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Caldeirão da Bolsa

Irs

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Re: Irs

por António Vieira » 4/8/2022 6:55

No caso de mais valias em etfs do mercado americano, o anexo é o J, certo?

Alguem sabe os quadros a preencher? Nunca preenchi ...

Obrigado desde já
 
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Re: Irs

por MCMAD1977 » 1/8/2022 23:02

SergioS12 Escreveu:
MCMAD1977 Escreveu:
O IRS de 2020 e 2021 foi liquidado sem essa incapacidade de 60%.

Informaram-me que tinha agora 4 meses após a data do atestado para submeter declarações de substituição do IRS de 2020 e 2021, colocando tudo igual e acrescentando apenas a incapacidade do sujeito passivo.

Alguém sabe se é mesmo assim, ou requer impugnação judicial?



Sim, é mesmo assim. Nos termos do nº 4º do art.º 70º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT):
"4 - Em caso de documento ou sentença superveniente, bem como de qualquer outro facto que não tivesse sido possível invocar no prazo previsto no n.º 1, este conta-se a partir da data em que se tornou possível ao reclamante obter o documento ou conhecer o facto."

Ou seja, os 120 dias para apresentar reclamação graciosa conta-se a partir da data do atestado.

Deve entregar uma declaração de substituição que será convolada em reclamação graciosa e não terá de pagar coima pois a liquidação é favorável ao contribuinte. Em princípio a informação quanto ao grau de deficiência já está averbado ao NIF da sua esposa. Ainda assim é provável que tenha de apresentar para justificar. Será notificado se for necessário.


Olá Sérgio,

Já está com a deficiência fiscalmente relevante e a respsetiva incapacidade refletida nos dados cadastrais da AT, consultei online. Já efetuei as declarações de substitução.

A minha dúvida era se para além das declarações, tinha que fazer também reclamação graciosa, mas pelo que entendo, não será necessário.

Obrigado pela ajuda.
 
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Re: Irs

por SergioS12 » 1/8/2022 0:25

MCMAD1977 Escreveu:
O IRS de 2020 e 2021 foi liquidado sem essa incapacidade de 60%.

Informaram-me que tinha agora 4 meses após a data do atestado para submeter declarações de substituição do IRS de 2020 e 2021, colocando tudo igual e acrescentando apenas a incapacidade do sujeito passivo.

Alguém sabe se é mesmo assim, ou requer impugnação judicial?



Sim, é mesmo assim. Nos termos do nº 4º do art.º 70º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT):
"4 - Em caso de documento ou sentença superveniente, bem como de qualquer outro facto que não tivesse sido possível invocar no prazo previsto no n.º 1, este conta-se a partir da data em que se tornou possível ao reclamante obter o documento ou conhecer o facto."

Ou seja, os 120 dias para apresentar reclamação graciosa conta-se a partir da data do atestado.

Deve entregar uma declaração de substituição que será convolada em reclamação graciosa e não terá de pagar coima pois a liquidação é favorável ao contribuinte. Em princípio a informação quanto ao grau de deficiência já está averbado ao NIF da sua esposa. Ainda assim é provável que tenha de apresentar para justificar. Será notificado se for necessário.
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Re: Irs

por NirSup » 30/7/2022 12:22

Tanto quanto julgo saber a Declaração de Substituição apenas pode ser apresentada no prazo legal (o prazo legal geral já foi ultrapassado). Por isso, deverá ser apresentada uma Declaração de Substituição acompanhada de uma Reclamação Graciosa para justificar a sua apresentação fora de prazo.

Em tempo: a gaja das Finanças até poderá ter razão. Dado que a Reclamação Graciosa (RG) não exige qualquer forma, uma mera adesão a um texto pré-impresso poderá servir de RG.
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Re: Irs

por MCMAD1977 » 30/7/2022 12:18

Obrigado NirSup,

Para reclamar o IUC informaram-me que seria via reclamação graciosa, no entanto para o IRS disseram-me que apenas bastava declaração de substituição, essa é a minha dúvida.

Foi uma funcionária das finanças, mas apesar disso fiquei um pouco desconfiado.
 
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Re: Irs

por NirSup » 30/7/2022 12:11

Não é necessária a apresentação de impugnação judicial (mais gravosa).
O prazo de 4 meses (que já serão menos!) é o prazo da Reclamação Graciosa (sem qualquer custo) e que pode ser apresentada online.
O problema é o tempo de espera (o tempo que demora a decidir). Como é um caso simples pode ser que decidam num prazo curto.
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Em tempo: o prazo de Revisão Oficiosa da liquidação é de 4 anos, mas o prazo de apresentação da Reclamação Graciosa é de 4 meses, a contar do facto juridicamente relevante.
Editado pela última vez por NirSup em 30/7/2022 12:18, num total de 1 vez.
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Re: Irs

por MCMAD1977 » 30/7/2022 11:48

Bom dia,

Um dúvida a quem souber responder, que desde já agradeço.

