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Caldeirão da Bolsa

Doo as minhas ações dos BES

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Doo as minhas ações dos BES

por Garfield » 5/8/2022 11:11

Boas,

As menos valias ainda não podem ser exercidas pois os títulos ainda não foram extintos.
Apenas mudaram a sua custódia dos vários bancos e corretoras para uma conta centralizada de registo de títulos dentro do próprio BES.

BN
Garfield
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por suminvestido » 5/8/2022 10:27

bigest Escreveu:Entendimento da AT

Aplicando o regime fiscal antes enunciado aos factos em presença, conclui-se que não ocorreu, no caso, nenhuma das situações expressamente previstas como geradoras de mais (ou menos) - valias.

Não é correto afirmar que a exclusão de negociação em mercado regulamentado de valores mobiliários implica uma perda total das ações em causa.

Isto porque, quer do ponto de vista dos factos, quer do direito, não é possível, na presente data, determinar qual o valor das ações da instituição bancária, ou qual o valor remanescente que eventualmente poderá vir a ser atribuído aos acionistas, ou até mesmo, é impossível saber se não poderá vir a ser celebrado algum Memorando de Entendimento ou algum acordo dessa natureza com os acionistas do banco que preveja algum tipo de acordo de natureza indemnizatória ou ressarcitória.

Assim, do ponto de vista fiscal, não se colocam quaisquer dúvidas de que, até à presente data, não ocorreu nenhum dos factos tributários previstos na norma de incidência do artigo 10.º que possa determinar o apuramento de qualquer saldo, seja positivo ou negativo.

Tal como resulta da lei, o que releva é o saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias realizadas num determinado ano e, no caso em apreço, o requerente ainda não realizou, até à data, qualquer mais ou menos valia.

Com efeito, as ações em causa não foram alienadas, nem dentro, nem fora do mercado regulamentado, encontrando-se à data depositadas no banco, na titularidade do sujeito passivo.

Assim, não tendo ocorrido qualquer facto tributário gerador de mais (menos) - valias, nos termos previstos na norma de incidência, e enquanto tal não se verificar, não poderá o sujeito passivo apurar qualquer saldo positivo ou negativo, na medida o que releva são as mais (menos) - valias realizadas num determinado ano, não relevando quaisquer mais (ou menos) - valias potenciais.


Ora assim sendo, não se poderão considerar as menos valias pelo simples facto dos titulos apenas mudarem de "depositário".
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por traderh » 5/8/2022 8:13

As acções sairam da conta e agora dá para meter como menos valias? Alguem tem ideia de como fica.
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Osilvas77 » 14/7/2022 16:40

isto quer dizer o quê mesmo??

<<Na sequência da alteração da modalidade de registo individualizado das ações PTBAF0AM0002 - BANIF-BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL,SA, do sistema centralizado da Interbolsa para o registo individualizado a constar de conta aberta junto do emitente, Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. – Em Liquidação (“BANIF”), nos termos do artigo 61.º, al. c) e 64.º do Código dos Valores Mobiliários, conforme solicitado pela Comissão Liquidatária do BANIF, o Banco BPI informa que a exclusão destes valores mobiliários do sistema centralizado da Interbolsa implica a extinção das correspondentes posições na(s) conta(s) junto do Banco BPI.

Neste sentido, informamos que o Banco irá proceder à eliminação do registo do referido valor mobiliário na V. conta, previsivelmente, a partir de 01.08.2022 sendo que, após esta data, qualquer transmissão, oneração ou outro evento relativo a este valor mobiliário só poderá ser efetuado através das contas de registo individualizado abertas junto do BANIF. Qualquer informação adicional poderá ser dirigida ao e-mail disponibilizado pelo emitente para o efeito: banifvm@banifsa-emliquidacao.pt.

Mais se informa que as ações se encontram bloqueadas e estão suspensas todas as transações no período entre 08.07.2022 e 01.08.2022.

A presente informação é prestada pelo Banco BPI na sua qualidade de custodiante com vista a informação geral, não pretendendo ser exaustiva e não dispensa a consulta de informação que tenha sido ou possa vir a ser divulgada.

Os Clientes devem procurar aconselhamento jurídico quanto a esta matéria quando o entendam. O Banco BPI não é responsável, nem garante que a informação divulgada seja correta, verdadeira, objetiva, completa ou atual, nem que a mesma corresponda à totalidade da informação relevante para a satisfação dos interesses dos clientes, nem se obriga a corrigi-la, completá-la ou atualizá-la.>>
Para chegares ao ceu 1º tens que ganhar a terra ( claro ke há sempre atalhos...)!
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por bigest » 19/6/2022 21:27

Entendimento da AT

Aplicando o regime fiscal antes enunciado aos factos em presença, conclui-se que não ocorreu, no caso, nenhuma das situações expressamente previstas como geradoras de mais (ou menos) - valias.

