam ganhar tempo para resolver os muitos problemas, e chutam para a frente as restantes categorias.

Mensagem das Finanças recebida hoje:

"Está a decorrer prazo de entrega pela Internet da modelo 3 - 2017 - Até 30 de abril, apenas rendimentos Categorias A ou H; de 1 a 31 de maio quando existam rendimentos de outras Categorias"

Re: Irs

MensagemEnviado: 3/4/2018 10:06
por Thoth
maturidade, à mão claro. Vê o post do Rui sa.

Re: Irs

MensagemEnviado: 3/4/2018 9:55
por maturidade
Thoth Escreveu:Nos anos anteriores a simulação não tinha em conta os anexos G e J.
Fazes a simulação só com rendimentos do trabalho e despesas e depois subtrais o imposto sobre mais valias.

Cumprimentos e bons negócios


Boas.
desculpa lá, mas como faço isso?

abraços

Re: Irs

MensagemEnviado: 3/4/2018 9:54
por Rui Sa
Thoth Escreveu:Nos anos anteriores a simulação não tinha em conta os anexos G e J.

O anexo G costuma estar incluído na simulação (não deduz é as perdas de anos anteriores...), o J é que não.

O que costumo fazer é simular com os dividendos estrangeiros incluídos no anexo E e as mais-valias estrangeiras no anexo G, depois para entregar volto a pôr no anexo J, claro.

Re: Irs

MensagemEnviado: 3/4/2018 9:34
por Thoth
Nos anos anteriores a simulação não tinha em conta os anexos G e J.
Fazes a simulação só com rendimentos do trabalho e despesas e depois subtrais o imposto sobre mais valias.

Cumprimentos e bons negócios

Re: Irs

MensagemEnviado: 3/4/2018 9:20
por maturidade
Dr Tretas Escreveu:
maturidade Escreveu:Boas.
O ano passado tive lucros de milhares de euros na bolsa, e a simulação dá-me irs a receber.
só pode mesmo ser erro do simulador deles.
validei os anexos todos e deu-me a declaração sem erro, depois fiz simulação e apareçem-me umas centenas largas de €uros a receber. :shame: :shame:
alguém está com o mesmo problema?
ok...........
Agora optei pelo englovamento e já me dá para pagar irs resultado das mais valias da bolsa
qual é o problema se não optar pelo englovamento?


Obrigado


Se calhar, o englobamento faz-te subir de escalão, se forem uns bons milhares pode acontecer. A tributação autónoma é 28%, se o teu escalão de IRS for acima, ou ficar acima com o englobamento, o melhor é não englobar.



Boas.
O problema é que quando eu não opto pelo englobamento, não me aparece lá na simulação as ações, é só os ordenados, mais as despesas familiares.
esquisito, dai dar saldo positivo.
Eu sei que tenho a pagar IRS, mas agora estou com muitas dúvidas.
mais vale lá passar nas finanças ou ligar para eles.

obrigado

Ok.
Já liguei para eles(Finanças), e o que me dizem é para apresentar a declaração sem englobamento, porque depois na liquidação aparece lá as ações com uma taxa de 28% a pagar.
para não fazer caso da simulação, que muitas vezes não contempla o anexo G.

abraços

Re: Irs

MensagemEnviado: 3/4/2018 5:46
por Rui Sa
HPG Escreveu:Boa tarde,

no Anexo G, Quadro 11 "Fundos de Investimento Imobiliário e Sociedades de Investimento Imobiliário - Alienação e Resgate/Liquidação de Unidades de Participação e de Participações Sociais (Regime aplicável a partir de 1 de julho de 2015)" é exigido o NIF da Entidade Emitente. No caso de acções, o NIF é o da empresa cotada e no caso dos fundos de investimento? o NIF da Entidade Emitente é o do Banco que comercializa os referidos fundos de Investimento? Não sendo, que NIF deve ser preenchido nesses casos? Sem esse NIF a declaração dá erro.


NIF da entidade emitente: nas instruções de preenchimento vem o seguinte:
Na coluna “NIF da entidade emitente” deve ser indicado o NIF (número de identificação fiscal) da entidade emitente das unidades de participação ou das participações sociais objeto de alienação ou de resgate/liquidação;

A entidade emitente das UPs será o próprio fundo, se tiver NIF, ou quanto muito a sociedade gestora do fundo, se porventura o fundo não tivesse um NIF próprio (não sei se todos têm).

