Oferta de Acções Estrangeiras - IRS
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Re: Oferta de Acções Estrangeiras - IRS
Boa noite,
Sabem-me esclarecer se apresentando menos valias no anexo J (de obrigações/acções estrangeiras) e mais valias no anexo G (acções Portuguesas), é efectuado o abatimento às mais valias no anexo G das menos valias do anexo J?
É que introduzindo o anexo J, deixo de conseguir simular, queria assim saber se alguém me sabe esclarecer.
Obrigado,
lambii
Sabem-me esclarecer se apresentando menos valias no anexo J (de obrigações/acções estrangeiras) e mais valias no anexo G (acções Portuguesas), é efectuado o abatimento às mais valias no anexo G das menos valias do anexo J?
É que introduzindo o anexo J, deixo de conseguir simular, queria assim saber se alguém me sabe esclarecer.
Obrigado,
lambii
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Re: Oferta de Acções Estrangeiras - IRS
Tenho exactamente a mesma situação. Já há uns anos que recebo prémios anuais em acções e o que faço é declarar no final quando as vender ao preço de desconto que as adquiri ou 0€ no caso de elas serem oferecidas. Até a sua alienação não tens de declarar absolutamente nada!
Abraço
Abraço
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Re: Oferta de Acções Estrangeiras - IRS
Martins, duas hipoteses:
Pede a informação ao fisco por escrito. A resposta que vier tem muito maior probabilidade de estar certa e ficam responsaveis por ela.
Eu uso o J apenas para os rendimentos que aufiro no estrageiro, que são pagos fora. Se as acções estão depositadas cá, declararia no G quando as vendesse. Agora não faria nada.
Pede a informação ao fisco por escrito. A resposta que vier tem muito maior probabilidade de estar certa e ficam responsaveis por ela.
Eu uso o J apenas para os rendimentos que aufiro no estrageiro, que são pagos fora. Se as acções estão depositadas cá, declararia no G quando as vendesse. Agora não faria nada.
Re: Oferta de Acções Estrangeiras - IRS
ricardmag Escreveu:Não sou perito na matéria mas acho que só se deve declarar quando venderes com preço de aquisição zero €.
A ter que declarar agora não pode ser na forma de rendimento porque ainda não tiveste rendimento nenhum, imagina que a empresa vai à falência, onde está o rendimento.
Sei que os bancos/corretoras, pelo menos as nacionais, informam a AT das compras, meramente a nível informativo. Pode ser esta informação que tenhas de dar à AT.
Se queres mesmo ter a certexa o melhor é ires às finanças e pedir para falar com o chefe
Cumprimentos
Viva ricardmag,
Era o que inicialmente pensava fazer, declarar apenas quando vender, com valor de compra a 0€. A notificação a indicar que deveria declarar no anexo J, é que mudou tudo!
A lógica do teu raciocínio faz todo o sentido. O receio é que por vezes as finanças não seguem a lógica de todo
pata-hari Escreveu:Eu sugiro que questiones a DRH da empresa que certamente te orientará. E que fales com os teus colegas.
Já agora, se declarares como rendimento, declararias a que montante? zero...? acho que faz mais sentido declarar no J quando as venderes.
Viva pata-hari,
Estive esta manha nos RH e não adiantou de nada. Apenas que deveria colocar no anexo J! Não souberam adiantar mais.
Já falei com uns 6 ou 7 colegas que se inscreveram no plano, e também não têm certeza de como colocar. Um ou outro que já entregou, não colocou nada!
Que grande confusão...
Obrigado pelos vossos comentários.
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- Registado: 22/5/2015 1:26
Re: Oferta de Acções Estrangeiras - IRS
Eu sugiro que questiones a DRH da empresa que certamente te orientará. E que fales com os teus colegas.
Já agora, se declarares como rendimento, declararias a que montante? zero...? acho que faz mais sentido declarar no J quando as venderes.
Já agora, se declarares como rendimento, declararias a que montante? zero...? acho que faz mais sentido declarar no J quando as venderes.