Não é correto afirmar que a exclusão de negociação em mercado regulamentado de valores mobiliários implica uma perda total das ações em causa.

Isto porque, quer do ponto de vista dos factos, quer do direito, não é possível, na presente data, determinar qual o valor das ações da instituição bancária, ou qual o valor remanescente que eventualmente poderá vir a ser atribuído aos acionistas, ou até mesmo, é impossível saber se não poderá vir a ser celebrado algum Memorando de Entendimento ou algum acordo dessa natureza com os acionistas do banco que preveja algum tipo de acordo de natureza indemnizatória ou ressarcitória.

Assim, do ponto de vista fiscal, não se colocam quaisquer dúvidas de que, até à presente data, não ocorreu nenhum dos factos tributários previstos na norma de incidência do artigo 10.º que possa determinar o apuramento de qualquer saldo, seja positivo ou negativo.

Tal como resulta da lei, o que releva é o saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias realizadas num determinado ano e, no caso em apreço, o requerente ainda não realizou, até à data, qualquer mais ou menos valia.

Com efeito, as ações em causa não foram alienadas, nem dentro, nem fora do mercado regulamentado, encontrando-se à data depositadas no banco, na titularidade do sujeito passivo.

Assim, não tendo ocorrido qualquer facto tributário gerador de mais (menos) - valias, nos termos previstos na norma de incidência, e enquanto tal não se verificar, não poderá o sujeito passivo apurar qualquer saldo positivo ou negativo, na medida o que releva são as mais (menos) - valias realizadas num determinado ano, não relevando quaisquer mais (ou menos) - valias potenciais.
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por bigest » 19/6/2022 20:33

Penso que sim pois o acionista teve uma menos valia literalmente!
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por J.C.P. » 9/6/2022 17:49

Ao ser efetuada a transferência das ações do BES para o emitente, pode-se dar como menos-valias no IRS no próximo ano, uma vez que deixamos ser detentores delas?
Ou para darmos como menos-valias, é necessário efetuar a venda para outrém antes deste prazo?
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Ramsousa » 4/6/2022 9:33

Pata-Hari Escreveu:sugiro que leias o link, é muito claro :) Eu podia copiar partes mas, na realidade, vale a leitura.


Obrigado.
Inicialmente não li o artigo todo.
Pelo que percebi a comissão liquidatária do Banif tem até 29 de Julho para iniciar o processo de transferências de ações e obrigações para o emitente, certo?

"A lei prevê que até 29 de julho será feita a transferência das ações do BES para o emitente, saindo assim da Interbolsa. Essa é a data limite tendo em conta o prazo de seis meses previsto na lei e que começou a contar desde a entrada em vigor do código, que foi no dia 29 de janeiro. Este prazo é para os casos de insolvência anterior à entrada em vigor do novo Código de Valores Mobiliários. O prazo é de seis meses após a insolvência para os casos em que esta ocorra depois da entrada em vigor do código."

Abraço
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Pata-Hari » 4/6/2022 8:59

sugiro que leias o link, é muito claro :) Eu podia copiar partes mas, na realidade, vale a leitura.
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Ramsousa » 2/6/2022 8:48

Bom dia,

É sobre o Banif? Alguma informação?

Cumps
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por HFCA » 1/6/2022 23:53

O Banco Espírito Santo (BES), em liquidação, emitiu um comunicado relativo à “Alteração do Sistema de Registo de Valores Mobiliários”, em que na prática desencadeia formalmente o fim das comissões custódia que os acionistas pagam aos bancos pelas ações do BES com que ficaram sem poder transacionar na sequência da Resolução do BES de 2014.

Noticia em: https://jornaleconomico.pt/noticias/bes ... nte-900726

Solução para muita gente deixar de pagar comissão pelos títulos do BES.
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por volvista » 1/6/2022 15:34

É um Escandalo que se arrasta há anos cobrarem comissao trimestral por guarda de titulos que nos foram roubados! E a resposta é sempre a mesma: Aguarde até a Comissão liquidatária resolver o assunto! Pasme-se pois o Banif já faliu há Anos!
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por MarcoAntonio » 1/6/2022 14:49

Garfield, não havia necessidade de puxar meia duzia de tópicos todos para a primeira página com a mesma mensagem.

