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Caldeirão da Bolsa

Doo as minhas ações dos BES

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Doo as minhas ações dos BES

por Marco Martins » 26/4/2019 11:47

Esta questão do BES e do BANIF é uma pouca vergonha... não entendo como é que é possível, algo que deixou de existir continuar associado a alguém!!!

Isto só se pode entender como uma ingerência da CMVM e do BdP que são submissos aos bancos que têm interesse que as contas fiquem associadas a esses títulos!!

Não seria muito mais simples o BdP ou a CMVM terem uma conta própria para onde esses títulos pudessem transitar?

Desde esta situação do BES e BANIF, nunca mais investi na bolsa, porque só mostrou toda a podridão que existe em muitas cotadas e como todos ficam impunes às borradas que fazem com as empresas/bancos!

Infelizmente, a justiça, apenas acontece para alguns... mas o povinho é que paga sempre tudo...
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Pata-Hari » 25/4/2019 21:44

Porque não encerram o processo de óbito e fazem partilha, solicitando a transferência dos títulos para o herdeiro "escolhido"?
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por itisi1000 » 25/4/2019 20:45

Ola.
O meu pai faleceu o ano passado. Tinha BES e BANIF na carteira de títulos, entre outros. Vendemos tudo o que dava para vender. Ficou BES e BANIF, por não dar para vender. Valor final da carteira de títulos : 0,01eur . Desde outubro, já nos cobraram 10 EUR por trimestre , ou seja 30 EUR, pela custódia de BES e BANIF. Reclamei ao balcão no Porto. Disseram-me para expor a situação por escrito, e pedir especial favor para isentarem está comissão. Estou a aguardar resposta... Toda a conta está a zeros, dado o óbito, mas não a conseguimos "zerar" por esta razão!! Alguém já teve alguma forma de não pagar está comissão? Ou dependemos da biavontade do banco?

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Re: Doo as minhas ações dos BES

por negociosbolsa81 » 25/4/2019 16:54

Boas

Ainda ha alguem que fique com estas ações ??

Queria finalizar este capitulo ( menos valias ) e não me livro deste cancro ! :?
Devagarinho devagarinho, vai enchendo o papo da galinha de ovos de ouro... :)
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Garfield » 19/3/2019 15:48

Boas,

No passado sábado foi noticiado na imprensa escrita a derrota dos accionistas nos processos contra o Banco de Portugal, mas julgo que tal não foi igualmente noticiado nos canais televisivos.

Transcrevo aqui o artigo que me pareceu mais completo sobre o assunto e que foi publicado no OBSERVADOR :

in https://observador.pt/2019/03/16/primeira-derrota-na-justica-dos-acionistas-e-credores-do-bes-que-contestaram-resolucao-do-banco/

Observador Escreveu:
A decisão ainda é passível de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, mas é uma primeira derrota para os acionistas e credores subordinados do antigo BES que contestaram na justiça a resolução do antigo banco adotada em 03 de agosto de 2014 pelo Banco de Portugal (BdP). Estes acionistas e credores apontavam uma série de inconstitucionalidades ao regime jurídico da resolução sobre o BES, entre eles a violaç̧ão da reserva legislativa do Parlamento e a violação do direito de propriedade privada e dos princípios da igualdade e da justa indemnização.

Também alegavam a violação dos princípios da boa-fé, da proteção da confiança e da proporcionalidade, bem como várias outras disposições do Direito Europeu. Por isso mesmo pediam a nulidade da deliberação do Banco de Portugal que resultou na criação do Novo Banco (o banco “bom”) e na separação dos ativos e passivos do BES.

Mais de 20 processos com esse fundamento, ou seja a alegar a nulidade da decisão do BdP, deram entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa (TACL) na sequência da resolução. Devido ao número de processos, em maio de 2017 o juiz-presidente Benjamim Barbosa decidiu julgar apenas um dos processos, o n.º 2586/14.3BELSB, colocado por 19 fundos de investimentos internacionais, nomeadamente norte-americanos, que investiram em produtos do BES. A sentença desse processo seria válida para os restantes.

