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Caldeirão da Bolsa

Ano Fiscal 2017

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Ano Fiscal 2017

por ricardmag » 7/4/2018 22:04

Sim. Se não tiveres menos valias para abater vais pagar imposto sobre o total.
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Re: Ano Fiscal 2017

por itisi1000 » 7/4/2018 19:38

ricardmag Escreveu:O preço de aquisição dos direitos no caso de não terem sido comprados é zero euros.
Tudo mais valia. Mal ou bem conheço pessoal que vendeu algumas ações no mesmo ano com menos valia igual á mais valia dos direitos para não pagar imposto. No mesmo dia compraram a mesma quantidade.

Cumprimentos



Ricardmag,

Isso quer dizer que o meu pai teve cerca de 1600Eur de mais valias (900 + 797,de acordo com o print), com a venda destes 2093 direitos? Tudo lucro??


Obrg

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Re: Ano Fiscal 2017

por ZeNovato » 7/4/2018 18:53

Peço desculpa pela minha ignorância mas o que são direitos? Neste caso do BCP?
 
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Re: Ano Fiscal 2017

por ricardmag » 7/4/2018 18:31

O preço de aquisição dos direitos no caso de não terem sido comprados é zero euros.
Tudo mais valia. Mal ou bem conheço pessoal que vendeu algumas ações no mesmo ano com menos valia igual á mais valia dos direitos para não pagar imposto. No mesmo dia compraram a mesma quantidade.

Cumprimentos
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Re: Ano Fiscal 2017

por itisi1000 » 7/4/2018 14:57

Amigos

O anexo em baixo mostra que o meu pai vendeu os 2093 direitos do BCP em Janeiro de 2017, aos preços indicados de 0.90 e 0.73 (neste momento, ainda detém as 2093 ações, que lhe deram direito aos tais 2093 direitos).
Ou seja, o meu pai vendeu os direitos todos adquiridos no AC de 2017.
A minha grande duvida neste momento, é :
A que preço é que ele adquiriu os direitos , para saber se teve mais ou menos valias nesta venda dos direitos?
Acredito que teve enormes menos valias, mas não estou certo como declarar isto!

Ajudam pf?

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Re: Ano Fiscal 2017

por joaopedropj » 5/4/2018 15:28

pata-hari Escreveu:João Pedro, enquanto não venderes, não tens nem lucro nem perda. Não conseguirias declarar.


Muito obrigado, faz todo o sentido.

Cumprimentos
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Re: Ano Fiscal 2017

por Pata-Hari » 5/4/2018 14:58

João Pedro, enquanto não venderes, não tens nem lucro nem perda. Não conseguirias declarar.
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Re: Ano Fiscal 2017

por joaopedropj » 5/4/2018 14:15

Boa tarde a todos,

No ano de 2017 comprei acções mas ainda não as alienei até agora. Tenho que colocar o valor das compras no anexo G do IRS em 2017?

Muito obrigado
João Pedro
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Re: Ano Fiscal 2017

por Ingenting » 5/4/2018 12:18

Rui Sa Escreveu:
Ingenting Escreveu:Caros:

É o primeiro ano que preencho os anexos G e J do IRS. O anexo E não é o primeiro ano que o preencho. Irei optar pelo englobamento em todas as categorias.

Como a ajuda do preenchimento da declaração de IRS prima pela mediocridade e falta de clareza venho perguntar-vos o seguinte:

1) Tenho dividendos de acções nacionais e norte-americanas transaccionadas na corretora holandesa DeGiro. Os das portuguesas tiveram 35% de retenção na fonte e os das norte-americanas 15% (tenho o formulário W_qualquer_coisa assinado). Qual das opções é a correcta?

a) Meter tudo no anexo J porque a corretora é estrangeira (onde, quadro 9.2 A?).
b) Meter as portuguesas no anexo E a 50% porque são portuguesas, apesar da retenção ter sido a 35% e as outras no anexo J (onde, quadro 9.2 A?).
c) Meter as portuguesas no anexo E a 100% por uma qualquer razão obscura e as outras no anexo J (onde, quadro 9.2 A?).
d) Meter todos os dividendos no anexo E; nacionais a 50% e estrangeiros a 100%.
e) Meter todos os dividendos no anexo E a 100%.

