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Caldeirão da Bolsa

Ano Fiscal 2017

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Ano Fiscal 2017

por Investidor. » 14/3/2018 13:32

Boa tarde

Tenho uma conta no Santander em que a minha mãe também é titular. Durante o ano de 2017 fiz compra e venda de ações através dessa conta. O banco na declaração de rendimentos de 2017, dividiu os rendimentos por dois titulares. Pretendo ser eu apenas a declarar estes movimentos na minha declaração fiscal. Alguém pode esclarecer se isso é possível???

Obrigado
 
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Re: Ano Fiscal 2017

por SFT » 7/3/2018 9:15

RFPB Escreveu:
SFT Escreveu:Tens de reportar todas as operações fechadas que tenham ocorrido no ano. Claro que se forem imensas podes resumir.

O valor das menos valias abate ao das mais valias.


Imensas é quanto?

Eu coloquei sempre todas.


Também não sei que também sempre meti todas, mas sei quem faça resumo pelo preços médios. Não sei como fazem as contas mas em termos de resultado final é a mesma coisa. (o "impresso" fiscal acho que está limitado a um x número de linhas no que concerne aos número de operações fechadas no ano)
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Re: Ano Fiscal 2017

por RFPB » 7/3/2018 1:05

SFT Escreveu:Tens de reportar todas as operações fechadas que tenham ocorrido no ano. Claro que se forem imensas podes resumir.

O valor das menos valias abate ao das mais valias.


Imensas é quanto?

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Re: Ano Fiscal 2017

por SFT » 6/3/2018 23:44

Tens de reportar todas as operações fechadas que tenham ocorrido no ano. Claro que se forem imensas podes resumir.

O valor das menos valias abate ao das mais valias.
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Re: Ano Fiscal 2017

por nsd » 6/3/2018 21:01

Como sou novato em acções tenho uma duvida, no que diz respeito IRS.

Basta no fim ano fazer resumo mais valias e menos valias em acções, só o saldo de mais valias (a existirem) é que interessa para o calculo IRS.
Não vale a pena fazer calculo IRS para cada vennda acções que se faça. certo ?
 
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Re: Ano Fiscal 2017

por ZeNovato » 14/2/2018 13:57

Sim tem razão. De facto as contas estavam erradas mas a ideia mantém-se :oops:
É que não é mais valia pois o dinheiro não foi aplicado em nenhum produto. É apenas transferência bancária em alturas do ano diferentes!!!!
 
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Re: Ano Fiscal 2017

por umXdois » 14/2/2018 10:39

ZeNovato Escreveu:Bom dia pessoal,

Será que alguém me poderia dar uma ajuda numa situação que apesar de teórica acho que poderia acontecer e gostava de compreender.
Imaginemos duas contas....
1- IF português e conta em euros
2- IF americano (ou outro) mas conta em dólares

Hoje faço uma transferência de 1000€ para a segunda conta. Se não estiver a dizer disparates chega lá, assumindo eurusd 1,23, 813usd certo?
O dinheiro fica sem ser investido/aplicado. Fica em cash até ao final do ano, altura em que decido trazê-lo de volta, ou seja os mesmos 813usd regressam mas agora o par cota a 1,30 o que significa que regressam 1,30x813=1057€.

Pergunta: Para o fisco como se trata este ganho? Ou não é assim que as coisas funcionam?
Nunca me aconteceu tal coisa nem sequer tenho conta fora do pais por isso disse ser teórico mas poderia acontecer não?


