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Caldeirão da Bolsa

Irs

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Irs

por marijon2 » 27/4/2018 11:44

Àlvaro Escreveu:Marijon, isso acontece com frequência. Neste País quem compra e vende acções passa um calvário com o fisco. Por vezes até parece que querem vingar-se pois, embora tenham os dados não os facilitam obrigando as pessoas a andarem meses até acertarem com todos os pormenores. E os bancos tb têm culpa. Alguns são complicadíssimos como o Santander. O Santander não só não envia em suporte de papel como envia arquivos separados. Uma confusão. Esses já os mandei pentear macacos para a aChina.


Pois, eu é raro o ano que não tenho que lá ir, mas estava com esperança que quando aparecia liquidação processada, já tinha passado a fase das divergências...assim vou ter que penar mais uns dias para ver o que acontece. :-$
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Re: Irs

por Àlvaro » 27/4/2018 11:35

Marijon, isso acontece com frequência. Neste País quem compra e vende acções passa um calvário com o fisco. Por vezes até parece que querem vingar-se pois, embora tenham os dados não os facilitam obrigando as pessoas a andarem meses até acertarem com todos os pormenores. E os bancos tb têm culpa. Alguns são complicadíssimos como o Santander. O Santander não só não envia em suporte de papel como envia arquivos separados. Uma confusão. Esses já os mandei pentear macacos para a aChina.
 
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Re: Irs

por marijon2 » 27/4/2018 11:30

Bom dia

Alguém me sabe dizer se após a declaração de IRS estar liquidada (mas com a liquidação ainda por tratar), ainda podem surgir divergências?

Antecipadamente grata
Editado pela última vez por marijon2 em 27/4/2018 11:42, num total de 1 vez.
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Re: Irs

por tonirai » 26/4/2018 18:06

MarketGodzilla Escreveu:
tonirai Escreveu:O que pode estar a acontecer contigo é um bug no simulador com a anexo G, e este não estar a considerar esses rendimentos caso não englobes.

A situação que referia era das valias, que são tratadas da mesma forma, o anexo é o G e o J, mas têm a mesma categoria no código e o valor sem englobamento estará a dar mal, pois elas nesse caso são tributadas em 28% e isso não aparece na simulação.

Como eu disse, deve haver um bug no simulador e este estará a ignorar as mais-valias do G, quando não englobadas.
Podes tentar passado uns dias, pois eles vão atualizando e eliminando os bugs.

Mas se fosse a ti não me chateava... sabes como funciona e sabes o que está a falhar, por isso se queres comparar, fazes a simulação para os outros rendimentos, e calculas tu os 28% sobre as mais-valias, somando-as ao valor simulado - assim já comparas os cenários com e sem englobamento.
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Re: Irs

por MarketGodzilla » 26/4/2018 12:44

tonirai Escreveu:
MarketGodzilla Escreveu:(...) O que notei, eu coloco sempre uma única mais valia no anexo G, para poder fazer a simulação primeiro(faço assim todos os anos porque se colocar o anexo J não simula), o problema é que se não optar pelo englobamento ele dá-me um valor que sei que não é possível, porque se eles forem tributadas autonomamente a taxa é de 28% o resultado que me dá é exatamente o mesmo que se apagar o anexo G, logo sei que é impossível aquele valor. Não pode dar o mesmo valor se ainda tenho que pagar 28% do que ganhei em bolsa.

Quero apenas frizar que este ano, pela 1ª vez, o anexo J já permite simular (pelo menos alguns tipos de rendimentos).

De facto, no irs dos meus pais, costumo fazer o mesmo que tu:
Neste caso são pensões estrangeiras - introduzo-as primeiro no anexo B para simular.
Mas este ano, após fazer isso, apaguei-as do anexo B e introduzi-as devidamente nos anexos J... mas só para tentar fiz, como sempre faço, "simular" e, pela 1ª vez, não me deu o erro da impossibilidade de simular com rendimentos do anexo J, e mostrou-me a simulação direitinho, com os valores iguais à que fiz antes usando o anexo B (que são os valores expectáveis a pagar).