2) Tenho mais valias de acções nacionais e estrangeiras transaccionadas na corretora holandesa DeGiro. Qual das opções é a correcta?
a) Incluir tudo no anexo J (quadro 9.2 A) porque a corretora é estrangeira.
b) Incluir as acções nacionais no anexo G e as estrangeiras no anexo J (quadro 9.2 A).

3) Tenho centenas de transacções efectuadas na corretora em causa. O que devo fazer?
a) Resumo global: no anexo J (quadro 9.2 A) incluir apenas uma entrada (linha) com o país da fonte Holanda.
b) Resumo por país: no anexo J (quadro 9.2 A) incluir todas as entradas (linhas) com o país da fonte respectivo (EUA, Alemanha, Suécia, etc), uma para cada país.
c) Resumo por cotada: no anexo J (quadro 9.2 A) incluir todas as entradas (linhas) com o país da fonte respectivo (EUA, Alemanha, Suécia, etc), uma para cada cotada diferente.

4) Tenho mais-valias em ETFs e ETNs na corretora DeGiro. Qual é o código correcto? G90 - Alienação onerosa de outros valores mobiliários?

Obrigado a todos.


1- Os dividendos sujeitos à taxa liberatória de 35% ao abrigo do art. 71º n.º 12 b) foram tributados a "título definitivo" e não são passíveis de englobamento, ao contrário dos tributados à taxa de 28%. Portanto o imposto está pago, não há nada que possa/deva ser incluído na declaração de IRS! Dividendos US no anexo J, naturalmente.

2- Diria b), é apenas uma opinião, mas é relativamente indiferente porque vai dar ao mesmo, a tributação é idêntica.

3- Desde há uns 3 anos deixou de ser oficialmente permitida a declaração agregada de transações ("resumos") porque para alienações com mais de 24 meses o valor de compra é corrigido pela inflação desde a data de compra (Art.º 50º - Correção monetária) e alterar as datas de compra/venda leva a correções diferentes do valor de compra.

Se quiseres fazer resumos (por tua conta e risco), agrupa por país e tenta agrupar transações com o mesmo ano/mês de aquisição e mesmo ano/mês de alienação, mesmo que de empresas diferentes, caso contrário vai ser aplicada uma correção monetária distorcida. Se alterares só 1 ou 2 meses em cada data (aquisição/alienação), a distorção da correção monetária será pequena e não deverá haver problema (até porque estou convencido que não fiscalizam com esse grau de detalhe, a menos que estejam para implicar).

Se as alienações tiverem todas sido feitas menos de 24 meses após a compra, agrupava por país e opcionalmente por empresa. Neste caso, como não há aplicação de correção monetária ao valor de compra, a alteração de datas não tem consequências fiscais (apesar de oficialmente não ser permitida).

4- Nunca negociei ETF/ETN e não conheço a sua natureza jurídica, mas parece-me mais adequado declarar no Quadro 9.2 B usando o código "G32 - Certificados que atribuam direito a receber valor de ativo subjacente". Mas não deve fazer grande diferença, porque julgo que a tributação é idêntica.

PS: Quanto ao erro da Degiro na passagem de Estoril-Sol portador para nominativas, eu não declarava a venda em 2017: nos últimos 10 anos tive apenas uma fiscalização à minha declaração de IRS, eu é que tive que ajudar o funcionário a perceber que comprovativos é que diziam respeito a que quadros/anexos, em relação às mais-valias apresentei apenas um excel feito por mim, nem levei a declaração do banco (teria que levar de vários anos porque as minhas vendas em geral têm mais de 1 ano), e não levantaram qualquer problema. Se porventura descobrissem a discrepância, explicaria que foi um erro da corretora e se necessário, mostrava o extrato mensal comprovando que não houve nenhum crédito/débito naquelas datas relativo a transações de ações da Estoril-Sol.