Só uma observação. Hoje o EurDol está 1€= 1,23$ e o DolEur 1$=0,808€
Logo as contas não batem certo porque 1000€=1230$.
E já agora os 1230$ hoje dariam qq coisa como 993€
A questão de fundo não sei. isto é, como declarar a + valia no câmbio (a verificar-se). O pessoal do "forex" é que deve saber melhor
A ciência do palpite certeiro está no momento em que é feito ... como diria João Pinto "prognósticos ... só no fim do jogo"
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Re: Ano Fiscal 2017

por ZeNovato » 14/2/2018 6:49

Bom dia pessoal,

Será que alguém me poderia dar uma ajuda numa situação que apesar de teórica acho que poderia acontecer e gostava de compreender.
Imaginemos duas contas....
1- IF português e conta em euros
2- IF americano (ou outro) mas conta em dólares

Hoje faço uma transferência de 1000€ para a segunda conta. Se não estiver a dizer disparates chega lá, assumindo eurusd 1,23, 813usd certo?
O dinheiro fica sem ser investido/aplicado. Fica em cash até ao final do ano, altura em que decido trazê-lo de volta, ou seja os mesmos 813usd regressam mas agora o par cota a 1,30 o que significa que regressam 1,30x813=1057€.

Pergunta: Para o fisco como se trata este ganho? Ou não é assim que as coisas funcionam?
Nunca me aconteceu tal coisa nem sequer tenho conta fora do pais por isso disse ser teórico mas poderia acontecer não?
 
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Re: Ano Fiscal 2017

por OCTAMA » 27/12/2017 1:09

Caro Itisi1000,

Para quem tem já rendimentos Cat a ou B:

Uma Mais valia com englobamento pode implicar subir e escalão no IRS acima dos 28% (garantidos a pagar da Cat G) se não se optasse por englobamento. Portanto, faria sempre as contas do escalão em que me encontro (com englobamento). Pode compensar desde que não se "entre" no escalão dos 28,5%....

Sem Rendimentos de Cat A ou B ou Outros:
Com englobamento o escalão de IRS da mais valia seria inferior a 28%, portanto mais vantajoso o englobamento.

Quanto à Pharol, é uma decisão individual de permanência na mesma ou não...o importante é saber as "regras do jogo"....que já mencionei atrás noutros posts também.

No fundo tens de decidir se queres pagar agora ou mais tarde os 28%, ou a uma taxa menor ou maior agora (ou no futuro...) em caso de englobamento fazendo ou não a venda da Pharol...pois não sei se tens rendimento de outras Categorias em IRS....tens de fazer contas.

Cps
 
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Re: Ano Fiscal 2017

por itisi1000 » 26/12/2017 23:53

Este ano tenho mais valias realizadas (compra e venda) de 2500eur
Mas entretanto comprei Pharo :wall: :wall: :wall: ... e ainda nao vendi... mas se vender, perco cerca de 2500eur

As minhas questoes, para quem saiba responder:

1- Se nao vender Pharol em 2017, tenho que declarar uma mais valia de 2500eur em 2017 (e pagar os 28% ou 29% sobre isso)?
2- Se vender pharol amanha (tenho conta na oreyitrade, por isso conta para o ano fiscal de 2017), perco 2500eur , ou seja, anulo os ganhos em 2017, ou seja, as mais ou menos valias que declarar sao irrelevantes.
3 - Tenho optado pelo englobamento, por isso, decida por 1 ou 2, no medio ou longo prazo vai tudo dar ao mesmo (alguma mais valia que tenha, seja este ano ou em 2020, nunca evitarei o pagamento de imposto sobre as mais valias)?
4 - Faz sentido vender agora pharol, e comprar dia 2 de janeiro ao mesmo preço, apenas para nao ter, logo,nao declarar mais valias em 2017?

Obrg

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Re: Ano Fiscal 2017

por OCTAMA » 26/12/2017 18:27

Caro Albarrã,

Como não houve englobamento aquando do reporte dessa menos valia, a mesma não transitou para os anos seguintes.

Cps
 
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Re: Ano Fiscal 2017

por OCTAMA » 26/12/2017 18:27

Caro Albarrã,

Como não houve englobamento aquando do reporte dessa menos valia, a mesma não transitou para os anos seguintes.

