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Caldeirão da Bolsa

Doo as minhas ações dos BES

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Doo as minhas ações dos BES

por vasco007 » 11/9/2017 15:02

fjbsantiago Escreveu:
Sergon Escreveu:Pelo menos, penso que as poderá entregar ao emitente ou à sua massa falida. Um advogado de direito de sociedades terá uma solução para o lixo. Os bancos dizem ..., mas deixam andar para debitar comissões.
Em última instância por a conta dos títulos a zero e que vão debitar o ca****.


Obrigado pela dica, Sergon. Estou a enviar email à CMVM para ver se eles me explicam como o posso fazer, ou pelo menos indicam onde me posso informar gratuitamente sobre devoluções de ações ao emitente.




Boa tarde Fjbsantiago,

Já conseguiste resolver o teu problema?

Existe alguma informação adicional quanto à liquidação dos BES?

Obrigado
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Ingenting » 27/7/2017 17:52

umXdois Escreveu:
visit Escreveu:.. e como funciona essa opção dos "Swaps"..!!?? com ações do BES ??


Julgo que o termo "swap" signifca troca em Português.
espero ter sido interpretado em modo irónico, isto é, o termo foi usado porque entre nós (em Portugal) está +/- associado a um produto financeiro tipo "tóxico/ruinoso". O que me parece encaixar na perfeição para as acções do BES e BANIF.
Para quem não queira esperar pela liquidação do banco e queira a breve prazo realizar as menos-valias parece-me ser esta uma solução.
Quem tem acções do BES troca com outros que tenham acções do BES ou BANIF. Parece-me que é indiferente. O que está em causa é "chutar" para outro, que não o mesmo,as acções de modo a declarar as menos-valia.
Serão dois negócios de compra/venda fora da bolsa e com custos associados. Cada um paga as despesas inerentes à transferência podendo vir a declarar as menos-valias da venda em sede de IRS já em 2018.
É uma ideia apenas.
Quem não tem esse tipo de acções não me parece que tenha qualquer motivação para ficar com elas.
Quem as tem julgo que tanto faz ter uma, cem, mil ou mais e trocar por outras seja em igual ou número diferente.
Na realidade todas juntas valem ZERO nas carteiras.
Em termos de menos-valia é que já não será assim.
Não sei se quem criou este tópico tinha isto em mente, mas este tópico pode servir de "relvado" (sitio) para "chutar" (passar) as bolas (acções) de jogador para jogador (accionista para accionista).
Claro que há sempre que pagar bilhete (comissões) para entrar no estádio. Convenhamos que o resultado do jogo nunca será uma vitória, mas podemos encarar o facto de declarar as menos-valias como um "correr atrás do prejuízo"..


Ora aí está uma boa solução: permutar os activos radioactivos. Só não resolve o eventual problema da comissão de guarda de títulos, mas de resto foi a melhor que vi explanada por aqui.
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por visit » 27/7/2017 17:51

Pois.. estou a perceber... É uma boa ideia!!
Se Houvesse um "mercado" para essas transações..."(swaps)", pelo menos quem quisesse, poderia contabilizar as perdas...
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por umXdois » 27/7/2017 17:16

visit Escreveu:.. e como funciona essa opção dos "Swaps"..!!?? com ações do BES ??