PS2: Não sou fiscalista, apenas um curioso com alguma experiência...

Espero ter ajudado!


Obrigado, Rui, pela tua contribuição. O problema da fiscalidade em Portugal é cultural: o Estado faz gáudio de tornar algo que devia ser relativamente simples numa coisa obscura. O preenchimento desta declaração irá se fonte de diversas dores de cabeça - até porque a DeGiro enviou-me uma declaração com as contas mal feitas das mais valias, para além de outras trapalhadas em moeda estrangeira. As transacções em bolsa foram feitas com uma determinada taxa de câmbio e na declaração aparecem outras. Não vem grande mal ao mundo, dado que uso os valores da declaração da DeGiro e pronto... Contudo isso implica mais trabalho para analisar as mesmas. O tempo que perco com isto não compensa as transacções de day trading - ainda bem que a DeGiro não permite negociação automática (i.e., algorítmica) porque assim teria milhares de transacções...
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Re: Ano Fiscal 2017

por Rui Sa » 3/4/2018 3:34

Ingenting Escreveu:Caros:

É o primeiro ano que preencho os anexos G e J do IRS. O anexo E não é o primeiro ano que o preencho. Irei optar pelo englobamento em todas as categorias.

Como a ajuda do preenchimento da declaração de IRS prima pela mediocridade e falta de clareza venho perguntar-vos o seguinte:

1) Tenho dividendos de acções nacionais e norte-americanas transaccionadas na corretora holandesa DeGiro. Os das portuguesas tiveram 35% de retenção na fonte e os das norte-americanas 15% (tenho o formulário W_qualquer_coisa assinado). Qual das opções é a correcta?

a) Meter tudo no anexo J porque a corretora é estrangeira (onde, quadro 9.2 A?).
b) Meter as portuguesas no anexo E a 50% porque são portuguesas, apesar da retenção ter sido a 35% e as outras no anexo J (onde, quadro 9.2 A?).
c) Meter as portuguesas no anexo E a 100% por uma qualquer razão obscura e as outras no anexo J (onde, quadro 9.2 A?).
d) Meter todos os dividendos no anexo E; nacionais a 50% e estrangeiros a 100%.
e) Meter todos os dividendos no anexo E a 100%.

2) Tenho mais valias de acções nacionais e estrangeiras transaccionadas na corretora holandesa DeGiro. Qual das opções é a correcta?
a) Incluir tudo no anexo J (quadro 9.2 A) porque a corretora é estrangeira.
b) Incluir as acções nacionais no anexo G e as estrangeiras no anexo J (quadro 9.2 A).

3) Tenho centenas de transacções efectuadas na corretora em causa. O que devo fazer?
a) Resumo global: no anexo J (quadro 9.2 A) incluir apenas uma entrada (linha) com o país da fonte Holanda.
b) Resumo por país: no anexo J (quadro 9.2 A) incluir todas as entradas (linhas) com o país da fonte respectivo (EUA, Alemanha, Suécia, etc), uma para cada país.
c) Resumo por cotada: no anexo J (quadro 9.2 A) incluir todas as entradas (linhas) com o país da fonte respectivo (EUA, Alemanha, Suécia, etc), uma para cada cotada diferente.

4) Tenho mais-valias em ETFs e ETNs na corretora DeGiro. Qual é o código correcto? G90 - Alienação onerosa de outros valores mobiliários?

Obrigado a todos.