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Re: Ano Fiscal 2017

por Pata-Hari » 26/12/2017 16:02

Sim, soma tudo na mesma categoria :)
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Re: Ano Fiscal 2017

por ruicpg2 » 26/12/2017 15:28

Boa tarde,

Outra questão, tenho menos valias em acções e mais valias em fundos(que ainda não vendi). Se vender os fundos as mais valias dos fundos anulam as menos valias das acções? Ou são categorias diferentes e não se misturam, ou seja, sou tributado nas mais valias dos fundos e as menos valias de acções não servem para nada.
 
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Re: Ano Fiscal 2017

por albarrã » 24/12/2017 1:12

Artigo 55.º
Dedução de perdas
1 - Relativamente a cada titular de rendimentos, o resultado líquido negativo apurado em qualquer
categoria só é dedutível aos seus resultados líquidos positivos da mesma categoria, nos seguintes
termos:

d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c),
e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito
passivo opte pelo englobamento.


Alguém pode esclarecer se para os efeitos a que se refere a alínea e) uma perda/menos valia da categoria g) respeitante ao ano civil de 2014 (IRS entregue em 2015) pode ser reportada no IRS a entregar em 2018 sem que nunca se tenha optado pelo seu englobamento nos anos anteriores?
Que nunca por vencidos se conheçam!
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Re: Ano Fiscal 2017

por OCTAMA » 23/12/2017 21:32

Caro Ingenting,

Pois, mas aquilo que demonstro no meu caso é o que a AT irá aplicar a todos os sujeitos passivos no que concerne os prejuízos fiscais, ou seja, para quem os quer ter em conta nos anos seguintes...ou seja, existem alguns "obstáculos" para absorver os valores negativos de Cat G para evitar que os mesmos transitem para os anos subsequentes....pois, a grande maioria dos investidores tem rendimentos de outras categorias no IRS (além da G) que a AT vai utilizar a deduzir à Cat A ou B. Claro, que uma vantagens aqui é poderem ter um rendimento global menor e ter um reembolso maior ou pagar menos IRS.

Quem não optar por englobamento esse valor negativo perde-se nesse ano e ponto!

Quanto à tua situação, aconselho a contatares com a AT e perguntar-lhes onde reportar mais menos valias de produtos (ou derivados) BTC. Sei que em 5 telefonemas podes obter 5 respostas diferentes, sobretudo quando existem realidades fiscais novas, mas inventar o preenchimento é abrir a porta a ter de corrigir a declaração e enviar outra vez. :mrgreen:

Cps
 
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Re: Ano Fiscal 2017

por Ingenting » 23/12/2017 18:37

OCTAMA Escreveu:E para que não restem dúvidas acrescento o seguinte:

- A situação referida no post anterior no exemplo 1, aconteceu comigo no IRS de 2016 (entregue em Abril/Maio de 2017), portanto cuidado que os simuladores não aplicam estas contas, mas os serviços centrais da AT, é que irão fazê-lo;

- No exemplo 2, atenção que se no ano seguinte tiverem rendimentos A ou B os prejuízos fiscais já vão a deduzir a estes sempre, caso os Rendimentos de Cat G fossem zero. Se forem positivos, deduzem os -1.000 ao saldo de mais valias cat G, e depois o líquido, soma às categorias A ou B, se as houver, na mesma!;

Cps


Na altura exprimiste-te de forma muito errada, sim. Tem de ser cuidado quando se fala de um caso particular para não induzir em erro as outras pessoas. Estas coisas da Fiscalidade são uma trapalhada e não vale a pena gerar mais confusão nas pessoas. Os rendimentos de capitais podem ser ou não englobados. Muitas vezes os próprios funcionários da AT não sabem do que falam Ponto. Se compensa ou não, é fazer as contas ou simular. Eu próprio tenho um problema sobre os lucros das criptodivisas - ainda não sei bem se devo ou não declará-los e em que moldes. Suspeito, sim, que isso me irá dar dores de cabeça no preenchimento do IRS no próximo ano. Mas até lá com o lucro que terei, bem que poderei pagar a um contabilista (desde que este aceite o pagamento em BTC, claro está ;) ).
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Re: Ano Fiscal 2017

por OCTAMA » 23/12/2017 17:44

E para que não restem dúvidas acrescento o seguinte:

