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Caldeirão da Bolsa

Irs

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Irs

por jopsilveira » 10/5/2018 23:43

ricardmag Escreveu:Podes pôr o valor teórico mas prepara.te para ir ás finanças. :twisted:


Então se na tua opinião, esta forma está incorrecta, qual é que é a forma correcta?
Não houve aqui ainda ninguém que tenha entregue o IRS e que tenha declarado a venda de direitos?
 
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Re: Irs

por ricardmag » 10/5/2018 21:29

Podes pôr o valor teórico mas prepara.te para ir ás finanças. :twisted:
Um amigo que tinha bcp nessa altura, no dia em que o direito foi destacado vendeu todas as ações para "faturar" a respetiva menos valia e assim abater a mais valia da venda dos direitos. No mesmo dia voltou a comprar a mesma posição. Se a memória não me falha poupou cerca de 60% do imposto a pagar.

Cumprimentos

PS: Não tenho a certeza se vendeu todos os direitos e todas as acções, talvez vendesse parte.
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Re: Irs

por jopsilveira » 10/5/2018 20:53

jopsilveira Escreveu:
rtinto Escreveu:Fui hoje informado nas finanças de que são declarados como ações e o custo 0,0€.


Ou seja, trata-se como se fosse uma venda de acções, em que o valor de aquisição são 0,0 €?

Não faz muito sentido, porque tivemos de comprar acções a um dado valor para receber direitos.
Faz mais sentido usar o valor teórico dos direitos, como valor de aquisição, em vez de indicar o valor de aquisição como sendo zero.

Não houve aqui ninguém que tenha vendido direitos, e que já tenha submetido o IRS e como tem feito esta operação?


Alguém sabe qual foi o valor teórico dos direitos da REN e do BCP?
Será esse valor teórico que irei colocar como valor de compra dos direitos no IRS.
Alguém fez também desta forma?
 
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Re: Irs

por ricardmag » 10/5/2018 18:19

rocheiro Escreveu:outra duvida tinha acçoes deste 2013 entretanto houve o reverse split ano passado vendi 916 acçoes como sei valor da compra visto a acao ter passado a valer menos ou tenho que inserir valor de compra inicial ?


Primeiro tens de ter atenção que as primeira as sair têm de ser as primeiras que entraram (FIFO).
Se tens vários lotes na compra dá mais trabalho mas chegasse lá.
Se souberes quanto gastaste podes fazer a equivalencia depois do split e ver o preço de cada uma.
Sem dados é mais dificil explicar. Se poderes coloca aqui as compras...

Cumprimentos
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Re: Irs

por bigest » 10/5/2018 10:43

Bom dia,
Uma pergunta:
Como funciona as perdas a reportar Anexo G, no caso de declaracao conjunta em que os dois contribuintes tenham perdas registadas?
No ano seguinte ,podera um so contribuinte anular as perdas com mais valias ,ou sera proporcional ao que registaram?

Bons negocios.
 
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Re: Irs

por jopsilveira » 10/5/2018 8:49

rtinto Escreveu:Fui hoje informado nas finanças de que são declarados como ações e o custo 0,0€.


Ou seja, trata-se como se fosse uma venda de acções, em que o valor de aquisição são 0,0 €?

Não faz muito sentido, porque tivemos de comprar acções a um dado valor para receber direitos.
Faz mais sentido usar o valor teórico dos direitos, como valor de aquisição, em vez de indicar o valor de aquisição como sendo zero.

Não houve aqui ninguém que tenha vendido direitos, e que já tenha submetido o IRS e como tem feito esta operação?
Editado pela última vez por jopsilveira em 10/5/2018 14:33, num total de 1 vez.
 
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Re: Irs

por rtinto » 9/5/2018 23:44

Como se indica o procedimento de venda de direitos no IRS?

Trata-se de uma venda de acções, com valor de aquisição nulo? Não faz muito sentido...[/quote]
[quote][/quote]Fui hoje informado nas finanças de que são declarados como ações e o custo 0,0€.
 
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Re: Irs

por tonirai » 9/5/2018 22:44

tato_lx Escreveu:Boa noite!

Tenho algumas dúvidas quanto ao englobamento de rendimentos de categoria G.
Fiz englobamento no ano passado porque tive menos valias em 2016.
Quando preenchi na declaração pus lá as menos valias
Agora quero reportar essas menos valias (porque optei no passado por englobamento). Como faço isso? Simplesmente repito as declarações de 2016 com as deste ano?

Não és tu que reportas nada. Nem repetes nada.
Já fizeste o que tinhas de fazer, que era ter declarado as menos valias e optado pelo englobamento - se reparares na liquidação desse ano, deve dizer em baixo qualquer coisa tipo "perdas a reportar", com o valor dessas menos valias.