Pelo menos nos rendimentos de que falo (pensões), seja no B, seja no J, estes são de englobamento automático (não tenho de escolher nada);
O que pode estar a acontecer contigo é um bug no simulador com a anexo G, e este não estar a considerar esses rendimentos caso não englobes.


Sim tonirai, este ano é possível simular pensões estrangeiras, anexo J, está inclusive na ajuda no site das finanças essa indicação, é uma novidade este ano. A situação que referia era das valias, que são tratadas da mesma forma, o anexo é o G e o J, mas têm a mesma categoria no código e o valor sem englobamento estará a dar mal, pois elas nesse caso são tributadas em 28% e isso não aparece na simulação.
 
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Re: Irs

por bigest » 25/4/2018 9:49

Bom dia,
Tenho acoes do Santander que tenho que declarar dividendos no anexo j, mas como era tao pouco dinheiro nao me dei ao trabalho de verificar se e possivel inscrever 50% do rendimento no caso de englobamento?
Alguem sabe algo mais sobre a situacao da residencia fiscal da empresa?

Bons negocios.
 
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Re: Irs

por tonirai » 24/4/2018 19:45

MarketGodzilla Escreveu:(...) O que notei, eu coloco sempre uma única mais valia no anexo G, para poder fazer a simulação primeiro(faço assim todos os anos porque se colocar o anexo J não simula), o problema é que se não optar pelo englobamento ele dá-me um valor que sei que não é possível, porque se eles forem tributadas autonomamente a taxa é de 28% o resultado que me dá é exatamente o mesmo que se apagar o anexo G, logo sei que é impossível aquele valor. Não pode dar o mesmo valor se ainda tenho que pagar 28% do que ganhei em bolsa.

Quero apenas frizar que este ano, pela 1ª vez, o anexo J já permite simular (pelo menos alguns tipos de rendimentos).

De facto, no irs dos meus pais, costumo fazer o mesmo que tu:
Neste caso são pensões estrangeiras - introduzo-as primeiro no anexo B para simular.
Mas este ano, após fazer isso, apaguei-as do anexo B e introduzi-as devidamente nos anexos J... mas só para tentar fiz, como sempre faço, "simular" e, pela 1ª vez, não me deu o erro da impossibilidade de simular com rendimentos do anexo J, e mostrou-me a simulação direitinho, com os valores iguais à que fiz antes usando o anexo B (que são os valores expectáveis a pagar).

Pelo menos nos rendimentos de que falo (pensões), seja no B, seja no J, estes são de englobamento automático (não tenho de escolher nada);
O que pode estar a acontecer contigo é um bug no simulador com a anexo G, e este não estar a considerar esses rendimentos caso não englobes.
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Re: Irs

por MarketGodzilla » 24/4/2018 11:37

news_js Escreveu:Sim, eu fiz exatamente o mesmo e, não englobando, o simulador ignora a tributação autónoma.


Obrigado pela confirmação news_js, bem me parecia que esta situação não me devia estar a acontecer só a mim. O problema é que certamente irá induzir o pessoal em erro, como ela não aparece, alguns vão pensar que não englobando dá melhor resultado, depois no final, as contas mostrarão o contrário.
 
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Re: Irs

por news_js » 24/4/2018 0:43

Sim, eu fiz exatamente o mesmo e, não englobando, o simulador ignora a tributação autónoma.
 
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Re: Irs

por MarketGodzilla » 23/4/2018 23:07

Boa noite a todos,

Ora hoje agarrei-me aqui ao IRS, ando ocupado e só agora deu tempo. O que notei, eu coloco sempre uma única mais valia no anexo G, para poder fazer a simulação primeiro(faço assim todos os anos porque se colocar o anexo J não simula), o problema é que se não optar pelo englobamento ele dá-me um valor que sei que não é possível, porque se eles forem tributadas autonomamente a taxa é de 28% o resultado que me dá é exatamente o mesmo que se apagar o anexo G, logo sei que é impossível aquele valor. Não pode dar o mesmo valor se ainda tenho que pagar 28% do que ganhei em bolsa.