Julgo que o termo "swap" signifca troca em Português.
espero ter sido interpretado em modo irónico, isto é, o termo foi usado porque entre nós (em Portugal) está +/- associado a um produto financeiro tipo "tóxico/ruinoso". O que me parece encaixar na perfeição para as acções do BES e BANIF.
Para quem não queira esperar pela liquidação do banco e queira a breve prazo realizar as menos-valias parece-me ser esta uma solução.
Quem tem acções do BES troca com outros que tenham acções do BES ou BANIF. Parece-me que é indiferente. O que está em causa é "chutar" para outro, que não o mesmo,as acções de modo a declarar as menos-valia.
Serão dois negócios de compra/venda fora da bolsa e com custos associados. Cada um paga as despesas inerentes à transferência podendo vir a declarar as menos-valias da venda em sede de IRS já em 2018.
É uma ideia apenas.
Quem não tem esse tipo de acções não me parece que tenha qualquer motivação para ficar com elas.
Quem as tem julgo que tanto faz ter uma, cem, mil ou mais e trocar por outras seja em igual ou número diferente.
Na realidade todas juntas valem ZERO nas carteiras.
Em termos de menos-valia é que já não será assim.
Não sei se quem criou este tópico tinha isto em mente, mas este tópico pode servir de "relvado" (sitio) para "chutar" (passar) as bolas (acções) de jogador para jogador (accionista para accionista).
Claro que há sempre que pagar bilhete (comissões) para entrar no estádio. Convenhamos que o resultado do jogo nunca será uma vitória, mas podemos encarar o facto de declarar as menos-valias como um "correr atrás do prejuízo"..
A ciência do palpite certeiro está no momento em que é feito ... como diria João Pinto "prognósticos ... só no fim do jogo"
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por visit » 27/7/2017 16:27

.. e como funciona essa opção dos "Swaps"..!!?? com ações do BES ??
 
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Re: Dou as minhas ações dos BANIF

por umXdois » 27/7/2017 15:41

carvalhasjon Escreveu:Tenho 1.470.000 titulos BANIF em carteira a cobrar comissões, quem quiser ficar com elas pode enviar msg privada que as transfiro, assim contabilizo nos prejuízos.
Obrigado


Parece-me que o instrumento financeiro melhor para a situação são os "swaps" 8-)
Pare-me que o "swap" entre pessoas com produtos do mesmo género será uma solução, pelo menos parcial, no que se refere às menos valias.
Ficando a cargo de cada parte pagar os custos inerentes à operação de venda de fora de bolsa (que não deverá será inferior a 15€, i.e, dependendo do banco).
Diria também que uma boa altura para tratar dos "swaps" será mais para o final do ano quando se fizer as contas às mais-valias e se possa vislumbrar interesse em declarar essas menos-valias.
Para quem paga custódia de títulos à conta somente desses produtos financeiros parece-me que a única forma, além de doar as acções, é pagar o valor da operação fora da bolsa a alguém para que fique com elas, sendo que os únicos candidatos são pessoas que já pagam comissões por conta de outras acções. Isto tudo MAIS IVA, ou seja, MAIS um almoço (lá está não há almoços grátis :lol ) Vá pode ser um cafézinho se tiveres perfil no "tinder" :lol:
Em síntese, para já não tenho interesse em receber acções do ex-BES ou ex-BANIF. lamento. :|
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por fjbsantiago » 27/7/2017 11:39

Ingenting Escreveu:
Marco Martins Escreveu:
Ingenting Escreveu:Uma sugestão que talvez já tenha sido aqui apontada (apesar de não ser óptima, bem entendido): transferir os títulos para uma correctora que tenha custo zero na guarda de títulos. Aí só haveria a pagar a transferência dos mesmos.


É bem pensado.
Alguém sugere alguma que não cobre nada?


Eu tenho parte da minha carteira na DeGiro. Não tem comissões de guarda de títulos.


Tenho também carteira de investimento na Degiro sem comissões de guarda de títulos.
Já tentei transferir as minhas ações do BES para esta carteira, mas a própria Degiro não aceita a transação de títulos do BES...
 
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Re: Dou as minhas ações dos BANIF

por Ingenting » 26/7/2017 16:39

carvalhasjon Escreveu:Tenho 1.470.000 titulos BANIF em carteira a cobrar comissões, quem quiser ficar com elas pode enviar msg privada que as transfiro, assim contabilizo nos prejuízos.
Obrigado


Acho que ninguém terá interesse nisso. Tenta talvez transferir para uma conta sem comissões de custódia.
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Re: Dou as minhas ações dos BANIF

por carvalhasjon » 26/7/2017 16:10

Tenho 1.470.000 titulos BANIF em carteira a cobrar comissões, quem quiser ficar com elas pode enviar msg privada que as transfiro, assim contabilizo nos prejuízos.
Obrigado
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Ingenting » 7/7/2017 9:54

Marco Martins Escreveu:
Ingenting Escreveu:Uma sugestão que talvez já tenha sido aqui apontada (apesar de não ser óptima, bem entendido): transferir os títulos para uma correctora que tenha custo zero na guarda de títulos. Aí só haveria a pagar a transferência dos mesmos.