:wink:

Bom, aproveitei e fundi a generalidade desses tópicos.
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Garfield » 1/6/2022 14:24

Boas,

A esperança, como se diz na gíria é sempre a última a morrer, para os titulares de acções do "falecido" BES.

https://www.internationalvictimsbes.info/

A plataforma que une cerca de 1300 accionistas comunicou hoje o seguinte :



1) Os advogados (RSA) consideram que os accionistas e a sociedade não devem dedicar mais recursos económicos, tempo e pessoal para ingressar na Acção Criminal levada a cabo pelo Governo Português.

2) Que o Tribunal Superior competente de Portugal enviou a apreciação definitiva da ação administrativa ao Tribunal Europeu em 2020, ficando, portanto, a última palavra nas mãos deste tribunal supranacional.

3) Que consideramos necessário manter a Plataforma unida, que conta com 1.300 acionistas registrados, sendo provavelmente a mais importante em nível internacional, até a decisão final do tribunal superior.

4) Os advogados da RSA consideram que irá demorar cerca de 3 a 4 anos para conhecer a decisão final do tribunal europeu que afetará todos os processos.

5) Uma nova declaração será feita assim que houver alguma notícia relevante.


Normalmente os tribunais superiores internacionais dão razão às vitimas pelo que a esperança permanece. Divulguem.


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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Phil2014 » 30/5/2022 14:03

As acções do BES são uma palhaçada monumental.Fiquei sem o dinheiro todo que investi e ainda tenho que pagar comissão de guarda de titulos à CGD por causa delas.Entretanto o Salgado está preso em que cadeia?Agora tive uma branca.
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por suminvestido » 30/5/2022 13:47

J.C.P. Escreveu:Sei que já foi escrito neste tópico, mas entretanto também já li outros comentários.
A questão é a seguinte: uma pessoa que tenha atualmente ações do falido BES pode dá-las como menos-valias na declaração do IRS, caso consiga vende-las a alguém a nível particular?
Se alguém puder informar, agradeço desde já.

Claro que pode
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por J.C.P. » 30/5/2022 13:07

Sei que já foi escrito neste tópico, mas entretanto também já li outros comentários.
A questão é a seguinte: uma pessoa que tenha atualmente ações do falido BES pode dá-las como menos-valias na declaração do IRS, caso consiga vende-las a alguém a nível particular?
Se alguém puder informar, agradeço desde já.
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Marco Martins » 13/5/2022 10:23

brunoguima Escreveu:Alguém disponível para receber doação de ações do Bes, preciso fechar a minha conta.


Também ainda continuo com as do Banif se alguém quiser... pagos os custos de transferência.
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por brunoguima » 11/5/2022 23:11

Alguém disponível para receber doação de ações do Bes, preciso fechar a minha conta.
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por ffcunhars99 » 18/2/2022 20:07

Preciso de encerrar a minha conta no novo banco, alguém que queira receber as minhas ações do Bes para puder fechar a conta? Obrigado
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Sergon15 » 29/6/2021 16:52

Boa tarde,

A doação é um ato generoso que, naturalmente, não é tributado na esfera do doador.
de facto, se lermos apenas o corpo do nº 1, artº 10º do CIRS vemos que:
"1 - Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de:"

está aqui implícito um negócio oneroso.

Portanto, nada a declarar.
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por hjsolf » 27/6/2021 1:42

Boa noite.

Tinha cerca de 3000 acções do BES e alguns anos sem utilidade nenhuma e pagava cerca de 30 euros por ano de comissões.
Farto desta situação, consegui que alguém que conheci na internet as recebesse, ou seja, fiz uma doação das acções (ano de 2020).

Como é que as declaro no IRS este ano?

No anexo G, posso pôr valor de venda 0,01€?

Obrigado
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por fjbsantiago » 18/2/2021 21:26

Se alguém quiser livrar-se das suas ações BES (apenas BES) podem enviar PM e partilho os dados de uma conta para onde podem fazer uma doação das mesmas através do vosso banco.

Não pago nada pelas ações. A intenção é apenas oferecer a possibilidade de fecharem carteiras de investimento que tenham abertas só com estes títulos.

O ordenante terá de suportar quaisquer custos inerentes à transferência das ações.
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Marco Martins » 29/4/2019 17:24

Candelstick Escreveu:Boa tarde,
Alguem sabe o que fazer para poder declarar as menos valias do BANIF?
Obrigado
Cumprimentos


Para ter menos valias tens de as vender.
Creio que apenas precisas de preencher o anexo G.
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Candelstick » 29/4/2019 14:20

Boa tarde,
Alguem sabe o que fazer para poder declarar as menos valias do BANIF?
Obrigado
Cumprimentos
 
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