O juiz Benjamim Barbosa argumentou na altura que, apesar de alguns dos argumentos serem diferentes, a questão central era a mesma, o que tornava necessária “uma só resposta jurisdicional”, até para “evitar a prolação de decisões contraditórias que só desprestigiam a justiça”.

Os restantes processos estavam desde então suspensos à espera da sentença do processo selecionado.

Num acórdão de 247 páginas, os juízes do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa argumentam que nenhuma das inconstitucionalidades descritas acima se verificou. Pelo contrário: garantem que a atuação do Banco de Portugal foi legal, constitucional e que a alternativa à resolução seria bem pior.

“Ainda que a medida de resolução seja de ultima ratio, ou seja, um ‘remédio’ muito forte, não significa que o cenário alternativo não seja ainda pior, o da ‘morte imediata’ de um banco, através de um processo de liquidação imediato e desordenado. Em boa verdade, sempre será menos gravosa uma tentativa de ‘tratar’ o que deve ser ‘tratado’, evitando designadamente um risco de ‘contágio’ a outros organismos que com aquele se relacionem”, pode ler-se no acórdão.

Por outro lado, o Tribunal salienta que “outra soluç̧ão, que não a da resolução ou a da liquidação, seria porventura mais benéfica para os acionistas e credores subordinados”. Contudo, “desvirtuaria a razão de existência da medida da resolução, que tende, primeiramente a salvaguardar o erário público das desventuras bancárias bem como aqueles que não assumiram riscos a troco de remunerações”.

Sobre as “desventuras bancárias”, o acórdão recorda que houve “ocultação ou simulação de dados contabilísticos” fornecidos pelo BES e que “o ‘regulado’ não se conformou com o Direito na sua relação com o regulador”. Ou seja, salienta que esta atuação “terá as necessárias repercussões na parcela de justiça que cabe à jurisdição comum, no âmbito penal e contra ordenacional”.

Por isso mesmo, conclui o tribunal, “não se poderia exigir ao Banco de Portugal, no quadro da regulação, uma atuação diferente da que teve”


BN
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Garfield » 14/3/2019 13:10

Boas,

Terminado o prazo final definitivo para a apresentação das reclamações por parte dos credores do BES , estão finalmente reunidas todas as condições para a concretização da liquidação do banco.

Julgo que todos os atuais accionistas do BES gostariam de ver o processo concluído para finalmente poderem assumir fiscalmente os seus prejuízos.

Para tal , sugiro que exerçam a devida pressão contactando a comissão liquidatária acerca do prazo previsto para a conclusão do processo :

COMISSÃO LIQUIDATÁRIA
reclamacoes.credito@bes.pt

Aproveito igualmente para questionar, a quem possa ter melhor conhecimento, sobre quem são os membros da comissão de credores, abaixo assinalados a negrito :

COMISSÃO DE CREDORES

Membros efectivos:

- Novo Banco, S.A.
- Fundo de Resolução
- Autoridade Tributária
- Dr.ª Liliana Santos
- Trinity Investments Limited

Membros suplentes:

- DL Partners Opportunities Master Fund LTD
- CQS Directional Opportunities Master Fund Limited

Quem são estes fundos? E porque motivo e/ou qualidade são membros da comissão de credores?

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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Garfield » 25/2/2019 16:38

Boas,

A informação que obtive por parte da AT já há algum tempo, e que publiquei noutra discussão sobre o BES, é de quando ocorrer a liquidação do BES as suas acçôes serão extintas podendo a extinção das mesmas ser declarada no IRS como uma venda a valor ZERO e o respectivo prejuízo ser abatido a outras mais valias ou reportado durante 5 anos através da opção de englobamento de rendimentos.