É bem pensado.
Alguém sugere alguma que não cobre nada?


Eu tenho parte da minha carteira na DeGiro. Não tem comissões de guarda de títulos.
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Marco Martins » 7/7/2017 9:37

Ingenting Escreveu:Uma sugestão que talvez já tenha sido aqui apontada (apesar de não ser óptima, bem entendido): transferir os títulos para uma correctora que tenha custo zero na guarda de títulos. Aí só haveria a pagar a transferência dos mesmos.


É bem pensado.
Alguém sugere alguma que não cobre nada?
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Ingenting » 7/7/2017 6:39

Uma sugestão que talvez já tenha sido aqui apontada (apesar de não ser óptima, bem entendido): transferir os títulos para uma correctora que tenha custo zero na guarda de títulos. Aí só haveria a pagar a transferência dos mesmos.
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Sergon » 5/7/2017 21:46

Será?
É muito pouco dinheiro que mereça /justifique a dita via judicial, é preciso fazer alguma pressão...e, não estou a ver outra forma.
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Marco Martins » 5/7/2017 20:17

Sergon Escreveu:É por a conta a zeros e dizer ao banco que aceita o penhor destas acções para pagamento das comissões de custódia.


Pois, não sei bem como é que isso funciona!!!
Normalmente se a conta não tem dinheiro, passado algum tempo o banco encerra-a... só que se tiver títulos, o banco não pode encerrar a conta, e possivelmente o cliente ficará com uma dívida ao banco que transitará para tribunal.

Digo eu!!!
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Sergon » 5/7/2017 19:53

É por a conta a zeros e dizer ao banco que aceita o penhor destas acções para pagamento das comissões de custódia.
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por ricardmag » 5/7/2017 19:09

Neste caso era mais ao cavaco ou ao passos, mas só por acaso ... podes é doar ao fundo de resolução :lol:
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Vagaroso » 5/7/2017 19:00

Marco Martins Escreveu:Resposta da CMVM sobre os títulos Banif:

Assunto: Comissão de guarda de títulos: ações Banif Escreveu:
Exmo. Senhor,

No seguimento da comunicação de V. Exa., entrada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, no dia 29 de junho de 2016, relativa a encargos suportados com a guarda de títulos (ações Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A) e solicitando desde já que nos releve o tempo entretanto decorrido, informamos que:

1. Nos termos da lei em vigor, os Bancos (intermediários financeiros) podem cobrar comissões pelos serviços que prestam (artigos 312.º e seguintes do Código dos Valores Mobiliários).

2. As comissões de custódia/guarda de valores são cobradas pelos intermediários financeiros pelo serviço de registo e depósito de instrumentos financeiros na conta de cada investidor, sendo que este custo pode ter um valor fixo ou variável, sendo normalmente cobrado trimestral ou semestralmente e pode ser cobrado de acordo com o previsto no respetivo preçário do intermediário financeiro.

3. A cobrança de comissões, nomeadamente a comissão de custódia/guarda de valores, é definida pelos intermediários financeiros.

4. As ações do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. (Banif), são valores mobiliários escriturais, ou seja, são representadas por registos informáticos em conta.

5. Tais registos em conta, só podem ser anulados quando da extinção dos valores em causa (no caso, as ações em apreço) ou da entidade emitente (no caso, o Banif).

6. Assim, e tendo em conta que a Conta que V. Exa. pretende encerrar tem associada à mesma um dossier de títulos no qual se encontraram depositadas as ações, não será possível proceder ao encerramento da mesma enquanto tal situação se mantiver.