Alguém reparou? É problema da simulação sem englobamento? Reparei que com englobamento já dá um valor que talvez seja o correto.
Ou isto sempre foi assim e eu por lapso de memória não me recordo?

Sei é que não pode ser, sei que se não existir englobamento pago 28% à cabeça das minhas mais-valias e no meu caso compensará optar pelo englobamento mas gosto de ver tudo preto no branco, se eu não olhar pelas minhas contas, ninguém olhará...
 
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Re: Irs

por marijon2 » 23/4/2018 22:26

P-Mendes Escreveu:Mais/menos valias à parte, alguém me sabe confirmar se a totalização de todos os recibos de vencimentos forem diferentes da declaração de rendimentos que a entidade patronal envia para a AT, se poderemos efetuar uma correção aquando o preenchimento da declaração de IRS ou temos que respeitar os valores indicados pela entidade patronal à AT?
Obrigado.


Podes corrigir, mas depois vais ter divergências...o melhor ė ir ă repartição e explicar o erro. Depois eles têm que contactar a entidade patronal para esta apresentar um novo modelo 10 com os valores corretos. Sö assim se resolve o problema.
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Re: Irs

por P-Mendes » 23/4/2018 22:01

Mais/menos valias à parte, alguém me sabe confirmar se a totalização de todos os recibos de vencimentos forem diferentes da declaração de rendimentos que a entidade patronal envia para a AT, se poderemos efetuar uma correção aquando o preenchimento da declaração de IRS ou temos que respeitar os valores indicados pela entidade patronal à AT?
Obrigado.
 
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Re: Irs

por ricardmag » 23/4/2018 13:26

O contribuinte só declara as compras no ano que declara as vendas.
Quanto aos intermediários financeiros quando declaram a compra ás finanças (no ano da operação) a operação é marcada como compra/entrada logo não existe preço de venda.

Cumprimentos
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Re: Irs

por masterpro » 23/4/2018 13:06

Boa tarde,

Tenho estado aqui a ler as mensagens e ainda há uma coisa que não entendo bem.

Eu tinha X acções adquiridas a um determinado valor, como é fechada essa linha? venda a 0? É que no documento facultado pelo banco nada referem quanto a isso.



8-) 8-) 8-) 8-) 8-) 8-)
 
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Re: Irs

por Auditor » 22/4/2018 16:36

OCTAMA Escreveu:
Thoth Escreveu:Se não estou em erro as compras são comunicadas no ano que são efetuadas.

Cumprimentos e bons negócios


Correto, e se nao foi guardado (por ti) numa pastinha na altura de envio por correio....ou se nao estiver disponível online no Banco onde através do qual foi efetuadas as compras, esse documento agora....somente pedindo (e bem provavelmente pagando) ao Banco será obtida essa informação.

Por exemplo o Banco BEST, tem online as operaçoes de compra e venda desde 2011 em pdf....antes dessa data só abrindo a carteira... :mrgreen: ou então tendo os documentos da operação (borderaux) e folha de resumo de operações de bolsa anuais que é costume ser enviada para casa....

Cps


O que ele quer dizer, é se o banco envia os dados corretos (compras e vendas) para as finanças porque não mandam o mesmo para os clientes. No entanto, tenho algumas dúvidas se as finanças controlam isto ou não, e/ou se recebem os valores de compra (acredito que recebam não agora mas no ano da compra).
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Re: Irs

por news_js » 22/4/2018 15:00

Olá!

Aproveitando o tópico, como é que vocês declaram as mais-valias obtidas após resgates de fundos de investimento internacionais, em dólares americanos, através de bancos portugueses? Eu resgatei em 2017 vários fundos em dólares americanos e todos os valores foram efetivamente transacionados em euros na minha conta portuguesa. Estava a pensar preencher a declaração com os valores, em euros, efetivamente cobrados (subscrição) e pagos (resgate) pelo banco. Acontece que um dos bancos enviou-me um documento (meramente informativo) onde calculam a mais-valia em dólares e depois aplicam o câmbio da data de resgate. Segundo eles, estão a aplicar o estipulado no artigo 23.º do código do IRS.