Presumo que a extinção das mesmas permitirá igualmente que as acções do BES desapareçam das carteiras de títulos e dessa forma os seus ex-accionistas deixem de incorrer em custos de custódia nos casos em que apenas são detentores de acções do BES.

Quanto à reclamação a realizar até ao inicio de Março a mesma apenas diz respeito aos potenciais credores do BES como por exemplo serão os obrigacionistas.

Os accionistas não são credores mas poderão vir a ser indemnizados através dos processos judiciais em curso onde se discute a expropriação dos títulos que ocorreu aquando da resolução decretada pelo Banco de Portugal.

Eventualmente essa situação apenas se virá a aplicar aos accionistas que agiram contra o Estado e isto se os processos forem decididos a favor dos seus autores.

BN
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Ulisses Pereira » 25/2/2019 15:49

fjcbolsa, não sei a resposta para essa questão mas isto roça o rídiculo, indiscutivelmente.

Abraço,
Ulisses
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Ulisses Pereira

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Re: Doo as minhas ações dos BES

por fjcbolsa » 25/2/2019 14:37

Ulisses Pereira Escreveu:pcmarcos, não creio que os accionista do BES possam vir a receber qualquer cêntimo.

Abraço,
Ulisses



Se o teu conhecimento, ou de outros poder esclarecer.
As acções dos BES algum dia irão ser liquidadas? ou os detentores eternamente a pagar comissão de custódia de títulos?
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Ulisses Pereira » 25/2/2019 12:55

pcmarcos, não creio que os accionista do BES possam vir a receber qualquer cêntimo.

Abraço,
Ulisses
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por pcmarcos74 » 25/2/2019 10:49

Bom dia,

Fui um dos que fiquei agarrado com ações do BES.

Vale a pena fazer alguma coisa nesta reclamação? Ou tudo espremido não chegará nada a quentinha ações?

Se vale a pena, alguém sabe informar do que é necessário fazer?

Muito obrigado,
PM
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por tdpower100 » 13/2/2019 14:48

Garfield Escreveu:Boas,

Passo a citar o mais recente comunicado da Comissão Liquidatária do BES :

https://www.novobanco.pt/site/images/emails/novobanco/bliquidacao.pdf

Banco Espírito Santo Escreveu:
COMUNICADO SOBRE TERMO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES DE CRÉDITOS ( PRAZO FINAL )

Na sequência dos últimos comunicados divulgados pela Comissão Liquidatária sobre o termo do prazo para apresentação de reclamações de créditos, o Banco Espírito Santo, S.A. –Em Liquidação (“BES”) vem por esta via informar todos os interessados que, conforme anúncio publicado na presente data no Portal Citius, o Tribunal de Comércio de Lisboa, considerando,nomeadamente,o tempo entretanto decorrido e o carácter urgente do processo de liquidação,estabeleceu como prazo limite para a apresentação das reclamações de créditos o dia 8 de Março de 2019.

Mais se informa os credores que já tenham reclamado os seus créditos perante a Comissão Liquidatária que é desnecessário procederem aoreenvioou renovaçãoda sua reclamação de créditos ou atualizaremos cálculos constantes da mesma.


Lisboa, 8 de Janeiro de 2019
BANCO ESPÍRITO SANTO, S.A.–EM LIQUIDAÇÃO


Aproxima-se o final deste longo processo de forma a que todos os accionistas lesados possam assumir fiscalmente os seus prejuízos.

BN

Garfield


Segundo percebi neste comunicado, ainda é possível enviar reclamação até 8 de Março de 2019? De que forma essa reclamação pode eliminar as acções do BES da carteira de títulos? Alguém pode ajudar,sff
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por bigest » 9/2/2019 17:51

Boa tarde,
Alguem sabe ,para quando a liquidacao do BES?

Bons negocios.
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por bigest » 1/2/2019 16:57

Bom dia ,
Entao e essa operacao permite considerar menos valias para abatimento no irs?