7. Assim, V. Exa poderá:
i. Proceder à transferência dos títulos para outro dossier (deverá ter em conta que poderão ser cobradas comissões relativas transferências de títulos);
ii. Alienar os títulos a outro titular, através de uma operação fora de bolsa (ao preço estipulado pelas partes), sendo que neste caso terá de encontrar alguém disposto a adquirir os mesmos (deverá ter em conta que poderão ser cobradas comissões relativas a operações fora de bolsa);
iii. Proceder à respetiva doação dos títulos (na doação é necessário a aceitação do donatário).

8. Poderá consultar os preçários dos intermediários financeiros no site da CMVM através do seguinte link: http://web3.cmvm.pt/sdi/ifs/app/precarios_ifs.cfm



Acho estas regras da CMVM uma completa aberração!!!
Então, o estado como investidor que segue as regras da CMVM pode a um Domingo alienar a sua posição e vender algo que os pequenos investidores não o podem fazer a qualquer momento, e os investidores são obrigados a ficar com um lixo sem o poder abater?!?!?

Quando referem que se pode "Proceder à respetiva doação dos títulos (na doação é necessário a aceitação do donatário)." , será que posso doar à CMVM ou ao BdP (entidares que não regularam convenientemente a banca) ?!?!



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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Marco Martins » 5/7/2017 18:55

Resposta da CMVM sobre os títulos Banif:

Assunto: Comissão de guarda de títulos: ações Banif Escreveu:
Exmo. Senhor,

No seguimento da comunicação de V. Exa., entrada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, no dia 29 de junho de 2016, relativa a encargos suportados com a guarda de títulos (ações Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A) e solicitando desde já que nos releve o tempo entretanto decorrido, informamos que:

1. Nos termos da lei em vigor, os Bancos (intermediários financeiros) podem cobrar comissões pelos serviços que prestam (artigos 312.º e seguintes do Código dos Valores Mobiliários).

2. As comissões de custódia/guarda de valores são cobradas pelos intermediários financeiros pelo serviço de registo e depósito de instrumentos financeiros na conta de cada investidor, sendo que este custo pode ter um valor fixo ou variável, sendo normalmente cobrado trimestral ou semestralmente e pode ser cobrado de acordo com o previsto no respetivo preçário do intermediário financeiro.

3. A cobrança de comissões, nomeadamente a comissão de custódia/guarda de valores, é definida pelos intermediários financeiros.

4. As ações do Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. (Banif), são valores mobiliários escriturais, ou seja, são representadas por registos informáticos em conta.

5. Tais registos em conta, só podem ser anulados quando da extinção dos valores em causa (no caso, as ações em apreço) ou da entidade emitente (no caso, o Banif).

6. Assim, e tendo em conta que a Conta que V. Exa. pretende encerrar tem associada à mesma um dossier de títulos no qual se encontraram depositadas as ações, não será possível proceder ao encerramento da mesma enquanto tal situação se mantiver.

7. Assim, V. Exa poderá:
i. Proceder à transferência dos títulos para outro dossier (deverá ter em conta que poderão ser cobradas comissões relativas transferências de títulos);
ii. Alienar os títulos a outro titular, através de uma operação fora de bolsa (ao preço estipulado pelas partes), sendo que neste caso terá de encontrar alguém disposto a adquirir os mesmos (deverá ter em conta que poderão ser cobradas comissões relativas a operações fora de bolsa);
iii. Proceder à respetiva doação dos títulos (na doação é necessário a aceitação do donatário).

8. Poderá consultar os preçários dos intermediários financeiros no site da CMVM através do seguinte link: http://web3.cmvm.pt/sdi/ifs/app/precarios_ifs.cfm



Acho estas regras da CMVM uma completa aberração!!!
Então, o estado como investidor que segue as regras da CMVM pode a um Domingo alienar a sua posição e vender algo que os pequenos investidores não o podem fazer a qualquer momento, e os investidores são obrigados a ficar com um lixo sem o poder abater?!?!?