- A situação referida no post anterior no exemplo 1, aconteceu comigo no IRS de 2016 (entregue em Abril/Maio de 2017), portanto cuidado que os simuladores não aplicam estas contas, mas os serviços centrais da AT, é que irão fazê-lo;

- No exemplo 2, atenção que se no ano seguinte tiverem rendimentos A ou B os prejuízos fiscais já vão a deduzir a estes sempre, caso os Rendimentos de Cat G fossem zero. Se forem positivos, deduzem os -1.000 ao saldo de mais valias cat G, e depois o líquido, soma às categorias A ou B, se as houver, na mesma!;

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Re: Ano Fiscal 2017

por OCTAMA » 23/12/2017 17:12

Caro Market Godzilla,

Talvez me tenha expressado de forma errada.

Então volto a esclarecer:

Para se ter direito à utilização dos prejuízos fiscais gerados por menos valias tem de se englobar sempre os rendimentos de categoria G e J! Não é obrigatório declarar todas as outras categoria de rendimentos (ex: Cat E e em certas situações a Cat F). A Cat A e B são sempre obrigatórias. Assim, os mesmos rendimentos (Cat G e J) concorrem para as regras de cálculo aplicados à Categoria A (onde esses rendimentos líquidos vão ser subtraídos (pois neste exemplo a Cat G seria negativa) e corresponder a um escalão).

Exemplo com englobamento que é a única hipótese de utilizar possíveis prejuízos fiscais:

Cat G -1.000 em 2017
Cat A e/ou B + 10.000 em 2017

Rendimento Líquido de IRS = 9.000 (sobra zero de prejuízos fiscais de Cat G!)


Exemplo 2 (com englobamento):

Cat G -1.000
Não houve rendimentos de mais nenhuma outra natureza declarados

Rendimento líquido de IRS = -1.000 e sim serão prejuízos fiscais a deduzir nos 5 anos seguintes.

Estes -1.000 têm de aparecer na declaração de Liquidação do IRS como prejuízo fiscal, que é enviada para a morada fiscal de cada sujeito passivo. Só assim, é possível utilizá-los.

Cps
 
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Re: Ano Fiscal 2017

por JohnyRobaz » 22/12/2017 19:16

Ingenting Escreveu:
JohnyRobaz Escreveu:
MarketGodzilla Escreveu:Confusão está no post do Octama, que não consigo citar, as mais ou menos-valias, categoria G ou J, podem ser englobadas se assim for mais proveitoso. O que primeiro acontecia era que uma vez que optasse pelo englobamento tinha que o fazer para todas as categorias, juros, dividendos, tudo, agora posso optar pelo englobamento de uma só categoria. Outra questão é que são é obrigadas a ser declaradas uma vez que não estão sujeitas a taxa liberatória ou de retenção, ou seja, têm que ser declaradas, podem ou não optar pelo englobamento.
Quanto à questão da dedução das menos-valias, também está totalmente errado, só deduzem na mesma categoria dos anos seguintes e se optar pelo englobamento, como resulta do artigo 55º:

Artigo 55.º
Dedução de perdas
1 - Relativamente a cada titular de rendimentos, o resultado líquido negativo apurado em qualquer
categoria só é dedutível aos seus resultados líquidos positivos da mesma categoria, nos seguintes
termos:

d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c),
e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito
passivo opte pelo englobamento.

Se tive 1000€ de menos-valias da categoria G em 2017, nos próximos 5 anos vão "abater" as mais-valias que tiver, se forem 1000 no ano seguinte(2018) ficam completas, se forem 500€, sobram então ainda outros 500€ para abater mais-valias de 2019.