Cumprimentos.
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Miguel Caldeira » 1/2/2019 8:53

Encontrei este tópico por acaso, achei estranho pois não tive problemas em para de pagar comissões ou encerrar as contas.
Tinha um problema idêntico na Interactive Brokers e bastou escrever uma carta a abdicar da propriedade dos titulos para suspender a conta.

CBI.PNG
CBI.PNG (41.36 KiB) Visualizado 19126 vezes



plataformasdecrowdfunding.wordpress.com
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Garfield » 31/1/2019 17:56

Boas,

Passo a citar o mais recente comunicado da Comissão Liquidatária do BES :

https://www.novobanco.pt/site/images/emails/novobanco/bliquidacao.pdf

Banco Espírito Santo Escreveu:
COMUNICADO SOBRE TERMO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES DE CRÉDITOS ( PRAZO FINAL )

Na sequência dos últimos comunicados divulgados pela Comissão Liquidatária sobre o termo do prazo para apresentação de reclamações de créditos, o Banco Espírito Santo, S.A. –Em Liquidação (“BES”) vem por esta via informar todos os interessados que, conforme anúncio publicado na presente data no Portal Citius, o Tribunal de Comércio de Lisboa, considerando,nomeadamente,o tempo entretanto decorrido e o carácter urgente do processo de liquidação,estabeleceu como prazo limite para a apresentação das reclamações de créditos o dia 8 de Março de 2019.

Mais se informa os credores que já tenham reclamado os seus créditos perante a Comissão Liquidatária que é desnecessário procederem aoreenvioou renovaçãoda sua reclamação de créditos ou atualizaremos cálculos constantes da mesma.


Lisboa, 8 de Janeiro de 2019
BANCO ESPÍRITO SANTO, S.A.–EM LIQUIDAÇÃO


Aproxima-se o final deste longo processo de forma a que todos os accionistas lesados possam assumir fiscalmente os seus prejuízos.

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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Pata-Hari » 21/1/2019 18:17

Uma acção nao é um cr´édito sobre uma empresa. É parte do capital da mesma.
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por negociosbolsa81 » 19/1/2019 20:01

Como detentor ainda na carteira de ações do BES, recebi este email pelo banco Best:


Comunicado BES, SA - Em Liquidação - Prazo para Reclamações de Créditos
De: Banco Best - Alertas de Evento
Tipo: Novo evento
Data: 18-01-2019Hora: 15h29
Caro(a) Cliente,

Na qualidade de detentor de valores mobiliários do Banco Espírito Santo, S.A. – Em Liquidação queira considerar a seguinte informação relevante:
Tipo de Evento Reclamação de Créditos
Carácter do evento Voluntário
Breve Enquadramento O Banco Espírito Santo, SA (“BES”) encontra-se em liquidação, na sequência da revogação pelo Banco Central Europeu da licença para o exercício de atividade bancária, a qual produz os efeitos da declaração de insolvência e determina a entrada em liquidação da instituição.
O processo judicial de liquidação do BES corre termos no Juízo de Comércio de Lisboa (Juiz 1) do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, sob o n.º 18588/16.2T8LSB. À liquidação do BES aplica-se o regime de liquidação das instituições de crédito nacionais que se rege pelo disposto no Decreto-Lei nº 199/2006, de 25 de outubro e pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (“CIRE”)
A quem devem ser dirigidas as reclamações As reclamações de créditos deverão ser dirigidas à Comissão Liquidatária do BES e terão de ser apresentadas no seu domicílio profissional (horário de funcionamento entre as 09:00 e as 16:00), remetidas por via postal registada para a Rua Barata Salgueiro, n.º 28 – 6º, 1250-044 Lisboa, ou enviadas através do seguinte endereço de email: reclamacoes.credito@bes.pt
Requerimento de reclamação Na reclamação, o credor reclamante deverá indicar todas as informações relevantes para apreciação do crédito reclamado e juntar os respetivos documentos probatórios.
No requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.1, art.º 128º do CIRE):
- A proveniência dos créditos, data de vencimento, montante de capital e de juros;
- As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; - A natureza dos créditos – comum, subordinada, privilegiada ou garantida -. No caso dos créditos garantidos deverão ser indicados os bens ou direitos objeto de garantia e respetivos dados de identificação registral, se aplicável;
- A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; e
- A taxa de juros moratória aplicável.
Salienta-se que, nos termos da lei, mesmo os credores que tenham o seu crédito reconhecido por decisão definitiva não estão dispensados de o reclamar no processo de liquidação do BES, se nele quiserem obter pagamento.
Contactos relevantes Banco Espírito Santo, S.A. – Em Liquidação
Rua Barata Salgueiro 28 - 6ºandar
1250-044 Lisboa
Portugal
Site(s) de relevo: http://www.bes.pt/01.1_home.html || https://www.bportugal.pt/ || https://www.cmvm.pt/pt/Pages/home.aspx
Consulte esta informação no site do Banco Best, em: Eventos Corporativos / A decorrer