Re: Oferta de Acções Estrangeiras - IRS
Não sou perito na matéria mas acho que só se deve declarar quando venderes com preço de aquisição zero €.
A ter que declarar agora não pode ser na forma de rendimento porque ainda não tiveste rendimento nenhum, imagina que a empresa vai à falência, onde está o rendimento.
Sei que os bancos/corretoras, pelo menos as nacionais, informam a AT das compras, meramente a nível informativo. Pode ser esta informação que tenhas de dar à AT.
Se queres mesmo ter a certexa o melhor é ires às finanças e pedir para falar com o chefe
Cumprimentos
A ter que declarar agora não pode ser na forma de rendimento porque ainda não tiveste rendimento nenhum, imagina que a empresa vai à falência, onde está o rendimento.
Sei que os bancos/corretoras, pelo menos as nacionais, informam a AT das compras, meramente a nível informativo. Pode ser esta informação que tenhas de dar à AT.
Se queres mesmo ter a certexa o melhor é ires às finanças e pedir para falar com o chefe
Cumprimentos
"Quando a música acaba, apagam-se as luzes." The Door's
Oferta de Acções Estrangeiras - IRS
Bom dia,
Na minha empresa existe um plano facultativo onde os colaboradores podem mensalmente descontar um valor do ordenado para adquirir acções da própria empresa.
Acontece que no ano passado, a empresa ofereceu um lote de acções de forma gratuita aos colaboradores que tinham aderido a esse plano.
Entretanto, recebemos a indicação de que, o valor equivalente recebido do lote de acções gratuito, deve ser declarado no IRS, anexo J. No entanto, não especificam em que quadro deve ser submetido.
Após duas chamadas para a Autoridade Tributaria, obtenho duas respostas diferentes!
- Não é preciso declarar nada, porque ainda não foram vendidas;
- Como foi um rendimento, em forma de acções gratuitas, deve ser declarado no Quadro 4 (Rendimentos de trabalho dependente). [Não me parece que faça muito sentido, obriga a colocar o nro de dias no estrangeiro que não aconteceu]
Com alguma leitura, concluo sem certezas que devia colocar ou no quadro 8 (Rendimentos de Capitais) ou no Quadro 9.2 (Alienação Onerosa de partes sociais e Outros Valores Mobiliários - E20 - Rendimentos de valores mobiliários com retenção em Portugal)
Nota que a duvida surge apenas porque foram gratuitas!
Espero que algum entendido possa ajudar neste tema!
Onde declarar o valor de acções estrangeiras recebidas gratuitamente?
Obrigado.
Na minha empresa existe um plano facultativo onde os colaboradores podem mensalmente descontar um valor do ordenado para adquirir acções da própria empresa.
Acontece que no ano passado, a empresa ofereceu um lote de acções de forma gratuita aos colaboradores que tinham aderido a esse plano.
Entretanto, recebemos a indicação de que, o valor equivalente recebido do lote de acções gratuito, deve ser declarado no IRS, anexo J. No entanto, não especificam em que quadro deve ser submetido.
Após duas chamadas para a Autoridade Tributaria, obtenho duas respostas diferentes!
- Não é preciso declarar nada, porque ainda não foram vendidas;
- Como foi um rendimento, em forma de acções gratuitas, deve ser declarado no Quadro 4 (Rendimentos de trabalho dependente). [Não me parece que faça muito sentido, obriga a colocar o nro de dias no estrangeiro que não aconteceu]
Com alguma leitura, concluo sem certezas que devia colocar ou no quadro 8 (Rendimentos de Capitais) ou no Quadro 9.2 (Alienação Onerosa de partes sociais e Outros Valores Mobiliários - E20 - Rendimentos de valores mobiliários com retenção em Portugal)
Nota que a duvida surge apenas porque foram gratuitas!
Espero que algum entendido possa ajudar neste tema!
Onde declarar o valor de acções estrangeiras recebidas gratuitamente?
Obrigado.
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- Registado: 22/5/2015 1:26
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