1- Os dividendos sujeitos à taxa liberatória de 35% ao abrigo do art. 71º n.º 12 b) foram tributados a "título definitivo" e não são passíveis de englobamento, ao contrário dos tributados à taxa de 28%. Portanto o imposto está pago, não há nada que possa/deva ser incluído na declaração de IRS! Dividendos US no anexo J, naturalmente.

2- Diria b), é apenas uma opinião, mas é relativamente indiferente porque vai dar ao mesmo, a tributação é idêntica.

3- Desde há uns 3 anos deixou de ser oficialmente permitida a declaração agregada de transações ("resumos") porque para alienações com mais de 24 meses o valor de compra é corrigido pela inflação desde a data de compra (Art.º 50º - Correção monetária) e alterar as datas de compra/venda leva a correções diferentes do valor de compra.

Se quiseres fazer resumos (por tua conta e risco), agrupa por país e tenta agrupar transações com o mesmo ano/mês de aquisição e mesmo ano/mês de alienação, mesmo que de empresas diferentes, caso contrário vai ser aplicada uma correção monetária distorcida. Se alterares só 1 ou 2 meses em cada data (aquisição/alienação), a distorção da correção monetária será pequena e não deverá haver problema (até porque estou convencido que não fiscalizam com esse grau de detalhe, a menos que estejam para implicar).

Se as alienações tiverem todas sido feitas menos de 24 meses após a compra, agrupava por país e opcionalmente por empresa. Neste caso, como não há aplicação de correção monetária ao valor de compra, a alteração de datas não tem consequências fiscais (apesar de oficialmente não ser permitida).

4- Nunca negociei ETF/ETN e não conheço a sua natureza jurídica, mas parece-me mais adequado declarar no Quadro 9.2 B usando o código "G32 - Certificados que atribuam direito a receber valor de ativo subjacente". Mas não deve fazer grande diferença, porque julgo que a tributação é idêntica.

PS: Quanto ao erro da Degiro na passagem de Estoril-Sol portador para nominativas, eu não declarava a venda em 2017: nos últimos 10 anos tive apenas uma fiscalização à minha declaração de IRS, eu é que tive que ajudar o funcionário a perceber que comprovativos é que diziam respeito a que quadros/anexos, em relação às mais-valias apresentei apenas um excel feito por mim, nem levei a declaração do banco (teria que levar de vários anos porque as minhas vendas em geral têm mais de 1 ano), e não levantaram qualquer problema. Se porventura descobrissem a discrepância, explicaria que foi um erro da corretora e se necessário, mostrava o extrato mensal comprovando que não houve nenhum crédito/débito naquelas datas relativo a transações de ações da Estoril-Sol.

PS2: Não sou fiscalista, apenas um curioso com alguma experiência...

Espero ter ajudado!
 
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Re: Ano Fiscal 2017

por Ingenting » 2/4/2018 4:06

Caros:

É o primeiro ano que preencho os anexos G e J do IRS. O anexo E não é o primeiro ano que o preencho. Irei optar pelo englobamento em todas as categorias.

Como a ajuda do preenchimento da declaração de IRS prima pela mediocridade e falta de clareza venho perguntar-vos o seguinte:

1) Tenho dividendos de acções nacionais e norte-americanas transaccionadas na corretora holandesa DeGiro. Os das portuguesas tiveram 35% de retenção na fonte e os das norte-americanas 15% (tenho o formulário W_qualquer_coisa assinado). Qual das opções é a correcta?
a) Meter tudo no anexo J porque a corretora é estrangeira (onde, quadro 9.2 A?).
b) Meter as portuguesas no anexo E a 50% porque são portuguesas, apesar da retenção ter sido a 35% e as outras no anexo J (onde, quadro 9.2 A?).
c) Meter as portuguesas no anexo E a 100% por uma qualquer razão obscura e as outras no anexo J (onde, quadro 9.2 A?).
d) Meter todos os dividendos no anexo E; nacionais a 50% e estrangeiros a 100%.
e) Meter todos os dividendos no anexo E a 100%.