Exemplos de fundos imobiliários que têm NIF próprio:
    Fundimo: 720005302,
    Fundo VIP: 720000050,
    Valor Prime: 720000416,
    etc.
É uma questão de procurar no Google, ou perguntar à entidade que comercializa o fundo...

Re: Irs

MensagemEnviado: 3/4/2018 1:08
por eduardino
OCTAMA Escreveu:Boa Noite,

Irei sempre colocar PT. A AT que me diga e prove o contrário....caso a instituição bancária não tenha posto essa informação na declaração de mais menos valias....esta malta da AT anda a ver muito James Bond.... :mrgreen:

Cps

Perguntei ao ebalcão o que é colocava no campo "país da contraparte". Resposta:"Pergunte ao Intermediário financeiro". Parece que lhes estamos a fazer um favor.
Foi tudo corrido a 620 - Portugal e as Finanças que vão perguntar ao intermediário financeiro.
O simulador se optar pelo não englobamento não calcula o imposto s/as mais valias, o que está errado. Já reclamei e vou aguardar que corrijam o problema.

Re: Irs

MensagemEnviado: 2/4/2018 21:36
por Dr Tretas
maturidade Escreveu:Boas.
O ano passado tive lucros de milhares de euros na bolsa, e a simulação dá-me irs a receber.
só pode mesmo ser erro do simulador deles.
validei os anexos todos e deu-me a declaração sem erro, depois fiz simulação e apareçem-me umas centenas largas de €uros a receber. :shame: :shame:
alguém está com o mesmo problema?
ok...........
Agora optei pelo englovamento e já me dá para pagar irs resultado das mais valias da bolsa
qual é o problema se não optar pelo englovamento?


Obrigado


Se calhar, o englobamento faz-te subir de escalão, se forem uns bons milhares pode acontecer. A tributação autónoma é 28%, se o teu escalão de IRS for acima, ou ficar acima com o englobamento, o melhor é não englobar.

Re: Irs

MensagemEnviado: 2/4/2018 19:47
por maturidade
Boas.
O ano passado tive lucros de milhares de euros na bolsa, e a simulação dá-me irs a receber.
só pode mesmo ser erro do simulador deles.
validei os anexos todos e deu-me a declaração sem erro, depois fiz simulação e apareçem-me umas centenas largas de €uros a receber. :shame: :shame:
alguém está com o mesmo problema?
ok...........
Agora optei pelo englovamento e já me dá para pagar irs resultado das mais valias da bolsa
qual é o problema se não optar pelo englovamento?


Obrigado

Re: Irs

MensagemEnviado: 2/4/2018 14:56
por HPG
Boa tarde,

no Anexo G, Quadro 11 "Fundos de Investimento Imobiliário e Sociedades de Investimento Imobiliário - Alienação e Resgate/Liquidação de Unidades de Participação e de Participações Sociais (Regime aplicável a partir de 1 de julho de 2015)" é exigido o NIF da Entidade Emitente. No caso de acções, o NIF é o da empresa cotada e no caso dos fundos de investimento? o NIF da Entidade Emitente é o do Banco que comercializa os referidos fundos de Investimento? Não sendo, que NIF deve ser preenchido nesses casos? Sem esse NIF a declaração dá erro.

Já agora, não percebo qual a diferença dos códigos G40 e G41 do quadro 11, nem após a leitura da lei. Alguém sabe?

Obrigado desde já.

Re: Irs

MensagemEnviado: 2/4/2018 12:41
por alfa_2
Alguem sabe onde fazer download da aplicação da finanças para instalar no computador e fazer o preenchimento/simulação offline, e só depois submeter?

No site da zona de downloads apenas encontro para 2014 e anteriores!!
https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/menuDownIRS.action

Instalando localmente fica-se menos dependente do problemas crónicos do site das finanças.

Obrigado

Re: Irs

MensagemEnviado: 2/4/2018 12:36
por Goya777
bahh...resido fora de Portugal a mim nao aplica...