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Caldeirão da Bolsa

Irs

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Irs

por Àlvaro » 15/4/2018 15:22

O cálvario que tem de passar nas finanças quem compra e vende acções é mais um sintoma (e grave) do País em que vivemos. Para começar (dos que conheço) em papel só a Caixa Geral de depósitos respeita. Acontece que a Caixa tem preços completamente proibidos e tive de abandonar a coisa. Mal sabia que com o Santander me stava a tirar da lama para me meter no atasqueiro. Então os artistas enviam disponibilizam no site arquivo a arquivo com a originalidade de colocarem custos das operações em arquivos à parte... uma confusão total. Estes também estão à beira de levar para trás. Era o que faltava. Mas tudo isto é estúpido. Estou a ponderar um fundo de acções e acabou a festa. Quando vi o testamento do Santander fiquei chocado. Nem pó! Acabou o rebabofe do Santander.
 
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Re: Irs

por Dr Tretas » 15/4/2018 12:42

ricardo.noel.rocha Escreveu:Caso seja como dizes estou bem lixado, a outra já entreguei devo pagar uma multa qualquer mais juros de imposto que teria de pagar, deste ano também ja entreguei... Esperar que a informação do BIG esteja correcta ou rezar durante 5 anos....


Obrigado


Eh pá, essa questão das vendas nos últimos dias do ano dá sempre chatice. Eu nas últimas 2 semanas de cada ano estou quietinho para não haver confusões.
Eu se fosse a ti deixava andar; o fisco é raro investigar as questões das mais valias. Eu já por 2 vezes me enganei e passou. Também, era pouco dinheiro.
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Re: Irs

por serpim1 » 15/4/2018 12:31

Fico com acções do BES se alguém as quiser dar, não sei é como se faz isso

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Re: Irs

por Sr_SNiper » 15/4/2018 11:12

Tem que haver uma líquidaccao das ações do bes. Se não vendeste a ninguém não tens menos valias. Vende ao teu pai e para o ano já as podes considerar
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Re: Irs

por bigest » 15/4/2018 10:18

Bom dia,
Alguem ja conseguiu realizar menos valias com as antigas acoes do bes?
Agradecia respostas, visto estar interessado para abater no proximo ano as mais valias.
Bons negocios.
 
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Re: Irs

por Pedro2018 » 14/4/2018 18:01

Boa tarde.
Alguém está com problemas com erros no preenchimentos do anexos I e D?
Tenho preenchido nos últimos anos de igual forma e este ano está a dar-me um erro dizendo que a percentagem da imputação no anexo I tem de constar em D.
Mas eu acho que em D só tem de constar a percentagem do Cabeça de Casal.
Alguem pode ajudar?

Obrigado.
 
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Re: Irs

por rdsilva » 14/4/2018 2:42

Boa noite

Este ano é a primeira vez que preencho o anexo G pois em 2017 vendi acções que comprei em 2006/2007, das quais tive mais valias.
Para calcular quanto teria de pagar comecei por preencher apenas o anexo G e a folha de rosto. Verifiquei não não tinha erros e simulei.
Surpreendentemente a simulação dá tudo a zero como se não tivesse considerado as mais valias.

Sabem se isto é um erro do simulador ou sempre é verdade que acções compradas antes de 2009 estão isentas? Sempre pensei que isso fosse um mito...
 
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Re: Irs

por Garfield » 13/4/2018 17:25

Dr Tretas Escreveu:
Garfield Escreveu:Boas,

A partir do momento em que a taxa efectiva de IRS, resultante do total de rendimentos englobados, seja inferior a 28% vale sempre a pena optar pelo englobamento.

Ou seja, se aos rendimentos de trabalho e/ou pensões, cuja taxa efectiva é inicialmente inferior a 28%, forem adicionados os rendimentos de capital ( Cat. E ), os rendimentos prediais ( Cat. F ) e os as mais valias ( Cat. G ) e mesmo assim a taxa efectiva continuar a ser inferior a 28%.

BN
Garfield


Vou repetir: os dividendos nacionais só se declaram a 50%. Se estes rendimentos constituirem a maior parte dos de categoria E, compensa englobar desde que a taxa efectiva seja inferior a 2x 28%, ou seja, 56%. Sempre, basicamente.