2) Tenho mais valias de acções nacionais e estrangeiras transaccionadas na corretora holandesa DeGiro. Qual das opções é a correcta?
a) Incluir tudo no anexo J (quadro 9.2 A) porque a corretora é estrangeira.
b) Incluir as acções nacionais no anexo G e as estrangeiras no anexo J (quadro 9.2 A).

3) Tenho centenas de transacções efectuadas na corretora em causa. O que devo fazer?
a) Resumo global: no anexo J (quadro 9.2 A) incluir apenas uma entrada (linha) com o país da fonte Holanda.
b) Resumo por país: no anexo J (quadro 9.2 A) incluir todas as entradas (linhas) com o país da fonte respectivo (EUA, Alemanha, Suécia, etc), uma para cada país.
c) Resumo por cotada: no anexo J (quadro 9.2 A) incluir todas as entradas (linhas) com o país da fonte respectivo (EUA, Alemanha, Suécia, etc), uma para cada cotada diferente.

4) Tenho mais-valias em ETFs e ETNs na corretora DeGiro. Qual é o código correcto? G90 - Alienação onerosa de outros valores mobiliários?

Obrigado a todos.
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Re: Ano Fiscal 2017

por Rui Sa » 2/4/2018 0:31

OCTAMA Escreveu:Atenção que os negativos de Cat G (englobados) vão a deduzir aos positivos declarados das outras categorias no ano em que são declarados até à concorrência dos mesmos, a diferença, se negativa no fim de tudo é que será transitado para os anos seguintes...... Ver posts já explicados por mim na página 1 e 2....

Iste é simplesmente FALSO, como aliás já lhe foi dito anteriormente (resposta de 22/12/2017 18:48, na 1ª página):
Artigo 55.º - Dedução de perdas
1 - Relativamente a cada titular de rendimentos, o resultado líquido negativo apurado em qualquer categoria só é dedutível aos seus resultados líquidos positivos da mesma categoria, nos seguintes termos:
d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.

As mais-valias negativas só são dedutíveis a mais-valias positivas dos 5 anos seguintes (desde que englobadas em ambos os anos), não têm qualquer efeito nos rendimentos de outras categorias do ano em que são declaradas!

É o que diz a lei e é confirmado pela minha experiência, que sempre que declarei menos-valias, elas não só não deduziram um cêntimo aos rendimentos das restantes categorias, como passaram na totalidade para os anos seguintes sob a forma de "Perdas a reportar".
 
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Re: Ano Fiscal 2017

por OCTAMA » 1/4/2018 23:36

Dr Tretas Escreveu:
GalegoPT Escreveu:Pela primeira vez terei de optar pelo englobamento, uma vez que tive menos valias com acções ( Categoria G), a minha dúvida prende se com o facto de a Reforma do IRS ter mudado um pouco as regras, agora já não é necessário declarar outras categorias onde também haja rendimento como a Categoria E (depósitos a prazo e dividendos) para beneficiar do englobamento pois não? Uma vez que as contas são feitas por categoria de rendimento, certo? Em que situações é vantajoso incluir as outras?

Obrigado!!


Sim, creio que agora se podem englobar as mais valias sem ter que englobar os rendimento da categoria E (e vice-versa).


Atenção que os negativos de Cat G (englobados) vão a deduzir aos positivos declarados das outras categorias no ano em que são declarados até à concorrência dos mesmos, a diferença, se negativa no fim de tudo é que será transitado para os anos seguintes...... Ver posts já explicados por mim na página 1 e 2....

Os negativos não englobados da Cat G são somente o assumir de uma perda sem mais benefício nenhum...que muitas vezes nada mais se pode fazer a não ser isso mesmo.... :mrgreen:

Somente vale a pena englobar negativos G, para o efeito de transitar os prejuízos fiscais, se não houver positivos nas outras categorias todas....

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Re: Ano Fiscal 2017

por OCTAMA » 1/4/2018 23:23

Boa Noite,

Ainda andamos nisto....desde 2015!