Agora só tens de declarar mais valias normalmente, e optar novamente pelo englobamento - as simulações não te mostrarrão o resultado líquido, mas as contas serão feitas levando as menos valias passadas em conta.
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Re: Irs

por jopsilveira » 9/5/2018 22:01

Viva !

Como se indica o procedimento de venda de direitos no IRS?

Trata-se de uma venda de acções, com valor de aquisição nulo? Não faz muito sentido...
 
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Re: Irs

por rocheiro » 9/5/2018 21:33

Boa tarde,


os direitos do BCP inserimos no Quadro 9 - ALIENAÇÃO de obrigações E OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS ??

outra duvida tinha acçoes deste 2013 entretanto houve o reverse split ano passado vendi 916 acçoes como sei valor da compra visto a acao ter passado a valer menos ou tenho que inserir valor de compra inicial ?




obrigado
 
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Re: Irs

por tato_lx » 9/5/2018 17:51

Boa noite!

Tenho algumas dúvidas quanto ao englobamento de rendimentos de categoria G.
Fiz englobamento no ano passado porque tive menos valias em 2016.
Quando preenchi na declaração pus lá as menos valias
Agora quero reportar essas menos valias (porque optei no passado por englobamento). Como faço isso? Simplesmente repito as declarações de 2016 com as deste ano?

Exemplo.
no IRS 2016 preenchi no quadro 9.2 do Anexo J o seguinte:

9.2A:
Código G01
Aquisição: Ano 2016 Mês 06 Valor 3000
Venda: Ano 2016 Mês 07 Valor 2500

9.2B
Código G30 Rendimento líquido -2000

Como preencho agora a declaração de 2017? Será assim:?

9.2A:
Código G01
Aquisição: Ano 2016 Mês 06 Valor 3000
Venda: Ano 2016 Mês 07 Valor 2500

Código G01
Aquisição: Ano 2017 Mês 03 Valor 2000
Venda: Ano 2017 Mês 05 Valor 3000

9.2B
Código G30 Rendimento líquido -2000 (de 1016)
Código G30 Rendimento líquido 3000 (de 2017)

Opta pelo englobamento (resposta NÃO)

Assim está correcto? Simplesmente este ano incluo as linhas do ano passado porque optei pelo englobamento no ano passado?

Obrigado

- tato_lx
 
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Re: Irs

por alvaroB » 8/5/2018 23:04

Estou a fazer o meu IRS e estou aqui com algumas dúvidas. É a primeira vez que o faço com ações e nem mesmo lendo o tópico me estou a safar.
Já inseri tudo o que é ações nacionais no anexo G, embora só me peça o valor de aquisição e venda (pensei que tinha de colocar mais informação).

Não vou optar pelo englobamento:

1. Tenho dividendos de uma empresa nacional. É necessário colocar? E onde?
2. Tenho uma menos valia em ações americanas mas não sei onde colocar. É apenas de uma empresa.
3. As ações adquiridas em 2017 mas que só vendi em 2018 ou ainda as tenho não necessito de declarar correto?
 
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Re: Irs

por Dr Tretas » 8/5/2018 0:07

O problema é que as cautelas deram saída com menos valia, porque se transformaram em acções.
As acções ficaram registadas com custo zero, o que não é verdade porque custaram 29,61€.

Isto porque as cautelas são só uma formalidade enquanto se apuram os resultados da subscrição de direitos, depois tornam-se acções. Só que isso gera uma confusão de entradas e saídas de títulos.

Isto depois vai dar confusão quando um dia venderes as acções.
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Re: Irs

por ricardmag » 7/5/2018 22:27

Se não fizeste mais nenhuma operação não tens de declarar nada nem entregar anexo G.
O que deve estar a criar o erro deve ser as saídas da declaração, na AT não devem diferenciar os tipos de saídas.
Eu não entregava anexo G mas preparava-me para ser chamado para explicar.

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Irs

por Rishi » 7/5/2018 21:03

Boa tarde a todos,

Venho solicitar a ajuda de alguém mais experiente para declarar o aumento de capital do BCP.
Basicamente, quando tentei submeter o IRS, recebi um alerta a informar que devo preencher o quadro 9 do anexo G. No que diz respeito a ações apenas exerci o direito que estas davam. Não vendi absolutamente nada...
Assim, sendo, não faço a mínima ideia do que devo colocar no IRS.
Coloco aqui uma imagem para que me possam ajudar no preenchimento. Não faço a mínima ideia do preço de aquisição...
Já estive a ler outros posts com uma dúvida semelhante mas acabei por não entender.