Boas,

Acho que estamos a dizer a mesma coisa mas de formas diferentes. O ideal para não haver confusões é o contribuinte simular o seu IRS sem englobamento e depois com englobamento e verificar qual a opção mais vantajosa.

A taxa efectiva a que me referi é a taxa final de IRS olhando para a colecta total sobre o total de rendimentos e comparada entre as duas opções de englobamento.

Ou seja,

Comparar a colecta total final sem englobamento mais as retenções na fonte dos rendimento da Cat. E vs a colecta total final com englobamento que já inclui as mesmas retenções.

Assim podemos comparar o total de IRS pago no total do ano conforme se englobe ou não.

BN
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Re: Irs

por Garfield » 13/4/2018 17:17

JohnyRobaz Escreveu:Boas,

Se tivermos tido menos-valias durante o ano de 2015 e mais-valias durante o ano passado (na mesma ordem de grandeza), e tendo sempre escolhido a opção de englobamento, as mais-valias do ano passado abatem nas menos valias de 2 anos antes e não são cobrados impostos sobre elas, ou não é assim que funciona?

Cumps,
JR


Boas,

O reporte de menos valias é realizado de forma automática pela AT nos 5 anos seguintes ao ano em que se optou pelo englobamento das referidas menos valias.

BN
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Re: Irs

por bigest » 13/4/2018 13:03

Bom dia,
Acabei de fazer uma pergunta sobre o Anexo E de um rendimento que pretendo englobar, proveniente do fundo de pensoes de que fiz o reembolso quando passei a reforma antecipada. Este rendimento teve uma retencao muito especial de mais ou menos 8%.A pergunta que fiz para a D.G de Financas,foi a perguntar o codigo e as condicoes de preenchimento!
A Sra queme atendeu deu-me de resposta que era o codigo 20 e que o rendimento era registado em 50%, dizendo-me que se fosse juros de dinheiro tambem era a 50% .
Acho isto muito estranho ,embora no codigo E30 tambem se possa por o rendimento a 50%.
Estou um bocado baralhado,gostaria de opinioes!
Cumprimentos.
 
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Re: Irs

por ricardo.noel.rocha » 12/4/2018 22:16


Sim, é a data de liquidação que conta, o que quer dizer que a declaração referente a 2016 está errada. O melhor é declarar outra vez a venda, para estar tudo certo este ano, depois logo pensas na situação anterior. Infelizmente corrigir a declaração é capaz de envolver multas. Deixar andar e ser apanhado também envolverá multas.
É comparar a magnitude destas multas, se forem iguais (pouco provável...) eu deixava andar, porque ao fim de 5 anos os erros prescrevem.



Tive a a pesquisar na NET e no BIG aparece precisamento o contrário do que dizes e do que o BEST me disse também:


https://www.big.pt/pdf/infoFiscal/GuiaFiscalidadeDeloitte_BiG_2015.pdf
"
Reporte na declaração de IRS
1. Devo considerar como data de venda a data da operação (em que o ativo é
efetivamente transmitido) ou a data de liquidação (i.e., recebimento da
contraprestação financeira)?
Deverá ser considerada a data da operação (i.e. o momento da prática dos atos)
"

Caso seja como dizes estou bem lixado, a outra já entreguei devo pagar uma multa qualquer mais juros de imposto que teria de pagar, deste ano também ja entreguei... Esperar que a informação do BIG esteja correcta ou rezar durante 5 anos....


Obrigado
 
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Re: Irs

por mmpt » 12/4/2018 21:24

Obrigado Thoth....
 
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Re: Irs

por Thoth » 12/4/2018 16:27

Segundo sei, tens de declarar as 7 que foram as que sobraram do split.

Cumprimentos e bons negócios
“O que está em cima é como o que está em baixo, e o que está em baixo é como o que está em cima”
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Re: Irs

por mmpt » 12/4/2018 16:18

Boa tarde,

Gostaria que alguém me ajudasse a interpretar esta parte da Declaração IRS / IRC - Registo de Valores Mobiliários:
(file anexo)
Não sei o que devo fazer, visto que não comprei nem vendi acções. Estes dados obrigam à declaração no IRS ou não?
Eu pensava que, como não fiz qualquer compra ou venda de acções, não tinha de declarar.
Podem-me ajudar?

