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Re: Resolução da Assembleia da República n.º 143/2017 - Inte

MensagemEnviado: 29/10/2019 10:06
por BearManBull
Uma experiencia social em Espanha vai permitir a uma entidade estatal (INE) controlar os movimentos de todos os residentes em Espanha que tragam consigo os seus telemóveis.

Supostamente é anónimo, mas só é se quiserem. Na realidade, tecnologicamente não há nenhuma limitação a que se identifique individualmente cada pessoa.

El INE seguirá la pista de los móviles de toda España durante ocho días

Re: Resolução da Assembleia da República n.º 143/2017 - Inte

MensagemEnviado: 7/7/2017 17:28
por NomDePlume
Woohoo, time to party like it's 1984! Nunca vi sucessão tão espectacular de tiques Orwelianos: conteúdo impróprio para menores deverá ser bloqueado pela Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (!!!), "após consulta aos organismos competentes dos Ministérios da Justiça, da Administração Interna e da Educação."

O que me incomoda nisto é que a lei nem me parece ter sido feita com intenções draconianas. Parece-me mesmo produto de incompetência, que é mais perigoso ainda: não são líderes maquiavélicos a tentar concentrar poder para si mesmos, são idiotas que por desleixo acabaram de escrever em lei que o estado deve ceder comando absoluto do equivalente cibernético de armas nucleares a qualquer sociopata que se consiga fazer passar por amigo das crianças.

Re: Resolução da Assembleia da República n.º 143/2017 - Inte

MensagemEnviado: 7/7/2017 16:15
por Dr Tretas
rollingsnowball Escreveu:
Dr Tretas Escreveu:Atão mas isto é constitucional :?: Tá bonito...

Na china já fazem isto há muito tempo. Até parece que somos pioneiros...

Ps: em termos teóricos consigo perceber a lógica, na prática é exactamente este sistema que a china usa para censura, sendo portanto perigosíssimo


Exactamente, censura e vigilância apertada da internet é coisa de estados policiais tipo China, Rússia e EUA... É um mau caminho.

Re: Resolução da Assembleia da República n.º 143/2017 - Inte

MensagemEnviado: 7/7/2017 15:38
por rollingsnowball
Dr Tretas Escreveu:Atão mas isto é constitucional :?: Tá bonito...

Na china já fazem isto há muito tempo. Até parece que somos pioneiros...

Ps: em termos teóricos consigo perceber a lógica, na prática é exactamente este sistema que a china usa para censura, sendo portanto perigosíssimo

Re: Resolução da Assembleia da República n.º 143/2017 - Inte

MensagemEnviado: 7/7/2017 14:41
por Dr Tretas
Atão mas isto é constitucional :?: Tá bonito...

Re: Resolução da Assembleia da República n.º 143/2017 - Inte

MensagemEnviado: 7/7/2017 14:02
por Thoth
Em alguns casos nem é preciso VPN, basta alterar o servidor de DNS para o 8.8.8.8 da google :lol:

Cumprimentos e bons negócios

Re: Resolução da Assembleia da República n.º 143/2017 - Inte

MensagemEnviado: 7/7/2017 13:43
por LoneWolf
O que nao falta por aí sao VPNs à borla 8-)

Quando se tem juristas/advogados q nada percebem de computadores, tecnologia e ciência... as leis vao estar sempre 2 passos atrás.

Resolução da Assembleia da República n.º 143/2017 - Internet

MensagemEnviado: 7/7/2017 12:05
por Thoth
Diário da República n.º 128/2017, Série I de 2017-07-05

Data de Publicação:2017-07-05
Tipo de Diploma:Resolução da Assembleia da República
Número:143/2017
Emissor:Assembleia da República
Páginas:3372 - 3372
ELI:http://data.dre.pt/eli/resolassrep/143/2017/07/05/p/dre/pt/html

SUMÁRIO
Recomenda ao Governo que proceda ao bloqueio do acesso a sítios da Internet e aplicações digitais potencialmente perigosos ou impróprios para menores

TEXTO
Resolução da Assembleia da República n.º 143/2017

Recomenda ao Governo que proceda ao bloqueio do acesso a sítios da Internet e aplicações digitais potencialmente perigosos ou impróprios para menores

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda, por todos os meios disponíveis e tecnicamente possíveis, ao bloqueio do acesso a sítios da Internet e aplicações digitais considerados potencialmente perigosos ou impróprios para menores, através da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T), no âmbito das suas competências próprias, e após consulta aos organismos competentes dos Ministérios da Justiça, da Administração Interna e da Educação.

Aprovada em 14 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.