Obrigado pela v\ ajuda.
Anexos
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Re: Irs

por bigest » 7/5/2018 12:22

Bom dia,
Faco uma pergunta a quem souber responder,ja que nas financas fiquei com muitas duvidas. A questao e a seguinte:
-- Numa declaracao conjunta, se houver perdas a reportar da ultima declaracao,em que cada contribuinte tenha a sua quota parte , podera ou nao juntar-se as duas partes, para assim se poder abater a mais valias conseguidas e reportadas a um unico dos contribuintes?

Bons negocios.
 
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Re: Irs

por masterpro » 7/5/2018 11:39

A mim, está a dar erro quando adiciono uma linha no campo 9 do anexo G.
Basta por o valor da realização ou aquisição a 0 e dá-me esse erro.
Como é que o pessoal que tinha acções do BCP que foram substituidas por direitos a custo 0 deu entrada nessa linha?

Erros
Anexo G > Quadro 9
Para o nº de linha indicado, por favor indique o titular, a entidade emitente, o código, o ano, o mês, o dia e o valor de realização, o ano, o mês e o dia de aquisição. (190G)
 
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Re: Irs

por Pata-Hari » 7/5/2018 11:29

Respondi-te no outro tópico onde colocaste a questão.
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Re: Irs

por Pedro2018 » 7/5/2018 10:35

Bom dia.

Obtive uma mais valia num fundo subscrito no banco best, mas no detalhe do resgate vejo que não teve aplicação de imposto.
É um fundo comercializado pelo Banco Best mas oriundo do Luxemburgo (Pictet)
1 -Tenho de declarar a mais valia no IRS?
2 - Anexo G (quadro 9 ou 11) ou anexo J ?
Obrigado a quem puder ajudar.
No passado o meu gestor de conta sempre me aconselhou fundos nacionais onde já era aplicado imposto, por esta é a minha primeira situação do género.
 
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Re: Irs

por PC05 » 6/5/2018 20:03

Pedro2018 Escreveu:Pois mas ela nunca entregou anexo C. Entrega anexo B porque tem rendimentos agrícolas de baixo valor.


Na fase de preenchimento se fizeres validar declaração ficas a saber em que parte da declaração está o erro.
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Re: Irs

por Pedro2018 » 6/5/2018 19:50

Pois mas ela nunca entregou anexo C. Entrega anexo B porque tem rendimentos agrícolas de baixo valor.
 
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Re: Irs

por PC05 » 6/5/2018 19:46

Pedro2018 Escreveu:A declaração da minha tia deu com anomalias.
Por favor. Alguém sabe explicar o que significa este erro e em que anexo é?
IDENTIFICAÇÃO MATRICIAL DOS PRÉDIOS INVÁLIDA(B73)


Obrigado



Talvez anexo C quadro 7:
https://fiscalidade.pt/wp-content/uploa ... nexo_C.pdf
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Re: Irs

por Pedro2018 » 6/5/2018 19:23

A declaração da minha tia deu com anomalias.
Por favor. Alguém sabe explicar o que significa este erro e em que anexo é?
IDENTIFICAÇÃO MATRICIAL DOS PRÉDIOS INVÁLIDA(B73)


Obrigado
 
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Re: Irs

por Laribau » 5/5/2018 18:26

Uma questão:

já alguém teve que ir dar explicações à AT relativamente a ações do BCP detidas antes do reagrupamento em 2016 e vendidas posteriormente? Será que irei ser o 1º?
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Re: Irs

por Laribau » 5/5/2018 18:24

AprendizFinancas Escreveu:O ano passado vendi acções com lucro e depois propositadamente vendi algumas antigas com prejuizo para anular as +valias (no total do ano fiquei com -valias).
Acontece que fiz o IRS sem englobamento e agora aparece-me para pagar IRS com uma parcela a pagar em "Imposto relativo a tributações autónoma" que pelo valor me parece que as menos valias não foram consideradas e estou a pagar 28% das que vendi com +valias.
Isto faz algum sentido? será que estou a ver mal? Será erro do cálculo na AT?


Já verificou bem, no comprovativo de entrega (anexo G e/ou J), o quadro do somatório dos valores declarados para ver se realmente declarou na totalidade mais valias ou menos valias. Se está tudo bem e na realidade da declaração existem menos valias (no total), deverá ir á sua Rep. de Finanças, no entanto, normalmente, quando não estão de acordo, não liquidam de forma diversa do que foi declarado, apenas emitem uma informação dando conta da existência de divergências e solicitando esclarecimentos.
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