Muito Obrigado,
Cumprimentos…
Manuel Mendes
Anexos
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Re: Irs

por Esqueceme » 12/4/2018 15:12

Boa tarde,

Alguém me pode esclarecer se na coluna "NIF da Entidade Devedora,Registadora ou Depositária" do quadro 4 Anexo E devemos colocar o NIF da correctora/banco onde comprei as acções ou o NIF da empresa do dividendo (e.g. Navigator, Altri).

A central depositária na nota de lançamento é esta: Central Valores Mobiliários. Podem-me ajudar?

Muito Obrigado,
Cumprimentos,
Carlos Nunes
 
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Re: Irs

por bigest » 12/4/2018 11:22

Bom dia,
Muito bem explicado, com esse exemplo. Estive a ver as instrucoes do anexo g e tiro a mesma conclusao : a juncao de aquisicoes por ano ( no que diz respeito as acoes) nao esta comtemplada devido a afirmacao da alinea seguinte. Sendo assim tenho acoes de 2014 ,2015 e 2017, todas da mesma empresa que vendi e vou colocar tudo so numa linha.
 
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Re: Irs

por Rui Sa » 12/4/2018 3:32

PC05 Escreveu:A citação foi retirada da plataforma do portal das finanças que permite submeter o IRS, ou seja, está em vigor.


Pois, nas instruções de preenchimento online começa de facto por ter o texto que está no 1º pdf que indiquei, que vigorou até 2014:

As operações de alienação podem ser declaradas agregando os valores mobiliários por ano de aquisição. Quando o número de campos se mostre insuficiente para se poder indicar cada uma das alienações deve ser entregue declaração global, caso em que se deve indicar como data de aquisição a mais antiga e como data de realização a mais moderna.

Mas mais abaixo, depois da tabela com os códigos, aparece o texto que está no 2º pdf que indiquei, que é o que está atualmente em vigor:
- Quando entre a data de aquisição e de alienação das partes sociais tiverem decorrido mais de 24 meses, é considerado automaticamente na liquidação o coeficiente de correção monetária ao valor de aquisição nos termos do n.º 1 do artigo 50.º do Código do IRS.
- As operações de alienação de valores mobiliários que não sejam partes sociais podem ser declaradas agregando os valores mobiliários por ano de aquisição

Ora se estivesse em vigor o que é referido em cima (podem-se agregar as operações por ano de aquisição), porque é que vem depois dizer mais abaixo que se podem agregar as operações por ano de aquisição, desde que não se trate de participações sociais (ações)? Se fosse válido para todos os títulos, porque é que exclui expressamente as ações?

E quanto à correção monetária, imagina a seguinte situação:
- Operação A: investimento de 500 € em jan/2015, venda em dez/2017: período de investimento: 35 meses
- Operação B: investimento de 5000 € em dez/2015, venda em jan/2017: período de investimento: 13 meses

De acordo com o art.º 50º, aplica-se correção monetária ao valor operação A (ajuste do preço de compra à inflação verificada entre jan/15 e dez/17, o que aumenta o valor da compra e portanto diminui a mais-valia obtida, ou aumenta a menos-valia), porque corresponde a um período de detenção superior a 24 meses. Mas não se aplica correção monetária ao valor da operação B, uma vez que durou apenas 13 meses.

Portanto, de acordo com a lei em vigor, só uma pequena parte do investimento (500 €) tem direito à aplicação de correção monetrária, a maior parte (5000 €) não beneficia de correção monetária.

Se se agregarem as duas operações, de acordo com as instruções em vigor até 2014 (por ano de aquisição, sendo a data de compra a mais antiga e a de venda a mais recente), a única operação a declarar é:
- Operação C: investimento de 5500 € em jan/2015, venda em dez/2017: período de investimento: 35 meses

Esta operação, como corresponde a um (suposto) período de 35 meses, vai beneficiar automaticamente de correção monetária para a totalidade dos 5500 €, e não apenas para os 500 € que efetivamente têm direito a correção monetária. Como é que as Finanças sabem que só uma parte dos 5500 € é que têm direito a correção monetária? Declarando só a operação C, não sabem, porque essa informação perdeu-se na agregação de operações.

Ou seja, a declaração agregada por ano de aquisição pode, como se vê neste exemplo, falsear completamente a aplicação do art.º 50º, aplicando correção monetária a operações que não têm direito legal à aplicação desse benefício.

