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Caldeirão da Bolsa

Oferta de Acções Estrangeiras - IRS

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Oferta de Acções Estrangeiras - IRS

por lambii » 22/5/2017 0:21

Boa noite,

Sabem-me esclarecer se apresentando menos valias no anexo J (de obrigações/acções estrangeiras) e mais valias no anexo G (acções Portuguesas), é efectuado o abatimento às mais valias no anexo G das menos valias do anexo J?

É que introduzindo o anexo J, deixo de conseguir simular, queria assim saber se alguém me sabe esclarecer.

Obrigado,
lambii
 
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Re: Oferta de Acções Estrangeiras - IRS

por Ruimends » 10/4/2017 17:26

Tenho exactamente a mesma situação. Já há uns anos que recebo prémios anuais em acções e o que faço é declarar no final quando as vender ao preço de desconto que as adquiri ou 0€ no caso de elas serem oferecidas. Até a sua alienação não tens de declarar absolutamente nada!
Abraço
 
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Re: Oferta de Acções Estrangeiras - IRS

por Pata-Hari » 10/4/2017 16:25

Martins, duas hipoteses:

Pede a informação ao fisco por escrito. A resposta que vier tem muito maior probabilidade de estar certa e ficam responsaveis por ela.

Eu uso o J apenas para os rendimentos que aufiro no estrageiro, que são pagos fora. Se as acções estão depositadas cá, declararia no G quando as vendesse. Agora não faria nada.
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Re: Oferta de Acções Estrangeiras - IRS

por martinisonline » 10/4/2017 15:50

ricardmag Escreveu:Não sou perito na matéria mas acho que só se deve declarar quando venderes com preço de aquisição zero €.
A ter que declarar agora não pode ser na forma de rendimento porque ainda não tiveste rendimento nenhum, imagina que a empresa vai à falência, onde está o rendimento.
Sei que os bancos/corretoras, pelo menos as nacionais, informam a AT das compras, meramente a nível informativo. Pode ser esta informação que tenhas de dar à AT.
Se queres mesmo ter a certexa o melhor é ires às finanças e pedir para falar com o chefe 8-)

Cumprimentos


Viva ricardmag,

Era o que inicialmente pensava fazer, declarar apenas quando vender, com valor de compra a 0€. A notificação a indicar que deveria declarar no anexo J, é que mudou tudo!
A lógica do teu raciocínio faz todo o sentido. O receio é que por vezes as finanças não seguem a lógica de todo :cry:

pata-hari Escreveu:Eu sugiro que questiones a DRH da empresa que certamente te orientará. E que fales com os teus colegas.

Já agora, se declarares como rendimento, declararias a que montante? zero...? acho que faz mais sentido declarar no J quando as venderes.


Viva pata-hari,
Estive esta manha nos RH e não adiantou de nada. Apenas que deveria colocar no anexo J! Não souberam adiantar mais.
Já falei com uns 6 ou 7 colegas que se inscreveram no plano, e também não têm certeza de como colocar. Um ou outro que já entregou, não colocou nada!

Que grande confusão...

Obrigado pelos vossos comentários.
 
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Re: Oferta de Acções Estrangeiras - IRS

por Pata-Hari » 10/4/2017 15:37

Eu sugiro que questiones a DRH da empresa que certamente te orientará. E que fales com os teus colegas.

Já agora, se declarares como rendimento, declararias a que montante? zero...? acho que faz mais sentido declarar no J quando as venderes.
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Re: Oferta de Acções Estrangeiras - IRS

por ricardmag » 10/4/2017 13:24

Não sou perito na matéria mas acho que só se deve declarar quando venderes com preço de aquisição zero €.
A ter que declarar agora não pode ser na forma de rendimento porque ainda não tiveste rendimento nenhum, imagina que a empresa vai à falência, onde está o rendimento.
Sei que os bancos/corretoras, pelo menos as nacionais, informam a AT das compras, meramente a nível informativo. Pode ser esta informação que tenhas de dar à AT.
Se queres mesmo ter a certexa o melhor é ires às finanças e pedir para falar com o chefe 8-)

Cumprimentos
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Oferta de Acções Estrangeiras - IRS

por martinisonline » 10/4/2017 13:10

Bom dia,

Na minha empresa existe um plano facultativo onde os colaboradores podem mensalmente descontar um valor do ordenado para adquirir acções da própria empresa.

Acontece que no ano passado, a empresa ofereceu um lote de acções de forma gratuita aos colaboradores que tinham aderido a esse plano.

Entretanto, recebemos a indicação de que, o valor equivalente recebido do lote de acções gratuito, deve ser declarado no IRS, anexo J. No entanto, não especificam em que quadro deve ser submetido.
Após duas chamadas para a Autoridade Tributaria, obtenho duas respostas diferentes!
- Não é preciso declarar nada, porque ainda não foram vendidas;
- Como foi um rendimento, em forma de acções gratuitas, deve ser declarado no Quadro 4 (Rendimentos de trabalho dependente). [Não me parece que faça muito sentido, obriga a colocar o nro de dias no estrangeiro que não aconteceu]

Com alguma leitura, concluo sem certezas que devia colocar ou no quadro 8 (Rendimentos de Capitais) ou no Quadro 9.2 (Alienação Onerosa de partes sociais e Outros Valores Mobiliários - E20 - Rendimentos de valores mobiliários com retenção em Portugal)

Nota que a duvida surge apenas porque foram gratuitas!

Espero que algum entendido possa ajudar neste tema!
Onde declarar o valor de acções estrangeiras recebidas gratuitamente?

Obrigado.
 
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