Cuidado com as informações que prestam, estas estão erradas mas por muito, não podem confundir a palavra englobar com "comunicar", "entregar", englobar significa esse rendimento fazer parte do rendimento de trabalho e é tributado como tal e em alguns casos é proveitoso, noutros não.


Bom, estas tretas são sempre uma confusão...

Alguém me sabe dizer se consigo então usar menos-valias de há dois anos para abater nas mais-valias deste ano, tendo eu nestes últimos dois anos optado pelo englobamento quando preenchi a declaração de IRS?

Obrigado.


Declaraste-as? Se não, não poderás. Se sim, não faço ideia, mas pela leitura do artigo creio que sim.

Não te fies na minha resposta que não sou especialista. É a minha interpretação do que está escrito - mas isso colide tantas vezes com o que é a lei, de facto...


Sim, declarei sempre tudo (Anexos G e J acho eu)
“E assim como sonho, raciocino se quero, porque isso é apenas uma outra espécie de sonho.”, Fernando Pessoa
“Nothing good ever comes of love. What comes of love is always something better” , Roberto Bolaño
"A ciência e o poder do homem coincidem, uma vez que, sendo a causa ignorada, frustra-se o efeito. Pois a natureza não se vence, senão quando se lhe obedece." Francis Bacon
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Re: Ano Fiscal 2017

por MarketGodzilla » 22/12/2017 19:15

JohnyRobaz, o que tiveste este ano? Mais-valias, menos-valias? Se foram mais-valias e optaste pelo englobamento elas já foram sendo usadas, tens na declaração de IRS, no papel que recebeste em casa a dizer "perdas a reportar", se ainda tiveres lá valor significa que não as gastaste este ano na totalidade e ainda vais abatê-las no próximo ano. Se as tuas mais-valias que reportaste este ano "comeram" todas as reportadas há dois anos então já não te sobram nenhumas. Percebeste? Desculpa a linguagem, mas achei que se continuasse falar jurídico-português seria mais difícil de explicar. :D

Bons negócios e boas festas para todos.
 
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Re: Ano Fiscal 2017

por Ingenting » 22/12/2017 19:11

JohnyRobaz Escreveu:
MarketGodzilla Escreveu:Confusão está no post do Octama, que não consigo citar, as mais ou menos-valias, categoria G ou J, podem ser englobadas se assim for mais proveitoso. O que primeiro acontecia era que uma vez que optasse pelo englobamento tinha que o fazer para todas as categorias, juros, dividendos, tudo, agora posso optar pelo englobamento de uma só categoria. Outra questão é que são é obrigadas a ser declaradas uma vez que não estão sujeitas a taxa liberatória ou de retenção, ou seja, têm que ser declaradas, podem ou não optar pelo englobamento.
Quanto à questão da dedução das menos-valias, também está totalmente errado, só deduzem na mesma categoria dos anos seguintes e se optar pelo englobamento, como resulta do artigo 55º:

Artigo 55.º
Dedução de perdas
1 - Relativamente a cada titular de rendimentos, o resultado líquido negativo apurado em qualquer
categoria só é dedutível aos seus resultados líquidos positivos da mesma categoria, nos seguintes
termos:

d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c),
e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito
passivo opte pelo englobamento.

Se tive 1000€ de menos-valias da categoria G em 2017, nos próximos 5 anos vão "abater" as mais-valias que tiver, se forem 1000 no ano seguinte(2018) ficam completas, se forem 500€, sobram então ainda outros 500€ para abater mais-valias de 2019.


Cuidado com as informações que prestam, estas estão erradas mas por muito, não podem confundir a palavra englobar com "comunicar", "entregar", englobar significa esse rendimento fazer parte do rendimento de trabalho e é tributado como tal e em alguns casos é proveitoso, noutros não.