E o que dizer do outro ponto das instruções em vigor até 2014 que consta das instruções online, que diz que, sendo insuficiente o n.º de campos da declaração, se pode entregar uma declaração global, como se se tratasse duma única operação, usando como data de aquisição a mais antiga e de alienação a mais recente?

Bastava ter vendido 100 € de ações compradas por ex. em 2005 (ainda tenho em carteira ações compradas nesse ano!) e mesmo tendo vendido por ex. 10 000 € de ações compradas 2016 e 2017, todas as ações contavam como tendo sido compradas em 2005. Como o coeficiente de correção monetária de 2005 é de 1.17, o preço de compra total, 10 100 €, com a correção monetária ficaria em 10000 x 1.17 = 11 817 €.

Ou seja, por ter vendido uns meros 100 € de ações de 2005, ficava com um bónus de 1817 € (11817 - 10100) a subtrair às mais-valias (ou a somar às menos-valias)! E quanto mais antiga a data do lote pequeno e quanto maior o valor das compras recentes, maior seria o bónus, o que é algo que está completamente em contradição com o art.º 50º, que prevê correção monetária em função da duração do investimento e não aplicada a todas as aquisições, independentemente da datade aquisição!

Isto só vem provar que aquele parágrafo no início das instruções de preenchimento online, que está do pdf em vigor até 2014 mas que já não está no pdf em atualmente vigor, está incluído por erro e não é para levar a sério!
 
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Re: Irs

por Dr Tretas » 12/4/2018 0:21

powerisevil11 Escreveu:
ricardmag Escreveu:Se não vendeste nada é porque a tua corretora enviou algum tipo de operação relacionada com o aumento de capital ou direitos à AT.
Das duas uma, ou colocas no anexo G igual ao que a corretora declarou ou entregas sem o anexo G e depois prepara-te para ir explicar isso às finanças.

Cumprimentos


não tenho mais nenhum documento de qualquer correctora que não da aquisição destas ações, advinda de eu exercer os direitos que o bcp atribui. não tenho vendas e não consigo fazer entrega, obtenho sempre erro de falta de preenchimento do campo 9 do anexo G. se preencher sem dados da alienação dá erro por falta desses dados, estou um bocado preso num loop


Talvez se fores à corretora e pedires o modelo 13 que eles enviaram para o fisco, dê para ver o problema. Ou então ir á repartição e pedir para te mostrarem o modelo 13 que a corretora entregou.
Aliás o contribuinte devia ter acesso automaticamente a esse documento, na minha opinião.

Na minha opinião, o que aconteceu foi que o exercício de direitos foi uma "saída" a custo zero, e o sistema informático meteu na cabeça que tens isso a declarar. Ou seja, não vendeste os direitos, mas eles de facto entraram e sairam da tua carteira de valores.

ricardo.noel.rocha Escreveu:Boas,

preciso de um esclarecimento, no ano de 2016 no dia 30 Dezembro vendi accoes para equilibrar as mais valias com as menos valias, totalizando 0 de ganhos para não ter de pagar as mais valias obtidas com os restantes trades. Assim declarei no IRS de 2017 referente ao ano de 2016.

Este ano, para meu espanto, reparei que na declaração do banco apareceu esse trade que já declarei no IRS do ano passado e a resposta foi a seguinte:
"Para efeitos de declaração de mais e menos valias deverá considerar a data da liquidação fisica e financeira e não a data de execução da ordem."
Quer isto dizer que se vender a ação em 2016 no ultimo dia de sessao a liquidação ocorrer em 2017 que apenas a iria declarar no IRS feito este ano? Isto está correcto?

Obrigado.


Sim, é a data de liquidação que conta, o que quer dizer que a declaração referente a 2016 está errada. O melhor é declarar outra vez a venda, para estar tudo certo este ano, depois logo pensas na situação anterior. Infelizmente corrigir a declaração é capaz de envolver multas. Deixar andar e ser apanhado também envolverá multas.
É comparar a magnitude destas multas, se forem iguais (pouco provável...) eu deixava andar, porque ao fim de 5 anos os erros prescrevem.
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Re: Irs

por ricardo.noel.rocha » 11/4/2018 23:51

Boas,

preciso de um esclarecimento, no ano de 2016 no dia 30 Dezembro vendi accoes para equilibrar as mais valias com as menos valias, totalizando 0 de ganhos para não ter de pagar as mais valias obtidas com os restantes trades. Assim declarei no IRS de 2017 referente ao ano de 2016.