Quando referem que se pode "Proceder à respetiva doação dos títulos (na doação é necessário a aceitação do donatário)." , será que posso doar à CMVM ou ao BdP (entidares que não regularam convenientemente a banca) ?!?!
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Marco Martins » 29/6/2017 18:19

DIXIE17 Escreveu:Proibido? Essa é uma palavra que n existe no vocabulário dos bancos em Portugal. Ainda n perceberam? Neste Pais desgraçado, tudo é permitido aos bankgangsters , é um autentico Faroeste! Com o Banco de Portugal a assobiar para o lado e a receberem ordenados superiores ao Presidente da Reserva Federal e companhia... :wall:


Estou completamente de acordo em que a banca neste momento é uma vergonha.... pomos la o dinheiro, emprestam o nosso dinheiro e ainda temos de pagar para lá ter o dinheiro!!!

O cliente apenas deveria pagar uma taxa se tivesse uma garantia que o seu dinheiro não seria emprestado e que seria reembolsado em caso de falência do banco! Se tivesse 2 milhoes e quisesse garantir um reembolso então pagaria mais para lá ter o dinheiro...

Caso contrário, não pagaria nada e teria uma taxa de juro aceitável, embora tivesse o risco de não receber nada em caso de falência!
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Garfield » 29/6/2017 17:19

Boas,

Falta agora saber em que fase está o processo de liquidação, alguém está a acompanha-lo? Terminará este ano?

BN
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Garfield » 29/6/2017 17:08

Boas,

Após contacto com a AT obtive como resposta à questão sobre o tratamento fiscal das acções do BES o seguinte :

"O tratamento fiscal da extinção das ações do BES quando o processo de liquidação terminar é registar a sua extinção no ANEXO G com valor de realização igual a ZERO."

Parece-me bem.

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Re: Doo as minhas ações dos BES

por ASimoes » 29/6/2017 9:59

fjbsantiago Escreveu:Exmos senhores,

Procuro alguém que aceite ficar com as minhas 3100 ações do BES gratuitamente. Eu próprio me encarrego da totalidade dos custos de transação.

O motivo pelo qual as ofereço, é o facto de ser o único título que me obriga a ter a minha carteira de bolsa aberta no ActivoBank, custando-me € 6,15 trimestrais.

Se houver uma alma caridosa aberta a recebê-las, por favor contacte-me para que possa pedir ao meu banco os detalhes sobre a informação necessária para efectuar a transação.
Repito que os custos de transação ficam totalmente ao meu encargo.

Obrigado pela ajuda.

Atenciosamente,

Francisco Santiago
:-k Bom dia . A minha gestora de Conta Millennium disse-me que a Operação de Transferencia, custa 25€ em cada Conta ! A que transfer e a que, Recebe !!! Na eventualidade de estarem, em nomes diferentes com outro (s) ! :oh: aparentemente, estamos " entalados" e eu em 3 ui a pagar " guarda de titulos !
Também gostaria de saber como me libertar de tais pseudo Acç~oes !???
Bons negocios
pois, "quem nao sabe, é como quem, nao lê!"
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por DIXIE2020 » 29/6/2017 9:31

Proibido? Essa é uma palavra que n existe no vocabulário dos bancos em Portugal. Ainda n perceberam? Neste Pais desgraçado, tudo é permitido aos bankgangsters , é um autentico Faroeste! Com o Banco de Portugal a assobiar para o lado e a receberem ordenados superiores ao Presidente da Reserva Federal e companhia... :wall:
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Marco Martins » 29/6/2017 9:15

É uma vergonha o tratamento dos títulos dos bancos falidos!!!

Deveria ser possível dar indicação ao banco para que os mesmos transitassem para o BdP ou que fossem convertidos em papel, tal como deveria ser proibido cobrar comissões sobre eles (isto creio que é proibido!).
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por fjbsantiago » 29/6/2017 7:18

visit Escreveu:Acho que o Banco de Portugal também teria uma palavra a dizer..!!??


Obrigado. Enviei também um pedido de informação para o Banco de Portugal.
 
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