Bom, estas tretas são sempre uma confusão...

Alguém me sabe dizer se consigo então usar menos-valias de há dois anos para abater nas mais-valias deste ano, tendo eu nestes últimos dois anos optado pelo englobamento quando preenchi a declaração de IRS?

Obrigado.


Declaraste-as? Se não, não poderás. Se sim, não faço ideia, mas pela leitura do artigo creio que sim.

Não te fies na minha resposta que não sou especialista. É a minha interpretação do que está escrito - mas isso colide tantas vezes com o que é a lei, de facto...
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Re: Ano Fiscal 2017

por JohnyRobaz » 22/12/2017 18:57

MarketGodzilla Escreveu:Confusão está no post do Octama, que não consigo citar, as mais ou menos-valias, categoria G ou J, podem ser englobadas se assim for mais proveitoso. O que primeiro acontecia era que uma vez que optasse pelo englobamento tinha que o fazer para todas as categorias, juros, dividendos, tudo, agora posso optar pelo englobamento de uma só categoria. Outra questão é que são é obrigadas a ser declaradas uma vez que não estão sujeitas a taxa liberatória ou de retenção, ou seja, têm que ser declaradas, podem ou não optar pelo englobamento.
Quanto à questão da dedução das menos-valias, também está totalmente errado, só deduzem na mesma categoria dos anos seguintes e se optar pelo englobamento, como resulta do artigo 55º:

Artigo 55.º
Dedução de perdas
1 - Relativamente a cada titular de rendimentos, o resultado líquido negativo apurado em qualquer
categoria só é dedutível aos seus resultados líquidos positivos da mesma categoria, nos seguintes
termos:

d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c),
e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito
passivo opte pelo englobamento.

Se tive 1000€ de menos-valias da categoria G em 2017, nos próximos 5 anos vão "abater" as mais-valias que tiver, se forem 1000 no ano seguinte(2018) ficam completas, se forem 500€, sobram então ainda outros 500€ para abater mais-valias de 2019.


Cuidado com as informações que prestam, estas estão erradas mas por muito, não podem confundir a palavra englobar com "comunicar", "entregar", englobar significa esse rendimento fazer parte do rendimento de trabalho e é tributado como tal e em alguns casos é proveitoso, noutros não.


Bom, estas tretas são sempre uma confusão...

Alguém me sabe dizer se consigo então usar menos-valias de há dois anos para abater nas mais-valias deste ano, tendo eu nestes últimos dois anos optado pelo englobamento quando preenchi a declaração de IRS?

Obrigado.
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Re: Ano Fiscal 2017

por MarketGodzilla » 22/12/2017 18:48

Confusão está no post do Octama, que não consigo citar, as mais ou menos-valias, categoria G ou J, podem ser englobadas se assim for mais proveitoso. O que primeiro acontecia era que uma vez que optasse pelo englobamento tinha que o fazer para todas as categorias, juros, dividendos, tudo, agora posso optar pelo englobamento de uma só categoria. Outra questão é que são é obrigadas a ser declaradas uma vez que não estão sujeitas a taxa liberatória ou de retenção, ou seja, têm que ser declaradas, podem ou não optar pelo englobamento.
Quanto à questão da dedução das menos-valias, também está totalmente errado, só deduzem na mesma categoria dos anos seguintes e se optar pelo englobamento, como resulta do artigo 55º:

Artigo 55.º
Dedução de perdas
1 - Relativamente a cada titular de rendimentos, o resultado líquido negativo apurado em qualquer
categoria só é dedutível aos seus resultados líquidos positivos da mesma categoria, nos seguintes
termos:

d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c),
e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito
passivo opte pelo englobamento.

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Re: Ano Fiscal 2017

por RFPB » 22/12/2017 18:12

Onde é que está a confusão?

O teu cálculo para obtenção de mais/menos valias é igual ao meu, bem como o ano em questão.

Englobamento é outro filme.
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