Os dividendos de ações, tal como os juros de depósitos e produtos de poupança são opcionais de declarar na Cat E. A Cat G hoje em dia nada tem haver com a E. As mais valias são obrigatórias na cat G e J de declarar e opcionais de englobamento.

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Re: Ano Fiscal 2017

por GalegoPT » 1/4/2018 22:14

SFT Escreveu:Vale o que vale mas o site, e Facebook, do Conta-Poupanças (programa Sic) tem dedicado alguns minutos ao tema do IRS. Pode ser que ajude nalguma coisa.

Abc


Retirado de lá..

"Se tem outros rendimentos para além do ordenado, teste sempre a entrega com englobamento. Se é senhorio, se tem ações e dividendos, rendimentos no estrangeiro e pensão de alimentos é obrigado a declará-los, mas não é obrigado a englobá-los. Mas essa opção pode ser vantajosa em muitos casos. Carregue no sim e veja quanto dá, e carregue no não e veja quando dá, e depois escolhe. Se tem depósitos a prazo e Certificados do Tesouro e recebeu juros em 2017 também pode englobá-los. Mas o processo é diferente. Como só os declara se quiser, tem de inserir o Anexo E e ao fazê-lo está a dizer automaticamente que os quer englobar. Simula. Se receber mais, deixa ficar. Se recebe menos, apaga o Anexo E. Simples.

Por aqui dá a entender que o Englobamento de mais e menos valias não implica a obrigatoriedade do Anexo E... :|

http://sicnoticias.sapo.pt/programas/co ... iro-no-IRS
 
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Re: Ano Fiscal 2017

por SFT » 1/4/2018 18:05

Vale o que vale mas o site, e Facebook, do Conta-Poupanças (programa Sic) tem dedicado alguns minutos ao tema do IRS. Pode ser que ajude nalguma coisa.

Abc
Quando a esmola é muita, o pobre desconfia.
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Re: Ano Fiscal 2017

por Piu26 » 1/4/2018 17:50

Dr Tretas Escreveu:
GalegoPT Escreveu:Pela primeira vez terei de optar pelo englobamento, uma vez que tive menos valias com acções ( Categoria G), a minha dúvida prende se com o facto de a Reforma do IRS ter mudado um pouco as regras, agora já não é necessário declarar outras categorias onde também haja rendimento como a Categoria E (depósitos a prazo e dividendos) para beneficiar do englobamento pois não? Uma vez que as contas são feitas por categoria de rendimento, certo? Em que situações é vantajoso incluir as outras?

Obrigado!!


Sim, creio que agora se podem englobar as mais valias sem ter que englobar os rendimento da categoria E (e vice-versa).

A nao ser q tenha mudado o ano passado, a resposta é nao. Englobar significa englobar tudo, segundo a minha rep. Finanças mas nunca fui confirmar, nem sempre dizem todos a mesma coisa :-k
 
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Re: Ano Fiscal 2017

por Piu26 » 1/4/2018 17:46

Investidor. Escreveu:Boa tarde

Tenho uma conta no Santander em que a minha mãe também é titular. Durante o ano de 2017 fiz compra e venda de ações através dessa conta. O banco na declaração de rendimentos de 2017, dividiu os rendimentos por dois titulares. Pretendo ser eu apenas a declarar estes movimentos na minha declaração fiscal. Alguém pode esclarecer se isso é possível???

Obrigado

Terias de ter pedido ao banco isso. Agora nao sei se vais a tempo. Tens de falar com o teu banco säo eles q declaram as finanças.
 