Tenho tributação conjunta com a mulher desde 2014. Temos entregue sempre o IRS conjunto.

Foi-lhe passado agora que em Julho 22, atestado de incapacidade multiusos com 60% de incapacidade com data de junho 2020, data que lhe foi diagnosticada uma neoplasia.

O IRS de 2020 e 2021 foi liquidado sem essa incapacidade de 60%.

Informaram-me que tinha agora 4 meses após a data do atestado para submeter declarações de substituição do IRS de 2020 e 2021, colocando tudo igual e acrescentando apenas a incapacidade do sujeito passivo.

Alguém sabe se é mesmo assim, ou requer impugnação judicial?

Obrigado pela ajuda
 
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Re: Irs

por AlfaTrader » 27/7/2022 14:18

lobus3101 Escreveu:Ajuda ,

Qual o quadro do anexo E para declarar os dividendos de Ações.

Agradeço desde já a quem me puder responder


Boas,

Ações nacionais, Anexo E Quadro 4-B, código E10.

BN
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Re: Irs

por lobus3101 » 27/7/2022 14:06

Ajuda ,

Qual o quadro do anexo E para declarar os dividendos de Ações.

Agradeço desde já a quem me puder responder
 
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Re: Irs

por Lusitanus » 8/7/2022 23:55

J_Investidor Escreveu:Boas, tenho um dúvida que de certeza já pode ter sido respondida, mas aqui vai: os custos de transação das ações abatem ás mais valias?

Exemplo:

Invisto 10.000€
Vendo a 15.000€

Custos de transação: 500€

Os 500€ de custos/comissões abatem aos 5000€ de mais valias, fazendo uma mais valia de 4500€, certo?

Cumprimentos

Certo!
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Re: Irs

por J_Investidor » 8/7/2022 20:58

Boas, tenho um dúvida que de certeza já pode ter sido respondida, mas aqui vai: os custos de transação das ações abatem ás mais valias?

Exemplo:

Invisto 10.000€
Vendo a 15.000€

Custos de transação: 500€

Os 500€ de custos/comissões abatem aos 5000€ de mais valias, fazendo uma mais valia de 4500€, certo?

Cumprimentos
 
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Re: Irs

por Pata-Hari » 30/6/2022 14:20

Eu estou a adivinhar que quando se subscreveu foram atribuidos os titulos todos a quem os subscreveu. Não sendo o que se pretende, sugiro que fales com o banco e peças a correcção interna de algum modo.
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Re: Irs

por Lusitanus » 30/6/2022 2:01

Paulo0003 Escreveu:Boas. Muito agradecido se me ajudarem em duas questões que penso serem simples para vocês, que tanto percebem disto:

Comprei Fundimo o ano passado e recebi dividendos. Recebi declaração fiscal do banco só com o meu NIF, e com retenção na fonte zero!

Se englobar, pago impostos sobre os rendimentos dos dividendos, se não englobar não pago nada? Como pode? (E os 28%?)

A conta é conjunta, não é suposto ser 50% de cada um? (a sub-conta de títulos está só em meu nome)

Muito Obrigado desde já!

Apesar de não ser especialista em matéria fiscal vou procurar ajudar-te.

Se englobar, pago impostos sobre os rendimentos dos dividendos, se não englobar não pago nada? Como pode? (E os 28%?)

Consulta:

https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/ ... o-IRS.aspx

e lê também o seguinte, constante do Quadro 6 (Informação Complementar) - F (Opção pelo Englobamento) do Anexo F da Declaração de Rendimentos para efeito de IRS.

Quadro.png


A conta é conjunta, não é suposto ser 50% de cada um? (a sub-conta de títulos está só em meu nome)

Eu diria que se a Conta bancária, em causa, admitir a existência de duas Contas de Títulos, a totalidade dos títulos cabe a ti, caso contrário, ou seja, se a Conta Bancária admitir apenas uma Conta de Títulos então será como tu supões.

Espero ter-te ajudado.
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Re: Irs

por Paulo0003 » 29/6/2022 23:08

Boas. Muito agradecido se me ajudarem em duas questões que penso serem simples para vocês, que tanto percebem disto:

Comprei Fundimo o ano passado e recebi dividendos. Recebi declaração fiscal do banco só com o meu NIF, e com retenção na fonte zero!