Artigo 23.º do CIRS

Valores fixados em moeda sem curso legal em Portugal

1 - A equivalência de rendimentos ou encargos expressos em moeda sem curso legal em Portugal é determinada pela cotação oficial da respetiva divisa, de acordo com as seguintes regras:

a) Tratando-se de rendimentos transferidos para o exterior, aplica-se o câmbio de venda da data da efetiva transferência ou da retenção na fonte, se a ela houver lugar;

b) Tratando-se de rendimentos provenientes do exterior, aplica-se o câmbio de compra da data em que aqueles foram pagos ou postos à disposição do sujeito passivo em Portugal;

c) Tratando-se de rendimentos obtidos e pagos no estrangeiro que não sejam transferidos para Portugal até ao fim do ano, aplica-se o câmbio de compra da data em que aqueles forem pagos ou postos à disposição do sujeito passivo;

d) Tratando-se de encargos, aplica-se a regra da alínea a).​

2 - Não sendo possível comprovar qualquer das datas referidas no número anterior, aplica-se o câmbio de 31 de dezembro do ano a que os rendimentos ou encargos respeitem.

3 - Não existindo câmbio nas datas referidas no n.º 1, aplica-se o da última cotação anterior a essas datas.

4 - Quando a determinação do rendimento coletável se faça com base na contabilidade, seguem-se as regras legais a esta aplicáveis.


Acontece que, se aplicar esse critério, haverá uma distorção dos valores efetivamente obtidos como mais-valia. Penso que a aplicação desse artigo faria sentido se as trasações fossem efetuadas a partir de uma conta em dólares, o que não foi o caso. Alguém tem experiência com estes casos? Obrigado.

PS: Creio que a mesma situação se aplica também à compra e venda de ações estrangeiras, não cotadas em euros, atráves de corretoras nacionais, com conta base em euros.
 
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Re: Irs

por PC05 » 19/4/2018 7:19

Investidor Cauteloso Escreveu:
PC05 Escreveu:
Investidor Cauteloso Escreveu:Vendi ações da Sonae em 2017, mas o banco só me enviou o documento com os valores de venda. As datas de compra foram em 2013 e 2014, e já nem me recordo bem do valor de compra em 2013. Terei de os colocar em duas linhas?
Porque razão o banco não enviou também os valores de compra? se enviam assim para o Fisco, eles também não vão ter os valores de compra, logo como eles obtêm essa informação?


Questiona o banco pq eles têm que te enviar tb os preços/detalhes de aquisição (conforme eles tb enviaram às finanças). Fazes uma linha por cada ano de compra.


E será que enviaram os preços de compra às Finanças? quase de certeza que deve ser igual ao que me enviaram e vão-me chamar para demonstrar esses valores de compra.


Têm que enviar, senão como fazem o cálculo de +/-valias nas finanças sem um preço de compra&venda!?
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Re: Irs

por ricardo.noel.rocha » 19/4/2018 0:56

Dr Tretas Escreveu:
ricardo.noel.rocha Escreveu:Caso seja como dizes estou bem lixado, a outra já entreguei devo pagar uma multa qualquer mais juros de imposto que teria de pagar, deste ano também ja entreguei... Esperar que a informação do BIG esteja correcta ou rezar durante 5 anos....


Obrigado


Eh pá, essa questão das vendas nos últimos dias do ano dá sempre chatice. Eu nas últimas 2 semanas de cada ano estou quietinho para não haver confusões.
Eu se fosse a ti deixava andar; o fisco é raro investigar as questões das mais valias. Eu já por 2 vezes me enganei e passou. Também, era pouco dinheiro.



REcebi esta resposta do Best depois de solicitar novamente esclarecimentos, parece-me que deixam a coisa um pouco em aberto:

O banco cumpre as instruções de preenchimento dos modelos de declaração à Autoridade Tributária (AT) a que está sujeito e, por isso mesmo, reportamos as operações de acordo com a liquidação financeira. As declarações que são remetidas aos clientes têm de refletir a informação reportada à AT e assim, por esse facto, as operações constam segundo o mesmo critério. Não obstante, o cliente pode e deve reportar as operações de acordo com o seu entendimento da lei desde esteja preparado para justificar as suas opções perante a Autoridade Tributária.
 