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Re: Ano Fiscal 2017

por Dr Tretas » 1/4/2018 12:57

GalegoPT Escreveu:Pela primeira vez terei de optar pelo englobamento, uma vez que tive menos valias com acções ( Categoria G), a minha dúvida prende se com o facto de a Reforma do IRS ter mudado um pouco as regras, agora já não é necessário declarar outras categorias onde também haja rendimento como a Categoria E (depósitos a prazo e dividendos) para beneficiar do englobamento pois não? Uma vez que as contas são feitas por categoria de rendimento, certo? Em que situações é vantajoso incluir as outras?

Obrigado!!


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Re: Ano Fiscal 2017

por Rui Sa » 1/4/2018 4:18

SFT Escreveu:
RFPB Escreveu:
SFT Escreveu:Tens de reportar todas as operações fechadas que tenham ocorrido no ano. Claro que se forem imensas podes resumir.

O valor das menos valias abate ao das mais valias.


Imensas é quanto?

Eu coloquei sempre todas.


Também não sei que também sempre meti todas, mas sei quem faça resumo pelo preços médios. Não sei como fazem as contas mas em termos de resultado final é a mesma coisa. (o "impresso" fiscal acho que está limitado a um x número de linhas no que concerne aos número de operações fechadas no ano)


Atenção que desde há uns anos, sempre que a venda tenha ocorrido ao fim de mais de 24 meses, o valor de aquisição passou a ser corrigido pela inflação (correção monetária, art.º 50º do CIRS), pelo que a data de aquisição é relevante e não se podem agrupar transações diferentes numa só se daí resultar a alteração da data de compra, porque iria alterar a correção monetária a aplicar.

O formulário só tem 20 ou 30 linhas, é verdade, mas podem-se sempre acrescentar mais!
 
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Re: Ano Fiscal 2017

por GalegoPT » 31/3/2018 23:33

Pela primeira vez terei de optar pelo englobamento, uma vez que tive menos valias com acções ( Categoria G), a minha dúvida prende se com o facto de a Reforma do IRS ter mudado um pouco as regras, agora já não é necessário declarar outras categorias onde também haja rendimento como a Categoria E (depósitos a prazo e dividendos) para beneficiar do englobamento pois não? Uma vez que as contas são feitas por categoria de rendimento, certo? Em que situações é vantajoso incluir as outras?

Obrigado!!
 
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Re: Ano Fiscal 2017

por vmb1426 » 31/3/2018 20:19

Anexo G, claro!..
 
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Re: Ano Fiscal 2017

por vmb1426 » 31/3/2018 16:33

Se os dividendos são provenientes de ações detidas em carteira o custo é 0 € , ou seja a venda é tudo mais-valias - (comissoes.)
Se foram adquiridos em bolsa, serà a diferença entre custo e venda.
 
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Re: Ano Fiscal 2017

por itisi1000 » 30/3/2018 23:01

A vossa ajuda pf

Estou a preencher a declaraçao de IRS do meu pai, e tenho apenas estes movimento efetuados em 2017 (venda de direitos do BCP), em 2 movimentos, de quantidade 1000 e de 1093 (ver quadro em baixo)
Não sei a que valor foram adquiridos os direitos, mas creio que esta venda resultou numa menos valia.
Seja mais, ou menos valia, tem que ser declarada agora, pelo que a ajuda que vos peço é :
- A que valor foram adquiridos os direitos (era um valor fixo, para o publico em geral, resultante do aumento de capital)?
- Será para declarar no anexo G,quadro 9, Código G01(Açoes), ou G03 (Alienação de obrigações e outros valores mobiliarios)?


Obrg pela vossa ajuda!

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Re: Ano Fiscal 2017

por HFCA » 14/3/2018 13:53

Eu já passei por essa situação à uns anos antes de alterar a conta só para um titular, o que fiz na altura foi declarei-as todas em meu nome, depois o IRS neste caso do meu pai veio para traz o meu por ter a mais as finanças não disseram nada, depois desloquei-me às finanças apresentei um comprovativo do banco como o meu pai era apenas segundo titular levei o meu irs como já tinha sido tudo declarado e eles lá resolveram. foi o meu caso
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