Se englobar, pago impostos sobre os rendimentos dos dividendos, se não englobar não pago nada? Como pode? (E os 28%?)

A conta é conjunta, não é suposto ser 50% de cada um? (a sub-conta de títulos está só em meu nome)

Muito Obrigado desde já!
 
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Re: Irs

por Fred_Invest » 28/5/2018 14:13

HCC1 Escreveu:No Anexo E, quando é que se preenche o quadro 5 e para que serve? Alguém me sabe responder? Obrigado.


Imagina que não tens outro qualquer rendimento, só este da categoria E.

Tens uma mais valia que se enquadre no quadro 4b de 100K euros. se englobas és tributado neste ano nesse escalão por defeito (escalão máximo). Mas se conseguires garantir que a produção dessa mais valia diz respeito a anos anteriores, por exemplo desde há 5 anos (incluindo o actual), ao preencheres isso no quadro 5, é gerado um quociente (1/5) e para o teu escalão deste ano, o que, englobando, corresponde ao escalão de 20K euros de rendimento. Este quadro serve para haver/garantir progressividade nos escalões, não está tão relacionado com vantagens/desvantagens entre trib autónoma vs englobamento.

quando é que isso acontece. tens uma disputa no pagamento de qualquer coisa (juros, depósitos, cupões). o processo arrasta-se. passados 5 anos lá te pagam o que devem desse ano e dos anos decorrentes. esse rendimento, para efeitos de apuramento de escalão, pode ser "diluido" por x anos (acho que 6 no maximo). se não for diluido, no caso dos 100k euros entras logo no escalão máximo, e qualquer outro rendiemnto qeu tenhas será tratado também como escalõa maximo.

difícil explicar mas é basicamente isso. nao sou ficalista nem asseguro estar correcto.
 
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Re: Irs

por Sr_SNiper » 28/5/2018 13:16

Muito obrigado.
Salvo erro os cupões são anexo E.
Eu como vou englobar só o anexo G e J o englobamento não vai atingir o anexo E logo não pago mais impostos sobre os cupões do que o que já ficou retido na fonte que foram os 28%. Os cupões são 95% nacionais.
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Re: Irs

por Fred_Invest » 28/5/2018 13:00

Sr_SNiper Escreveu:Muito obrigado. Então é isso. Se calhar o ano passado também englobei o J nesse aspeto.
O cálculo dos impostos está ncorreto como exempliquei no poste? Como vou pagar mais 9% de imposto sobre os cupões existe um determinado valor que não compensa englobar. No meu caso tenho 3 unidades de menos valias 8 unidades de mais valia que abate e dá 5 unidades de mais valias e 4 unidades de cupões recebidos sobre os quais terei que pagar a diferença d2 28% para o meu escalão de irs que é 37%


Sniper, o escalão percentual é dúbio. o facto de estares nos 37% não quer dizer que pagues 37% sobre a totalidade dos rendimentos. tens as deduções especificas, despesas, etc.
Mete tudo o que for internacional nos anexos nacionais (E, G, etc) só para simulares (uma vez que se tiveres anexo j não consegues simular). provavelmente terás de "inventar" NIFs para funcionar a simulação. a diferença nunca será 9% e até pode ser que compense. Atenção que se tiveres dividendos, os que são nacionais sõ são tributados/declarados em 50% (não juro nem sei como se declara).

Outra coisa a ter em conta. Por vezes a malta tem UP em fundos que sofrem retenção na fonte no resgate e como tal nem se lembra (porque acha que não precisa) de os declarar no quadro 10 do anexo G. mas ao meter accoes no quadro 9 e querendo englobar aos rendimentos, o não declarar as UP no quadro 10 vai fazer a declaração bater na trave, ie, se engloba o anexo G, engloba em tudo (incluindo o quadro 10), portanto essas UP têm de ser declaradas.
 
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Re: Irs

por HCC1 » 28/5/2018 12:08

No Anexo E, quando é que se preenche o quadro 5 e para que serve? Alguém me sabe responder? Obrigado.
 
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Re: Irs

por Sr_SNiper » 28/5/2018 0:17

Muito obrigado. Então é isso. Se calhar o ano passado também englobei o J nesse aspeto.
O cálculo dos impostos está ncorreto como exempliquei no poste? Como vou pagar mais 9% de imposto sobre os cupões existe um determinado valor que não compensa englobar. No meu caso tenho 3 unidades de menos valias 8 unidades de mais valia que abate e dá 5 unidades de mais valias e 4 unidades de cupões recebidos sobre os quais terei que pagar a diferença d2 28% para o meu escalão de irs que é 37%
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Re: Irs

por Fred_Invest » 28/5/2018 0:09

Sr_SNiper Escreveu:
Fred_Invest Escreveu:Sniper, parece que estas a querer englobar accoes nacionais na categoria g e nao englobar accoes estrangeiras no anexo j. Provavelmente sera edpr. Eu tive essa situacao.
Assim de cor, o quadro 9.2 tem opcao “propria” de englobamento. Sendo que o anexo j em si tera outra, mas nao juro.