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Re: Irs

por OCTAMA » 18/4/2018 13:33

Thoth Escreveu:Se não estou em erro as compras são comunicadas no ano que são efetuadas.

Cumprimentos e bons negócios


Correto, e se nao foi guardado (por ti) numa pastinha na altura de envio por correio....ou se nao estiver disponível online no Banco onde através do qual foi efetuadas as compras, esse documento agora....somente pedindo (e bem provavelmente pagando) ao Banco será obtida essa informação.

Por exemplo o Banco BEST, tem online as operaçoes de compra e venda desde 2011 em pdf....antes dessa data só abrindo a carteira... :mrgreen: ou então tendo os documentos da operação (borderaux) e folha de resumo de operações de bolsa anuais que é costume ser enviada para casa....

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Re: Irs

por Thoth » 18/4/2018 12:28

Se não estou em erro as compras são comunicadas no ano que são efetuadas.

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Re: Irs

por Investidor Cauteloso » 18/4/2018 12:21

PC05 Escreveu:
Investidor Cauteloso Escreveu:Vendi ações da Sonae em 2017, mas o banco só me enviou o documento com os valores de venda. As datas de compra foram em 2013 e 2014, e já nem me recordo bem do valor de compra em 2013. Terei de os colocar em duas linhas?
Porque razão o banco não enviou também os valores de compra? se enviam assim para o Fisco, eles também não vão ter os valores de compra, logo como eles obtêm essa informação?


Questiona o banco pq eles têm que te enviar tb os preços/detalhes de aquisição (conforme eles tb enviaram às finanças). Fazes uma linha por cada ano de compra.


E será que enviaram os preços de compra às Finanças? quase de certeza que deve ser igual ao que me enviaram e vão-me chamar para demonstrar esses valores de compra.
 
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Re: Irs

por PC05 » 18/4/2018 0:45

Investidor Cauteloso Escreveu:Vendi ações da Sonae em 2017, mas o banco só me enviou o documento com os valores de venda. As datas de compra foram em 2013 e 2014, e já nem me recordo bem do valor de compra em 2013. Terei de os colocar em duas linhas?
Porque razão o banco não enviou também os valores de compra? se enviam assim para o Fisco, eles também não vão ter os valores de compra, logo como eles obtêm essa informação?


Questiona o banco pq eles têm que te enviar tb os preços/detalhes de aquisição (conforme eles tb enviaram às finanças). Fazes uma linha por cada ano de compra.
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Re: Irs

por Investidor Cauteloso » 18/4/2018 0:32

Vendi ações da Sonae em 2017, mas o banco só me enviou o documento com os valores de venda. As datas de compra foram em 2013 e 2014, e já nem me recordo bem do valor de compra em 2013. Terei de os colocar em duas linhas?
Porque razão o banco não enviou também os valores de compra? se enviam assim para o Fisco, eles também não vão ter os valores de compra, logo como eles obtêm essa informação?
 
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Re: Irs

por Stains » 16/4/2018 16:58

Boa tarde,

preciso da vossa ajuda.

podem-me ajudar nas seguintes questões em baixo?

já agora:

Vendi em 2017 EDPrenováveis (nif espanhol)onde vou colocar ? Também adquiri e vendi (obtive mais valias e dividendos) ações da SONAE. Onde posso colocar?
Anexos
irs1.JPG
qual a opção a escolher G03 (?), sobre resgate/alienação de fundos de investimentos. e antes no 'Nº Linha' é preciso colocar algo ? adquiri em 2015 e vendi em 2017, tenho que colocar data da compra também ou só da venda ?
 
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Re: Irs

por jopsilveira » 15/4/2018 18:20

A alienação de fundos de investimento estrangeiros declara-se no IRS de 2017 no anexo J - Quadro 9.2A, tal como em 2016?
Ou houve alterações?
 
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