PC05 Escreveu:A citação foi retirada da plataforma do portal das finanças que permite submeter o IRS, ou seja, está em vigor.
Pois, nas instruções de preenchimento online começa de facto por ter o texto que está no 1º pdf que indiquei, que vigorou até 2014:
As operações de alienação podem ser declaradas agregando os valores mobiliários por ano de aquisição. Quando o número de campos se mostre insuficiente para se poder indicar cada uma das alienações deve ser entregue declaração global, caso em que se deve indicar como data de aquisição a mais antiga e como data de realização a mais moderna.
Mas mais abaixo, depois da tabela com os códigos, aparece o texto que está no 2º pdf que indiquei, que é o que está atualmente em vigor:
- Quando entre a data de aquisição e de alienação das partes sociais tiverem decorrido mais de 24 meses, é considerado automaticamente na liquidação o coeficiente de correção monetária ao valor de aquisição nos termos do n.º 1 do artigo 50.º do Código do IRS.
- As operações de alienação de valores mobiliários que não sejam partes sociais podem ser declaradas agregando os valores mobiliários por ano de aquisição
Ora se estivesse em vigor o que é referido em cima (podem-se agregar as operações por ano de aquisição), porque é que vem depois dizer mais abaixo que se podem agregar as operações por ano de aquisição, desde que não se trate de participações sociais (ações)? Se fosse válido para todos os títulos, porque é que exclui expressamente as ações?
E quanto à correção monetária, imagina a seguinte situação:
- Operação A: investimento de 500 € em jan/2015, venda em dez/2017: período de investimento: 35 meses
- Operação B: investimento de 5000 € em dez/2015, venda em jan/2017: período de investimento: 13 meses
De acordo com o art.º 50º, aplica-se correção monetária ao valor operação A (ajuste do preço de compra à inflação verificada entre jan/15 e dez/17, o que aumenta o valor da compra e portanto diminui a mais-valia obtida, ou aumenta a menos-valia), porque corresponde a um período de detenção superior a 24 meses. Mas não se aplica correção monetária ao valor da operação B, uma vez que durou apenas 13 meses.
Portanto, de acordo com a lei em vigor, só uma pequena parte do investimento (500 €) tem direito à aplicação de correção monetrária, a maior parte (5000 €) não beneficia de correção monetária.
Se se agregarem as duas operações, de acordo com as instruções em vigor até 2014 (por ano de aquisição, sendo a data de compra a mais antiga e a de venda a mais recente), a única operação a declarar é:
- Operação C: investimento de 5500 € em jan/2015, venda em dez/2017: período de investimento: 35 meses
Esta operação, como corresponde a um (suposto) período de 35 meses, vai beneficiar automaticamente de correção monetária
para a totalidade dos 5500 €, e não apenas para os 500 € que efetivamente têm direito a correção monetária. Como é que as Finanças sabem que só uma parte dos 5500 € é que têm direito a correção monetária? Declarando só a operação C, não sabem, porque essa informação perdeu-se na agregação de operações.
Ou seja, a declaração agregada por ano de aquisição pode, como se vê neste exemplo, falsear completamente a aplicação do art.º 50º, aplicando correção monetária a operações que não têm direito legal à aplicação desse benefício.
E o que dizer do outro ponto das instruções em vigor até 2014 que consta das instruções online, que diz que, sendo insuficiente o n.º de campos da declaração, se pode entregar uma declaração global, como se se tratasse duma única operação, usando como data de aquisição a mais antiga e de alienação a mais recente?
Bastava ter vendido 100 € de ações compradas por ex. em 2005 (ainda tenho em carteira ações compradas nesse ano!) e mesmo tendo vendido por ex. 10 000 € de ações compradas 2016 e 2017, todas as ações contavam como tendo sido compradas em 2005. Como o coeficiente de correção monetária de 2005 é de 1.17, o preço de compra total, 10 100 €, com a correção monetária ficaria em 10000 x 1.17 = 11 817 €.
Ou seja, por ter vendido uns meros 100 € de ações de 2005, ficava com um bónus de 1817 € (11817 - 10100) a subtrair às mais-valias (ou a somar às menos-valias)! E quanto mais antiga a data do lote pequeno e quanto maior o valor das compras recentes, maior seria o bónus, o que é algo que está completamente em contradição com o art.º 50º, que prevê correção monetária em função da duração do investimento e não aplicada a todas as aquisições, independentemente da datade aquisição!
Isto só vem provar que aquele parágrafo no início das instruções de preenchimento online, que está do pdf em vigor até 2014 mas que já não está no pdf em atualmente vigor,
está incluído por erro e não é para levar a sério!