Aceda à sua área de mensagens no site e mantenha-se sempre atualizado com informação relevante sobre a sua conta no Banco Best. Para mais informações, envie-nos uma mensagem através do site, ligue 707 246 707 (dias úteis, das 8h às 22h) ou contacte o serviço de Relationship Management. Se preferir, visite os nossos Centros de Investimento.

Até breve,

Banco Best



Não fala nada de ações ou vi mal ? De qualquer forma enviarei o email a reclamar... :-" :-k
Devagarinho devagarinho, vai enchendo o papo da galinha de ovos de ouro... :)
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por JorgeM2014 » 20/11/2018 12:08

Sim. Vender fora de bolsa a um particular ou doar. Se saírem da tua posse tens de declarar a menos valia em IRS. Quando saem da posse de alguém entram na posse de outro. o número de ações totais têm de se manter contabilizadas.
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Pedro2018 » 20/11/2018 10:23

Tenho um familiar que pretende vender as ações que tem no BES por um cêntimo e encontrei um amigo que fica com elas. É possível fazer esse negócio para assumir menos valias??????
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Marco Martins » 12/11/2018 10:44

É inconcebível o que se passa na banca em comparação com outros sectores....
- esta situação dos títulos que nada valem, terem de ficar na conta dos titulares mesmo sem valer nada é vergonhoso!! Será que quando os bancos abatem qualquer coisa, continuam a pagar impostos sobre elas?
- porque é que os bancos não pagam impostos sobre as casas que têm em seu nome?
- porque é que as telecoms deixaram de cobrar roaming no espaço europeu, mas os bancos continuam a cobrar altas taxas por levantamento de dinheiro?
- porque as telecoms são agora obrigadas a enviar as facturas em papel se os clientes quiserem (e sem poderem cobrar nada mais), mas os bancos não?
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por bmmonteiro » 11/11/2018 12:35

Bom dia
Estou doar as minhas açoes do BES. Alguém aceita?
Cumps
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Marco Martins » 9/11/2018 15:59

Em relação ao Banif, sabem se alguém está interessado em ficar com as minhas?
Obrigado
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Pedro2018 » 9/11/2018 13:13

Bom dia caros.

Existe algum avanço de esclarecimentos sobre este tema?
Conheço uma pessoa que tem ações do BES em carteira e não se importa de ficar com mais ações, ou seja, através de uma transferência é possível qualquer detentor de ações BES "vende-las" a esta pessoa. Este processo permite fechar conta de títulos e contabilizar menos valia para equilibrar possíveis mais valias a efetuar neste típica fase do ano em que os mercado sobem. O meu raciocínio é correto?
As ações ao saírem da conta a zero são contabilizadas como menos valias?
 
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Re: Doo as minhas ações dos BES

por Marco Martins » 26/7/2018 19:11

Será que existe alguma corretora com zero de comissões? Qual?
 
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