SIm, por cada uma ter uma opção própria é que eu QUERO ENGLOBAR a G e NÃO ENGLOBAR a J, mas dá erro. Não deviam ser independentes?


Se englobares a g terás de englobar o quadro 9.2 do j. O quadro 9 refere-se aos rendimentos categoria g obtidos no estrangeiro. Da mesma maneira que o 8 do anexo j refere-se a rendimentos de categoria e obtidos no estrangeiro, aqui podes englobar ou não, também, mas não pode ser diferente da escolha que faças no anexo e.
Quando englobas num anexo (neste caso o g) faz todo o sentido que tenhas de englobar o mesmo tipo de rendimento mas obtido no estrangeiro(neste caso o quadro 9’do anexo j)
 
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Re: Irs

por Sr_SNiper » 27/5/2018 23:36

Fred_Invest Escreveu:Sniper, parece que estas a querer englobar accoes nacionais na categoria g e nao englobar accoes estrangeiras no anexo j. Provavelmente sera edpr. Eu tive essa situacao.
Assim de cor, o quadro 9.2 tem opcao “propria” de englobamento. Sendo que o anexo j em si tera outra, mas nao juro.

SIm, por cada uma ter uma opção própria é que eu QUERO ENGLOBAR a G e NÃO ENGLOBAR a J, mas dá erro. Não deviam ser independentes?
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Re: Irs

por Fred_Invest » 27/5/2018 23:32

Sniper, parece que estas a querer englobar accoes nacionais na categoria g e nao englobar accoes estrangeiras no anexo j. Provavelmente sera edpr. Eu tive essa situacao.
Assim de cor, o quadro 9.2 tem opcao “propria” de englobamento. Sendo que o anexo j em si tera outra, mas nao juro.

Na ajuda do simulador ele informa o que contabiliza, ou nao, de outros anos para chegar ao resultado. Menos valias nos anos passados tenho quase a certeza que nao eram incluidas na simulacao, este ano nao li.
Boa sorte
 
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Re: Irs

por Sr_SNiper » 27/5/2018 22:11

Estou aqui com um problema.
Coloquei sim na opção de englobamento do anexo G porque tive menos valias o ano passado e englobei este anexo o ano passado.
Coloquei não na opção de englobamento no anexo J.
Mas dá erro e diz que tenho se optar pelo não englobamento do anexo J então tenho que optar pelo não englobamento do anexo G.

Isto está correto?

A ideia é se tive mais valias de 100 este ano e menos valias de 40 o ano passado e tive este ano 10 de cupões de obrigações fica:

Pago as mais valias - > 100-40=60*0,37% ( é o meu escalão de IRS )= pago 22,2 de imposto
Pago mais sobre os cupões que já recebi -> 10*0,09 ( diferença de 28% para 37% ) = 0,9 de imposto

É isto?
PS: Alguém sabe onde se consegue ver o montante que a AT tem de menos valias do ano anterior que serão abatidas este ano? Na demonstração da Liquidação vem lá este valor?
Anexos
erro_01.png
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Re: Irs

por Laribau » 25/5/2018 19:18

NirSup Escreveu:
Laribau Escreveu: A obrigação legal é a de enviar a declaração com os movimentos de compra e venda ocorridos no ano fiscal. .


Pois mas o meu banco manda-me as compras e as vendas feitas nesse ano duma dada empresa. Com a indicação de que no início do período (01/01/2017) o titular era possuidor de x milhares de acções da empresa. Imagina, vendas feitas num de de compras realizadas em vários anos anteriores. É fácil imaginar a trabalheira que dá se não tivermos tudo já devidamente anotado.


Essa é a obrigação legal que têm, mais que isso só por cortesia (ou interesse comercial..!). Durante algum tempo também eu tinha que perder umas horas a coligir os dados das declarações dos anos anteriores para fazer o meu IRS.
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Re: Irs

por ZéManuel » 25/5/2018 19:05

Caros amigos,

No caso de uma empresa que faliu, o Banif e tendo ainda as acções na carteira quando se podem fazer as menos valias?

Obrigado
Editado pela última vez por ZéManuel em 31/5/2018 14:43, num total de 1 vez.
 
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