Este ano, para meu espanto, reparei que na declaração do banco apareceu esse trade que já declarei no IRS do ano passado e a resposta foi a seguinte:
"Para efeitos de declaração de mais e menos valias deverá considerar a data da liquidação fisica e financeira e não a data de execução da ordem."
Quer isto dizer que se vender a ação em 2016 no ultimo dia de sessao a liquidação ocorrer em 2017 que apenas a iria declarar no IRS feito este ano? Isto está correcto?

Obrigado.
 
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Re: Irs

por ricardmag » 11/4/2018 22:46

Agora não sei mas dantes mesmo que desse erro na segunda tentativa deixava entregar.
Tenta entregar em "Automático" ou então "manual" sem anexo G.

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Re: Irs

por powerisevil11 » 11/4/2018 22:41

ricardmag Escreveu:Se não vendeste nada é porque a tua corretora enviou algum tipo de operação relacionada com o aumento de capital ou direitos à AT.
Das duas uma, ou colocas no anexo G igual ao que a corretora declarou ou entregas sem o anexo G e depois prepara-te para ir explicar isso às finanças.

Cumprimentos


não tenho mais nenhum documento de qualquer correctora que não da aquisição destas ações, advinda de eu exercer os direitos que o bcp atribui. não tenho vendas e não consigo fazer entrega, obtenho sempre erro de falta de preenchimento do campo 9 do anexo G. se preencher sem dados da alienação dá erro por falta desses dados, estou um bocado preso num loop
 
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Re: Irs

por ricardmag » 11/4/2018 22:03

Se não vendeste nada é porque a tua corretora enviou algum tipo de operação relacionada com o aumento de capital ou direitos à AT.
Das duas uma, ou colocas no anexo G igual ao que a corretora declarou ou entregas sem o anexo G e depois prepara-te para ir explicar isso às finanças.

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Re: Irs

por powerisevil11 » 11/4/2018 21:45

Boa noite.

Uma pergunta que não vi respondida. Em 2017 não alienei qualquer tipo de ação, não tive qualquer movimento em bolsa que não a aquisição (por via de exercer direitos que me foram atribuídos) de ações BCP, no aumento de capital deles. Ao preencher o IRS obriga-me a preencher o anexo G quadro 9. Onde e como introduzo esses dados? Uma vez que não tive alienação não estou a compreender a obrigatoriedade de fazer isto.
 
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Re: Irs

por tonirai » 11/4/2018 11:56

PC05 Escreveu:é so ler...

Coisa que não é o teu forte, convenhamos :lol:

Edit:
Mas aqui vai O MEU mea-culpa - desculpa se não fui claro no meu propósito, que era apenas alertar-te e às outras pessoas que acontece o portal ter informação errada ou ainda não corrigida, bem como que a Deco está frequentemente atrasada no que diz respeito à fiscalidade - não basta ler nesses sítios, é preciso confirmar nos artigos ou, pelo menos, nas instruções de preenchimento.
Em nenhum lado teci algum comentário dizendo que estava certa ou errada a tua maneira de declarar.

Aliás, isso serviu apenas de introdução para contradizer aquilo que eu sabia que estava verdadeiramente errado, e do qual ainda aguardo O TEU mea-culpa.
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Re: Irs

por PC05 » 11/4/2018 11:45

tonirai Escreveu:
PC05 Escreveu:
A citação foi retirada da plataforma do portal das finanças que permite submeter o IRS, ou seja, está em vigor.

Não vás por aí... se ainda recentemente alguém recebeu das finanças um daqueles e-mails automáticos a relembrar os prazos como sendo abril para rendimentos exclusivamente do trabalho dependente, e maio para quem tem qualquer outro rendimento :lol:

A Deco dizer coisas ultrapassadas não me admira nada - esse poço de informação fidedigna :D
Já o portal das finanças estar desatualizado é chato - não deveria, mas acontece. Mas o principal é estar atualizado o código e os impressos, e esses parece que estão.

Por exemplo, como diz o Rui, já vai ser o 2º ou 3º ano que os rendimentos englobados passaram de 2 a 5 anos de reporte, e que deixou de ser obrigatório para quem engloba uma categoria, englobar todas as restantes.


é so ler...
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